PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005, DE 6 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIA: MESA DIRETORA 2023
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 33, I, do Regimento Interno, e com fundamento no art. 23, II, da Lei Orgânica Municipal, vem submeter a este egrégio Plenário o seguinte Projeto de Resolução:
Dispõe sobre a criação do cargo de Tradutor e Intérprete de Libras e Chefe da Divisão de Licitações e Contratos Administrativos no quadro de pessoal em comissão da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 33, I, do Regimento Interno e nos termos do art. 23, II, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Ficam criados os seguintes cargos no quadro de servidores comissionados da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, de livre nomeação e exoneração, a serem enquadrados na Lei Municipal nº 306, de 28.09.1993:
NOMENCLATURA
Nº DE VAGAS
CARGA HORÁRIA
REQUISITOS
Chefe da Divisão de Licitações e Contratos Administrativos
1
40 h semanais
Tradutor e Intérprete de Libras
2
20 h semanais
1. Ensino médio;
2. Atesto de Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras.
Art. 2º. A atribuições do cargo de Tradutor e Intérprete de Libras são as constantes do Anexo desta Resolução.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 6 de março de 2023.
VER. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
VER. WILLIAN F. RODRIGUES VER. JORGE ITAMAR RODRIGUES
1º Secretário 2º Secretário
ANEXO
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS
Descrição Sumária:
- Atuar no apoio à acessibilidade da pessoa Surda nos serviços e atividades do Poder Legislativo Municipal.
Descrição Detalhada
- realizar a interpretação das duas línguas (LIBRAS - Língua Portuguesa e vice-versa) de maneira simultânea e consecutiva;
- colocar-se como mediador da comunicação entre munícipes e Vereadores;
- Viabilizar a comunicação entre usuários e não usuários de LIBRAS em todo o Poder Legislativo;
- apoiar a acessibilidade aos serviços e às atividades-fim da Câmara de Vereadores;
- realizar a interpretação da Língua Portuguesa para LIBRAS no decorrer de sessões ordinárias e extraordinárias, sessões solenes, audiências públicas, seminários, palestras, fóruns, debates, reuniões e demais eventos de caráter oficial, ou sempre que requisitado para a função;
- realizar a interpretação da Língua Portuguesa para LIBRAS em todas as ações de caráter promocional ou de mídia promovidas ou patrocinadas pelo Poder Legislativo;
- coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitado a tradução da língua no momento das sessões e atividades oficiais;
- prestar consultoria aos Vereadores na elaboração e análise de projetos de lei afetos à linguagem de sinais;
- executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade ou a critério de seu superior.
JUSTIFICATIVA
Considerando a competência privativa da Mesa da Câmara Municipal, em colegiado, de propor ao Plenário projetos de resolução que criem, transformem e extinguam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, submetemos ao soberano Plenário o incluso projeto de resolução que pretende:
Criar o cargo de Tradutor e Intérprete de Libras:
Considerando que no Brasil a Língua Brasileira de Sinais foi estabelecida através da Lei nº 10.436/2002 como a língua oficial das pessoas surdas. A Lei define que é obrigação dos governos garantir formas de incentivar o uso e a divulgação da LIBRAS nas instituições públicas, tornando obrigatório o seu ensino nos cursos de formação em Educação Especial, no ensino médio e no ensino superior, regra essa que se aplica para o sistema de educação federal, estadual e municipal.
Na mesma esteira, encontramos no ordenamento jurídico municipal a Lei nº 2.419, cuja autoria é do Vereador Fabio do Agem, que em seu art. 1º prevê “ que o Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública, direta e indireta, deverão garantir às pessoas surdas ou com deficiência auditiva o seu efetivo e amplo atendimento, por meio do uso e da difusão da Libras e da tradução e da interpretação de Libras - Língua Portuguesa.”
Considerando a solicitação apresentada à presidência da Câmara pelo Vereador Fabio do Agem, de criação do referido cargo, já que a presença e atuação do profissional intérprete nas diferentes esferas públicas locais precisam ser incentivadas por todos os meios possíveis, devido ao elevado interesse em torno da acessibilidade. A inserção deste profissional de Libras na Câmara de Vereadores de Campo Novo do Parecis trará uma maior acessibilidade às Pessoas Surdas, possibilitando seu exercício de cidadania e participação na política, bem como a compreensão dos temas tratados.
Importa esclarecer que a criação de duas vagas se justifica diante da necessidade do cumprimento da legislação, que determina que o trabalho de tradução e interpretação superior a uma hora de duração deverá ser realizado em regime de revezamento, com, no mínimo, 2 (dois) profissionais.
Criar o cargo de Chefe da Divisão de Licitações e Contratos Administrativos:
A criação desse cargo visa adequar a estrutura da Câmara para que tenha condições de dar cumprimento às exigências da nova Lei de Licitações, a Lei Federal 14.133/2021.
Acompanha a presente matéria a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa, informando que a despesa tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nos termos dos art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) c/c com art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Pelas razões expostas, requerem o apoio dos nobres Pares para aprovação da presente matéria, bem como a sua tramitação em regime de urgência especial, nos termos regimentais.