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a  [CAMARA MUNIC)
o CÂMARA MUNICIPAL E
vs” CAMPO NOVO DO PARECIS
| PROJETO DE LEI Nº 030/2023-LE, DE 6 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIA: MESA DIRETORA.
Fixa os vencimentos dos cargos de Tradutor
e Intérprete de Libras e Chefe da Divisão de
Licitações e Contratos Administrativos no
quadro de pessoal em comissão da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis,
autoriza o pagamento de gratificação de
função aos servidores efetivos, e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 33, I, da Lei Orgânica Municipal, e
com fundamento no art. 23, II, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação é
deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fixa os vencimentos dos cargos de Tradutor e Intérprete de
Libras e Chefe da Divisão de Licitações e Contratos Administrativos do quadro de
pessoal em comissão da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, da seguinte
forma:
CARGO SALÁRIO-BASE | PERCENTUAL DE|
COMISSÃO
Tradutor e Intérprete de Libras R$ 3.760,46 10% a 40%
Chefe da Divisão de Licitações e | R$ 5.172,56 10% a 40%
Contratos Administrativos
Art. 2º. Fica alterado o salário base do cargo de Secretária Geral da
Câmara Municipal para R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), com efeito nos
vencimentos a partir de março de 2023.
Art. 3º. Fica autorizado ao Presidente da Câmara Municipal conceder
remuneração por Funções Gratificadas para ocupantes de cargos efetivos da Câmara
Municipal, de até 50% (cinquenta por cento) sobre seus vencimentos básicos.
cla A cet da sessão 13/03h2023
Protocolado na Câmara em COpoz
Apreciado em discussão única: / 72023 Resultado:
Apreciado em 1º discussão: — / | /2023 Resultado:
Apreciado em 2º discussão: — / | /2023 Resultado:
Presidente
Ver. Joaquim Pereira dos Santos
? CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
$ 1º. O ato de investidura de servidor público efetivo, por meio de
designação, para Função Gratificada retribuída com gratificação, deverá obedecer aos
requisitos básicos:
a) ser ocupante de cargo público efetivo;
b) possuir experiência administrativa concernente à área das atribuições
da função;
c) não ultrapassar o limite dos vencimentos do Chefe do Poder
Executivo;
d) não estar investido em cargo de provimento em comissão.
$ 2º. As designações, as funções e o percentual a ser recebido pelas
atividades excedentes às suas atribuições de concurso, serão feitas através de Portaria da
Presidência da Câmara conforme surgirem as necessidades.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 6 de março de 2023.
ÍARCIANO DA SILVA
EIRA DOS SANTOS Ver. JO
Ver. JOAQUIM!
Presidente
) f
N FREITAS RODRIGUES Ver. JORG
1º Secretário 2X
do: CÂMARA MUNICIPAL
2 CAMPO NOVO DO PARECIS
JUSTIFICATIVA
No uso das atribuições que lhe confere o art. 33, I, do Regimento Interno,
a Mesa Diretora da Câmara submete à apreciação deste Plenário o incluso projeto de lei,
que trata das questões abaixo elencadas:
1. fixar os vencimentos para os cargos de Tradutor e Intérprete de Libras e
Chefe da Divisão de Licitações e Contratos Administrativos, criados por Resolução
da Câmara, a fim do cumprimento do disposto no art. 23, II, da Lei Orgânica Municipal,
já que, em relação ao Poder Legislativo, é mantida a competência exclusiva para
criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços,
contudo, a fixação ou a alteração da remuneração dos servidores do Poder Legislativo
Municipal somente pode ser efetivada por intermédio de Lei específica, de iniciativa da
Mesa Diretora, sujeita, portanto, à sanção do Prefeito;
2), reajustar o salário base do cargo de Secretária Geral da Câmara
Municipal, por merecimento e tempo de serviço;
3. autorizar a concessão de Funções Gratificadas para ocupantes de cargos
efetivos da Câmara Municipal, que serão atribuídas a servidor pelo exercício de
atribuições extraordinárias ao seu cargo ou necessárias para o adequado funcionamento
da Câmara.
Acompanha a presente matéria a estimativa do impacto orçamentário-
financeiro e declaração do ordenador da despesa, informando que a despesa tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade
com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), nos
termos dos art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF) c/c com art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Pelas razões expostas, requerem o apoio dos nobres Pares para
aprovação da presente matéria, bem como a sua tramitação em regime de urgência
especial, nos termos regimentais.
REJEITADO REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL NA
SESSÃO ORDINÁRIA DE 13.03.2023.
Ver. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS - Presidente