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materia nº 1000/2023

Tipo Veto Total
Número / Ano 1000 / 2023
Date 2023-01-18
EmentaVeto ao Projeto de Lei Nº 27L/2022 - Acrescenta e altera dispositivos na Lei Municipal nº 306/93, que dispõe sobre a nova estrutura organizacional, o regime jurídico, o Plano de Cargos e Salários do Funcionalismo da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, autoriza o pagamento de gratificação de função aos servidores efetivos, e dá outras providências.
native_id23965

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-02 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária de 06.02.2023. Data da Resposta: 06/02/2023 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Resultado da votação: 4 votos favoráveis à rejeição, 3 votos contrários à rejeição e 1 abstenção, portanto, sendo registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição, o Veto foi mantido.
2023-02-02 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 06/02/2023 Resposta Observações: Apresentação de Projeto de Decreto Legislativo pela rejeição do Veto.
2023-01-31 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 01/02/2023
2023-01-19 Encaminhamento de Expediente

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texto original #

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0006/2023
Data: 19/01/2022 Hora: 09:55
PREFEITURA
MENSAGEM DE VETO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N
027/2023
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do Artigo 43 8 1º da
Lei Orgânica Municipal, decidi opor VETO INTEGRAL ao Projeto de Lei
Ordinária nº 027/2023, de autoria da Mesa Diretora 2023, sob autógrafo nº
2.032, de 11 de janeiro de 2023, que “ACRESCENTA E ALTERA
DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 306/93, QUE DISPÕE SOBRA A
NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, O REGIME JURÍDICO, O PLANO
DE CARGOS E SALÁRIOS DO FUNCIONALISMO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAMPO NOVO DO PARECIS, AUTORIZA O PAGAMENTO DE
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO AOS SERVIDORES EFETIVOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
RAZÕES DO VETO:
Justifica-se o veto integral do Projeto de Lei Ordinária nº 027/2023,
por considerá-lo contrário ao interesse público, nos termos do Artigo 43 $ 1
da Lei Orgânica Municipal:
Art. 43 O projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal será
enviado, pelo seu Presidente, ao Prefeito, que aquiescendo, o
sancionará.
8 1º Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte,
inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou
parcialmente, no prazo de 15 (quinze dias) úteis, contados da data do
recebimento, e comunicará, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao
Presidente da Câmara Municipal os motivos do veto.
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Espécie. SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
:P 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
VETO TÃO BROSEIO DEE LOU INESTA 382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
15 DE 04 DE JULHO DE 1988
25»
P
* CAMPO NOVO so
à DOPARECIS p
PREFEITURA
O Projeto de Lei Ordinária nº 027/2023 em análise restou criados n
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Vereadores o total de 7 (sete)
vagas entre os cargos de Secretário de Comunicação, com salário base de
R$ 9.912,02 (nove mil reais, novecentos e doze reais, e dois centavos),
Assessor de Imprensa, com salário base R$ 8.624,85 (oito mil, seiscentos e
vinte e quatro reais, e oitenta e cinco centavos), Assessor de Assuntos
Legislativos, com salário de R$ 8.624,85 (oito mil, seiscentos e vinte e quatro
reais, e oitenta e cinco centavos), Coordenador de Gabinete, com salário
base de R$ 6.749,53 (seis mil, setecentos e quarenta e nove reais, e cinquenta
e três centavos), e o cargo de Chefe da Divisão de Licitações e Contratos
Administrativos, com o valor de salário base de R$ 4.908,95 (quatro mil,
novecentos e oito reais, e noventa e cinco centavos).
Além disso, restou previsto no artigo 4º do Projeto de Lei Ordinária
nº 027/2023, a possibilidade do Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores concederem aos servidores efetivos aumento de 50 % (cinquenta
por cento) da remuneração a título de função gratificada.
Percebe-se, que o Projeto de Lei Ordinária nº 027/2023 de autoria
da Mesa Diretora 2023 com a eventual sanção pelo Poder Executivo
aumentaria gastos com despesa com pessoal pela Câmara Municipal de
Vereadores, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Complementar Federal nº 101,
de 4 de maio de 2000.
Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como
despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da
Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a
mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de
membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais
como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios,
proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive
adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de
qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições
recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
Importante salientar neste caso, que recentemente o atual
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Sr Joaquim Pereira dos
Santos prestou informações a Sociedade Camponovense nos seguintes
termos: “(...) Os vereadores deu demonstração que, não é a hora de estar
fazendo mais gasto, mas sim de junto, unido fazer economia para o nosso
Campo Novo avançar”.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
15 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Neste ponto, percebe-se uma discordância entre o afirmad
recentemente pelo atual Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, e o
atual Projeto de Lei Ordinária nº 027/2023, que tem como objetivo impactar
diretamente no aumento de despesa com pessoal, gerando gastos
desnecessários neste momento, em decorrência da atual situação do
Município, Estado, e União.
Por outro lado, importante registrar em matéria veiculada ao dia 17
de Janeiro de 2023 o seguinte: “A Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis oficializou a devolução de aproximadamente 900 mil reais aos
caixas do Executivo Municipal, fruto da gestão do ex-presidente Willian
Freitas.”
Fica constatado com a matéria veiculada que a redução de
gastos/despesas da Câmara Municipal de Vereadores no exercício de 2022 fez
com que os recursos retorna-se aos cofres públicos municipais, sendo
beneficiadas na ocasião Organizações da Sociedade Civil com finalidade
institucionais, e sociais.
Portanto, considerando o Projeto de Lei contrário ao interesse
público, sob o aspecto que ocasionaria aumento de despesa com pessoal na
Câmara Municipal de Vereadores, decido por VETAR INTEGRALMENTE o
Projeto de Lei Ordinária nº 027/2023.
Certo de que esta solicitação será atendida, renovo os protestos de
estima e consideração.
Campo Novo do Parecis — MT, 18 de janeiro de 2023.
ANTÔNIO CESAR BROLIO
PREFEITO INTERINO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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