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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com a Universidade Federal de Mato Grosso, e dá outras providências.
native_id24543

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.069/2023.
2023-06-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única, segue para elaboração de Autógrafo.
2023-06-05 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 05/06/2023 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2023-05-31 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 01/06/2023
2023-05-31 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 05.06.2023 05/06/2023 Data da Resposta: 05/06/2023 Resposta Observações: Apresentado no Expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões (CLJRF, CES, CFO) para pronta emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:13:49.909471-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 16

CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
>>»
P
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº. 45, DE 30 DE MAIO DE 2025.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
-
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO
DO PARECIS
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe
do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do
Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 41/2023, que conta com a seguinte
ementa:
a AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE
FEDERAL DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Senhor Presidente
—88 E Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser
y SE ER submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei que
sg3 É FS autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Fundação de Apoio e
eg é 35 Desenvolvimento da Universidade Federal do Mato Grosso para a realização de
Z B Simas Munjeipal Campo Novo do Parecis ; U
Av. Mato Gro jo: SIDENTIFICACAOS ris|MT y
CNPJ 24772.28 ES ENS ismtgovbr ||
8 Are jeto de Lei nº 41 30 de Maio de 3.
RE ee | EERvaNto So com feçi E EUR ê uitvê nomgelaica Bla,
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>»
processo Seletivo, com a Seleção e Formação de Gestores Escolares da Rede Pública
Municipal de Educação de Campo Novo do Parecis, cumprindo as determinações
contidas na Lei 2.357/2022, que trata da Gestão democrática da Rede Pública de
ensino de Campo Novo do Parecis - MT.
A Lei da Gestão Democrática estabelece em seus artigos 17 e 19,
respectivamente que: “A Secretaria Municipal de Educação elaborará e divulgará o edital
contendo as normas, condições e prazos para a realização do seu processo de certificação para o
provimento da função de Diretor Escolar da rede Municipal de Ensino”, sendo que “para
O desenvolver o processo de certificação para provimento da função de Diretor escola, a
Secretaria Municipal de Educação contratará uma equipe ou instituição de competência e
idoneidade comprovada ”
O objetivo central é promover o desenvolvimento profissional, a
certificação e o apoio à seleção qualificada de diretores escolares e/ou candidatos à
direção escolar em consonância com a meta 19, estratégia 19.8 do PNE e a Lei nº.
14.113/2020.
Nesse sentido, estamos propondo parceria institucional com a
Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) com a interveniência e supervisão da
Fundação Uniselva.
Pa A Universidade Federal de Mato Grosso, com sede em Cuiabá,
capital do Estado, foi fundada em 10 de dezembro de 1970, através da Lei n.º 5.647. A
UFMT é hoje a maior instituição de educação superior do estado de Mato Grosso
voltada para a formação e qualificação de profissionais nas diferentes áreas e que
produz conhecimentos e inovações científicas e tecnológicas.
Trata-se de uma instituição que atualmente conta com mais de 23.000
alunos, distribuídos em 106 cursos de graduação presencial, 11 cursos de graduação e
pós-graduação a distância, e 52 programas de pós-graduação stricto sensu, ofertados
em seus 32 Institutos e Faculdades. Conta ainda com 1864 professores, 1585 técnicos
administrativos e 899 terceirizados. Registrou ainda 1430 projetos em nu
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT |
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
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integrando redes nacionais e internacionais de investigação. Já na extensão, houve o
registro de 1.347 atividades de extensão em execução no ano de 2018.
Ao encaminhar a presente mensagem ao Poder Legislativo
Municipal reiteramos nosso compromisso com a garantia do direito a educação vetor
essencial para o desenvolvimento econômico e social do município, e por todos os
motivos alhures expostos, solicitamos a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL.
Sendo assim, considerando o interesse publico cristalino
(a) demonstrado no presente Projeto de Lei, elaborado em conformidade com a
legislação vigente, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e a
seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, encaminhando-lhes o
presente Projeto de Lei para análise e, posterior, aprovação.
calcio
PREFEITO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº.41, DE 30 DE MAIO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL
DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio, nos termos
da Lei Federal nº 8.666/93 com a UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO, instituída sob a forma de Fundação, nos termos da Lei nº 5.647, de 10 de
dezembro de 1970, inscrita no CNPJ sob o nº 33.004.540/0001-00, podendo esta, no
uso das prerrogativas constantes na Lei Federal nº 8.958/1994, se valer de sua
fundação de apoio - Fundação Uniselva, CNPJ nº 04.845.150/0001-57, registrada e
credenciada no Ministério da Educação - MEC e no Ministério da Ciência,
Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, para a realização de Processo
Seletivo, com a Seleção e Formação de Gestores Escolares da Rede Pública Municipal
de Educação de Campo Novo do Parecis, cumprindo as determinações contidas na
Lei 2.357/2022, que trata da Gestão democrática da Rede Pública de ensino de
Campo Novo do Parecis - MT, a ser desenvolvido a partir da assinatura do convênio.
Art. 2º. Para custear as ações decorrentes do presente Projeto, o Poder Executivo
Municipal destinará o valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), sendo que
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) são referentes ao valor total do contrato,
considerando até 50 candidatos, e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a titulo de custo
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variável, referente às possíveis inscrições excedentes, a ser pago em 03 (três) parcelas
da seguinte forma:
1º parcela: o valor correspondente a 50% do custo fixo deverá ser pago até 05 dias
após assinatura do contrato;
2º Parcela: O valor correspondente aos 50% do custo fixo e 90% do custo variável (se
houver) deverá ser pago até 05 dias após as inscrições;
3? Parcela: o valor correspondente aos 10% restantes do custo variável deverá ser
pago até a data de entrega dos relatórios com o resultado final do concurso.
Art. 3º. Os valores contidos no art. 2º da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
09. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0007.20065 - Manutenção e Encargos com a Educação Básica -
Ensino Fundamental
3.3.20.41.0000. Contribuições Sociais
FONTE 2.500.1001000 - Receita de Impostos e de Transferências de
Impostos - Educação
Art. 4º. A Fundação UNISELVA, assume o compromisso de restituir ao Município o
valor concedido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento acrescido
dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a fazenda
Municipal, nos seguintes casos:
I- quando não for executado o objeto da avença;
II - quando não for apresentada, no prazo exigido a prestação de contas;
III - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida.
Art. 5º. É reservado ao Município o direito de acompanhar e avaliar a execução dos
serviços, fiscalizar "in loco" a utilização dos recursos e solicitar outras informações até
Na
HW
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
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MA MUINTO
MUMIC
CAMPO NOVO Ic À AMA RA MU
DO PARECIS FINS,
PREFEITURA
5 (cinco) anos contados da aprovação de contas, pelo TCE, das contas do Município
de Campo Novo do Parecis correspondente ao ano de prestação de contas do auxílio.
Art. 6º. Os deveres e obrigações dos partícipes serão delimitados na Minuta do
Convênio editado a luz da Lei n 8.666/93 e suas alterações, da Lei nº 8.958/94,
regulamentada pelo Decreto nº 7.423/10 e será acompanhada de Plano de Trabalho
aprovado, parte indissociável do Convênio.
Ms Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, no dia 30 de maio
de 2023.
AEL MACHADO
A Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do
Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
got
MÁRCIO ANTÃO E ANTERLE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
EDUCAÇÃO
SECRETARIA
MEMORANDO Nº: 491/2023
PARA: Secretaria Municipal de Administração/Assessoria Jurídico
ASSUNTO: Solicitação de Projeto de Lei.
Solicitamos a confecção de Projeto de Lei para celebração de Termo de Convênio
entre o Município e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato
Grosso, em virtude da necessidade de atendimento a Lei Municipal nº 2.357 de 08 de setembro
de 2022, que trata da Gestão Democrática da Rede Pública Municipal de Ensino de Campo
Novo do Parecis , visando promover a Seleção e Formação de Gestores Escolares da
Secretaria Municipal de Educação, de forma a buscar um melhor resultado, visando a eficiência
na gestão da máquina pública, com o intuito de sempre oferecer o melhor atendimento ao
interesse público.
Outrossim, segue anexo Ofício nº154/GEC/PROADI/UFMT/2023 que trata da
Proposta de Prestação de Serviços Técnicos Especializados para as devidas providencias
cabíveis.
Atenciosamente,
Campo Novo do Parecis - MT, 23 de maio de 2023.
SILVANA AA, VIANA PAIVA
Secretária Municipal de Educação
Portaria 204/2021
Va
SB
AEB
)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
Pró-Reitoria Administrativa e Infraestrutura
Supervisão de Concursos
OF. N.º 154/GEC/PROADI/UFMT/2023 Cuiabá, 31 de Março de 2023.
Senhora Secretária:
Encaminhamos anexa proposta de prestação de serviços técnicos especializados visando à
realização de Seleção e Formação de Gestores Escolares para a Secretaria de Educação de
Campo Novo do Parecis.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos, se necessário.
Atenciosamente, Documento assinado digitalmente
5) FABIO DUARTE EDILSON
g o Data: 12/04/2023 11:38:38-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Fábio Duarte Edilson
Gerente de Exames e Concursos da UFMT
Silvana Paiva
Secretária de Educação de Campo Novo do Parecis
(=)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
Pró-Reitoria Administrativa e Infraestrutura
Supervisão de Concursos
(Anexo I do Ofício N.º154/GEC/PROAD/UFMT/2023)
PROPOSTA DE PRESTA ÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS REFERENTES À SELEÇÃO E
FORMAÇÃO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Considerações In
Esta proposta foi elaborada, considerando-se que:
+ O processo seletivo será realizado para as Demandas/Modalidade de Provas especificadas no quadro a seguir:
N.º de Modalidade de Prova
Demanda candidatos
Seleção para curso de certificação de * Prova a Definir
Diretores
* Prova de Títulos
+ A análise da documentação comprobatória da isenção do pagamento da taxa de inscrição para o processo seletivo,
caso ocorra, será de responsabilidade da Gerência de Exames e Concursos da Universidade Federal de Mato
Grosso;
+ A documentação comprobatória para a isenção deverá ser encaminhada por todos os candidatos interessados, via
internet, na forma digitalizada, para a Universidade Federal de Mato Grosso pelo endereço eletrônico
www.concursos.ufmt.br;
+ A inscrição para o processo seletivo será realizada somente via internet;
+ A taxa dos serviços bancários (referente às inscrições de candidatos pagantes) será de responsabilidade da
Secretaria de Educação de Campo Novo do Parecis;
+ O processo seletivo específico será constituído de:
- Prova Objetiva ou Discursiva + Prova de Títulos, para a demanda curso de formação de diretores da rede
municipal de ensino de Campo Novo do Parecis;
+ As Provas Objetivas ou Discursivas serão de responsabilidade da UFMT e aplicadas somente na cidade de Campo
Novo do Parecis;
+ Serão considerados títulos (a Definir), para fim da Prova de Títulos, somente títulos acadêmicos (especialização,
mestrado e doutorado);
+ A documentação comprobatória dos títulos deverá ser encaminhado por todos os candidatos interessados, via
internet, na forma digitalizada, para a Universidade Federal de Mato Grosso pelo endereço eletrônico
www.concursos.ufmt.br;
+ No dia da aplicação das Provas, caso sejam exigidos pelas autoridades governamentais e de saúde, em
vista da Pandemia pelo Corona vírus, serão tomados os cuidados recomendados;
+ Caso seja necessária a higienização dos estabelecimentos/salas de aplicação das provas, bem como o fornecimento
de todo material/equipamentos necessários à realização da mesma, o fornecimento de álcool em gel, de EPI e de
termômetros serão de responsabilidade da Secretaria de Educação de Campo Novo do Parecis;
+ Será ofertado, se solicitado, atendimento diferenciado para a realização da prova às Pessoas com Deficiência;
+ ainda as seguintes atribuições de responsabilidade da UFMT:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
Pró-Reitoria Administrativa e Infraestrutura
Supervisão de Concursos
Assessorar na elaboração do Edital do processo seletivo submetendo-o a aprovação da Secretaria de Educação
de Campo Novo do Parecis;
Construir ambiente apropriado no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br para divulgação das
informações do processo seletivo e para recepcionar as inscrições via internet, inclusive das Pessoas com
Deficiência;
Recepcionar os laudos médicos dos candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência;
Efetuar o cadastramento dos candidatos inscritos e gerar o Banco de Dados, emitindo todos os relatórios
necessários ao prosseguimento do certame;
Selecionar e remunerar as bancas elaboradoras das Provas;
Selecionar e remunerar a banca avaliadora da Prova de Títulos;
Elaborar, revisar e imprimir as Provas em número suficiente, empacotando-as em envelopes lacrados com
fechos de segurança e acondicionando-os em malotes também lacrados;
Imprimir, personalizar e acondicionar devidamente os Cartões de Respostas;
Manter sigilo das Provas até o término de sua aplicação, responsabilizando-se, inclusive, pela realização de
novas provas em caso de quebra de sigilo, comprovada a responsabilidade da UFMT;
Disponibilizar no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br a confirmação das inscrições dos candidatos e
os locais, datas e horários de realização das Provas;
Selecionar e remunerar coordenadores, fiscais, vigilantes, serventes e motoristas, em número adequado, para
aplicação das Provas;
Assumir o transporte das provas de Cuiabá até cada local de aplicação e o retorno a Cuiabá do material de
prova para correção;
Assumir a guarda das provas em Campo Novo do Parecis;
Manter representantes em Campo Novo do Parecis para a aplicação das provas, responsabilizando-se pelo
transporte, hospedagem e alimentação dos mesmos;
Aplicar as Provas;
Efetuar a correção da Prova por banca especializada;
Efetuar a Prova de Títulos por Banca Especializada
Recepcionar os recursos impetrados contra:
» indeferimento de isenção/inscrição,
» gabarito, formulação ou conteúdo de questões da Prova;
» resultado (pontuação) na Prova Discursiva
» resultado (pontuação) na Prova de Títulos.
Emitir pareceres relativos aos recursos referidos no item anterior;
Emitir relatórios com os resultados finais do concurso.
Curso de formação de gestores escolares para até 1 (uma) turma de 45 candidatos (anexo II)
Avaliação comportamental para até 45 candidatos.
(=)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
Pró-Reitoria Administrativa e Infraestrutura
Supervisão de Concursos
OBSERVAÇÃO:
Na elaboração desta proposta, foram consideradas, entre outras, as seguintes atribuições de responsabilidade da
Secretaria de Educação de Campo Novo do Parecis:
1) Promover a publicidade e as publicações oficiais do processo seletivo;
2) Assumir os custos relativos à taxa de serviços bancários (referente às inscrições de candidatos pagantes);
3) Providenciar as instalações necessárias e adequadas para aplicação da Prova e curso de formação;
4) Nos dias de realização das Provas, assegurar policiamento preventivo nos locais de aplicação.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
Pró-Reitoria Administrativa e Infraestrutura
Supervisão de Concursos
Proposta Orçamentária
O custo total referente ao Processo Seletivo foi estimado, considerando até 50 (cinquenta) candidatos inscritos, em
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Observação:
Para cada candidato que ultrapassar a marca de 50 (cinquenta) candidatos inscritos será pago à GEC pela
Secretaria de Educação de Campo Novo do Parecis o valor de R$ 70,00 (setenta reais)
Cronograma de Pagamento
O valor total do contrato deverá ser pago pela Secretaria de Educação de Campo Novo do Parecis à UFMT em 3 (três)
parcelas, da seguinte forma:
1.º Parcela
No valor correspondente a 50% do custo fixo, deverá ser paga até 5 dias após
natura do contrato;
2.º Parcela
No valor correspondente aos 50% do custo fixo e 90% do custo variável (se houver) deverá ser paga até 5 dias após as
inscrições;
3.º Parcela
No valor correspondente aos 10% restantes do custo variável, deverá ser paga até a data de entrega dos relatórios com
esp resultado final do concurso.
Cronograma do Concurso
A ser definido em comum acordo entre as partes após o aceite desta proposta.
Validade da Proposta
Esta proposta tem validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de seu ofício de encaminhamento.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
Pró-Reitoria Administrativa e Infraestrutura
Supervisão de Concursos
Dados da UFMT
Razão Social: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
CNPJ: : 33.004.540/0001-00
Endereço: Av. Fernando Corrêa da Costa, 2.367 — Bairro Boa Esperança - Cuiabá —- MT
CEP: 78060-900
Telefone/email: (65) 3313-7281 — Email: concursosufimt(Ogmail.com
Nome do responsável pelo orçamento: Fábio Duarte Edilson
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
Pró-Reitoria Administrativa e Infraestrutura
Supervisão de Concursos
(Anexo II do Ofício N.º153/GEC/PROAD/UFMT/2023)
PROGRAMA DE FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE DIRETORES ESCOLARES
O Programa de Formação e Certificação de Diretores Escolares, instituído pela
Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) por meio da sua Gerência de Exames e
Concursos e o Observatório da Educação Básica em Mato Grosso, tem por objetivos:
Objetivo Geral: Promover o desenvolvimento profissional, a certificação e o apoio à
“seleção qualificada de diretores escolares e/ou candidatos à direção escolar em
consonância com a meta 19, estratégia 19.8 do PNE e a Lei nº 14.113/2020.
Objetivos Específicos:
| - disseminar padrões nacionais necessários ao exercício profissional da função de
direção escolar definidos na BNC Diretor;
Il - Formar diretores escolares e/ou candidatos à função de direção escolar, por meio
de processos de formação continuada considerando o atendimento aos Padrões
Nacionais para Formação e Certificação de Diretores Escolares;
Ill - certificar diretores escolares e/ou candidatos à função de direção escolar para o
exercício profissional da gestão escolar com base nos Padrões Nacionais para
Formação e Certificação de Diretores Escolares;
1V - colaborar para a qualificação dos processos de seleção de diretores escolares
pelos sistemas públicos de ensino em consonância com a Meta 19, estratégia 19.8 do
PNE e;
V - estimular o desenvolvimento de práticas de gestão democrática e de organização
do trabalho pedagógico que contribuam para uma aprendizagem efetiva dos alunos,
de modo a incidir, progressivamente, na melhoria do desempenho escolar.
As ações do Programa compreendem dois eixos:
| - formação continuada de diretores escolares e/ou candidatos à função de direção
escolar no formato:
a) curso de aperfeiçoamento, de 120 horas e duração estimada de seis meses, na
modalidade ensino híbrido, com o objetivo de promover o desenvolvimento
profissional assegurando ao diretor escolar e/ou ao candidato à função de direção
7
(=)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
Pró-Reitoria Administrativa e Infraestrutura
Supervisão de Concursos
escolar, as competências e conhecimentos necessários ao exercício da função bem
como a elaboração de um plano de gestão escolar;
Il - Certificação de diretores escolares e/ou candidatos à função de direção escolar em
duas etapas:
a) certificação por meio de exame aplicado pela Universidade Federal de Mato Grosso,
para avaliação das competências e conhecimentos necessários ao exercício da função
com base nos Padrões Nacionais para Formação e Certificação de Diretores Escolares
- BNC Diretor.
b) Avaliação psicológica mm
EDUCAÇÃO |
SECRETARIA [L&
MEMORANDO Nº: 508/2023
PARA: Secretaria Municipal de Administração/Assessoria Jurídica.
ASSUNTO: Elaboração de Lei para celebração de Convênio.
Solicitamos a confecção de Projeto de Lei para celebração de Convênio entre o
Município e a Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato
Grosso, em virtude da necessidade de atendimento a Lei Municipal nº 2.357 de 08 de setembro
de 2022, que trata da Gestão Democrática da Rede Pública Municipal de Ensino de Campo
Novo do Parecis , visando promover a Seleção e Formação de Gestores Escolares da
Secretaria Municipal de Educação, de forma a buscar um melhor resultado, visando a eficiência
na gestão da máquina pública, com o intuito de sempre oferecer o melhor atendimento ao
interesse público, os recursos na programática abaixo especificada:
PROGRAMAÇÃO: 002
FONTE: receitas de impostos e de transferência de impostos educação
ELEMENTO DE DESPESA: 3320410000 contribuições
VALOR: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
Atenciosamente,
Campo Novo do Parecis, 29 de maio de 2023.
SILVANA ES VIANA PAIVA
Secretária Municipal de Educação
Portaria 204/2021

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