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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Resolução Mesa
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaDispõe sobre a autorização de doação/devolução de veículo de propriedade da Câmara à Prefeitura de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: RESOLUÇÃO Nº 038/2023
2023-02-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única por 6x1 votos, segue à promulgação.
2023-02-13 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 13/02/2023 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2023-02-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 13.02.2023. Data da Resposta: 13/02/2023 Resposta Observações: Lido no Expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões (CLJRF, CFO) para pronta emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:03.975814-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 1 0

Documents (1)

texto original #

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  PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023.





AUTORIA: MESA DIRETORA.



Dispõe sobre a autorização de doação/devolução de veículo de propriedade da Câmara à Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT e dá outras providências.



		A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, apresenta à apreciação do Plenário o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO:



Art. 1º.  Fica a Câmara Municipal autorizada a realizar a doação/devolução à Prefeitura de Campo Novo do Parecis, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.499.332/0001-72, um veículo da marca Fiat, modelo Toro 2.0 16v Volcano, Placa NPN-6614, Chassi: 988226175HKA72507, Renavam: 1094642751, cor branca, capacidade 5P, potência 170 CV, registrado no patrimônio da Câmara Municipal sob o nº 1125.



Art. 2º. A doação/devolução do veículo dar-se-á através de Termo de Doação/Devolução e Entrega de Veículo, conforme minuta anexa.

Parágrafo único. A Prefeitura é única e exclusiva responsável pelo veículo doado, a partir da assinatura do Termo de Doação/Devolução de que trata este artigo. 



Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.





              Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 13 de fevereiro de 2023.









Ver. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS

Presidente













Ver. JOSÉ MARCIANO DA SILVA

Vice-Presidente









Ver. WILLIAN FREITAS RODRIGUES

1º Secretário









Ver. JORGE ITAMAR RODRIGUES

2º Secretário



















































JUSTIFICATIVA



                                                       

Foi recebido nesta Câmara Municipal o Ofício nº 002/2023/FUNSEM, assinado pelo seu Diretor Executivo/Gestor Financeiro Sr. Sandro Silvio Cattaneo, onde através do referido oficio vem solicitar a esta Câmara a doação de um veículo utilitário, para garantir a evolução, segurança e celeridade dos procedimentos administrativos do órgão.

E considerando as recentes aquisições de novos veículos para esta Câmara Municipal, onde a frota atual supre perfeitamente a demanda desta Casa de Leis, se faz pertinente atender à solicitação feita pelo Diretor Executivo do FUNSEM, o qual dispomos da doação de veículo utilitário que atenda as necessidades expostas no ofício enviado.

Por estas razões, jus se faz a presente Doação/Devolução do veículo descrito no art. 1º deste Projeto de Resolução.

Por fim, para conferir maior agilidade a esse processo, requeremos, nos termos regimentais, a tramitação da presente matéria em regime em Regime de Urgência Especial.





























































TERMO DE DOAÇÃO/DEVOLUÇÃO E ENTREGA DE VEÍCULO



QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL E O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS.





A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Porto Velho, nº 385, inscrita no CNPJ/MF sob nº 37.499.332/0001-72, neste ato representada pelo Presidente - Sr. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS,  brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 858.682.721-53 e RG nº 12068853 SJ/MT, residente na Rua Guatambu, nº 215-NE, Bairro Jardim Alvorada, na cidade de Campo Novo do Parecis/MT, Estado de Mato Grosso, doravante denominada DOADORA e, de outro lado, O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n 24.772.287/0001-36, neste ato representado por seu representante legal, o Prefeito Municipal - Sr. RAFAEL MACHADO, brasileiro, em união estável, portador do RG nº 5060425773 SSP/RS e CPF nº 929.162.010-68, residente e domiciliado na Rua Caqui, 90-NE, Bairro Jardim Alvorada, nesta cidade de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado RECEPTOR, celebram o presente Termo de Doação e Entrega de veículo, que reger-se-á pela Resolução nº _________ e pelas cláusulas e condições seguintes:



CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 



Constitui objeto do presente Termo de doação e entrega de veículo a formalização da entrega em doação do veículo da marca Fiat, modelo Toro 2.0 16v Volcano, Placa NPN-6614, Chassi: 988226175HKA72507, Renavam: 1094642751, cor branca, capacidade 5P, potência 170 CV, registrado no patrimônio da Câmara Municipal sob o nº 1125.

.



CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES



Da Câmara Municipal:

entregar o veículo ao Município em perfeitas condições de uso;

no ato da entrega repassar ao Município o recibo de transferência devidamente preenchido e livre de qualquer ônus para transferência do mesmo.









Do Município:

receber o veículo descrito na Cláusula Primeira deste Termo de Doação, comprometendo-se a cuidar e zelar do mesmo;

fazer uso do veículo de forma justa e correta, que atenda aos anseios da sociedade e das pessoas que serão beneficiadas com o uso;

cuidar e manter o veículo sempre em perfeitas condições.



CLÁUSULA TERCEIRA: DA CLÁSUSULA RESOLUTIVA



As partes aceitam e acordam expressa e irrevogavelmente que o não cumprimento pela RECEPTORA das obrigações assumidas neste Termo de Doação e entrega de veículo ensejará a resolução deste Termo de Doação e entrega de veículo retornando o bem ao patrimônio da DOADORA, sem qualquer indenização ou restituição de valores seja de espécie for despendido com o veículo.



CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO



O presente Termo de Doação e entrega de veículo tem vigência até um ano da data da assinatura da doação e efetiva entrega do bem, findando o mesmo decorridos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, após a assinatura do presente termo, passando o mesmo ao domínio da Entidade receptora.



CLÁUSULA QUINTA: DO FORO



Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de doação e entrega de veículo.



Por estarem as partes de acordo, assinam o presente Termo de Doação e Entrega de Veículo em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e cientes.





Campo Novo do Parecis, em ____/____/____.









VER. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS

Presidente da Câmara Municipal













MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT

Prefeito Rafael Machado









Testemunhas:









Nome: 

CPF:









Nome: 

CPF:































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