CAMPO NOVO 3
DO PARECIS P
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 19, DE 8 DE MARÇO DE 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 19/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.395.000,00 (dois milhões
trezentos e noventa e cinco mil reais), e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos do Superávit Financeiro, da fonte de Recursos
ordinários — exercício anterior.
Justificamos que o valor solicitado será utilizado para aquisição de
merenda escolar para o ano letivo de 2023, bem como, para contratação de
merendeiras que teve um aumento significativo na quantidade contratada, passando
de 25 para 47 servidoras, motivo pelo qual, a necessidade do reforço da dotação
orçamentária.
Ressaltamos que é de urgência a abertura desse crédito suplementar,
sendo que os recursos com a merenda escolar, como já é de conhecimento dos
senhores, devem ser utilizados somente de fontes livres, por não computarem no
percentual da Educação.
Diante do exposto e considerando a necessidade da aquisição dos
referidos produtos, bem como a contratação dos serviços, encaminhamos com
pedido de tramitação em regime de urgência especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente, EM
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A “RAFAEL MACHADO
Prefeito Municinal
eetisoso Municipal Campo Novo do Parecis
ata ora: 17:
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Eutorifvo COMISSÃO DE CULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE, PODE
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 338
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 19, DE 8 DE MARÇO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.395.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.395.000,00 (dois
milhões trezentos e noventa e cinco mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da
Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
006 MERENDA ESCOLAR
MANUTENÇÃO COM MERENDA
006.12.306.0007.20062 ESCOLAR
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 2.395.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº
2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 03 de outubro de 2022, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 — LDO,
e a Lei Municipal nº 2.407 de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br /
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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PREFEITURA
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do ra em 8 de março de
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á RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
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Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afi o local de costume, data supra, cumpra-
se. 1
MARCIO ANT; RLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988