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materia nº 9/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 1.545.154,38 e dá outras providências
native_id24049

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-27 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.043/2023.
2023-02-27 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única por 7x0 votos, segue à sanção.
2023-02-27 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 27/02/2023 Resposta Observações: Parecer favorável
2023-02-27 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 27/02/2023 Resposta Observações: Parecer favorável
2023-02-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária do dia 27.02.2023.
2023-02-22 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 27/02/2023 Resposta Observações: Parecer favorável
2023-02-14 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 22/02/2023 Resposta Observações: Parecer jurídico
2023-02-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 13.02.2023. Data da Resposta: 13/02/2023 Resposta Observações: Apresentado no Expediente, aprovado requerimento de urgência simples, distribuído às Comissões (CLJRF, COSP, CFO) para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:02.931781-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 8

| CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
E
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 09, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 09/2023 que autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.545.154,38 (um
milhão quinhentos e quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais e
trinta e oito centavos) e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito
adicional especial, utilizando recursos do superavit financeiro da fonte de
recursos ordinários — exercício anterior.
O Crédito Adicional Especial ora solicitado servirá para criação de
dotação orçamentária para desapropriação amigável de uma área de terra com
fins de prolongamento da Avenida Amapá, ligando os Bairros Jardim das
Palmeiras e Jardim Itália, de acordo com o Decreto nº 25 de 30 de janeiro de
2023, (Cópia anexa). |
Diante do exposto, encaminhamos com pedido de tramitação em
regime de urgência simples o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada
encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
detrata Municipal Campo Novo do Parecis
/ ora: 16:
Espécie: SIDENTIFICACÃOS
Autoria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 783609 004 etsinpo Nenvando P: Parecis [499/2020
PR/k9LOIVepnQyqBKb4X8Ertp0M4yLCmjXw=
2-5100 | www. componovodoparecis.mt.gov.br
ESOM
AE o RNA Adao RB bs GIRA CRS Se GRRE No
<mD
DE 04 DE JULHO D
CAMPO NOVO 5»
DO PARECIS P
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 09, de 8 de fevereiro de 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal |
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.545.154,38 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
|
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: |
|
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial
no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.545.154,38 (hum milhão,
quinhentos e quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais e trinta e oito
centavos), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte
dotação orçamentária: |
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
15.451.0005.10104 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
4.5.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 1.545.154,38
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº
2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 03 de outubro de 2022, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 — LDO,
e a Lei Municipal nº 2.407 de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023- LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 8 de fevereiro de
2028. |
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. |
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
EstâvdiatoSrosse; aérea E) Centre PY BIO) BI Eis Nevada, Pafécis tjggar 2020
to: INaIVsE7PR/k9LOlVepnQyqBKb4XBErtpOM4yLCmjXw=
Voo do documen!
CNPJ 24.772.287, 0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt. gov.br |
DE JULHO DE 1988
Tara an ras Gandara seio aço bando atiagaid: ESSE SAO DS De
So Pee deve de Sept es Ss tieiatatetestodda
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Nome do Documento:
PROJETO DE LEI No 09 2023 SUPERAVIT R 1.545.15438 AQUISICAO DE IMOVEIS.pdf
Hash (SHA256): INaIVsE7PR/k9LOlVepnQyaBKb4X8Ertp0M4yLCmjXw=
Tamanho do Documento: 127252 bytes
Data de Recebimento do Documento: 09/02/2023 16:15:30
Status do Documento: Assinado
E
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Signatário RAFAEL MACHADO
Status da Assinatura: 4] VALIDO
Nome do Arquivo da Assinatura: API 45755 17584 1757382055376974 .pdf.api
Data da Assinatura: 09/02/2023 16:27:47
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: Assinante
IP de Origem do Acesso: 45.7.12.249
Operadora do IP de Origem: 45-7-12-249.vstnetfiber.net.br
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Informações do Signatário
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CPE: 929), ti: veto TD
E-mail: ga******Ecamponovodoparecis.mt.gov.br
Telefone: (65)99992-+*%*
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 10:36:27 do dia 09/02/2023
Carimbo do Tempo na Assinatura
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Status: 4] VALIDO,
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT iCP 50110
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACEF TIMESTAMPING
Nº de Série: 342775598
Data: 09/02/2023 16:27:47
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: CSI SSan IDO | iv cai npanovodoçai
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CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
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Status da Assinatura: [7] VALIDO ; Ê
Nome do Arquivo de Assinatura: API 45754 17584 1757382055376974 .pdf .api
Data da Assinatura: 09/02/2023 16:36:47
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: Assinante
Local da Assinatura: AV LIONS INTERNACIONAL 171NE - Nossa Sra. Aparecida, Campo Novo
Parecis - MT, 78360-000, Brazil
Geolocalização Aproximada: latitude=-13.6553504, longitude=-57.8821849
IP de Origem do Acesso: 45.7.12.249
Operadora do IP de Origem: 45-7-12-249.vstnetfiber.net.br
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Telefone: (65)99955-+*+*+
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 16:15:25 do dia 09/02/2023
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Status: VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Nº de Série: 342780752
Data: 09/02/2023 16:36:47
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DECRETO Nº 25, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FIN$
DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, A SER
EFETIVADA PELO MUNICÍPIO DE CAMPÓ
NOVO DO PARECIS. O IMÓVEL QUE
MENCIONA, POR SER NECESSÁRIO PARA FINS
DE PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA
AVENIDA AMAPÁ, DANDO ACESSO, POR MEIO
DE REFERIDA VIA AO LOTEAMENTO
DENOMINADO JARDIM ITÁLIA, E DÁ OUTRA:
PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
especialmente o inciso "i" do art. 5º;
1941,
CONSIDERANDO que a área a ser desapropriada para prolongamento da Avenida
Amapá, dando acesso, por meio de referida via, ao loteamento denomihado
Jardim Itália, localizado nesta cidade, visando o escoamento de trânsito de
pessoas e veículos;
CONSIDERANDO a Certidão de Inteiro Teor, registrada sob matrícula nº 17592,
efetivada em 29 de março de 2027;
CONSIDERANDO a necessidade administrativa e o relevante interesse público)
DECRETA:
Art. 1º, Fica desapropriada a área de terras ao longo da Avenida Amapá
até o
Bairro Jardim Itália, possuindo 9.537,99m? (nove mil, quinhentos e trinta ejsete
metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), a ser desmem
de uma área maior de 240.028,00m? (duzentos e quarenta mil e vinte joio
metros quadrados), situada no perímetro urbano da sede do Município, em
brada
ome
de ZTM GESTÃO PATRIMONIAL S/A, registrada no Cartório de Registro de Imóveis
desta Comarca de Campo Novo do Parecis - Mato Grosso.
81º A área de terras a ser desmembrada possui as seguintes medi
confrontações: Inicia-se a descrição no vértice 1 na coordenada
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.goy.br
das e
(EX:
Ro
|. CAMPO NOVO
DO PARECIS
| PREFEITURA
401.577,3558 NY: 8.492.653,2056), no azimute de 94º52'23" com uma distância
de 30,00 m (trinta metros) de frente até o vértice 2 de coordenada (EX:
401.607,2474 NY: 8.492.650,6571), confrontando com a Avenida Roma, daí
defiete à direita no azimute de 155º53'43" com uma distância de 82,82 m (oitenta
e dois metros e oitenta e dois centímetros) do lado esquerdo até o vértice 3 de
coordenada (EX: 401.641,0709 NY: 8.492.575.0607), confrontando com Área 03 -
Matrícula 17.592 - ZTM Gestão Patrimonial S/A, daí deflete à esquerda no azimute
de 147º39'51º com uma distância de 237,64 m (duzentos e trinta e sete metros e
sessenta e quatro centímetros) do lado esquerdo até o vértice 4 de coordenada
(EX: 401.768,1790 NY: 8.492.374,2740), confrontando com Área 03 - Matrígula
17.592 - ZTM Gestão Patrimonial S/A, daí deflete à direita no azimute| de
173º23'47º com uma distância de 4,02 m (quatro metros e dois centímetros) do
lado esquerdo até o vértice 5 de coordenada (EX: 401.768,6411 NY:
8.492.370,2830), confrontando com Área 03 - Matrícula 17.592 - ZTM Gestão
Patrimonial S/A, daí deflete à direita no azimute de 274º51'41" com uma distância
de 35,47 m (trinta e cinco metros e quarenta e sete centímetros) ao fundo dé [o)
vértice 6 de coordenada (EX: 401.733,2966 NY: 8.492.373,2890), confrontando
com a Avenida Amapá, daí deflete à direita no azimute de 327º39'51º com Uma
distância de 221,82 m (duzentos e vinte e um metros e oitenta e fois
centímetros) do lado direito até o vértice 7 de coordenada (EX: 401.614,6480]NY:
8.492.560,7126), confrontando com Área 03 - Matrícula 17.592 - ZTM Gestão
Patrimonial S/A, daí deflete à direita no azimute de 338º02'29" com uma distância
de 99,73 m (noventa e nove metros e setenta e três centímetros) do lado direito
até o vértice 1 de coordenada (EX: 401.577,3558 NY: 8.492.655,2 56),
confrontando com Área 03-A - Matrícula 17.591 - União Gestão Hospitalar 5/A.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas
coordenadas cartesinas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-
SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico
Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas
cartesianas geocentricas.
8 2º A área de terras de que trata este artigo será destinada para abertura e
via pública, constante no prolongamento da Avenida Amapá, dando acesso| por
meio de referida via, ao loteamento denominado Jardim Itália, localizado nesta
cidade, visando o escoamento de trânsito de pessoas e veículos.
Art. 2º. Fica o Município de Campo Novo do Parecis autorizado a proceder todos
os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.pr
a
fe € CAMPO NOVO
bt", DO PARECIS
*" PREFEITURA
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando) as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 bo mês|de
janeiro de 2022. CF », Lo Lo o fo.
'AFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Ofipial
do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso,
Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se. 0
MÁRCIO ANTÃO mu
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
Podia saem
3:deFeverelro de 2023: Jornal:Oficial Eletrônico: dos-Municípios:-do Estado de Mato-Grosso» ANO XVIII | Nº 4.166
tabelas abaixo e seus respectivos períodos aquisitivos. Il - Esta por-
taria entra em vigor na data de sua publicação.
II - Revogadas as disposições em contrário.
Publique — se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 30 de janeiro de 2022.
JOSÉ BUENO VILELA
Prefeito Municipal
PUBLICAÇÕES RH SEMED
PORTARIA DE Nº 051 DE 01 DE JANEIRO DE 2023
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SERVIDORA ABAIXO RELACI-
ONADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe con-
fere a Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO o Término da Licença Maternidade
CONSIDERANDOO Término do Contrato de Trabalho.
RESOLVE
|- Exonerar a servidora abaixo relacionada que exerciam sua respectiva
funções junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, desta Pre-
feitura Municipal.
Ord
01
NOME | E [CARGO [LOCALIDADE |
Rizalva Ro Otsi Wape Tserebuto|ProfessorjÁrea Indígena
Il - Revogar a Portaria Nº 100 de 02 de março de 2022.
HI - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 01 de janeiro de 2023.
JOSÉ BUENO VILELA
Prefeito Municipal
RH
PORTARIA DE Nº, 056 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.
“ DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DA SRAº LIGIA KELLYS DE PAU-
LA CALDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ BUENO VILELA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe con-
fere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o requerimento da servidora sob o Protocolo nº 246/26.
01.2028.
RESOLVE: | - Exonerar o Sraº Ligla Kellys Ferrolra de Paula Caldas
que exercia o cargo em comissão do Controlador Interno Temporário
- Interino, lotado Junto a Secretaria Muninicipal de Gabinoto do Pre-
feito desta Prefeitura Municipal.
1 - Revogar a Portaria nº 278 de 01 de julho de 2021.
HI - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Cumpra-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Campinápolis - MT, 02 de fevereiro de 2023.
JOSÉ BUENO VILELA
Prefeito Municipal
diariomunicipal.org/mamm * www.amm.org.br
232
SETOR DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
040/2022.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS — MT
CNPJ00.965.152/0001-29.
Contratada: MARCELA TAVARES DA SILVA 15347814713, CNPJ 20.
922.437/0001-90.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar a CLÁUSULA
QUARTA do contrato original assinado em 01/08/2022, para prorrogação
do prazo de vigência por mais 60 (sessenta dias).
Vigência: 60 (sessenta dias), que compreende o período de 29/01/2023 a
29/03/2023.
Dotação: 07.010.302.0011.2046.339039.00.00.00 — RED. 290
Ratificação: Ficam ratificadas as demais cláusulas não mencionada neste
Termo Aditivo.
Assinam: José Bueno Vilela- Por parte da CONTRATANTE e Marcela Ta-
vares da Silva — por parte da CONTRATADA.
a Sd
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS |
AM
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIA-
ÇÃO AMIGÁVEL, A SER EFETIVADA PELO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS, O IMÓVEL QUE MENCIONA, POR SER NECES-
SÁRIO PARA FINS DE PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA AVENIDA
AMAPÁ, DANDO ACESSO, POR MEIO DE REFERIDA VIA, AO LOTEA-
MENTO DENOMINADO JARDIM ITÁLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-
As.
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
DECRETO Nº 25, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais
e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, especialmente o inciso "i" do art. 5º,
CONSIDERANDO que a área a ser desapropriada para prolongamento da
Avenida Amapá, dando acesso, por meio de referida via, ao loteamento
denominado Jardim Itália, localizado nesta cidade, visando o escoamento
de trânsito de pessoas e veículos;
CONSIDERANDO a Certidão de Inteiro Teor, registrada sob matrícula nº
17.592, efetivada em 29 de março de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade administrativa e o relevante interesse
público,
DECRETA.
Art. 1º. Fica desapropriada a área de terras ao longo da Avenida Amapá
até oBairro Jardim Itália, possuindo 9.537,99m? (nove mil, quinhentos e
trinta e sete metros quadrados e noventa e nove decimetros quadrados),
a ser desmembrada de uma área maior de 240.028,00m? (duzentos e qua-
renta mil e vinte e oito metros quadrados), situada no perímetro urbano da
sede do Município, em nome de ZTM GESTÃO PATRIMONIAL S/A, regis-
trada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Campo Novo
do Parecis - Mato Grosso.
81º A área de terras a ser desmembrada possui as seguintes medidas e
confrontações: Inicia-se a descrição no vértice 1 na coordenada (EX: 401.
577,3558 NY: 8.492.653,2056), no azimute de 94º52'23" com uma distân-
cia de 30,00 m (trinta metros) de frente até o vértice 2 de coordenada (EX:
401.607,2474 NY: 8.492.650,6571), confrontando com a Avenida Roma,
daí deflete à direita no azimute de 155º53'43" com uma distância de 82,82
m (oitenta e dois metros e oitenta e dois centimetros) do lado esquerdo
Assinado Digitalmente

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