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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-03-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 553.000,00, e dá outras providências.
native_id24197

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.049/2023.
2023-03-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única por 8x0 votos, juntamente com a emenda apresentada, segue para Autógrafo.
2023-03-13 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 13/03/2023 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável com proposta de emenda de redação.
2023-03-10 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 13/03/2023 Resposta Observações: Parecer jurídico
2023-03-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 13.03.2023. Data da Resposta: 13/03/2023 Resposta Observações: Apresentado no Expediente, distribuído às Comissões para parecer. (CLJRF, CES,COSP, CFO)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:13:58.987335-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 20, DE 8 DE MARÇO DE 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 20/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 553.000,00 (quinhentos e cinquenta e
três mil reais), e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
especial, utilizando recursos do Superávit Financeiro, da fonte de Transferências de
Impostos e de Transferências de Impostos - exercício anterior.
A suplementação é necessária para dar início à licitação para a
conclusão da obra da Farmácia e Laboratório Municipal, em face da realização do
Distrato do Contrato nº 033/2021 com a Empresa Pivotto Construtora Ltda.
Diante do exposto e considerando a necessidade da conclusão da
referida obra, encaminhamos com pedido de tramitação em regime de urgência
especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente, rá L
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rd RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
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Eis Municipal Campo Novo do Parecis
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Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.36 Autoria: PODER EXECUTIVO
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-510(
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 20, DE 8 DE MARÇO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 553.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial
no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 553.000,00 (quinhentos e
cinquenta e três mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº
4.320/64, com as seguintes classificações orçamentárias:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSTRUÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL
10.302.0010.10076 DE SAÚDE
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
25001002000000 Receita de impostos e de transferências de
impostos — saúde - exercício anterior
10.303.0011.10077 CONSTRUÇÃO DA FARMÁCIA MUNICIPAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
R$ 276.500,00
Receita de impostos e de transferências de
25001002000000 impostos - saúde - exercício anterior R$ 276.500,00
TOTAL R$ 503.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº
2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 03 de outubro de 2022, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 — LDO,
e a Lei Municipal nº 2.407 de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Fa
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
DE JULHO
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em/ 8 de março de
2023. 9) ) /
/ /
/ VAR
Lava Lu A E.
4 “RAFAEL MACHADO
Ê Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no locãl de c stume, data supra, cumpra-
A
se.
CANTERLE
Secretário Municipál de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br

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