CAMPO NOVO DO PARECIS
CERTIDÃO DE ABERTURA DE PROCESSO LEGISLATIVO
Certifica a instauração de Processo Legislativo
Eu, Dalva Lúcia Zambaldi, Secretária Geral da Câmara Municipal de
Campo Novo do Parecis, nos termos regimentais, certifico para os devidos que deu
entrada nesta Secretaria o Projeto de Lei nº 34/2023, de 4 de maio de 2023, de
autoria do Poder Executivo Municipal, que cria 20 vagas de Agente Educacional
Infantil - área urbana e altera o Anexo | da Lei nº 1.544 de 19 de dezembro de 2012,
que reestrutura o regime jurídico administrativo de contratação temporária de
pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público do Município de
Campo Novo do Parecis, e dá outras providências, que tramitará nos termos
regimentais, através do Processo Legislativo Interno nº 003/2023, instaurado nesta
data.
Por ser verdade, firmo a presente e faço a juntada nos autos do
processo legislativo:
Projeto de Lei nº 34, de autoria do Poder Executivo Municipal;
Mensagem nº 37 do Chefe do Poder Executivo;
Impacto Orçamentário e Financeiro nº 012/2023;
Lei Municipal nº 1.544, de 19 de dezembro de 2012 (norma que se pretende
alterar).
Dun
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 4 de maio de 2023.
DALVA LÚCIA ZAMBALDI
Secretária Geral
Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camara(camaracamponovodoparecis.mt.gov.br
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Ka etódos Santos
Chefe de Divisão
de documentos e Informação
Portaria nº 772/2023
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DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 37, DE 04 DE MAIO DE 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
Dirio-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do
Poder do Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica do Município, para
encaminhar o Projeto de Lei nº 34/2023, para criação de 20 (vinte) vagas para o cargo
de Agente Educacional Infantil - Área Urbana, no âmbito da Lei Ordinária Municipal nº
1.544/2012.
O aumento do número de vagas visa atender o crescente número de alunos
que apresentam diagnósticos diversos de aprendizado, os quais necessitam de
acompanhamento profissional, para que atinjam satisfatoriamente os objetivos do ensino
aprendizado e encontram-se legal e clinicamente amparados para tal solicitação, sendo
que atualmente possuímos legislações claras a respeito do direito ao acompanhamento
para tais alunos.
O quadro atual de servidores previsto na Lei Ordinária Municipal nº
1.544/2012 encontra-se incapaz de atender as demandas atuais, sendo esgotado o
número inicialmente previsto pela Secretaria Municipal de Educação, tendo ainda
demandas em aberto para urgente atendimento, de forma que o direito dos usuários da
educação municipal acabará prejudicado sem a criação das vagas supracitadas.
Para viabilizar a criação das vagas do cargo de Agente Educacional Infantil —
Área Urbana foi elaborado Impacto Orçamentário e Financeiro nº 12/2023, nos termos
do Artigo 16, inciso |, 8 2, e Artigo 17, 8 1 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
por
Espécie: SIDENTIFICACAOS no
Autoria: PODER EXECUTIVO /
s.mt.gov.br
ente E Proj 1 nº 34/2023 Assunto: Cria 20 vagas dr
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Av. Mato Gros
CNPJ 24.772.287
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DO PARECIS
PREFEITURA
Demonstrada a relevância do Projeto de Lei nº 34/2023, e sendo o que
tinhamos a expor, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a
seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, submetendo referido projeto
em regime de urgência especial de tramitação, visando à o aprovação.
Tepndo à ps
'
Vá RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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CAMPO NOVO À 5»
DO PARECIS 03 Aa
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PREFEITURA |»
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 34/2023 04 DE MAIO DE 2023
Autoria: Poder Executivo Municipal
CRIA 20 VAGAS DE AGENTE EDUCACIONAL
INFANTIL - ÁREA URBANA E ALTERA O ANEXO | DA
LEI Nº 1.544 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE
REESTRUTURA (6) REGIME JURIDICO
ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA
ATENDER INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Art. 1º. Ficam criadas 20 (vinte) vagas de Agente Educacional Infantil - Área
Urbana no âmbito da Lei Ordinária Municipal 1.544/2012.
Parágrafo único. O Anexo | da Lei Ordinária Municipal nº 1.544, de 19 de
Dezembro de 2012, passa a vigorar com a redação dada pelo anexo | desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 04 de maio de 2023. Fai |
LES '
a 5 AA
/ “21 RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MÁRCIO NTÃO E ANTERLE º
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO 5
à DO PARECIS 3%
PREFEITURA | Pp
ANEXO |
QUANTITATIVO MÁXIMO DE VAGASIFUNÇÕES E CARGA HORÁRIA
A- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ÁREA URBANA
QUANTIDAD CARGO CARGA HORÁRIA
E MÁXIMA
MÁXIMA
70 Agente Educacional 40h
90 Professor Licenciatura Plena em 30h
Pedagogia
O 10 Professor Licenciatura Plena em 30h
História
10 Professor Licenciatura Plena em 30h
Matemática
10 Professor Licenciatura Plena em 30h
Ciências Biológicas
10 Professor Licenciatura Plena em 30h
Geografia
20 Professor Licenciatura Plena em Letras 30h
10 Professor Licenciatura Plena em 30h
Educação Física
10 Professor Licenciatura Plena em 30h
Educação Artística
ÁREA RURAL — ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ITAMARATI
O NORTE
QUANTIDAD CARGO CARGA HORÁRIA
E MÁXIMA
MÁXIMA
10 Agente Educacional 40h
10 Professor Licenciatura Plena em 30h
Pedagogia
ÁREA RURAL — EXTENSÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
ITAMARATI NORTE, LOCALIZADA NO DISTRITO MARECHAL RONDON
QUANTIDAD CARGO CARGA HORÁRIA
E MÁXIMA
MÁXIMA
10 Agente Educacional 40h ,/4
10 Professor Licenciatura Plena em 30h de
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT /
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
PREFEITURA
CAMPO NOVO r so
DO PARECIS ns GE P
Pedagogia
Fonte: Secretaria Municipal de Educação/ Departamento de Recursos
Humanos/Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
B —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
QUANTIDA CARGA
CARGO DE HORARI
MÁXIMA A
DE VAGAS MAXIMA
Bioquímico 05 40h
Assistente Social 10 30h
[o
Cirurgião Dentista 30 40h
Enfermeiro 30 40h
Farmacêutico 05 40h
Fisioterapeuta 08 40h
Fonoaudiólogo 05 40h
Nutricionista 06 40h
Psicólogo 10 40h
Técnico em Enfermagem 50 40h
[da]
Técnico em Radiologia 04 20h
Técnico em Higiene Dental 20 40h
Auxiliar de Enfermagem 50 40h
Auxiliar de Saúde Bucal 15 40h
Médico USF 20 40h
Médico UBF 05 30h
Cirurgião Geral 05 20h
Clínico Geral 20 q FA (20h
(£
J
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Noxo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO I ES
| DOPARECIS ARES us
PREFEITURA à |
Clinico Geral 20 30h
Clínico Geral 20 40h
Ginecologista/Obstetra 06 20h
Pediatra 06 20h
Ortopedista 05 20h
Médico do Trabalho 05 20h
Agente Operacional de Saúde 10 40h
Fonte: Secretaria Municipal de Saúde/Departamento de Recursos Humanos/ Prefeitura
(da) Municipal de Campo Novo do Parecis
C - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS
QUANTIDAD CARGO CARGA HORÁRIA
E MÁXIMA
MÁXIMA
06 Instrutor de Artesanato 40h
02 Professor 40h
01 Instrutor de Informática 40h
01 Ajudante de Serviços Gerais 40h
01 Cozinheira 40h
02 Operador de Programas Sociais 40h
06 Orientador Social 40h
06 Especialista em Saúde- Psicólogo 40h
06 Técnico de Nível Superior — Assistente 40h
O Social
Fonte: Secretaria Municipal de Assistência Social/Departamento de Recursos Humanos/
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Par , (
474
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
Av. Mato Grosso. 66-NE
CAMPO NOVO Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Í Fone (65) 3382-5100
CNPJ 24.772.287/0001-36
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO PARECIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
DESCRIÇÃO DO EVENTO
| X [Criação |IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 012/2023 REFERENTE A CRIAÇÃO DE 20
[ fExpansão VAGAS PARA AGENTE EDUCACIONAL INFANTIL.
[| Aperfeiçoamento
VIGENCIA INÍCIO:01/04/2023 VIGÊNCIA: 31/12/2025
ESTIMATIVA DAS DESPESAS
NATUREZA 2023 2025
1.VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS é PESSOAL CIVIL | R$ 705.454,00) R$ 1.034.665,86 | R$ 1.115.059,40
TOTAL R$ 1.228.665,71 | R$ 1.324.133,04
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA E NOS DOIS SEGUINTES
MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO
2023 Aumento da RCL e Margem de Expansão R$ 837.726,62
Aumento da RCL e Margem de Expansão RS 1.228.665,71
A R
2025 umento da RCL e Margem de Expansão R$ 1.324.133,04
DECLARAÇÃO
Para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, declaramos que as despesas decorrentes do evento
correrão por conta da dotações orçamentárias específicas, que suficientes às necessidades de empenho para o exercício 2023 e
para os dois exercícios seguintes, havendo adequação orçamentária e financeira e compatibilidade com o Plano Plurianual, com a
ação governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como está em consonância com os Art. 19 e 20 da LRF
O impacto será coberto pelo aumento permanente da receita, conforme Demonstrativo 8, do Anexo de Metas Fiscais da LDO 2023.
Campo Novo do Parecis/MT, 20 de abril de 2023
RAFAEL MACHADO SILVANA NUNES VIANA PAIVA
Prefeito Municipal Secretária Municipal de Educação
WWw.camponovodoparecis.mt.gov.br
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO ] o Centro, CEP 78.360-000
j | DO PARECIS VB Fone (65) 3382-5100
era | CNPJ 24772.287/0001-36
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 012/2023 REFERENTE A
CRIAÇÃO DE 20 VAGAS PARA AGENTE EDUCACIONAL INFANTIL.
O presente relatório tem por finalidade evidenciar o impacto
orçamentário e financeiro decorrente da criação de 20(vinte) vagas para Agente
Educacional Infantil para atendimento da Educação Especial, solicitado através do
despacho do Sr. MARCIO ANTÃO CANTERLE do memorando Nº. 374/2023/SME.
Para fins de cumprimento do Art. 16, da Lei de Responsabilidade
Fiscal, demonstramos o cálculo do impacto orçamentário e financeiro para o ano de
2023, bem como, para os dois exercícios seguintes.
A propósito da matéria solicitada, assim dispõe a legislação:
1) Constituição Federal 1988
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
$ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação
de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como
a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único. pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
I- se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções
de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19. de 1998)
IH - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
2) Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que "Estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão
fiscal e dá outras providências”.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subsegiientes;
Il - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 012/2023 — Pág. 1/9
é A Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
GP +
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO oie po Centro, CEP 78.360-000
DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
CNPJ 24.772.287/0001-36
$ 2º A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das
premissas e metodologia de cálculo utilizado.
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
$ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão
ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16 e demonstrar a
origem dos recursos para seu custeio.
3) Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal Nº. 2.369/2022 - LDO 2023
A Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023
foi sancionada através da Lei Nº. 2.369/2022, no qual, em seu art. 37, faz a seguinte
autorização:
“LEI Nº 2.369, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
Art. 37. Os Poderes Executivo e Legislativo observarão, na fixação das despesas de
pessoal, as limitações estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de 2000, e ainda
ao seguinte:
6.)
$ 2º No exercício financeiro de 2023, os Poderes Executivo e Legislativo ficam
autorizados a conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequar a remuneração dos
servidores, criar ou extinguir cargos, empregos e funções, alterar a estrutura de
carreiras e admitir pessoal, na forma da Lei, observados os limites e as regras da Lei
Complementar nº 101, de 04.05.2000. ”
4) Verificação dos Limites da Despesa de Pessoal
A verificação dos limites das Despesas com Pessoal deve se basear no
último Relatório da Gestão Fiscal, no caso, referente ao 1º. Semestre de 2022, cujo
limite máximo para a Prefeitura Municipal é de 54% da Receita Corrente Líquida.
Isto porque, caso houver atingido 95% do limite máximo de 54%, ou
seja, 51,3%, estará vedado o aumento da despesa de pessoal, mesmo que já
tenham sido autorizados por atos anteriores ao período eleitoral. Confira com o
disposto do abaixo citado Art. 22, da LRF:
“Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20
será realizada ao final de cada quadrimestre.
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 012/2023 — Pág. 2/9
aa)
Av. Mato Grosso, 66-NE
Centro, CEP 78.360-000
Fone (65) 3382-5100
CNPJ 24:772.287/0001-36
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREF
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e
cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que
houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou
contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
H - criação de cargo, emprego ou função;
HI - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento
de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do $ 6 do
art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.”
De acordo com o último Relatório da Gestão Fiscal, o Demonstrativo da
Despesa de Pessoal evidenciava de Janeiro/2022 a Dezembro/2022, o seguinte
cumprimento:
LRF, art. 55, inciso |, alínea "a" - Anexo |
DESPESA COM PESSOAL
Inscrita Restos a Pagar Não
TOTAL (a) Processados (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (1) [171.733.467,78 3.142.288,80
Pessoal Ativo 129.096.829,93 0,00
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 111,339.633,10
Obrigações Patronais 17.757.196,83
Benefícios Previdenciários 5
Pessoal Inativo e Pensionista 16.708.130,41 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 14.999.610,88
Pensões 1.708.519,53
Outros Benefícios Previdenciários -
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização(art. 18, 5 1º da LRF) (11) 25.928.507,44 3.142.288,80
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, $ 1º da LRF) Il 21.194.514,99 0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 4.097.732,37
Decorrentes de Decisão Judicial -
Despesas de Exercícios Anteriores 388.652,21
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 16.708.130,41
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (l)= (1 - 1) 1505389529] 314228880]
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) 306.134.358,64
()) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (6 13, art. 166 da CF) 1.024.158,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) 305.110.200,64 99,67%
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DP (Vil) = (il a + ll b) 153.681.241,59 50,37%
LIMITE MÁXIMO (incisos |, lle Ill, art. 20 da LRF) - <%> 164.759.508,35 54,00%
LIMITE PRUDENGIAL (parágrafo único, art. 22 LRF) <%> 156.521.532,93 51,30%
LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VilI) (inciso ll do 51º do art. 59 da LRF) 148.283.557,51 48,60%
Nota-se que a Despesa de Pessoal nos últimos 12 meses
comprometeu 50,37% da Receita Corrente Líquida.
A Lei nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), no seu art. 22, aplica vedações caso o limite chegue a 51,3%.
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 012/2023 — Pág. 3/9
a A
a Av. Mato Grosso, 66-NE
aj
éu to — CAMPO NOVO Centro. CEP 78.360-000
ay DO PARECIS Fone (65) 3382-5100
CNPJ 24772.287/0001-36
5) Impacto-Orçamentário e Financeiro das Revisões
O cálculo do impacto orçamentário e financeiro criação de 20 vagas
para Agente Educacional Infantil foi baseado nas informações constantes no
Memorando nº 374/2023/SME. Os salários seguiram o determinado na Lei nº
2.084/2019, com as devidas atualizações.
Em cumprimento ao disposto no Art. 16, da LRF foi elaborado o
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor, levando-
se em conta as seguintes premissas de cálculo:
a) Receita Corrente Liquida - RCL: Foi utilizada para o exercício de 2023 a
RCL prevista no Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA do exercício de 2023, no
valor de R$ 308.800.215,00. Já para os exercícios de 2024 e 2025, utilizamos a
reestimativa de receita apurada pela Assessoria de Planejamento e informada
através do Memorando Nº. 009/2022 do dia 19/12/2022, no qual, foi apurado um
valor de R$ 341.872.718,03 e R$ 378.487.286,13, respectivamente;
b) Para Despesa com Pessoal: Foi projetada a despesa com pessoal para
2023 utilizando-se as informações contidas na folha de pagamento referente a
fevereiro/2023, no valor de R$ 135.425.594,55, incluindo-se a revisão de salários
dos profissionais da educação no ano de 2023. Para a despesa de pessoal com
contratos de terceirização mantivemos no mesmo patamar do ano de 2022, no valor
de R$ 25.928.507,44.
c) Reflexos sobre Remuneração: Foi considerado nos cálculos os reflexos fixos e
variáveis, como horas-extras, funções gratificadas, dentre outras;
d) Impactos Anteriores: Foi considerado no cálculo o resultado acumulado de
impactos orçamentários e financeiros, realizados e aplicados nos mesmos exercícios
objeto desse impacto, que não foram considerados/efetivados no exercício
financeiro de 2022. Houve uma reestimativa para o ano de 2023;
e) para os exercícios de 2023, 2024 e 2025: foi considerado impacto para o
período anual com os dados 2022, bem como estimativa de Revisão Salarial prevista
na Lei nº 853, de 28 de dezembro de 2001. Para 2023 foi utilizado o índice de
5,57%, apurado pela Coordenadoria Contábil e Financeira através do Memorando
Nº. 117/2022/CONTABILIDADE do dia 14/12/2022. Para o exercício de 2024 e 2025,
projetamos 10% e 7,77%, respectivamente;
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 012/2023 — Pág. 4/9
Geo CR
A
Av. Mato Grosso, 66-NE
CAMPO NOVO Psp se fe" | centro, CEP 78360-000
DO PARECIS ; Fone (65) 3382-5100
| ias CNPJ 24:772.287/0001-36
Cancelamento de Impactos Orçamentários e Financeiro: O memorando Nº.
| 222/2022 do dia 19/12/2022, proveniente da Secretaria Municipal de Administração,
cancelou os seguintes impactos orçamentários e financeiros realizados e não
efetivados:
Impactos Orçamentários e Financeiros Cancelados
Impacto ANO 2023 ANO 2024 ANO 2025
Impacto Nº. 025/2022 - Vagas Saúde 89.237,68 96.171,45 103.643,97
Impacto Nº. 026/2022 - Vagas Assistência Social 372.630,82 | 423.681,24 | 456.601,27
Impacto Nº. 027/2022 - Vagas Saúde 1.389.055,89 | 1.575.166,73 | 1.699.793,29
Impacto Nº. 028/2022 - Vagas Esportes 622.562,05 | 670.935,12 | 723.066,78
Impacto Nº. 029/2022 - Cultura - Instrutor 374.825,84 | 426.176,98 | 459.290,94
o) Total 2.848.312,28 | 3.192.131,52 | 3.442.396,25
Os valores desses impactos foram utilizados para subsidiar/atualizar as revisões
proposta no presente impacto.
Assim procedendo, foram obtidos os seguintes resultados:
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO ANO 2023 | ANO 2024 | ANO 2025 |
Remuneração R$ 634.908,60 | R$ 931.199,28] R$ 1.003.553,46 |
13º Salario + 1/3 de férias | R$ 70.545,40| R$ 103.466,58 | R$ 111.505,94 |
Previdência R$ 132.272,62] R$ 193.999,85 | R$ 209.073,64
impacto Anual
O
6) Limites da Despesa de Pessoal para os exercícios de 2023, 2024 e 2025
Para Melhor entendimento, iremos segregar a Despesa a projeção de
Despesa com Pessoal em grupos, conforme descrição abaixo:
1. — Projeção da Despesa com Pessoal sem impacto.
Com base na projeção da Despesa com Pessoal e a receita prevista no
exercício de 2023, temos a estimativa de índice de 53,32%, sem inserção do
impacto em análise, conforme demonstrado abaixo:
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 012/2023 — Pág. 5/9 |
DAM E
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ESPECIFICAÇÃO ANO 2023 ANO 2024 EN
CAMPO NOVO
DO PARECIS
[rcoNrmçÕEs os SERRO | | fo
CICONPENSAÇÃO FINANCEIRA RPPS RR
ommasdeçõs LL
(-) Impactos Orçamentários e Financeiros Cancelados
Notas:
1) Crescimento Anual da Receita Prevista LDO 2023 Prevista LDO 2023
2) Crescimento Anual da Despesa de Pessoal 10,00% 117%
Ter-se-á para os anos seguintes 52,29% em 2024 e de 50,87% em
2025. Observa-se que será atingido o limite Prudencial de 51,30% da RCL no
exercício de 2023 E 2024.
2. Despesa com Pessoal com impacto
O comprometimento da Receita Corrente com a Despesa de Pessoal,
com a inserção do impacto em análise, para o exercício de 2023, bem como, para os
dois subsequentes, conforme quadro abaixo:
[CONTRIBUIÇÕES DOSSERVIDORES FUNSEM | 00) 0% om
[COMPENSAÇÃO FINANCERARPPS | OM) Om] om
[OUTRAS DEDUÇÕES | SM] OM) OM
IMPACTO ANTERIORES
IMPACTO OBJETO DE ESTUDO
1654952670] 180006221,04] — 193.848.067,04
Ses 122%]
LIMITE MÁXIMO (incisos |, Ile Ill, art. 20 da LRF) - 54% 166.752.116,10 184.611.267,73 204.383.134,51
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 LRF) 51,30% 158.414.510,30 175.380.704,35 194.163.977,78
LIMITE DE ALERTA (X) = 48,60% 150.076.904,49 166.150.140,96 183.944.821,06
Notas:
1) Crescimento Anual da Receita Memorando Nº 009/2022 - Assessoria de Planejam ento
2) Crescimento Anual da Despesa de Pessoal 10,00% TITh
. Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 012/2023 — Pág. 6/9
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Assim, constata-se que o ano de 2023 deverá ser encerrado com um
comprometimento de 53,59% da RCL com Despesa Liquida de Pessoal,
acrescentando-se o impacto orçamentário-financeiro. Ter-se-á para os anos
seguintes 52,65% em 2024 e de 51,22% em 2025. Observa-se que será atingido o
limite prudencial de 51,30% da RCL nos exercícios de 2023 e 2024.
Esclarecemos que a Despesa Liquida de Pessoal, no conceito da Lei
de Responsabilidade Fiscal, corresponde a Despesa Total de Pessoal, menos as
despesas com Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e
também, o pagamento de Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
efetuados pelo FUNSEM.
Em resumo, a Despesa Liquida de Pessoal, corresponde a despesa
efetiva do Poder Executivo Municipal, comparado com a Receita Corrente Liquida.
Esta é a metodologia consagrada no Manual de Demonstrativos Fiscais, editado
pela Secretaria do Tesouro Nacional.
7) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
O aumento da Despesa de Pessoal deverá ser coberto pela margem
de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, conforme
evidenciado no Anexo IV da Lei Nº. 2.369/2022 (LDO 2023) e atualizado com base
no último impacto orçamentário e financeiro. Segue abaixo, Margem de Expansão
Atualizada:
2.8 AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, $ 2º, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2023
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências aa FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (IT) = (HI)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Impactos Aprovados
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (II-IV)
FONTE: Estimativa da LDO 2023
8.598.769
ho Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 012/2023 — Pág. 7/9
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Diante do exposto, a Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias
de Caráter Continuado atualizada do exercício de 2023 é de R$ 8.598.769,00 (oito
milhões quinhentos e noventa e oito mil setecentos e sessenta e nove reais), sendo
suficiente para o aumento de despesa com pessoal (R$ 837.726,62) ocasionado
pelo impacto e poderá afetar as metas de Resultado Primário e de Resultado
Nominal da LDO 2023, bem como necessitará de medidas de compensação.
Recomenda-se análise da equipe de planejamento, quanto às
adequações e previsões, a fim de verificar a capacidade do município em manter
sua despesa de caráter continuado, nos termos do 82º do art. 17 da Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF.
Recomendamos ainda, a verificação orçamentária para cumprimento
das obrigações objeto desse impacto e caso seja possível, a emissão da declaração
do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e
com a lei de diretrizes orçamentárias, nos termo do inciso Il do art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF, bem como demonstrar a origem dos recursos para
seu custeio, nos termo do 82º do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF.
Ressaltamos que o presente Impacto Orçamentário e financeiro não
leva em consideração aspectos legais da criação dos cargos, limitando-se apenas a
critérios orçamentários e financeiros. a
Campo Novo do Parecis-MT, 19 de abril de 2023.
ELOA A .
JHONATA BONIFACIO BARBOSA
CONTADOR
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO do IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
GEZI ci BORGES JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
V Piada Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 012/2023 — Pág. 8/9
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POR SER VERDADE, ASSINO E DEFIRO O PRESENTE DOCUMENTO
RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
PN
POR SER VERDADE, ASSINO E DEFIRO O PRESENTE DOCUMENTO
SILVANA NUNES VIANA PAIVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PS
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 012/2023 — Pág. 9/9
E A
04/05/2023, 17:38 Lei Ordinária 1544 2012 de Campo Novo do Parecis MT
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DLeis - dp
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versão consolidada, com alterações até o dia 01/07/2022
LEI Nº 1544, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
(Vide Decretos nº 14/2017 e nº 4/2018)
REESTRUTURA O REGIME JURIDICO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MAURO VALTER BERFT, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal
[da] aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
(am. 1º) Fica instituído o Regime Jurídico Administrativo de contratação de pessoal por tempo determinado, para atender as
necessidades temporárias de excepcional interesse público, no âmbito da Administração Direta do Município.
& 1º A contratação de pessoal por tempo determinado de que trata o caput deste artigo, destina-se aos serviços cuja
interrupção ou descontinuidade possa causar prejuízos irremediáveis à população e/ou ao patrimônio público e ao cumprimento
dos princípios constitucionais que a Administração Pública é subordinada. (Redação dada pela Lei nº 2329/2022)
8 2º Excetuam-se nesta lei as contratações de pessoal voltadas ao atendimento de programas mantidos com recursos do
Estado e da União e professores indígenas, os quais são regidos por lei específica.
(am. 2º) O Município poderá contratar pessoal por tempo determinado, por excepcional interesse público, nos cargos cuja
interrupção ou descontinuidade dos serviços possa causar prejuízos irremediáveis à população e/ou ao patrimônio público, que
deverá ser formalizado mediante instrumento contratual específico e nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº
2329/2022)
| - urgência e inadiabilidade de atendimento de situação que possa comprometer ou ocasionar prejuízo aos serviços públicos
garantidos pela Constituição Federal; (Redação dada pela Lei nº 2329/2022)
https:/eismunicipais.com.br/a1/myc/campo-novo-do-parecis/lei-ordinaria/2012/155/15441ei-ordinaria-n-1544-2012-reestrutura-o-regime-jurídico... 1/11
04/05/2028, 17:38 Lei Ordinária 1544 2012 de Campo Novo do Parecis MT
Il - atividades eventuais, temporárias ou permanentes, cuja interrupção ou descontinuidade dos serviços possa fazer com que
o município descumpra os princípios constitucionais ao qual é submetido; (Redação dada pela Lei nº 2329/2022)
H-substituição- de servidores emlicençastegais;
HI - necessidade de pessoal em decorrência de:
a) vacância;
b) criação de novas unidades ou ampliação das já existentes;
c) afastamentos ou licenças legais que a lei considere como de efetivo exercício;
d) licença para tratamento de saúde; (Redação dada pela Lei nº 2329/2022)
trata-de-Gestão Democrática-da-Edtcação;
IV - substituição de pessoal em decorrência de nomeação em cargo comissionado de servidores ocupantes de cargos efetivos,
quando o serviço público não puder ser desempenhado a contento com o quadro remanescente, inclusive as funções
determinadas pela Lei Municipal de Gestão Democrática da Educação; (Redação dada pela Lei nº 2329/2022)
V- afastamentos de profissionais da educação, em regência de sala por qualquer motivo;
VI - necessidade premente e indispensável de função de assistente social;
VII - substituição de servidor em férias, mediante comprovada relevância da função ou impossibilidade de paralisação da
atividade; (Redação dada pela Lei nº 2329/2022)
Mill - atendimento a casos de não preenchimento de cargos para os quais tenha sido realizado concurso público, desde que
demonstrada a situação emergencial; (Redação acrescida pela Lei nº 2329/2022)
IX - contratação de servidores para suprir demandas decorrentes da expansão ou aumento da demanda de serviços públicos
essenciais nas áreas da educação, saúde e assistência social; (Redação acrescida pela Lei nº 2329/2022)
X - contratação de servidores para suprir demandas de cargos efetivos, desde que haja vaga aberta; (Redação acrescida pela
Lei nº 2329/2022)
XI - caráter emergencial, quando da assunção de serviços públicos concedidos, permitidos ou autorizados, decorrentes de
encampação, caducidade, rescisão, anulação, falência ou extinção da empresa e falecimento ou incapacidade do titular, em caso de
empresa individual. (Redação acrescida pela Lei nº 2329/2022)
& 1º As contratações com base nas alíneas “a” e "b” do inciso Il, nos incisos Vl, IX e X deste artigo ocorrerão somente até a
realização de concurso público. (Redação acrescida pela Lei nº 2329/2022)
& 2º Nos casos previstos no parágrafo anterior, o Administrador Público deverá justificar a necessidade da contratação
temporária e a impossibilidade de realização de concurso público em tempo hábil. (Redação acrescida pela Lei nº 2329/2022)
$ 3º O disposto nos incisos citados no & 1º deste artigo não se aplica caso ultrapassado mais de um ano, após a primeira
https:/leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-novo-do-parecis/lei-ordinaria/2012/155/1544fei-ordinaria-n-1544-2012-reestrutura-o-regime-juridico....
2
04/05/2023, 17:38 Lei Ordinária 1544 2012 de Campo Novo do Parecis MT
contratação temporária, sem a realização de concurso público para o respectivo cargo, à exceção de comprovada inviabilidade de
realização do concurso público em razão dos princípios constitucionais ou o atraso justificado na finalização do certame. (Redação
acrescida pela Lei nº 2329/2022)
8 4º A contratação temporária de excepcional interesse público deverá ser precedida de parecer jurídico e da controladoria e
de prévia abertura de vaga temporária ou de impacto financeiro, observados os requisitos previstos na legislação, de acordo com o
respectivo processo administrativo que justifique as contratações temporárias. (Redação acrescida pela Lei nº 2329/2022)
Car-se Ja contratação nos termos desta lei será celebrada pelo Poder Executivo Municipal, e dependerá de:
| - autorização expressa do Prefeito Municipal;
Il - será precedida de processo seletivo simplificado, submetido às condições estabelecidas em regulamento próprio, através
de Decreto Executivo, respeitando aos princípios da publicidade e impessoalidade;
HI - deverá ser objeto de ampla divulgação.
Parágrafo único. Caso o Processo Seletivo Simplificado não acudir interessados para uma função, poderá ser realizado
(6) processo seletivo por análise curricular, entrevista, seleção psicológica, com método objetivo tendo como base a exigência do grau
de escolaridade e tempo de experiência, nos casos de emergência comprovada que impeça o teste seletivo simplificado de provas
e/ou provas e títulos.
(ar-ae] Quando houver empate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver pela ordem:
|- em relação à atividade a ser desempenhada:
a escolaridade-mais-co: pative 0
a) Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos; (Redação dada pela Lei nº 2034/2019)
b) maior tempo de experiência, comprovando através de currículo;
c) Maior idade. (Redação dada pela Lei nº 2034/2019)
Parágrafo único. Quando algum candidato, dentre os empatados na ordem de classificação, tiver idade igual ou superior a 60
Léa) (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº 10,741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto
do Idoso.
(hrse] Para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
| - estar em gozo de boa saúde física e mental;
Il - não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
HI - não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal;
IV - possuir escolaridade e experiência compatíveis com a atividade a ser desempenhada, de acordo com os requisitos
estabelecidos no edital de processo seletivo simplificado;
V - estar em dia com as suas obrigações eleitorais e militares, bem como apresentar certidão negativa de antecedentes
criminais dos últimos 5 (cinco) anos;
https: /Neismunicipais.com.br/a1 /mt/c/campo-novo-do-parecis/lei-ordinaria/2012/155/1544hei-ordinaria-n-1544-2012-reestrutura-o-regime-jurídico... 3/11
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VI -ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e ter nacionalidade brasileira.
$ 1º As condições estabelecidas nos inciso | e Il deste artigo deverão ser comprovadas mediante atestado expedido pelo
médico de saúde do trabalho integrante do Sistema Único de Saúde do Município de Campo Novo do Parecis - MT.
$ 2º Será aceito atestado emitido por outro profissional integrante do SUS do município ou da rede privada, sob
encaminhamento do município, em caso de inexistência desse profissional nos quadros da Prefeitura.
$ 3º Em cumprimento à legislação vigente será destinado nos editais de Processos Seletivos Simplificados 10% (dez) por cento
de vagas/funções para os portadores de necessidades especiais, obedecendo para tanto o disposto no inciso Il deste artigo.
O Poder Executivo Municipal poderá contratar, previamente à abertura do processo seletivo a que se refere esta lei,
candidatos remanescentes aprovados em concurso público vigente realizado pela Administração Pública, correspondente à
atividade a ser desempenhada e observada à ordem de classificação.
Parágrafo único. O candidato remanescente que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à
classificação obtida no concurso público, nem à respectiva escolha de vagas.
(are) A contratação será efetuada pelo tempo estritamente necessário para atender às hipóteses previstas nesta lei, observada a
existência de recursos financeiros e o prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período e respeitado o prazo máximo de 24
(vinte e quatro) meses.
5 1º Os direitos e obrigações decorrentes da contratação para função docente ficarão suspensos, sempre que ao contratado
não forem atribuídas aulas, sendo-lhe facultado, no período de vigência do contrato, aceitar ou não as que forem oferecidas.
$ 2º Findo o prazo de vigência, o contrato será automaticamente extinto (Redação dada pela Lei nº 2329/2022)
É proibida à contratação, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
Parágrafo único. Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo importará na responsabilidade
administrativa da autoridade contratante e do contratado, inclusive solidariedade quanto à devolução dos valores pagos aos
contratados.
(ars ] O contrato celebrado com fundamento nesta lei extinguir-se-á, antes do término de sua vigência:
|- por iniciativa do contratado;
Il - com o retorno do titular, nas hipóteses previstas nos Ill, IV e V do artigo 2º dessa lei;
HI - pela extinção ou conclusão do objeto, nas hipóteses previstas nos incisos | e Il e Vl do artigo 2º desta lei;
IV - por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte do contratado;
V- com o provimento do cargo correspondente;
VI - nas hipóteses de o contratado:
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a) preencher a vaga relativa ao concurso para o qual foi aprovado, nos termas do artigo 6º desta lei;
b) ser convocado para serviço militar obrigatório ou serviço civil alternativo, quando houver incompatibilidade de horário;
c) assumir mandato eletivo que implique afastamento do serviço;
VII - por conveniência da Administração.
8 1º A extinção do contrato com fundamento nos incisos | a VIl deste artigo não implicará no pagamento ao contratado de
qualquer indenização.
8 2º Em função de regime administrativo e de interesse da administração, o contratante fica desobrigado de dar aviso prévio
para rescindir antecipadamente o contrato.
contratado não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato.
(ae) As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância,
concluídas no prazo de trinta dias e asseguradas ampla defesa.
o) (ar22) O contrato nos termos desta lei está sujeito aos mesmos deveres, proibições e responsabilidades previstas na Lei Municipal
nº 1130/2006, aplicando-se aos docentes, subsidiariamente, as disposições da Lei Municipal nº 1,145/2006 e alterações
posteriores.
(aaa) A remuneração do contratado nos termos desta lei será fixada:
1 - para o desempenho de atividades correspondentes as de cargos públicos, em importância não superior à retribuição inicial
destes;
1 - para o desempenho de função docente, em importância correspondente às horas-aula efetivamente ministradas;
(hrs) Fica assegurado ao contratado nos termos desta lei:
1-0 décimo terceiro salário, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias;
é) !l - o pagamento das férias, decorridos 12 (doze) meses de efetivo exercício da função, e proporcionais na proporção de 1/12
(um doze avos) por mês trabalhado ou fração superior a 15 (quinze) dias.
Parágrafo único. No interesse da administração, o servidor poderá gozar antecipadamente as férias, desde que seja autorizado
pelo Secretário Municipal responsável pelo Departamento de Gestão de Pessoal, sendo obrigado em caso de rescisão, ressarcir os
cofres públicos ou ter seu débito lançado em dívida ativa. (Redação acrescida pela Lei nº 2329/2022)
(amas) Serão considerados como dias trabalhados as ausências do contratado em virtude de:
| - casamento até 03 (três) dias consecutivos;
1 - falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos, até 02 (dois) dias consecutivos;
HI - serviços obrigatórios por lei.
(ar. 16] O contratado perderá a totalidade da remuneração do dia quando comparecer ou retirar-se do serviço fora de horário,
ressalvadas as hipóteses expressamente autorizadas pela autoridade competente.
https:/Jeismunicipais.com br/a1/mt'c/campo-novo-do-parecis/lei-ordinaria/2012/155/1544hei-ordinaria-n-1544-201 2-reestrutura-o-regime-juridico... 5/11
o
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(am.27) As normas de registro e controle de frequência dos contratados para suprir atividade docente, serão estabelecidas em ato
específico da Secretaria Municipal de Educação.
O contratado na forma do disposto nesta lei ficará vinculado 30 Regime Geral de Previdência Social, nos termos da
legislação federal.
Caberá ao Departamento de Recursos Humanos da contratante registrar, controlar e acompanhar a execução dos contratos
celebrados observado o disposto no artigo 3º desta lei.
Sem prejuízo da nulidade do contrato, a inobservância das disposições desta lei importará responsabilidade administrativa
da autoridade signatária e do contratado, e, se for o caso, solidariedade quanto à devolução de valores percebidos pelo contratado.
(az) A contratação de pessoal em desacordo com esta lei será considerada nula de pleno direito.
(am 22) As contratações para as funções, o quantitativo máximo, bem como sua carga horária máxima, constantes do Anexo |,
parte integrante deste instrumento, deverão obedecer rigorosamente o disposto no art. 2º desta lei. |
(ar: 23) O quantitativo máximo de vagas/funções disponibilizadas para contratação temporária de pessoal, por tempo
( determinado, para atender interesse público, mencionadas no artigo anterior, será regulamentado através de Decreto Executivo,
devendo este ser revisto e atualizado anualmente.
& 1º As vagas temporárias, para substituição de servidores em licenças legais, independem de existência de vagas livres.
e: (Revogado pela Lei nº 2034/2019)
(areza] As despesas resultantes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, ficando
o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, se necessário, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4,320, de 17 de
março de 1964.
(atas) Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 19 dias do mês de dezembro de 2012.
MAURO VALTER BERFT
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos
Municípios do Estado de Mato Grosso e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
ANEXO+
QUANTITATIVO MÁXIMO DE VAGAS/FUNÇÕES E CARGA HORÁRIA A-Secretaria Municipalde Educação
https:/leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-novo-do-parecis/lei-ordinaria/2012/155/1544hNei-ordinaria-n-1544-2012-reestrutura-o-regime-jurídico... 6/11
04/05/2023, 17:38 Lei Ordinária 1544 2012 de Campo Novo do Parecis MT
+ + + +
+ abl Professor —teenciatera — Plena — em ++
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ANEXO |
QUANTITATIVO MÁXIMO DE VAGAS/FUNÇÕES E CARGA HORÁRIA
A - Secretaria Municipal de Educação
ÁREA URBANA
| QUANTIDADE | CARGO | | CARGA HORÁRIA MÁXIMA |
[) MÁXIMA ] ] |
|============== | |== ]
] SOlAgente Educacional ] 40h]
rosana semi [ese can canucsicasantas a atento eme )
| 90|Professor Licenciatura Plena em 30h|
| pedagogia 1 I
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] 10jprofessor Licenciatura Plena em 30h|
I IHistória ] I
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| 10ojProfessor Licenciatura Plena em 30h
I IMatemática ] I
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I lolProfessor Licenciatura Plena em] 30h)
I lciências Biológicas ] ]
] 10|Professor
| Geografia
] l0jProfessor Licenciatura Plena em 30h]
1 lEducação Física I I
] 10/Professor Licenciatura Plena em] 30h]
] [Educação Artística ] ]
I O a |
ÁREA RURAL - ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ITAMARATI NORTE
| QUANTIDADE | CARGO | CARGA HORÁRIA MÁXIMA |
] MÁXIMA ] I I
[============== | coccaacsiipoooolooo|2occcsccceneaneesno o |
I 10jAgente Educacional | 40h|
|===========... I-====n nona n nono non I-=====000 nuno I
] 10jProfessor Licenciatura Plena em) 30h]
I Pedagogia I I
]
ÁREA RURAL - EXTENSÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ITAMARATI NORTE, LOCALIZADA NO DISTRITO
MARECHAL RONDON
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Lei Ordinária 1544 2012 de Campo Novo do Parecis MT
QUANTIDADE | CARGO | CARGA HORÁRIA MÁXIMA |
] 10jProfessor Licenciatura Plena em 30h|
] IPedagogia I I
l ] l |
Fonte: Secretaria Municipal de Educação/ Departamento de Recursos Humanos/Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
(Redação dada pela Lei nº 1983/2019)
B - Secretaria Municipal de Saúde
] CARGO | QUANTIDADE MÁXIMA] CARGA HORÁRIA |
I ] DE VAGAS | MÁXIMA ]
ERR | E E
A CO a am
apo Cn ni A ps pt
I
|
lAgente Operacional de Saúde | 10] 40h]
I |
10/11
04/05/2023, 17:38 Lei Ordinária 1544 2012 de Campo Novo do Parecis MT
Fonte: Secretaria Municipal de Saúde/Departamento de Recursos Humanos/ Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
(Redação dada pela Lei nº 1983/2019)
C- Secretaria Municipal de Assistência Social - CRAS
| QUANTIDADE | CARGO
l
O6|Tecnico de Nivel superior - assitente
I
I Isocial
I |
Fonte: Secretaria Municipal de Assistência Social/Departamento de Recursos Humanos/ Prefeitura Municipal de Campo Novo do
Parecis. (Redação dada pela Lei nº 1983/2019)
Nota: Este texto não substitui o origina! publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 13/07/2022
https:/Neismunicipais.com.br/a1 /mtc/campo-novo-do-parecis/lei-ordinaria/2012/155/1544/ei-ordinaria-n-1544-2012-reestrutura-o-regime-jurídic.... 11/11