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materia nº 27/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 27 / 2022
Date 2023-01-05
EmentaAcrescenta e altera dispositivos na Lei Municipal nº 306/93, que dispõe sobre a nova estrutura organizacional, o regime jurídico, o Plano de Cargos e Salários do Funcionalismo da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, autoriza o pagamento de gratificação de função aos servidores efetivos, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-11 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.032/2022.
2023-01-11 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única por 4x1 votos, segue à sanção.
2023-01-11 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 11/12/2023 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2023-01-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão extraordinária designada para o dia 11.01.2023. Data da Resposta: 11/01/2023 Resposta Observações: Lido no Expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões para pronta emissão de parecer (CLJRF,CFO)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:04.956453-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 4 1 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 027/2023-LE, DE 5 DE JANEIRO DE 2023.





AUTORIA: MESA DIRETORA.



Acrescenta e altera dispositivos na Lei Municipal nº 306/93, que dispõe sobre a nova estrutura organizacional, o regime jurídico, o plano de cargos e salários do funcionalismo da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, autoriza o pagamento de gratificação de função aos servidores efetivos, e dá outras providências.



		A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º. Ficam criados na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT os cargos de Secretário de Comunicação, Assessor de Imprensa, Coordenador de Gabinete, Chefe de Divisão de Licitações e Contratos Administrativos, que passam a integrar o Anexo III - Cargos de Provimento em Confiança, da Lei Municipal nº 306/93, de 28.09.1993, da seguinte forma:



CARGO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO BASE

CC

Secretário de Comunicação

1

R$9.912,02

30% a 50%

Assessor de Imprensa

2

R$8.624,85

10% a 40%

Assessor de Assuntos Legislativos

1

R$8.624,85

10% a 40%

Coordenador de Gabinete

2



R$6.749,53

10% a 40%

Chefe da Divisão de Licitações e Contratos Administrativos



1



R$4.908,95







10% a 40%



		Parágrafo único. Os valores constantes da tabela acima sofrerão correção já nos vencimentos de janeiro de 2023, no mesmo índice que for definido para o RGA dos atuais servidores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.

		

Art. 2º. Fica alterado o salário base do cargo de Secretária Geral da Câmara Municipal para R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).

Parágrafo único. Os efeitos do presente, no caput deste artigo, constarão nos vencimentos de janeiro/2023.



Art. 3º. Ficam reduzidas para 9 (nove), diminuindo assim 1 (uma), as vagas existentes na estrutura atual da Câmara Municipal do cargo de Assessor Parlamentar.



		Art. 4º. As vagas de Assessor de Produção de Áudio e Vídeo e a vaga de Coordenador de Assuntos Legislativos, serão extintas da estrutura da Câmara Municipal a partir da publicação da presente Lei. 

	

		Art. 5º. Fica autorizado ao Presidente da Câmara Municipal conceder remuneração por Funções Gratificadas para ocupantes de cargos efetivos da Câmara Municipal, de até 50% sobre seus vencimentos básicos.

		§ 1º. O ato de investidura de servidor público efetivo, por meio de designação, para Função Gratificada retribuída com gratificação, deverá obedecer aos requisitos básicos:

a) ser ocupante de cargo público efetivo;

b) possuir experiência administrativa concernente à área das atribuições da função;

c) não ultrapassar o limite dos vencimentos do Chefe do Poder Executivo;

d) não estar investido em cargo de provimento em comissão.

§ 2º. As designações, as funções e o percentual a ser recebido pelas atividades excedentes às suas atribuições de concurso, serão feitas através de Portaria da Presidência da Câmara conforme surgirem as necessidades.



Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.





Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 5 de janeiro de 2023.











Ver. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS      Ver. JOSÉ MARCIANO DA SILVA                      Presidente				 	     Vice-Presidente









Ver. WILLIAN FREITAS RODRIGUES	    Ver. JORGE ITAMAR RODRIGUES

1º Secretário					2º Secretário







































































JUSTIFICATIVA





		As alterações constantes no presente projeto de lei visam ajustar questões pontuais e necessárias para a melhoria dos trabalhos de apoio, assessoramento e liderança do Legislativo de Campo Novo do Parecis.

		A criação de novos cargos neste início de mandato, da nova Mesa Diretora, vem com o propósito de melhorar a atuação da Câmara Municipal e, ainda, adequações para que a mesma possa cumprir todas as novas legislações que estão entrando ou já entraram em vigor e que necessitarão de pessoas para gerir essas novas normas.

		A Câmara necessita de uma ampla reestruturação administrativa, visto que a atual é de 1993. Somos sabedores que, para isso, demandaremos tempo para a preparação, estudo e aprovação de nova Lei, vindo assim a prejudicar a atual gestão e o cumprimento das novas legislações.

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