br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 25/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 e dá outras providências.
native_id24238

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-17 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.055/2023.
2023-03-17 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única por 8x0 votos, seguindo à sanção.
2023-03-17 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 17/03/2023 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2023-03-15 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 16/03/2023 Resposta Observações: Parecer jurídico
2023-03-14 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão extraordinária convocada para o dia 17.03.2023. Data da Resposta: 17/03/2023 Resposta Observações: Apresentado na Ordem do Dia, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões (CLJRF, COSP, CES, CFO) para pronta emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:13:58.435968-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

CAMPO NOVO 33
DO PARECIS P
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 26, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 25/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de
reais), e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos do Superávit Financeiro, da Fonte de
Transferências de Recursos não vinculados de Impostos — exercício Anterior.
Faz-se necessário a suplementação para a contratação de empresa
especializada para dar início na construção do novo Hospital Municipal, com
capacidade prevista para 180 leitos, dividida entre leitos clínicos, pediátricos, leitos
de cirurgia geral que atenderá também ortopedia, obstetrícia e ginecologia e leitos
UTI Adulto e leitos UTI pediátricos. Contará com Ambulatório de Especialidades,
conforme projeto arquitetônico.
Contando com a compreensão dessa Egrégia Casa de Leis,
encaminhamos com pedido de tramitação em regime de urgência especial o
presente Projeto de Lei e colocando-nos a disposição para eventuais dúvidas.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente, ; se &
qu
DL
ZS RAFAEL MACHADO
Ed Prefeito Municipal
sia Municipal Campo Novo do Parecis
Espécie "SiDENTIFICAÃOS
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP Autoria: PODER EXECUTIVO
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 338: ps jo, Projeto de e 5. Bsspnto, Autoriza o Poder
Leo adiciona
AUS lomentar no valor de
outras sena, ências
ETR Oo todo 5º
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 25, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.0000.000,00 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 10.000.000,00 (dez
milhões de reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na
seguinte dotação orçamentária:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSTRUÇÃO DO NOVO HOSPITAL
001.10.302.0010.10007 MUNICIPAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 10.000.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes deste Lei passam a integrar a Lei Municipal nº
2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 03 de outubro de 2022, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 — LDO,
e a Lei Municipal nº 2.407 de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. /
7 É |
(4
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro (CEP 78.360-000 Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO ES
DO PARECIS p
PREFEITURA
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do AA 14 de março de
2023. be
ASA MACHADO
Did Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
a . ses o
Transparência do Município e por afixação no)local de costume, data supra, cumpra-
A
se.
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI N

open original →