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materia nº 32/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de 7.900.000,00.
native_id24389

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-24 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.063/2023
2023-04-24 Encaminhamento de Expediente Complemento: Remetido à Ordem do Dia da sessão ordinária de 24.04.2023 Data da Resposta: 24/04/2023 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue para elaboração de Autógrafo.
2023-04-24 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 24/04/2023 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2023-04-24 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 24/04/2023 Resposta Observações: Parecer jurídico
2023-04-20 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 24.04.2023 Data da Resposta: 24/04/2023 Resposta Observações: Apresentado no Expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões para pronta emissão de parecer (CLJRF, COSP, CFO).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:13:55.526607-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMPO NOVO E
DO PARECIS p
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 35, DE 20 DE ABRIL DE 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o Projeto de
Lei nº 32/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no
valor de R$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil reais), e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional suplementar,
utilizando recursos do Superávit Financeiro, da receita de impostos e de transferências de impostos -
exercício anterior.
A suplementação se faz necessária para empenhar a aquisição de materiais para
pavimentação de vias urbanas no Distrito Marechal Rondon — primeira etapa e a pavimentação da
Avenida Frei Galvão, no Bairro Boa Esperança.
Contando com a compreensão dessa Egrégia Casa de Leis, encaminhamos com
pedido de tramitação em regime de urgência especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação
do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de Lei para análise e
aprovação.
Atenciosamente,
a RES Ao ME
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
Data: 20/04/20)
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100
Assunto: Projeto de Lei Nº 32/2023, que autoriza abrir
PEBaTio adielênai Suslementar no valor ce 7.906.000,00.
00092/2023
CAMPO NOVO ES
DO PARECIS P
PREFEITURA
PROJETO DE LEINº 32, DE 20 DE ABRIL DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 7.900.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 7.900.000,00 (sete milhões e novecentos mil reais), nos
termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
004 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
15.451.0005.10018 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS
4.4.90.00.00.00 | Aplicações diretas
25000000000000 Recursos ordinários - exercícios anterior R$ 7.900.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados
os recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso 1, da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de
setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei
Municipal nº 2.369, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2023 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21 de dezembro de 2022, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Minipa 6 su apo Novo do Parecis, A 4
ZÉ cd (cada
Pd Prefeito Municipal
se
Registrado na “Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência
do Município e por afixação no local de costume, pra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO EANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-510 WWww.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04

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