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materia nº 27/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-04-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 613.000,00, e dá outras providências.
native_id24353

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-02 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.064/2023.
2023-04-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária de 02.05.2023. Data da Resposta: 02/05/2023 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em segunda discussão, segue para elaboração de Autógrafo.
2023-04-20 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária de 24.04.2023. Data da Resposta: 24/04/2023 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em primeira discussão, retorna à pauta da Ordem do Dia da próxima sessão ordinária.
2023-04-17 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 24/04/2023 Resposta Observações: Parecer favorável
2023-04-11 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 17/04/2023 Resposta Observações: Parecer favorável
2023-04-10 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 10/04/2023 Resposta Observações: Parecer jurídico
2023-04-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 10.04.2023. Data da Resposta: 10/04/2023 Resposta Observações: Apresentado no Expediente, rejeitado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões para parecer (CLJRF,CFO)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:13:55.635768-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0
2024-11-17T00:13:54.529859-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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«CAMPO NOVO
(8) | DOPARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 28, DE 4 DE ABRIL DE 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 27/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de 613.000,00 (seiscentos e treze mil reais) e dá outras
providências.
A presente matéria tem por finalidade solicitar a abertura de crédito
adicional suplementar, utilizando recursos de anulação de fontes não vinculadas de
impostos - exercício.
Solicitamos a alteração orçamentária, para adequar as despesas dentro das
necessidades de cada ação e assim atender conforme as demandas da Secretaria de
Assistência Social.
Pela razão que expomos, encaminhamos com pedido de tramitação em
regime de urgência especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus nobres pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente
Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
Dada MACHADO
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66-NE Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
«5%, CAMPO NOVO
( DOPARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 27, DE 4 DE ABRIL DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 613.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de RS 613.000,00 (seiscentos e treze mil reais), nos
termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
n SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE
08.122.0002.20101 AssISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício RS 186.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE
08.244.0013.20169 REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CREAS
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício RS 155.000,00
APOIO A CAPACITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL - SACS
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Recursos não vinculados de impostos - exercício
tEDBOnonOadaM (cinquenta e cinco mil reais) RS 55.000,00
11.334.0015.20121 | APOIO E MANUTENÇÃO DO SINE
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício RS 70.000,00
EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E AÇÕES DE
CIDADANIA.
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício RS 147.000,00
TOTAL RS 613.000,00
11.334.0015.20120
08.244.0004.20103
/ Av. Mato Grosso, 66-NE Centro | CEP 78.360-000 Campo Novo do Parecis | MT
/ CNPJ 24772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
«=. CAMPONOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, & 1º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
n SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.0002.20139 REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício RS 30.000,00
CONSTRUÇÃO DO CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA
ESPECIALIZADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício R$ 10.000,00
CONSTRUÇÃO DO CRAS - CENTRO DE REFERÊNCIA
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício RS 500.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DO FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício RS 51.500,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE
08.244.0013.20169 REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL- CREAS
3.1.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício RS 16.500,00
Aplic.direta dec.de oper. entre órgãos, fundos e
3.1.91.00.00.00 entidades integ.dos orçamentos fiscal e da
seguridade social
15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício RS 5.000,00
TOTAL RS 613.000,00
08.244.0013.10053
08.244.0013.10054
08.244.0013.20105
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de
setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei
Municipal nº 2.369, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para
o exercício financeiro de 2023 - LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21 de dezembro de 2022, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023 - LOA.
j Av. Mato Grosso, 66-NE Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT a
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
E. —CAMPONOVO
qa DO PARECIS
PREFEITURA
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 4 a 2023.
Tue Aa
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de cóstume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANT/ÃO CA
Secretário Municipal de
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br

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