PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7, de 8 de maio de 2023.
AUTORIA: VEREADORES SUBSCRITORES.
Altera o caput do art. 149 da Resolução nº 003, de 20.12.96, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Os Vereadores subscritores, integrantes da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, apresentam à apreciação do Plenário o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 149 da Resolução nº 003, de 20.12.96, que estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 149. As sessões plenárias ordinárias serão em número de 3 (três) ao mês, realizadas na primeira, segunda e quarta segunda-feira de cada mês, com exceção dos períodos de recesso, com início às 8:00 h (oito horas) e duração máxima de 4 (quatro) horas, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do expediente e o início da ordem do dia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 8 de maio de 2023.
VER. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
VER. WILLIAN F. RODRIGUES VER. JORGE ITAMAR RODRIGUES
1º Secretário 2º Secretário
VER. FABIO DO AGEM VER. BEITO MACHADINHO
VER. MARCIO NASCIMENTO VER. MARCELO BURGEL
VER. VANDERLEI BAIOTO
JUSTIFICATIVA
A presente propositura pretende dar nova redação ao caput do art. 149 do Regimento Interno, estabelecendo novo horário para o início das sessões plenárias ordinárias deste Poder Legislativo.
Quanto ao aspecto legal, a iniciativa da presente proposta obedece ao disposto nos artigos 1º, 46, VI, “a” e 245 do Regimento Interno, in verbis:
Art. 1º O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização financeira e de controle externo do Executivo, de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda as atribuições que lhe são próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.
Art. 46. São atribuições do Plenário, entre outras, as seguintes:
VI - expedir resoluções sobre assuntos de sua economia interna, mormente quanto aos seguintes assuntos:
alteração deste Regimento Interno;
Art. 245. Este Regimento Interno somente poderá ser alterado, reformado ou substituído pelo voto da maioria absoluta dos membros da Edilidade mediante proposta:
I - de 1/3 (um terço), no mínimo, dos vereadores;
II - da Mesa;
III - de uma das Comissões da Câmara.
Quanto a conveniência da matéria, a alteração do horário das sessões das 17:30 horas para às 8:00 horas dia poderão ser acompanhadas por um público maior, como internautas e radiouvintes e, também, possibilitando a participação de estudantes, que poderão acompanhar as sessões plenárias no intuito de conhecerem de perto os trabalhos do Legislativo camponovense.
CONSIDERANDO que esse novo horário possibilitará a transmissão simultânea integral das sessões pelo rádio, veículo este que detém, de longe, o maior alcance local no período matutino.
De acordo com a Câmara dos Deputados, pesquisas indicam que mais de 80% da população ouve rádio, atingindo as mais distantes regiões e classes sociais.
As facilidades de acesso fazem com que o veículo seja o meio de comunicação mais abrangente em território nacional, podendo ser ouvido tanto pelo aparelho radiofônico que utiliza as frequências AM e FM, como pelo sinal digital transmitido via internet, através do celular e do computador.
Outrossim, nos termos do art. do § 2º do art. 144 do Regimento Interno, requeremos a tramitação em regime de urgência especial da presente propositura.
Art. 136
§ 3º Os projetos originários elaborados pela Mesa ou por Comissão Permanente ou Especial em assuntos de sua competência dispensarão pareceres para a sua apreciação pelo Plenário, sempre que o requerer o seu próprio autor e a audiência não for obrigatória, na forma deste Regimento.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares, pois faz-se imprescindível a alteração do referido horário das sessões, a qual objetiva única e exclusivamente o aumento da participação popular em nossa Casa.