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CAMPO NOVO E
DO PARECIS P
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 21, DE 8 DE MARÇO DE 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
| PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de Lei |
nº 21/2023 que dispõe sobre a alteração na Lei Nº 2.407 de 21 de dezembro de 2022 - Lei
Orçamentária Anual/2023.
Em consonância com as disposições constitucionais e com a Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000, que regem a matéria, vimos solicitar a alteração do Artigo 5º da Lei nº
2.407/2022 de 21 de dezembro de 2022 - Lei Orçamentária Anual — LOA para o exercício de 2023. |
A alteração ora solicitada visa o aumento dos índices de suplementação por anulação e
por superávit financeiro, conforme incisos I e II do Art. 5º da Lei nº 2.407/2022, para abertura de
créditos adicionais suplementares, especialmente quando tratar de valores reduzidos que requerem
agilidade na execução das despesas, considerando os índices aprovados na Lei Orçamentária, que são
relativamente baixos, sendo que já foram parcialmente comprometidos.
Frisamos que o índice de 3% aprovado no inciso II da Lei nº 2.407/2022 teve que
comprometer um valor significativo no mês de janeiro, para suplementar dotações da folha de
pagamento do Funsem.
Esse fato ocorreu em virtude do repasse da Prefeitura referente a competência de
dezembro/2022, que teria seu prazo até o dia 10/01/2023, ter sido repassado ainda no mês de
dezembro, o que resultou em superávit financeiro para aquela entidade, e em virtude da Câmara estar |
em recesso à época, foi aberto através do decreto nº 27 de 31 de janeiro de 2.023, fato que consumiu
grande parte do percentual autorizado na LOA. |
Contando com a compreensão de Vossas Excelências e diante do exposto,
encaminhamos, com pedido de tramitação em regime de urgência especial, o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação
do singular apreço e pela razão que se explanou encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise
e aprovação.
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Z,
é “RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
| Atenciosamente,
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
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Espécie: SIDENTIFICACAOS
utoria: PODER EXECUTIVO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 7€
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-
Assunto: Pro) Lei Nº 21, E ts giects sobre
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DO PARECIS P
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 21 DE 8 DE MARÇO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 2.407/2022, QUE
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alterados os incisos I e II do Art. 5º da Lei Municipal nº 2.407, de 21 de
dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do município de Campo Novo do
Parecis para o exercício financeiro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º...
1 - para abertura de crédito suplementar à conta de recursos provenientes de anulação
total ou parcial de dotação, até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada no
art. 3º desta Lei.
HH - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de
superávit financeiro, até o limite de 10% (sete por cento) da despesa fixada no art. 3º
desta lei;
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 8 dias do mês de março de
2023. /
Ed / Cuco a
“RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, - publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no de co e, data supra, cumpra-se.
Secretário Municipal de|Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 mpo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 198
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