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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaRevoga-se o inciso V do artigo 20 e inciso V do artigo 28, e acrescenta o Título VII - Disposições Transitórias, ambos da Lei Municipal nº 2.357, de 8 de setembro de 2022.
native_id23998

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.037/2023.
2023-02-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única, segue à sanção.
2023-02-13 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 13/02/2023 Resposta Observações: Parecer favorável
2023-02-13 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 13/02/2023 Resposta Observações: Parecer favorável
2023-02-13 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 13/02/2023 Resposta Observações: Parecer favorável
2023-02-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária de 13.02.2023.
2023-02-07 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 10/02/2023 Resposta Observações: Parecer jurídico
2023-01-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 06.02.2022 Data da Resposta: 06/02/2023 Resposta Observações: Apresentado no Expediente, aprovado requerimento de urgência simples, distribuído às Comissões (CLJRF, CES, CFO) para parecer.

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CAMPO NOVO 3
DO PARECIS P
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 01, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do
Poder do Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica do Município, para
encaminhar o Projeto de Lei nº 01/2023, visando a alteração da Lei Municipal nº 2.357,
de 08 de setembro de 2022, que dispõe sobre a Lei de Gestão Democrática da Rede
Pública Municipal de Ensino de Campo Novo Do Parecis.
A primeira alteração dispõe sobre a revogação do inciso V do artigo 20, e
inciso V do artigo 28 da Lei acima descrita, com a finalidade de garantir a isonomia dos
servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Educação para concorrer aos
cargos da equipe gestora das unidades escolares.
A segunda alteração institui norma de caráter transitório por tempo
determinado, no aspecto de ser realizada a nomeação da equipe gestora de acordo a
Lei Municipal 1.146/2006, e os Decretos Municipais nº 119/2016, 120/2016, 174/2018 e
207/2018, diferentemente do previsto no artigo 18 da Lei Municipal nº 2.357, de 08 de
setembro de 2022, que entrou em vigor a partir de 1 de janeiro de 20283.
O motivo da alteração transitória é necessário em razão da impossibilidade de
realizar o processo de certificação contemplando as 03 (três) etapas pela Administração
Pública em curto período de tempo, sendo necessário primeiramente a contratação de
empresa especializada para realização da primeira etapa, conforme previsto no artigo 19
da Lei Municipal nº 2.357, de 08 de setembro de 2022, para cas É om ser realizado
as demais etapas. A se
Câmara Municipal garmpo Novo do Parecis
Espécie: S$IDENTIFICACAOS
Eautoria. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 2EP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
2
CAMPO NOVO >
DO PARECIS p
PREFEITURA
Por esta razão, é necessário acrescentar o Título VIl, o qual não restou
previsto inicialmente, para permanecer a forma de remuneração, e composição da
equipe gestora, conforme determinado na Lei Municipal 1.146/2006, e nos Decretos
Municipais nº 119/2016, 120/2016, 174/2018 e 207/2018, até a finalização das 3 (três)
etapas do processo de certificação previsto no Título V da Lei Municipal 2.357, de 08 de
setembro de 2022.
Demonstrada a relevância do Projeto de Lei nº 01/2023, e sendo o que
tinhamos a expor, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a
seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, submetendo referido projeto
em regime simples de io itação, visando à posterior ap ap
pdidoa hi E
4 EL MEGHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO ES
DO PARECIS Pp
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 01/2023 23 de janeiro de 2023
Autoria: Poder Executivo Municipal
REVOGA-SE O INCISO V DO ARTIGO 20, E INCISO V
DO ARTIGO 28, E ACRESCENTA O TITULO VII —
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, AMBOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.357, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
Art. 1º Revoga-se o inciso V do artigo 20, passando a vigorar com as
seguintes redações:
Art. 20. Para participar do processo de certificação de
provimento da função de Diretor escolar, deverá atender aos
seguintes requisitos:
1 - ser ocupante dos cargos de Professor ou Agente
educacional Infantil, efetivo do quadro de Profissionais da
Educação da Rede Pública Municipal.
Il - ser habilitado em nível de licenciatura plena em Pedagogia
ou em outra área da educação;
WII - não ter sofrido sanção administrativa nos últimos 3 (três)
anos, anteriores a data de inscrição;
IV - estar em efetivo exercício em Unidade Escolar ou na
administração central da rede Municipal de Educação.
V- revogado
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Pafecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparêcis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO =
DO PARECIS p
PREFEITURA
Art. 2º Revoga-se o inciso V do artigo 28, passando a vigorar com as
seguintes redações:
Art. 28. A nomeação do coordenador pedagógico, do assessor
pedagógico escolar e do secretário escolar será feita por
indicação do Diretor Escolar, em consonância com a
Secretaria Municipal de Educação.
$ 1º Para ser nomeado para a função de Coordenador
Pedagógico Escolar ou Assessor Pedagógico Escolar, o
profissional deverá atender aos seguintes requisitos:
1 - ser ocupante dos cargos de Professor ou Agente
Educacional Infantil (este dentro da área da educação infantil),
efetivo do quadro de Profissionais da Educação da Rede
Pública Municipal.
Il - ser habilitado em nível de licenciatura plena em Pedagogia
ou em outra área da educação, com especialização no âmbito
da educação;
Ill - não ter sofrido sanção administrativa nos últimos 3 (três)
anos, anteriores a data de inscrição;
IV - estar em efetivo exercício em Unidade Escolar ou na
administração central da rede Municipal de Educação.
V- revogado
Art. 3º Acrescenta o Título VIl — Disposições Transitórias à Lei Municipal nº
2.357, de 08 de setembro de 2022:
TÍTULO VII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 40 — A nomeação da equipe gestora das unidades
escolares, e a gratificação pela função permanecerá com as
regras da Lei Municipal 1.146/2006, e dos Decretos Municipais
nº 119/2016, 120/2016, 174/2018 e 207/2018 até finalização das 3
(três) etapas do processo de certificação previsto no Título V
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gok.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO E
DO PARECIS Pp
PREFEITURA
da Lei Municipal 2.357, de 08 de setembro de 2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito pera 23 de janeiro de 2023 2"
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(4
Saes MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixaçã de costume, data supra, cumpra-se.
MÁRCIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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