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materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaDispõe sobre a contratação temporária de pessoal no quadro da Secretaria Municipal de Educação, para atender as Escolas Municipais Indígenas.
native_id24443

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO N° 2.065/2023.
2023-05-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: Remetido à Ordem do Dia da sessão ordinária de 08.05.2023 Data da Resposta: 08/05/2023 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única por 7x0 votos, segue para elaboração de Autógrafo.
2023-05-08 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 08/05/2023 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável.
2023-05-04 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 08/05/2023 Resposta Observações: Parecer Jurídico
2023-05-04 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 08.05.2023 Data da Resposta: 08/05/2023 Resposta Observações: Apresentado no Expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões para pronta emissão de parecer (CLJRF, CES, CFO).

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:13:52.763251-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 23

CAMPO NOVO 1»
DO PARECIS P
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 36, DE 04 DE MAIO DE 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do
Poder do Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica do Município, para
encaminhar o Projeto de Lei nº 33/2023, que dispõe sobre a Contratação Temporária de
pessoal no quadro da Secretaria Municipal de Educação, para atender as Escolas
Muncipais Indígenas.
A readequação da lei das contratações temporárias das Escolas Municipais
Indígenas é necessária para adequar a estrutura a realidade sócio-cultural e linguística
específica e particularidades de cada grupo indígena.
Na presente lei foram mantidos os cargos anteriormente criados pela Lei
Ordinária Municipal nº 1.499, de 18 de Maio de 2012, e suas alterações, bem como
foram criados os cargos de Agente Educacional e Técnico de Apoio Educacional.
A criação desses novos cargos é essencial para melhorar o planejamento das
atividades sociopedagógicas em sala de aula, propiciando um atendimento de qualidade
ao aluno em cada fase do aprendizado.
Para viabilizar a criação dos cargos de Agente Educacional e Técnico de
Apoio Educacional foi elaborado Impacto Orçamentário e Financeiro nº 07/2023, nos
termos do Artigo 16, inciso |, 8 2, e Artigo 17, $ 1 da Lei Complementar Federal nº 101,
de 04 de maio de 2000.
Demonstrada a relevância do Projeto de Lei nº 33/2023, e sendo o que
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: 1051 ora: : 7 /
sp e Pla CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT Ju Ao
Autoria: PODER EXECUTIVO /
3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.goy.br
Assunto Projeto Ee] e: Nº 33/2023. Assunto: Dispõe sobre a
ontratação apar. ria no guadro a Ss EESiaÃo Punicipal de
ducação, para atender as Escolas Municipais Indigena.
5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO >»
DO PARECIS
PREFEITURA
tínhamos a expor, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a
seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, submetendo referido projeto
em regime de urgência especial de tramitação, visando à posterior aprovação.
a)
TR A Pr AA q!
dói RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO =
DO PARECIS p
PREFEITURA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 33/2023 04 DE MAIO DE 2023
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
PESSOAL NO QUADRO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA ATENDER AS
ESCOLAS MUNCIPAIS INDIGENA.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à
contratação temporária de pessoal para o Quadro da Secretaria Municipal de Educação,
objetivando atender atividades consideradas de excepcional interesse público, conforme
dispõe o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e demais
dispositivos legais.
Art. 2º. A contratação por tempo determinado não poderá exceder o prazo de
01 (um) ano, tendo a sua vigência até o final do ano letivo em vigor.
Art. 3º. Os profissionais deverão pertencer, prioritariamente, às etnias
envolvidas no processo escolar, tendo em vista que os profissionais envolvidos no
trabalho educativo têm maior conhecimento da realidade sócio-cultural das comunidades
indígenas.
Art. 4º A seleção dos profissionais contratado por tempo determinado de que
trata esta Lei será feito mediante indicação da etnia pertencente à Escola Municipal
Indígena.
Art. 5º Os profissionais contratados por tempo determinado para atuar nas
Escolas Municipais Indígenas de que trata esta Lei terão a seguintes jornadas de
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT pe
/
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 ww. componovadoparecis mt go É
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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PREFEITURA
trabalho:
| - Os Professores terão carga horária de 30 (trinta) horas semanais, conforme
previsto na Lei municipal nº 2.084/2019.
Il - Os Agentes Educacionais Infantis e Técnicos de Apoio Educacional terão
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, conforme previsto na Lei municipal nº
2.084/2019.
Parágrafo Único: O Agente Educacional Infantil e Técnico de Apoio
Educacional que atender as Escolas Municipais Indígenas e salas anexas, que não
atribuir turmas nos dois períodos, deverá cumprir a carga horária de 40 (quarenta) horas
atendendo na organização do ambiente escolar em que tiver lotado.
Art. 6º. A remuneração prevista para os profissionais contratados de acordo
com as disposições desta lei se dará de acordo com ANEXO | da Lei.
Art. 7º. Os profissionais que atuarem nas Escolas Municipais Indígenas
cumprirão as atribuições previstas no ANEXO Il desta lei.
Art. 8º. A contratação do Agente Educacional Infantil e Técnico de Apoio
Educacional estará condicionada ao número mínimo de 15 (quinze) alunos, exceto nos
casos de atendimento à educação especial.
Art. 9º. Ao servidor temporário previsto nesta lei aplicam-se as normas do
estatuto dos servidores municipais referentes aos deveres, proibições,
responsabilidades e penalidades dos servidores efetivos.
Art. 10º. O contrato por tempo determinado de que trata esta Lei será regido
pela Lei Municipal nº 1.544/2012 e por suas alterações supervenientes.
Art. 11º. As despesas para atender às contratações a que se refere esta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 12º. A quantidade máxima de vagas disponíveis para contratação
temporária de excepcional interesse público são os constantes nos ANEXO | desta Lei.
Art. 13º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14º. Revoga-se a Lei Ordinária Municipal nº 1.499, de 18 de Maio de
ZA
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2012, e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 04 de maio de 202
te a
A sé ee
7 Ze, AA MACHADO
, PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE .
SECRETÁRIO MUNICIPAL DÉ ADMINISTRAÇÃO
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ANEXO |
QUADRO DE VAGAS
Cargo Quantitativo | Carga Vencimentos Requisitos
Máximo de | Horária (Atualização
Vagas conforme a
Lei 2084/2019)
Professor 06 30h Classe A Nível | Nível Médio ou
I Magistério
Professor 11 30h Classe B Nível | Nível Superior:
Pedagogia, Normal
Superior ou 3º. Grau
Indigena (qualificação
na área da Educação)
Classe A Nível | Nível Médio
I
Agente 02
Educacional Infantil
Classe A Nível
I
Técnico de Apoio 02 Nível Médio
Educacional
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ANEXO Il - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
1. CARGO: PROFESSOR
|. participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino:
Il. Projeto Político Pedagógico, Regimento Escolar e adequações de novas diretrizes
educacionais;
ll. planejar e executar, em consonância com a proposta curricular de ensino, e
promover nos diversos campos do sistema educacional, a cultura digital de forma
significativa à prática pedagógica;
IV. manter o plano de aula atualizado e avaliar sistematicamente os resultados do
seu trabalho;
V. acompanhar e utilizar os indicadores de aprendizagem dos sistemas de
avaliações educacionais internas e/ou externas da unidade de ensino, para definir
ações pedagógicas e garantir ensino igualitário e de qualidade;
VI. zelar pela aprendizagem do educando buscando continuamente novas propostas
que possam suscitar interesse e levá-lo ao desenvolvimento de seus potenciais;
ser um mediador no processo global do desenvolvimento do educando,
respeitando a individualidade e o tempo de aprendizagem do mesmo;
VII. realizar projetos especiais previstos no Plano Político Pedagógico da Escola;
Mill. ministrar os dias letivos, horas-aula e participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, aos estudos, a avaliação e ao conselho de classe;
IX. colaborar com as atividades de articulação da escola, com as famílias e a
comunidade;
X. buscar o aprimoramento de seu desempenho profissional, através da participação
em cursos, palestras, congressos, seminários, formação continuada e ampliação
de seu conhecimento;
XI. executar e manter atualizados todos os registros escolares no prazo determinado
e deles prestar contas quando solicitado;
XIl. emitir relatórios e manter fichas de avaliações do educando conforme plano de
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trabalho da unidade escolar;
XII. — participar efetivamente das atividades da vida institucional da unidade de ensino:
reuniões pedagógicas, assembléias, atividades cívicas, culturais e educativas da
comunidade, atividades de classe e extraclasse e atividades sugeridas pela
equipe de coordenação e direção;
XIV. | manter, sempre que necessário, um bom diálogo com os pais e/ou responsáveis,
nas reuniões bimestrais e outros, informando-os sobre o desenvolvimento do
aluno para o processo ensino-aprendizagem;
XV. zelar pelo cumprimento do horário de aulas, assiduidade e frequência dos alunos
e comunicar, para os devidos fins, ao responsável pela unidade escolar, qualquer
irregularidade que ocorra;
XVI. orientar para que os alunos conservem as instalações escolares, bem como seus
materiais;
XVII. participar do Conselho da Escola quando indicado na forma da legislação em
vigor;
XVIII. desenvolver atividades utilizando adequadamente todos os espaços da unidade
escolar;
XIX. “inteirar-se da realidade física, social e econômica da comunidade em que
trabalha;
XX. prestar assistência ao educando que sofrer acidente dentro da escola,
encaminhando-o imediatamente à equipe responsável pela escola;
XXI. — difundir e colaborar para o acesso aos programas institucionais de saúde;
XXIl. assegurar e promover a inclusão escolar para a adaptação, a adequação
curricular e o material pedagógico que favoreçam a aprendizagem do educando
com deficiência da Educação Especial;
XXIII. - promover o respeito ao outro e aos direitos humanos, acolhendo e valorizando a
diversidade de indivíduos e grupos sociais;
XXIV. — agir com responsabilidade, flexibilidade e determinação, com base em princípios
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éticos democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários;
XXv. participar do processo de avaliação de progressão no Plano de Carreira,
conforme disposto nesta Lei e em Decreto Executivo regulamentador.
XXVI. - Interpretar e traduzir - Língua Portuguesa e indígena - as atividades didático-
pedagógicas e culturais desenvolvidas nas escolas de forma a viabilizar o acesso
aos conteúdos curriculares, de acordo com cada ciclo e nível de ensino;
XXVII. Produzir materiais didáticos em português, nas línguas indígenas, bilíngues e
interculturais de acordo com cada ciclo e nível de ensino para o desenvolvimento
do trabalho pedagógico, transformando as experiências e vivências da sua
comunidade em prática de ensino.
XXVIII. Desenvolver processos educativos que promovam a recuperação das memórias
históricas, a reafirmação das identidades étnicas e a valorização das línguas,
práticas e saberes indígenas.
XXIX. Utilizar metodologia de ensino e alfabetização em contexto de diversidade
linguística, fortalecendo a língua materna de cada comunidade indígena;
contribuindo para o estudo, desenvolvimento e continuidade dessa língua, em
suas modalidades escritas e orais.
2 - CARGO: AGENTE EDUCACIONAL INFANTIL
|. prestar apoio e participar do planejamento, execução e avaliação das atividades
sociopedagógicas e contribuir para o oferecimento de espaço físico e de
convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social,
físico e emocional das crianças nas dependências das unidades de atendimento da
rede municipal de educação infantil;
Il. realizar ação conjunta com o professor objetivando, de forma indissociável, o
cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil;
ll. — participar ativamente do processo de adaptação e acolhimento permanentes
atendendo as necessidades da criança;
IV. manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais, participando da
formação continuada; 9
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V. requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades;
VI. zelar pela organização do ambiente de sala de aula;
VII. utilizar com racionalidade, economicidade e preservar os equipamentos, materiais
de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho;
Mill. observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens
patrimoniais, solicitando os reparos necessários para evitar riscos e prejuízos;
| IX. observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de
materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas
diárias;
X. acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à
alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças;
XI. - participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do
educador;
XIl. | colaborar e auxiliar o educador no processo de desenvolvimento das atividades
técnico - pedagógicas;
XIll. receber e atender as orientações e as recomendações do educador no trato e
atendimento à criança;
XIV. auxiliar o educador quanto à observação de registros e avaliação do
comportamento e desenvolvimento da criança;
XV. — participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis;
XVI. disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas
atividades;
XVII. auxiliar nas atividades de recuperação da autoestima, dos valores e da
afetividade;
XVIll. observar as alterações físicas e de comportamento, desestimulando a
| agressividade;
XIX. estimular a independência, educar e reeducar quanto aos hábitos alimentares e
se responsabilizar pela alimentação direta da criança; ai
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XX. cuidar da higiene e do asseio da criança sob sua responsabilidade;
XXI. auxiliar o educando com deficiência nas atividades educativas e aplicar cuidados
especiais de modo a promover a sua autonomia;
XXII. | acompanhar o educando em atividades sociais e culturais programadas pela
unidade escolar;
XXIII. agir com responsabilidade, flexibilidade e determinação, com base em princípios
éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários;
XXIV. — executar outras tarefas determinadas pela gestão escolar;
XXV. conhecer a Proposta Político Pedagógica da escola;
XXVI. — desempenhar outras atividades correlatas e afins.
3 - CARGO: TÉCNICO DE APOIO EDUCACIONAL
|. estar presente no momento de chegada do aluno à unidade escolar conduzindo-o
à sala de aula, assim como, estar presente no momento de saída, conduzindo-o da
sala de aula ao portão, onde permanecerá com o mesmo até a chegada de
familiares ou responsáveis pelo aluno;
Il. atuar junto ao aluno auxilando-o nas atividades de vida autônoma como
refeições, higienização, inclusive em relação às necessidades fisiológicas,
locomoção, troca de vestuário, segurança, entre outros, visando a autonomia do
mesmo nas atividades escolares dentro e fora da escola e atender a várias turmas
quando houver demanda;
Hl. atender mais de uma turma quando houver demanda, sob à organização da
unidade escolar;
IV. | acompanhar o aluno junto aos professores e demais funcionários em atividades
extraclasse;
V. participar de formação continuada e buscar formação relacionada a temas da
Educação Especial;
VI. atender o aluno com deficiência, respeitando sua dificuldade de locomoção,
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permanente ou transitória, ajudando-lhe a superar as limitações;
VIl. participar ativamente no processo de adaptação e permanência do aluno na
Unidade Escolar, atendendo suas necessidades;
Mill. incentivar o aluno a conviver com seus pares;
IX. — participar das formações propostas pela Secretaria Municipal de Educação;
X. conhecer a Proposta Político Pedagógica da Escola;
XI. atuar de forma articulada com os professores da Educação Especial da sala de
aula comum, da sala de Recurso Multifuncional entre outros profissionais no
contexto da escola;
XIl. participar dos momentos coletivos de organização do trabalho pedagógico da
escola, tais como: reuniões pedagógicas, conselho de classe, planejamento,
formação continuada, entre outros;
XIII. estimular a participação do estudante, juntamente com o professor de Educação
Física e a turma, para as aulas da disciplina, de modo a envolvê-lo nas atividades
coletivas, planejadas pelo professor;
XIV. executar serviços auxiliares de administração, nas áreas de secretariado,
digitação, arquivo, manipulação de dados, programação, protocolo, registro,
classificação e expedição de correspondência;
XV. executar tarefas internas e externas de correspondência, operar copiadoras,
atender telefone, manusear fichários, recepcionar ao público, controlar entrada e
saída de materiais de consumo e executar outras atividades afins da sua unidade
funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com
as orientações dadas pela sua chefia imediata;
XVI. — agir com responsabilidade, flexibilidade e determinação, com base em princípios
éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários;
XviIl. executar outras tarefas determinadas pela gestão escolar;
XVIII. - conhecer a Proposta Político Pedagógica da escola; 7 he
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XIX. desempenhar outras atividades correlatas e afins.
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e o CNPJ 24.772.287/0001-36
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO PARECIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
[x [Eriação ——iMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 007/2023 REFERENTE A CRIAÇÃO DE
Expansão DUAS VAGAS PARA AGENTE EDUCACIONAL INFANTIL E DUAS VAGAS PARA TECNICO
APOIO EDUCACIONAL.
| Japerteicoamento |
INÍCIO:01/03/2023 VIGÊNCIA: 31/12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS
NATUREZA 2025
1. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 4 PESSOAL CIVIL | R$ 156.767,56 R$ 223.011,88
TOTAL R$ 186.161,47 |R$ 245.733,14 | R$ 264.826,61
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E NOS DOIS SEGUINTES
ANOS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO VALOR
2023 Aumento da RCL e Margem de Expansão R$ 186 16147
Aumento da RCL e Margem de Expansão RS 245.733 14
A toda RCLeM E
2025 umento da RCL e Margem de Expansão R$ 264 82661
DECLARAÇÃO
Para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, declaramos que as despesas decorrentes do evento
correrão por conta da dotações orçamentárias especificas, que suficientes às necessidades de empenho para o exercício 2023 e
para os dois exercícios seguintes, havendo adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com o Plano Plurianual, com a
ação governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como está em consonância com os Art. 19 e 20 da LRF
O impacto será coberto pelo aumento permanente da receita, conforme Demonstrativo 8, do Anexo de Metas Fiscais da LDO 2023
Campo Novo do Parecis/MT, 10 de março de 2023
RAFAEL MACHADO SILVANA NUNES VIANA PAIVA
Prefeito Municipal
Secretária Municipal de Educação
WWw.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 007/2023 REFERENTE A
CRIAÇÃO DE DUAS VAGAS PARA AGENTE EDUCACIONAL INFANTIL E DUAS
VAGAS PARA TECNICO APOIO EDUCACIONAL.
O presente relatório tem por finalidade evidenciar o impacto
orçamentário e financeiro decorrente da criação de duas vagas para Agente
Educacional Infantil e duas vagas para Técnico Apoio Educacional, solicitado
através do despacho do Sr. MARCIO ANTÃO CANTERLE do memorando Nº.
221/2023/SME.
Para fins de cumprimento do Art. 16, da Lei de Responsabilidade
Fiscal, demonstramos o cálculo do impacto orçamentário e financeiro para o ano de
2023, bem como, para os dois exercícios seguintes.
A propósito da matéria solicitada, assim dispõe a legislação:
1) Constituição Federal 1988
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
$ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação
de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como
a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
I- se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções
de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19. de 1998)
I - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
2) Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que "Estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão
fiscal e dá outras providências”.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsegientes;
V
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 007/2023 — Pág. 1/9
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT A
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NV
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Il - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
| plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
$ 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das
premissas e metodologia de cálculo utilizado.
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
$ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão
| ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a
origem dos recursos para seu custeio.
| 3) Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal Nº. 2.369/2022 - LDO 2023
A Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023
foi sancionada através da Lei Nº. 2.369/2022, no qual, em seu art. 37, faz a seguinte
autorização:
“LEI Nº 2.369, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
Art. 37. Os Poderes Executivo e Legislativo observarão, na fixação das despesas de
pessoal, as limitações estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de 2000, e ainda
ao seguinte:
E.)
$ 2º No exercício financeiro de 2023, os Poderes Executivo e Legislativo ficam
autorizados a conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequar a remuneração dos
servidores, criar ou extinguir cargos, empregos e funções, alterar a estrutura de
carreiras e admitir pessoal, na forma da Lei, observados os limites e as regras da Lei
Complementar nº 101, de 04.05.2000. ”
4) Verificação dos Limites da Despesa de Pessoal
A verificação dos limites das Despesas com Pessoal deve se basear no
último Relatório da Gestão Fiscal, no caso, referente ao 1º. Semestre de 2022, cujo
limite máximo para a Prefeitura Municipal é de 54% da Receita Corrente Líquida.
|
| Isto porque, caso houver atingido 95% do limite máximo de 54%, ou
| seja, 51,3%, estará vedado o aumento da despesa de pessoal, mesmo que já
tenham sido autorizados por atos anteriores ao período eleitoral. Confira com o
disposto do abaixo citado Art. 22, da LRF:
|
|
| “Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 1)
| será realizada ao final de cada quadrimestre. re
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Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e
cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que
houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou
contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
HI - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento
de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso Il do $ 6 do
art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.”
De acordo com o último Relatório da Gestão Fiscal, o Demonstrativo da
Despesa de Pessoal evidenciava de Janeiro/2022 a Dezembro/2022, o seguinte
cumprimento:
LRF, art. 55, Inciso |, alínea “a” - Anexo |
DESPESA COM PESSOAL
Inscrita Restos a Pagar Não
TOTAL (a) Processados (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (l) 171.733.467,78 3.142.288,80
Pessoal Ativo 129.096.829,93 0,00
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 111.339.633,10
Obrigações Patronais 17.757.196,83
Benefícios Previdenciários -
Pessoal Inativo e Pensionista 16.708.130,41 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 14.999.610,88
Pensões 1.708.519,53
Outros Benefícios Previdenciários -
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização(art. 18, $ 1º da LRF) (11) 25.928.507,44 3.142.288,80
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, 5 1º da LRF) Il 21.194.514,99 0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 4.097.732,37
Decorrentes de Decisão Judicial -
Despesas de Exercícios Anteriores 388.652,21
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 16.708.130,41
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (lll)= (1-1) 15053895279] 314228850)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - REL (V) 306.134.358,64
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (5 13, art 166 da CF) 1.024.158,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (Vi) 305.110.200,64 99,67%
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (Vil) = (Ill a + Ill b) 153.681.241,59 50,37%
LIMITE MÁXIMO (incisos |, Ile Ill, art. 20 da LRF) - <%> 59. 54,00%
LIMITE PRUDENGIAL (parágrafo único, art.22 LRF) <%> 51,30%
LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VilI) (inciso Il do 51º do art. 59 da LRF) 48,60%
Nota-se que a Despesa de Pessoal nos últimos 12 meses
comprometeu 50,37% da Receita Corrente Líquida.
A Lei nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), no seu art. 22, aplica vedações caso o limite chegue a 51,3%.
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5) Impacto-Orçamentário e Financeiro das Revisões
O cálculo do impacto orçamentário e financeiro criação de duas vagas
para agente educacional infantil e duas vagas para Tecnico Apoio Educacional foi
baseado nas informações constantes no Memorando nº 221/2023/SME. Os salários
seguiram o determinado na Lei nº 2.084/2019, com as devidas atualizações.
Em cumprimento ao disposto no Art. 16, da LRF foi elaborado o
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor, levando-
se em conta as seguintes premissas de cálculo:
a) Receita Corrente Liquida - RCL: Foi utilizada para o exercício de 2023 a
RCL prevista no Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA do exercício de 2023, no
valor de R$ 308.800.215,00. Já para os exercícios de 2024 e 2025, utilizamos a
reestimativa de receita apurada pela Assessoria de Planejamento e informada
através do Memorando Nº. 009/2022 do dia 19/12/2022, no qual, foi apurado um
valor de R$ 341.872.718,03 e R$ 378.487.286,13, respectivamente;
b) Para Despesa com Pessoal: Foi projetada a despesa com pessoal para
2023 utilizando-se as informações contidas na folha de pagamento referente a
fevereiro/2023, no valor de R$ 135.425.594,55, incluindo-se a revisão de salários
dos profissionais da educação no ano de 2023. Para a despesa de pessoal com
contratos de terceirização mantivemos no mesmo patamar do ano de 2022, no valor
de R$ 25.928.507,44.
c) Reflexos sobre Remuneração: Foi considerado nos cálculos os reflexos fixos e
variáveis, como horas-extras, funções gratificadas, dentre outras;
d) Impactos Anteriores: Foi considerado no cálculo o resultado acumulado de
impactos orçamentários e financeiros, realizados e aplicados nos mesmos exercícios
objeto desse impacto, que não foram considerados/efetivados no exercício
financeiro de 2022. Houve uma reestimativa para o ano de 2023;
e) para os exercícios de 2023, 2024 e 2025: foi considerado impacto para o
período anual com os dados 2022, bem como estimativa de Revisão Salarial prevista
na Lei nº 853, de 28 de dezembro de 2001. Para 2023 foi utilizado o índice de
5,57%, apurado pela Coordenadoria Contábil e Financeira através do Memorando
Nº. 117/2022/CONTABILIDADE do dia 14/12/2022. Para o exercício de 2024 e 2025,
projetamos 10% e 7,77%, respectivamente;
f) Cancelamento de Impactos Orçamentários e Financeiro: O memorando Nº.
E do dia 19/12/2022, proveniente da Secretaria Municipal de Administração,
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cancelou os seguintes impactos orçamentários e financeiros realizados e não
efetivados:
Impactos Orçamentários e Financeiros Cancelados
Impacto ANO 2023 ANO 2024 ANO 2025
Impacto Nº. 025/2022 - Vagas Saúde 89.237,68 96.171,45 103.643,97
Impacto Nº. 026/2022 - Vagas Assistência Social 372.630,82 423.681,24 456.601,27
Impacto Nº. 027/2022 - Vagas Saúde 1.389.055,89 | 1.575.166,73 | 1.699.793,29
Impacto Nº. 028/2022 - Vagas Esportes 622.562,05 670.935,12 723.066,78
Impacto Nº. 029/2022 - Cultura - Instrutor 374.825,84 426.176,98 459.290,94
Total 2.848.312,28 | 3.192.131,52 | 3.442.396,25
Os valores desses impactos foram utilizados para subsidiar/atualizar as revisões
proposta no presente impacto.
Assim procedendo, foram obtidos os seguintes resultados:
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA
ESPECIFICAÇÃO ANO 2023 ANO 2024 ANO 2025
Remuneração R$ 141.090,80 | R$ 186.239,86 | R$ 200.710,69 |
13º Salario + 1/3 de férias R$ 15.676,76] R$ 20.693,32 | R$ 22.301,19
R$ 29.393,92] R$ 38.799,97 | R$ 41.814,73]
R$ 186.161,47 | R$ 245.733,14| R$ 264.826,61
| Previdência
Impacto Anual
6) Limites da Despesa de Pessoal para os exercícios de 2023, 2024 e 2025
Para Melhor entendimento, iremos segregar a Despesa a projeção de
Despesa com Pessoal em grupos, conforme descrição abaixo:
1. — Projeção da Despesa com Pessoal sem impacto.
Com base na projeção da Despesa com Pessoal e a receita prevista no
exercício de 2023, temos a estimativa de índice de 52,87%, sem inserção do
impacto em análise, conforme demonstrado abaixo:
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[DSONTRIBUIÇÕES DOS SERMDORES EINS | [o fl
COMPENSAÇÃO FNANCERAREPS [| [o [TT
DOURASDEDIÇÕES [1 [A
Despesa Pessoal decorrente de Contrato 25.928. 507, 44 25.000.000,00 25.000.000,00
TOTAL DA DESPESA DE PESSOAL 163.277.688,73] 173.267.998,79] 184.643.785,71
Notas:
1) Crescimento Anual da Receita Prevista LDO 2023 Prevista LDO 2023
2) Crescimento Anual da Despesa de Pessoal 10,00% 177%
Ter-se-á para os anos seguintes 50,68% em 2024 e de 48,78% em
2025. Observa-se que será atingido o limite Prudencial de 51,30% da RCL no
exercício de 2023
2. Despesa com Pessoal com impacto
O comprometimento da Receita Corrente com a Despesa de Pessoal,
com a inserção do impacto em análise, para o exercício de 2023, bem como, para os
dois subsequentes, conforme quadro abaixo:
CONTRIBUIÇÕES DOS SERMDORES= EINS [DO on am om
[COMPENSAÇÃO FINANCERARPPS | | OM] 00) om
[OUTRAS DEDUÇÕES|| [SM] OM] OD
OTAL DA DESPESA DE PESSOAL 163.463. 50, 2
OMPROMETIMENTO DA RCL % 51,78 E
LIMITE MÁXIMO (incisos |, Ile Ill, art. 20 da LRF) - 54% 166752116,10 184.611.267,73 ETR
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 LRF) 51,30% 158.414.510,30 175.380.704,35 194.163.977,78
LIMITE DE ALERTA (X) = 48,60% 150.076.904,49 166.150.140,96 183.944.821,06
Notas:
1) Crescimento Anual da Receita Memorando Nº 009/2022 - Assessoria de Planejamento
2) Crescimento Anual da Despesa de Pessoal 10,00% 117%
So
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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Assim, constata-se que o ano de 2023 deverá ser encerrado com um
comprometimento de 52,94% da RCL com Despesa Liquida de Pessoal,
acrescentando-se o impacto orçamentário-financeiro. Ter-se-á para os anos
seguintes 51,78% em 2024 e de 50,37% em 2025. Observa-se que será atingido o
limite prudencial de 51,30% da RCL nos exercícios de 2023 e 2024.
Esclarecemos que a Despesa Liquida de Pessoal, no conceito da Lei
de Responsabilidade Fiscal, corresponde a Despesa Total de Pessoal, menos as
despesas com Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e
também, o pagamento de Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
efetuados pelo FUNSEM.
Em resumo, a Despesa Liquida de Pessoal, corresponde a despesa
efetiva do Poder Executivo Municipal, comparado com a Receita Corrente Liquida.
Esta é a metodologia consagrada no Manual de Demonstrativos Fiscais, editado
pela Secretaria do Tesouro Nacional.
7) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
O aumento da Despesa de Pessoal deverá ser coberto pela margem
de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, conforme
evidenciado no Anexo IV da Lei Nº. 2.369/2022 (LDO 2023) e atualizado com base
no último impacto orçamentário e financeiro. Segue abaixo, Margem de Expansão
Atualizada:
2.8 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V)
EVENTOS
Aumento Permanente da Receita
R$ 1,00
Valor Previsto para 2023
12.160.100
(-) Transferências Constitucionais 0
(-) Transferências ao FUNDEB 1.694.600
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 10.465.500
| Redução Permanente de Despesa (II) -
Margem Bruta (III) = (I+1I) 10.465.500
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 483.860
Novas DOCC
* Impactos Aprovados 483.860]
Novas DOCC geradas por PPP 0
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (HI-IV) 9.981.641
FONTE: Estimativa da LDO 2023
* Redução dos Impactos Anteriores devidos cancelamento de Impactos Orçamentários e Financeiros efetuado
através do memorando Nº. 222/2022 do dia 19/12/2022, proveniente da Secretaria Municipal de
Administração.
O da Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 007/2023 — Pág. 7/9
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DO PARECIS |
PREFEITURA
Diante do exposto, a Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias
de Caráter Continuado atualizada do exercício de 2023 é de R$ 9.981.641,00 (nove
milhões novecentos oitenta um mil seiscentos quarenta um reais), sendo suficiente
para o aumento de despesa com pessoal (R$ 186.161,47) ocasionado pelo impacto
e poderá afetar as metas de Resultado Primário e de Resultado Nominal da LDO
2023, bem como necessitará de medidas de compensação.
Recomenda-se análise da equipe de planejamento, quanto às
adequações e previsões, a fim de verificar a capacidade do município em manter
sua despesa de caráter continuado, nos termos do 82º do art. 17 da Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF.
Recomendamos ainda, a verificação orçamentária para cumprimento
das obrigações objeto desse impacto e caso seja possível, a emissão da declaração
do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e
com a lei de diretrizes orçamentárias, nos termo do inciso Il do art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF, bem como demonstrar a origem dos recursos para
seu custeio, nos termo do 82º do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF.
Ressaltamos que o presente Impacto Orçamentário e financeiro não
leva em consideração aspectos legais da criação dos cargos, limitando-se apenas a
critérios orçamentários e financeiros.
Campo Novo do Parecis-MT, 09 de março de 2023.
-
al
JHONATA BONIFACIO BARBOSA
ConTADOR
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
/
GEZIR DU RTE BORGES NIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
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CRIAÇÃO LEI N
CAMPO NOVO >
DO PARECIS P
PREFEITURA
| MARCIO ANTÃO CANTERLE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
POR SER VERDADE, ASSINO E DEFIRO O PRESENTE DOCUMENTO
RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
=)
1)
(
POR SER VERDADE, ASSINO E DEFIRO O PRESENTE DOCUMENTO
SILVANA NUNES VIANA PAIVA
| SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
|
À
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ÇÃO LEIN" O DE 1988

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