CAMPO NOVO
DO PARECIS P
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 02, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar 0
Projeto de Lei nº 02/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 2.595.209,08(dois milhões, quinhentos e noventa e
cinco mil, duzentos e nove reais e oito centavos) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos do superavit financeiro da fonte de recursos não
vinculados - exercício anterior.
A suplementação ora solicitada suprirá dotação orçamentária criada através
da lei municipal nº 2.324 de 20 de junho de 2022, que tem como objeto a construção da
sede da Polícia Judiciária de Campo Novo do Parecis.
Justificamos que o processo licitatório esteve em fase de conclusão no final
do exercício de 2022, ficando a parte do empenho para o exercício atual, fato que resultol
em superávit financeiro, motivo pelo qual solicitamos a abertura do referido crédito
adicional.
Diante do exposto e considerando a necessidade do início da obra,
encaminhamos com pedido de tramitação em regime de urgência especial o presente
Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto
de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
carne Municipal Campo Novo do Parecis
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.3€
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sh do documento: 7K+, Forssspeno
Espécie: e iDenrIFicatãOs
Autoria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BR, E
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE €
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 02, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2025.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
NO VALOR DE 2.595.209,08 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: |
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de RS 2.595.209,08 (dois milhões, quinhentos e
noventa e cinco mil, duzentos e nove reais e oito centavos), nos termos do inciso Il do art.
41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
02 GOVERNO MUNICIPAL
02.005 FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
CONSTRUÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA SEDE DA
005.06.183.0002.10081 POLÍCIA JUDICIÁRIA
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 Recursos ordinários - exercício anterior RS 2.595.209,08
Art, 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 5
1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228,
de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022
2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrize:
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 2
de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercíci
financeiro de 2023- LOA.
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Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 1º de fevereiro de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPI SANTO 287/0001056 eromêfas):s 38 2080 er Wravaladr rn Orsa EIS ht. GONE?
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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