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REQUERIMENTO Nº 080/2022
AUTORIA: VER. JORGE ITAMAR RODRIGUES.
Senhor Presidente,
Requeiro, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, ao Sr. Prefeito Municipal, que nos seja informada a data do último laudo técnico relativo aos adicionais de insalubridade e periculosidade, aos quais fazem jus algumas categorias de servidores públicos, e se o mesmo está sendo atualizado de 2 (dois) em 2 (dois) anos, nos termos do § 3º do art. 94 da Lei nº 1.130, de 11.07.2006 (Estatuto do Servidor Público).
JUSTIFICATIVA
Segundo o art. 94 da Lei nº 1.130 (Estatuto do Servidor Público), os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou com risco de vida fazem jus a um adicional de insalubridade ou periculosidade, devidos nos percentuais sobre os vencimentos básicos de:
quatro por cento para grau mínimo;
oito por cento para grau médio;
quinze por cento para grau máximo.
O § 3º do mesmo artigo dispõe que tais adicionais somente serão pagos mediante laudo técnico emitido por profissional habilitado, atualizados de 2 (dois) em 2 (dois) anos, prevendo, por certo, a ocorrência de alterações no ambiente de trabalho e/ou nos cargos/funções.
Neste sentido, gostaríamos de obter informações sobre o assunto, para acompanhar o cumprimento desse direito social garantido aos servidores expostos a situações de trabalho que podem prejudicar sua saúde.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 27 de março de 2023.
VER. JORGE ITAMAR RODRIGUES
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