CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 31, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de
Lei nº 30/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional suplementar,
utilizando recursos do Superávit Financeiro, da receita de impostos e de transferências de impostos -
saúde - exercício anterior.
Faz-se necessário a suplementação para cobrir despesas com aditivo ao Contrato de
Gestão 003/2022, firmado com o Instituto Social de Saúde São Lucas, com objetivo de realizar
cirurgias ortopédicas de joelho no Hospital Municipal Euclides Horst, em pacientes do município na
fila de espera e dentre outras demandas do município.
Contando com a compreensão dessa Egrégia Casa de Leis, encaminhamos com
pedido de tramitação em regime de urgência especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação
do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e
aprovação.
Atenciosamente,
RAFAEL MACHADO
Pd Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: 24/05/2023 Hora: 09:02
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.:
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5
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PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 30, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 600.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), nos termos do inciso
I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0010.20149 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
3.3.50.00.00.00 Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos
Receita de impostos e de transferências de impostos — saúde -
25001002000000 é :
exercício anterior.
R$ 600.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados
os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso I, da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de
setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei
Municipal nº 2.369, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2023 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21 de dezembro de 2022, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de 2 Novo do Parecis, em gado
Ed a RE HERGEAISO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência
do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988