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PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 041, DE 24 DE MAIO DE 2023.
| EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do Poder
do Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica do Município, para
encaminhar o Projeto de Lei nº 037/2023, visando a alteração da Lei Municipal nº 2.084, de
23 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei de Gestão Democrática da Rede Pública
Municipal de Ensino de Campo Novo do Parecis.
As alterações contidas no presente Projeto de Lei, são extrema necessidade, a
fim de regularizar formalmente a situação dos servidores efetivos que se encontram em
desempenho de função gratificada ou cargo em comissão.
Na Lei nº. 1822/2016, já consta a normatização quanto aos servidores de
carreira geral, o que vem sendo usado em analogia, para enquadrar os servidores da
educação que se encontram em situação idêntica.
| Contudo, por um questão de segurança jurídica, e a fim de respeitar os
princípios da Administração, apresentamos o presente Projeto.
Demonstrada a relevância do presente Projeto de Lei, e sendo o que tínhamos a
expor, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do meu singular apreço, submetendo referido praga visando à
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Câmara Municipal Carmpo Novo do Parecis
Espécie: SIDENTIFICACAOS |
Autoria: PODER EXECUTIVO
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PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 037/2023, 24 DE MAIO DE 2023.
ALTERA A LEI Nº. 2.084/2019, QUE
REESTRUTURA O PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Cria o art. 27-A da Lei nº. 2084 de 23 de dezembro de 2019, que vigorará com a
seguinte redação:
Art, 27-A. Os servidores nomeados para exercer cargo em comissão ou que estejam
designados para desempenhar Função Gratificada, ocupantes de cargos efetivos de 30h
(trinta horas) semanais, terão sua carga horária e remuneração ajustadas para 40h
(quarenta horas) semanais durante o período que ocuparem as funções supracitada, e se
submetem no regime de integral dedicação no serviço, podendo ser convocado sempre que
houver interesse da Administração.
Art. 2º. Cria o art. 39-A da Lei nº. 2084 de 23 de dezembro de 2019, que vigorará com a
seguinte redação:
Art. 39-A Os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo que forem nomeados
Pa para o exercício de um cargo de provimento em comissão, poderão optar pelo
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Í Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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PREFEITURA o
recebimento integral do valor fixado para o cargo em comissão a que foi nomeado ou pelo
recebimento do vencimento do cargo efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do
valor fixado para o cargo em provimento comissão.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as demais disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, 24 de maio de
2023. La sa LG a
, ATA MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
. -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988