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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-02-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 484.413,35, e dá outras providências.
native_id24114

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.059/2023.
2023-04-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única, segue para elaboração de Autógrafo.
2023-04-03 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 03/04/2023 Resposta Observações: Parecer favorável
2023-03-30 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária do dia 03.04.2023
2023-03-10 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 03/04/2023 Resposta Observações: Parecer favorável
2023-03-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: Ofício GP - n°66/2023 (solicita alteração)
2023-03-03 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 09/03/2023 Resposta Observações: Parecer favorável com proposta de emenda de redação.
2023-03-01 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 03/03/2023 Resposta Observações: Parecer Jurídico
2023-02-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 27.02.2023. Data da Resposta: 27/02/2023 Resposta Observações: Apresentado no Expediente, aprovado requerimento de urgência simples, distribuído às Comissões para parecer (CLJRF, COSP, CFO).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:13:56.502494-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 0 0

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texto original #

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CAMPO NOVO ss
DO PARECIS P
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 14 , DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 14/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 484.413,35 (quatrocentos e
oitenta e quatro mil, quatrocentos e treze reais e trinta e cinco centavos), e dá outras
providências.
A presente matéria trata da abertura de crédito adicional suplementar,
utilizando recursos do Superávit Financeiro, de fontes vinculadas à Secretaria de
Infraestrutura.
A dotação solicitada tem por finalidade a abertura de dotações com
fontes vinculadas resultantes de superavit da Contribuição de Serviços de Iluminção
Pública — COSIP, do Fundo Estadual de Transporte e Habitação - Fethab e da
Contribuição de Intervenção de Domínio Público — CIDE, as quais devem ser
aplicadas nas suas devidas finalidades.
Diante do exposto, encaminhamos com pedido de tramitação em
regime de urgência simples o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ora: E
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-510€
Assunto projeto de Lei 14 14 de Fevereir
Autoria º porer execut e mun Sipal a abrir cr
Adicional Suplementa
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 |
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
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PROJETO DE LEI Nº 14, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 484.413,35 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 484.413,35
(quatrocentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e treze reais e trinta e cinco
centavos), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas
seguintes dotações orçamentárias:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
004.15.451.0005.20045 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Contribuição para os serviços de iluminação
aro i0annsopana pública — COSIP - exercício anterior RS 40670084
MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E
004.26.782.0005.20046 CICLOVIAS
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Contribuição de intervenção do domínio
27500000000000 econômico — CIDE - exercício anterior R$ 46.361,77
AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE
006.26.782.0005.20130 ESTRADAS VICINAIS (FETHAB)
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Contribuição de intervenção do domínio
=1SSUNDUFOUDDO econômico — CIDE - exercício anterior R$ 31.251,94
TOTAL R$ 484.413,35
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
5 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO >
DO PARECIS P
PREFEITURA
Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº
2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 03 de outubro de 2022, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 — LDO,
e a Lei Municipal nº 2.407 de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 14 de fevereiro de
2023.
| RAFAEL MACHADO
| Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Nome do Documento: PROJETO DE LEI No 14 2023 SUPERAVIT INFRA.pdf
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Tamanho do Documento: 135822 bytes
Data de Recebimento do Documento:
Status do Documento: Assinado
22/02/2023 16:34:43
Signatário RAFAEL MACHADO
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Data da Assinatura: 23/02/2023 09:08:07
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CPF: 929.*%**,*4x-68
E-mail: ga******Ecamponovodoparecis.mt.gov.br
Telefone: (65) 99992-+***
Validado por: Consulta na Receita Federal
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Carimbo do Tempo na Assinatura
Status: [4] VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
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Signatário MARCIO ANTAO CANTERLE
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Status da Assinatura: VALIDO
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CPF: 385.***,***-49
E-mail: ma*************Acamponovodoparecis.mt.gov.br
Telefone: (65)99955-**x*
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 08:43:12 do dia 23/02/2023
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Status: [) VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110 oa
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Data: 23/02/2023 11:02:06 Bs
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