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materia nº 79/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 79 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaRequer, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, ao Sr. Prefeito Municipal, o encaminhamento a esta Casa de Leis das seguintes informações relativas à Lei nº 2.259, de 26.11.2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da pavimentação de espaços utilizados como pátio de manobras, estacionamento e vias internas de empresas instaladas no perímetro urbano: 1. relação de empresas e demais instituições e associações sujeitas à referida legislação; 2. se essas organizações já foram notificadas sobre a obrigatoriedade da realização de pavimentação/calçamento dos espaços utilizados como pátio de manobras, estacionamento e vias internas. Em caso positivo, encaminhar relação das empresas/instituições notificadas, constando as datas respectivas. Em caso negativo, informar quando serão determinadas tais providências, para fins de cumprimento da referida legislação.
native_id24165

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO Nº 008/2023-GP Data da Resposta: 20/04/2023 Resposta Observações: OFÍCIO GP N° 106/2023
2023-03-02 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 06.03.2023 Data da Resposta: 06/03/2023 Resposta Observações: Lido e Aprovado no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:14:00.910448-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 079/2023





AUTORIA: VEREADOR BEITO MACHADINHO.



Senhor Presidente,



Requeiro, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, ao Sr. Prefeito Municipal, o encaminhamento a esta Casa de Leis das seguintes informações relativas à Lei nº 2.259, de 26.11.2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da pavimentação de espaços utilizados como pátio de manobras, estacionamento e vias internas de empresas instaladas no perímetro urbano:

relação de empresas e demais instituições e associações sujeitas à referida legislação;

se essas organizações já foram notificadas sobre a obrigatoriedade da realização de pavimentação/calçamento dos espaços utilizados como pátio de manobras, estacionamento e vias internas. Em caso positivo, encaminhar relação das empresas/instituições notificadas, constando as datas respectivas. Em caso negativo, informar quando serão determinadas tais providências, para fins de cumprimento da referida legislação.	 							  

JUSTIFICATIVA



Em 14.06.2022 foi protocolado no Gabinete do Prefeito o Requerimento nº 051, de minha autoria, requerendo se as empresas e demais instituições e associações abrangidas pela Lei nº 2.259, já teriam sido notificadas sobre a obrigatoriedade da realização de pavimentação ou calçamento dos espaços utilizados como pátio de manobras, estacionamento e vias internas. Em 30.06.2022 recebemos o Ofício GP nº 0186/2022, do Gabinete do Prefeito, encaminhando o Memorando nº 172/2022, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, informando que “ a partir do mês de julho do corrente ano será feito um levantamento para termos um relatório de todas as empresas, as quais precisam realizar a pavimentação ou calçamento de seus respectivos pátios de manobras, estacionamento e vias internas, conforme a Lei nº 2.259, de 26.11.2021.”

Isto posto, passados oito meses e diante da relevância do assunto, gostaríamos de ser atualizados sobre as providências que foram/estão sendo determinadas ao caso.

Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 6 de março de 2023.







                  VER. BEITO MACHADINHO

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