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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaAltera a Lei nº 1.602, de 8 de novembro de 2013, que dispõe sobre a criação do cargo de Assessor de Produção de Áudio e Vídeo Legislativo, e dá outras providências.
native_id23938

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.030/2022.
2022-12-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única, segue à sanção.
2022-12-22 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 22/12/2022 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2022-12-20 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão extraordinária designada para o dia 22.12.2022. Data da Resposta: 22/12/2022 Resposta Observações: Lido, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões para pronta emissão de parecer (CLJRF,CFO)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:05.778396-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 4 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

5 CÂMARA MUNICIPAL
2 CAMPO NOVO DO PARECIS
PROJETO DE LEI Nº 025/2022-LE, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022.
AUTORIA: MESA DIRETORA 2022.
Altera a Lei nº 1.602, de 8 de novembro de
2013, que dispõe sobre a Criação do
Cargo de Assessor de Produção de
Áudio e Vídeo Legislativo, e dá outras
providências.
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o disposto
no art. 38, |, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e deliberação
do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Altera o parágrafo único, art. 3º, da Lei nº 1.602/2013, que
passará a vigorar com as seguintes redações:
AML. 3% esses
Parágrafo único. Fica estipulada a carga horária semanal de 40
horas para os ocupantes do cargo.”
Art. 2º. Fica revogado o parágrafo único do art. 4º da Lei nº
1.602/2013.
Art. 3º. Revogam- se as disposições em contrário
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de/Sesg0es da Câmara Municipal, em 20 de dezembro de 2022.
4 r DS A
VER:WILLIAN FREITAS jo AIR
VER. BEITO MACHADINHO
Protocolado na Câmara em / 42022 Ao Expediente da sessão: / /2022
Apreciado em discussão única: | / /2022 Resultado:
Apreciado em 1º discussão: | / /2022 Resultado:
Apreciado em 2º discussão: / /2022 Resultado:
Presidente
Ver. Willian Freitas
pI,
CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
JUSTIFICATIVA
As alterações se fazem necessárias para a
compatibilização das cargas horarias entre os servidores de Livre
Nomeação e Exoneração da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis, além de uniformizar as normas para a ocupação dos mesmos.
O referido projeto não acarretará aumentos da
folha de pagamento atual nem futuras.
Protocolado na Câmara em 12022
Apreciado em discussão única: | / /2022 Resultado:
Apreciado em 1º discussão: / /2022 Resultado:
Apreciado em 2º discussão: | / /2022 Resultado:
Presidente
Ver. Willian Freitas
Ao Expediente da sessão: / |
/2022

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