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materia nº 89/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 89 / 2023
Date 2023-04-27
EmentaRequer, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, ao Sr. Prefeito Municipal, seja informado a esta Casa de Leis a DESPESA TOTAL COM PESSOAL E O PERCENTUAL DESTA EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, relativamente ao 1º quadrimestre de 2023, acompanhada da memória de cálculo e especificação das despesas de pessoal decorrentes dos contratos de gestão 01/2022 e 02/2022, contratações de Cooperativas, OSCIP, OS e outras terceirizações de serviços públicos finalísticos, bem como as despesas expurgadas, nos termos informados no Ofício 091/2023-GP, encaminhado a esta Casa de Leis em resposta ao Requerimento nº 075/2023, de sua autoria.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: Ofício GP N° 123/2023 ( solicita dilação de prazos) Data da Resposta: 02/06/2023 Resposta Observações: Ofício N° 145/2023
2023-05-03 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO N°022/2023-GP
2023-04-27 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 02/05/2023. Data da Resposta: 02/05/2023 Resposta Observações: Lido e aprovado no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:13:54.312822-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 089/2023





AUTORIA: VER. MARCELO BURGEL.





Senhor Presidente,





Requeiro, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, ao Sr. Prefeito Municipal, seja informado a esta Casa de Leis a DESPESA TOTAL COM PESSOAL E O PERCENTUAL DESTA EM RELAÇÃO À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, relativamente ao 1º quadrimestre de 2023, acompanhada da memória de cálculo e especificação das despesas de pessoal decorrentes dos contratos de gestão 01/2022 e 02/2022, contratações de Cooperativas, OSCIP, OS e outras terceirizações de serviços públicos finalísticos, bem como as despesas expurgadas, nos termos informados no Ofício 091/2023-GP, encaminhado a esta Casa de Leis em resposta ao Requerimento nº 075/2023, de minha autoria.

				  

JUSTIFICATIVA



Os Vereadores, no desempenho das funções inerentes ao Poder Legislativo, especialmente a de fiscalização, têm o dever de proceder ao acompanhamento e controle das ações governamentais, com vistas ao pleno atendimento do interesse público.

Nesta esteira, as informações solicitadas são necessárias para acompanhamento dos limites de despesas com pessoal fixados pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 

 



Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 2 de maio de 2023.









		          VER. MARCELO BURGEL



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