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materia nº 80/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 80 / 2023
Date 2023-03-07
EmentaRequer, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, ao Sr. Prefeito Municipal, que nos seja informada a data do último laudo técnico relativo aos adicionais de insalubridade e periculosidade, aos quais fazem jus algumas categorias de servidores públicos, e se o mesmo está sendo atualizado de 2 (dois) em 2 (dois) anos, nos termos do § 3º do art. 94 da Lei nº 1.130, de 11.07.2006 (Estatuto do Servidor Público).
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO N°015/2023-GP
2023-03-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 27.03.2023. Data da Resposta: 27/03/2023 Resposta Observações: Lido e aprovado no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:13:57.088422-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 080/2022





AUTORIA: VER. JORGE ITAMAR RODRIGUES.





Senhor Presidente,





                                                           Requeiro, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, ao Sr. Prefeito Municipal, que nos seja informada a data do último laudo técnico relativo aos adicionais de insalubridade e periculosidade, aos quais fazem jus algumas categorias de servidores públicos, e se  o mesmo está sendo atualizado de 2 (dois) em 2 (dois) anos, nos termos do § 3º do art. 94 da Lei nº 1.130, de 11.07.2006 (Estatuto do Servidor Público).

							  

JUSTIFICATIVA



Segundo o art. 94 da Lei nº 1.130 (Estatuto do Servidor Público), os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida fazem jus a um adicional de insalubridade ou periculosidade, devidos nos percentuais sobre os vencimentos básicos de:

quatro por cento para grau mínimo;

oito por cento para grau médio;

quinze por cento para grau máximo.

  O § 3º do mesmo artigo dispõe que tais adicionais somente serão pagos mediante laudo técnico emitido por profissional habilitado, atualizados de 2 (dois) em 2 (dois) anos, prevendo, por certo, a ocorrência de alterações no ambiente de trabalho e/ou nos cargos/funções.

  Neste sentido, gostaríamos de obter informações sobre o assunto, para acompanhar o cumprimento desse direito social garantido aos servidores expostos a situações de trabalho que podem prejudicar sua saúde.



Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 27 de março de 2023.







                                                               VER. JORGE ITAMAR RODRIGUES





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