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materia nº 42/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.168.202,90 e dá outras providências.
native_id24558

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.070/2023.
2023-06-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única, segue para elaboração de Autógrafo.
2023-06-05 Encaminhamento de Expediente Complemento: Parecer conjunto favorável
2023-06-02 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 02/06/2023 Resposta Observações: Parecer jurídico
2023-06-01 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 05.06.2023 Data da Resposta: 05/06/2023 Resposta Observações: Apresentado no Expediente, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões (CLJRF, CES, CFO) para pronta emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:13:49.804750-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

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texto original #

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CAMPO NOVO >>
DO PARECIS P
PREFEITURA
| MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 46, DE 1 DE JUNHO DE 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
| PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para encaminhar o
Projeto de Lei nº 42/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Suplementar no valor de R$ 4.168.202,90 (quatro milhões, cento e sessenta e oito
mil, duzentos e dois reais e noventa centavos), e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
suplementar, utilizando recursos do Superávit Financeiro, da fonte de Recursos ordinários —
exercício anterior.
|
|
| Justificamos que esse valor se faz necessário para suprir dotações de aquisição
| de material pedagógico e uniformes para distribuição gratuita aos alunos da rede municipal de
ensino para o exercício de 2024, bem como para reiniciar a execução da obra da quadra na
Escola Municipal José Delfino Campos de Sousa.
Diante do exposto e considerando a necessidade da aquisição dos referidos
produtos, bem como a contratação dos serviços, encaminhamos com pedido de tramitação em
regime de urgência especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares a
manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o presente Projeto de
Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
|
| RAFAEL MACHADO -
Prefeito Municipal / LC |
hp gajo
| Kariza Neto'dos Santos
|
| de documentos e
| Portaria nº 772/2023
| 02/06/4033
|
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
ata: ora: 5
| Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.361 [RBEspécie: SIDENTIFICACAOS
| ur nos) , toria: PODER EXECUTIVO
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5101
rojeto de Lei nº RAM A pe jure de Fe
: P
E] 1
Brno Gpitiiar cubpêad Esecubiva GeraSÓRR a? 88 hão oo
CAMPO NOVO 5
DO PARECIS p
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 42, DE 1 DE JUNHO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE RS 4.168.202,90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
Orçamento Geral do Município no valor de R$ 4.168.202,90 (quatro milhões, cento e sessenta e oito
mil, duzentos e dois reais e noventa centavos), nos termos do inciso T do art. 41 da Lei Federal nº
4.320/64, com as seguintes classificações orçamentárias:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS
12.361.0007.10038 E spORTIVOS NAS ESCOLAS
4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 1.680.811,90
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO
BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 1.637.977,60
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO
12.365.0007.20066 INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 411.138,60
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM EDUCAÇÃO
INFANTIL - CRECHES
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
25000000000000 Recursos ordinários - exercício anterior R$ 438.274,80
TOTAL R$ 4.168.202,90
12.361.0007.20065
12.365.0007.20067
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo anterior serão utilizados os
recursos provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, inciso I, da Lei
Federal nº 4.320/64.
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS ">>
PREFEITURA P
Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de
setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei
Municipal nº 2.369, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2023 — LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21 de dezembro de 2022, que
dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 1 de junho de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência
do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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