| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2023 |
| Date | 2023-05-04 |
| Ementa | Requer, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, ao Sr. Prefeito Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, as seguintes informações sobre medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar neste Município:1. Atualmente, como é garantida proteção e prestado acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no município? Que atendimentos são proporcionados às mulheres e respectivos dependentes nessa situação? Como não dispomos de Casa-Abrigo, há encaminhamento de mulheres para municípios onde estas são disponibilizadas? 2. Qual o posicionamento da Administração Municipal com relação a implantação de Casa-Abrigo, serviço de acolhimento institucional para mulheres em situação de violência? 3. Quais programas e campanhas têm sido desenvolvidos para enfrentamento da violência doméstica e familiar? 4. Quais os dados estatísticos no município relacionados ao problema da violência doméstica e familiar? |
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REQUERIMENTO Nº 093/2023
AUTORIA: VER. FABIO DO AGEM
Senhor Presidente,
Requer, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, ao Sr. Prefeito Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, as seguintes informações sobre medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar neste Município:
Atualmente, como é garantida proteção e prestado acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no município.
Que atendimentos são proporcionados às mulheres e respectivos dependentes nessa situação.
Como não dispomos de Casa-Abrigo, há encaminhamento de mulheres para municípios onde estas são disponibilizadas.
Qual o posicionamento da Administração Municipal com relação a implantação de Casa-Abrigo, serviço de acolhimento institucional para mulheres em situação de violência?
Quais programas e campanhas têm sido desenvolvidos para enfrentamento da violência doméstica e familiar?
4. Quais os dados estatísticos no município relacionados ao problema da violência doméstica e familiar?
JUSTIFICATIVA
A referida escola foi iniciada na gestão passada e encontra-se em fase de construção bem adiantada, já de acabamento, contando com duas salas de aula, a qual irá atender 52 crianças, de 4 a 5 anos, no pré I e pré II, alunos estes que estão sendo atendidos provisoriamente na E.E. Marechal Cândido Rondon.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 8 de maio de 2023.
VER. FABIO DO AGEM
Nas últimas décadas o fenômeno da violência doméstica emerge como um efetivo problema social. Uma crescente visibilidade midiática deste fenômeno nos permitiu o desenvolvimento de algumas respostas sociais e institucionais específicas, juntamente com serviços de âmbito mais geral, como as linhas telefônicas (disque denuncia 180) e serviços de apoio comunitário, surgem também, na seara das respostas institucionais para este problema crescentemente e visível, as casas abrigo. Observando as “Diretrizes Nacionais para o Abrigamento de Mulheres em Situação de Risco e Violência”, 1 implantada pelas Secretarias Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e de Políticas para as Mulheres, vinculadas a Presidência da República, no ano de 2009, a Casa-abrigo passa a ser incluída na tipificação dos serviços sócio-assistenciais como um serviço da proteção social especial da alta complexidade, sob a denominação de “serviço de acolhimento institucional para mulheres em situação de violência” (Resolução CNAS nº. 109, de 11 de novembro de 2009). As casas-abrigo constituem serviços públicos (municipais, estaduais, regionais e/ou consorciadas) que compõem a Rede de Atendimento à Mulher em situação de violência. Em nosso Estado contamos com este apoio/serviço em alguns Municípios (Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sorriso, etc.). Neste diapasão indicamos que, seguindo exemplos de outros Estados, as casas-abrigo passem a ter atendimento de 24 horas, 07 (sete) dias por semana. Segundo levantamento feito pelo Núcleo de Inteligência da Delegacia Regional da capital, as ocorrências de violência doméstica contra a mulher ocorrem, em maior numero nos domingos, nos sábados e nas quartas-feiras, principalmente entre as 18 horas e a meia noite. Outro levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça apontou que o Estado de Mato Grosso tem maior índice de processos de violência doméstica do País. Com as devidas colocações e alegações, indicamos que mulheres vítimas de violência doméstica passem a ter abrigamento institucional 24 horas por dia nos sete dias da semana. Referido abrigamento, a qualquer hora, será estendido aos seus dependentes. Mulheres vítimas de violência doméstica que se encontre em Município onde não haja casa abrigo, deverão ser encaminhadas para os locais onde estas são disponibilizadas. Diante do exposto, alicerçado na cruel realidade e objetivando fornecer maior proteção e alternativas para as vitimas desta extrema e injustificável violência, apresento a matéria em epigrafe esperando que a mesma seja recepcionada pelos meus Nobres Pares e ao final aprovada para ulteriores providencias.
a Casa-abrigo passa a ser incluída na tipificação dos serviços sócio-assistenciais como um serviço da proteção social especial da alta complexidade, sob a denominação de “serviço de acolhimento institucional para mulheres em situação de violência” (Resolução CNAS nº. 109, de 11 de novembro de 2009). As casas-abrigo constituem serviços públicos (municipais, estaduais, regionais e/ou consorciadas) que compõem a Rede de Atendimento à Mulher em situação de violência. Em nosso Estado contamos com este apoio/serviço em alguns Municípios
Ao Exmo. Senhor Governador do Estado, Senhor Mauro Mendes, com cópia aos Senhores Secretários Estaduais de: Segurança, Justiça e Direitos Humanos, Alexandre Bustamante, de Saúde, Gilberto Figueiredo e de Trabalho e Assistência Social, Rosamaria Ferreira de Carvalho INDICANDO abrigamento institucional, 24horas, sete (sete) dias por semana, para mulheres vitimas de violência domestica. Conforme disciplina o artigo 160, II do Regimento Interno deste Parlamento Estadual e usando das prerrogativas constitucionais e regimentais a mim atribuídas, solicito a Mesa Diretora, depois de ouvido o Soberano Plenário, seja enviado ao Exmo. Senhor Governador do Estado, com cópia aos Senhores Secretários de: Segurança, Justiça e Direitos Humanos, de Saúde e de Trabalho e Assistência Social, expediente indicando abrigamento institucional, 24 (vinte e quatro) horas, nos 07 (sete) dias da semana, para mulheres vitimas de violência domestica. Dados do Núcleo de Inteligência da Delegacia Regional da capital atestam que as ocorrências de violência doméstica (contra a mulher) ocorrem, em maior numero aos domingos, aos sábados e nas quartas-feiras, principalmente entre as 18 horas e a meia noite. Levantamento recente, feito pelo Conselho Nacional de Justiça atestou que Mato Grosso é o Estado com maior índice de processos por violência doméstica do País. JUSTIFICATIVA
- “Precisamos de políticas públicas que proporcionem maior proteção e alternativas para as vítimas desta extrema e injustificável violência”,
Requer, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, ao Sr. Prefeito Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, as seguintes informações sobre medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar neste Município:1. Atualmente, como é garantida proteção e prestado acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no município? Que atendimentos são proporcionados às mulheres e respectivos dependentes nessa situação? Como não dispomos de Casa-Abrigo, há encaminhamento de mulheres para municípios onde estas são disponibilizadas? 2. Qual o posicionamento da Administração Municipal com relação a implantação de Casa-Abrigo, serviço de acolhimento institucional para mulheres em situação de violência? 3. Quais programas e campanhas têm sido desenvolvidos para enfrentamento da violência doméstica e familiar? 4. Quais os dados estatísticos no município relacionados ao problema da violência doméstica e familiar?
A Casa Abrigo Sempre Viva tem por finalidade garantir a integridade física e/ou psicológica de mulheres em risco de morte e de suas filhas e filhos – crianças e/ou adolescentes. Ademais, compete à instituição promover o atendimento interdisciplinar, fundamentalmente psicológica, jurídico e social, visando assim promover a inserção da mulher em situação de vulnerabilidade em programas de saúde, profissionalização, emprego e moradia, bem como estimular o resgate de sua autonomia e autoestima.