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materia nº 92/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 92 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaRequer, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, ao Sr. Prefeito Municipal, o encaminhamento a esta Casa de Leis da seguinte informação: quantidade de cascalho adquirido pelo Município para a execução das obras de pavimentação asfáltica da sede do Distrito de Marechal Rondon e respectiva documentação comprobatória.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-09 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO Nº 025/2023-GP Data da Resposta: 07/06/2023 Resposta Observações: Ofício GP N° 155/2023
2023-05-04 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 08.05.2023. Data da Resposta: 08/05/2023 Resposta Observações: Lido e aprovado no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:13:52.242848-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 092/2023





AUTORIA: VER. MARCELO BURGEL.





Senhor Presidente,





Requeiro, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, ao Sr. Prefeito Municipal,  o encaminhamento a esta Casa de Leis da seguinte informação: 

quantidade de cascalho adquirido pelo Município para a execução das obras de pavimentação asfáltica de ruas e avenidas da sede do Distrito de Marechal Rondon e respectiva documentação comprobatória. 	

						  

JUSTIFICATIVA



Os Vereadores, no desempenho das funções inerentes ao Poder Legislativo, especialmente a de fiscalização, têm o dever de proceder ao acompanhamento e controle das ações governamentais, com vistas ao pleno atendimento do interesse público. 

Nesta esteira, a informação solicitada se faz necessária para verificação da aplicação de recursos com a aquisição do referido material, que está sendo utilizado nas obras de pavimentação asfáltica no Loteamento Marechal Rondon.





Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 8 de maio de 2023.











                                                    VER. MARCELO BURGEL

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