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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Resolução Mesa
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-06-07
EmentaDispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
native_id24593

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-27 Encaminhamento de Expediente Complemento: Remetido à Ordem do Dia da sessão ordinária de 27.11.2023 Data da Resposta: 28/11/2023 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado o Substitutivo do Projeto de Resolução 08/2023-LE em discussão única, seguindo para promulgação
2023-11-27 Encaminhamento de Expediente Complemento: Substitutivo do Projeto de Resolução 08/2023-LE Data da Resposta: 27/11/2023 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2023-11-21 Encaminhamento de Expediente Complemento: Substitutivo do Projeto de Resolução 08/2023-LE Data da Resposta: 27/11/2023 Resposta Observações: Parecer jurídico
2023-11-21 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 27.11.2023. Data da Resposta: 27/11/2023 Resposta Observações: Apresentado em Plenário, aprovado requerimento de urgência especial, encaminhado às Comissões (CLJRF, CFO) para pronta emissão de parecer
2023-11-21 Encaminhamento de Expediente Complemento: Encaminhamento de Substitutivo ao Projeto de Resolução n°08/2023
2023-06-14 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 22/06/2023 Resposta Observações: Parecer jurídico
2023-06-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 12.06.2023. Data da Resposta: 12/06/2023 Resposta Observações: Lido no Expediente, distribuído às Comissões para parecer (CLJRF, CFO)

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 25

o CÂMARA MUNICIPAL
7 CAMPO NOVO DO PARECIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 8, de 12 de junho de 2023.
AUTORIA: MESA DIRETORA
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições
legais, nos termos do art. 33, |, do Regimento Interno, com fundamento no art. 23,
Il da Lei Orgânica Municipal, vêm submeter a este egrégio Plenário o seguinte
Projeto de Resolução:
Dispõe sobre a reorganização
administrativa da Câmara Municipal de
Campo Novo do Parecis, e dá outras
providências.
TÍTULO |
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a reorganização da estrutura
administrativa da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, define as
competências das Unidades Administrativas que a integra e institui a representação
gráfica desta estrutura através de organograma.
Art. 2º A Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, para a
execução de suas atribuições, apresenta a seguinte organização administrativa:
| - Órgãos de Direção Superior:
a) Mesa Diretora;
b) Gabinete da Presidência:
1. Coordenadoria de Gabinete;
2. Assessoria Jurídica da Presidência;
3. Assessoria Parlamentar;
c) Gabinete da Primeira Secretaria:
1. Coordenadoria de Gabinete;
2. Assessoria Parlamentar;
d) Gabinete dos Vereadores:
a) Assessoria Parlamentar.
3, E
é + CÂMARA MUNICIPAL
=» CAMPO NOVO DO PARECIS
Il - Órgãos de Direção Executiva:
a) Secretaria Legislativa:
1. Coordenadoria de Processo Legislativo;
2. Divisão de Apoio às Comissões;
3. Divisão de Recepção e Protocolo Geral;
4. Assessoria Técnica de Informática.
b) Secretaria de Administração e Finanças:
1. Coordenadoria de Apoio Administrativo;
2. Coordenadoria de Compras, Licitações e Contratos;
3. Coordenadoria de Recursos Humanos;
4. Contabilidade;
5. Tesouraria.
c) Secretaria de Comunicação:
1. Assessoria de Imprensa;
2. Divisão de Tradução e Interpretação de Libras;
Ill - Órgãos de Assessoramento e Controle:
a) Unidade de Controle Interno;
b) Ouvidoria;
c) Assessoria Jurídica;
d) Assessoria Parlamentar.
TÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DAS UNIDADES
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAPÍTULO |
DA MESA DIRETORA
Art. 3º A Mesa Diretora é o órgão diretor de todos os trabalhos
legislativos e administrativos da Câmara, cuja constituição e atribuições estão
definidas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno.
CAPÍTULO Il
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Art. 4º O Gabinete da Presidência é a unidade administrativa que tem
por objetivo apoiar o Presidente e os membros da Mesa Diretora no exercício de
suas atribuições.
Parágrafo único. Compete ainda ao Gabinete da Presidência, por
representação da Mesa Diretora:
*, CÂMARA MUNICIPAL
* CAMPO NOVO DO PARECIS
| - a coordenação das atividades administrativa, financeira, patrimonial e
legislativa da Câmara Municipal;
Il - o assessoramento jurídico, administrativo, legislativo e parlamentar ao
Presidente e à Mesa Diretora;
ll - a interação do Poder Legislativo municipal com a sociedade
organizada, com os Poderes constituídos, com as instituições públicas ou privadas e
com os cidadãos;
IV - a gestão de atendimento ao público, visando ao recebimento de
demandas, reclamações e denúncias, com o encaminhamento e acompanhamento
das respostas e soluções junto aos órgãos e entidades da Administração Pública
municipal, estadual e federal.
o
Y
Art. 5º O Gabinete da Presidência da Câmara conta com a seguinte
estrutura:
| - Coordenadoria de Gabinete;
Il - Assessoria Jurídica da Presidência;
HI - Assessoria Parlamentar.
Seção |
Da Coordenadoria de Gabinete e Assessoria Parlamentar
Art. 6º Compete à Coordenadoria de Gabinete:
| - organizar a agenda e o cotidiano da Presidência, mormente em suas
atividades como representante institucional do Poder Legislativo Municipal
Il - prestar atendimento ao público, recepcionando autoridades,
cidadãos e servidores que demandarem o Gabinete do Presidente;
III - receber e analisar comunicação dirigida ao Gabinete do Presidente
e efetuar sua triagem e encaminhamento, enviar e receber e-mails, mensagens e
textos quando autorizado pelo Presidente;
IV - preparar o expediente para despacho do Presidente;
V - responsabilizar-se pelo arquivamento de documentos e dados que
interessem ao cumprimento das atribuições do Presidente;
VI - prover os serviços de apoio administrativo e logístico necessários
ao funcionamento do Gabinete do Presidente;
VII - promover a representação política e social do Presidente;
Mill - cuidar da preparação e realização de eventos, solenidades e
recepções oficiais, articulando-se com a Secretaria de Comunicação;
IX - processar o estudo e propor solução de assuntos que lhe forem
encaminhados pelo Presidente;
X - coordenar, executar e acompanhar ações de representação política
e social do Legislativo;
XI - auxiliar o Presidente no relacionamento político administrativo com
o Poder Executivo Municipal e respectivos membros;
XII - assessorar o Presidente nas audiências e entrevistas concedidas à
imprensa escrita, falada e televisiva;
N.
+ CÂMARA MUNICIPAL
& CAMPO NOVO DO PARECIS
XIII - registrar documentos inerentes a palestras, reuniões, conferências
e outras proferidas de que participe o Presidente;
XIV - atender diretamente ao Presidente em todas as tarefas inerentes
ao Gabinete.
Parágrafo único. Ao Assessor Parlamentar compete assessorar o
Presidente quanto a sua atuação político-parlamentar e acompanhar e auxiliar o
Coordenador de Gabinete na execução de todas as suas atividades.
Seção Il
Da Assessoria Jurídica da Presidência da Câmara
Art. 7º Compete à Assessoria Jurídica da Presidência da Câmara:
| - prestar assistência direta à Presidência da Câmara, e de forma
complementar à Mesa Diretora, Vereadores e Comissões em qualquer assunto que
envolva matéria jurídica;
Il - emitir pareceres sobre assuntos jurídicos formulados pela
presidência;
ll - atender a presidência na análise de atos, contratos, convênios,
proposituras legais, portarias, moções e demais ofícios de sua alçada;
IV - elaborar proposições ou assessorar juridicamente o Presidente na
atividade de elaboração legislativa;
V - representar ou supervisionar a representação da Câmara Municipal
em juízo ou em âmbito extrajudicial quando para isso for credenciado;
VI - assessorar o Presidente da Câmara no estudo, interpretação,
encaminhamento e solução das questões jurídicas, administrativas, políticas e
legislativas;
VII - assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e
apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões
dependentes de deliberação do Presidente da Câmara;
VIll - manter o Presidente da Câmara informado sobre os processos
judiciais e administrativos em andamento, providências tomadas e despachos
proferidos;
IX - minutar despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba
ao Presidente da Câmara, em assuntos de sua competência;
X - assessorar a presidência em todos os atos e formalidades legais;
XI - executar outras tarefas determinadas pelo Presidente da Câmara
inerentes às suas atribuições.
CAPÍTULO Il
DO GABINETE DA 1º SECRETARIA
Art. 8º Ao Gabinete da 1º Secretaria compete auxiliar na coordenação
e execução das atividades legislativas que lhe forem delegadas pelo Presidente da
Câmara.
r
“a CÂMARA MUNICIPAL
27 CAMPO NOVO DO PARECIS
Art. 9º O Gabinete da 1º Secretaria compõe-se de:
| - Coordenadoria de Gabinete;
Il - Assessoria Parlamentar.
Seção |
Da Coordenadoria de Gabinete e Assessoria Parlamentar
Art. 10. À Coordenadoria de Gabinete do 1º Secretário compete:
| - auxiliar a 1º Secretaria em todas as atividades de sua competência,
estabelecidas no Regimento Interno e Lei Orgânica do Município;
ll - assessorar o 1º Secretário nas atividades administrativas,
parlamentares e políticas, inclusive nas sessões de Câmara;
Ill - preparar agendas, súmulas e correspondências para o 1º Secretário;
Iv - realizar o planejamento, a organização, a coordenação e a
orientação das atividades do Gabinete do 1º Secretário;
V - zelar pelo fiel cumprimento dos atos da 1º Secretaria;
VI - apresentar relatórios sobre as atividades desenvolvidas sempre que
solicitados pelo 1º Secretário;
VII - apoiar a realização das atividades da Mesa Diretora, Presidência e
Vereadores;
VIII - executar os demais serviços determinados pela 12 Secretaria.
Art. 11.À Assessoria Parlamentar do Gabinete da 13 Secretaria
compete:
| - acompanhar e auxiliar a Coordenadoria de Gabinete na execução de
todas as suas tarefas;
Il - assessorar o 1º Secretário a sua atuação político-parlamentar;
Ill - executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo 1º
Secretário.
CAPÍTULO III
DOS GABINETES DOS VEREADORES
Art. 12. O Gabinete do Vereador é o órgão que tem por objetivo
apoiar o Vereador no exercício de suas atribuições, tendo na sua estrutura 1 (um)
assessor parlamentar.
Seção |
Da Assessoria Parlamentar
Art. 13. À Assessoria Parlamentar dos Gabinetes dos Vereadores
compete:
| - assessorar o Vereador em assuntos relacionados ao exercício de seu
mandato, coordenando e executando as atividades correlatas;
Il - elaborar pronunciamentos e proposições;
=, CÂMARA MUNICIPAL
» CAMPO NOVO DO PARECIS
ll - assessorar o Vereador em matérias que requeiram o
desenvolvimento de estudos, programas, pesquisas, planos e projetos estratégicos
de alta complexidade;
IV - assessorar o Vereador em reuniões de comissões permanentes e
temporárias, audiências públicas e outros eventos;
V - administrar a agenda do gabinete, atuando no preparo do
expediente político do Vereador, coordenando a sua pauta de audiências e
compromissos políticos;
VI - assessorar nas relações públicas do Vereador com a sociedade
organizada, com a imprensa e com o público em geral;
VII - acompanhar ou representar o Vereador em repartições públicas,
audiências, encontros e outros eventos para os quais for designado;
VIII - acompanhar e analisar a situação social e política do Município, a
fim de subsidiar as articulações políticas do Vereador;
IX - examinar assuntos atinentes às relações do Poder Legislativo com o
Poder Executivo, a fim de submetê-lo à ciência do Vereador;
X - coletar informações de caráter político, a fim de elaborar estudos,
propostas e recomendações que possibilitem o aperfeiçoamento do trabalho político
do Vereador;
XI - proceder a leitura diária das publicações oficiais;
XII - executar outras atividades correlatas determinadas pelo Vereador.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA LEGISLATIVA
Art. 14. A Secretaria Legislativa, vinculada diretamente à Mesa Diretora
e subordinada à Presidência da Casa, sob responsabilidade do Secretário Legislativo,
possui as seguintes atribuições:
| - planejar, coordenar e supervisionar as atividades legislativas da
Câmara Municipal, de acordo com as deliberações da Presidência e da Mesa
Diretora;
Il - planejar e executar os trabalhos de acompanhamento e análise das
atividades, objetivando o aperfeiçoamento da organização parlamentar e o
estabelecimento e a racionalização de procedimentos legislativos;
III - prover os serviços de apoio secretarial à Mesa Diretora, necessários
ao bom andamento e controle dos trabalhos legislativos;
IV - prover os serviços de apoio à atividade legislativa à Mesa Diretora,
Comissões e Gabinetes dos Vereadores, coordenando a atuação de suas unidades;
V - prestar consultoria e assessoria diretamente à Presidência, à Mesa
Diretora e aos Vereadores no que diz respeito ao processo e à técnica legislativa;
VI - acompanhar as sessões ordinárias e extraordinárias, com o objetivo
de orientar os parlamentares no cumprimento à Lei Orgânica e ao Regimento
Interno e auxiliar o Presidente e a Mesa Diretora na tomada de decisões em plenário;
» A
*» CÂMARA MUNICIPAL
» CAMPO NOVO DO PARECIS
VII - prestar assessoria legislativa aos Vereadores, bem como auxiliar na
elaboração, apresentação, processamento e na tramitação das proposituras
legislativas;
VIll - proceder a estudos e pesquisas de interesse ou destinadas a
subsidiar a elaboração de matérias legislativas;
IX - prover e superintender a elaboração das normas e atos
regulamentares emanados da Presidência e da Mesa Diretora;
X - formalizar, sob orientação do Presidente, as pautas e roteiros das
sessões e audiências públicas;
XI - apresentar ao Presidente relatórios sobre os projetos de lei e
demais proposições em tramitação;
XII - acompanhar e controlar os prazos e demais aspectos legais de
apreciação de matérias pertinentes ao processo legislativo;
XIII - controlar os prazos dos projetos encaminhados para sanção do
Executivo Municipal e de resposta de requerimentos de informações;
XIV - fazer preparar os Autógrafos, efetuando as correções de técnica
legislativa para encaminhamento ao Poder Executivo;
XV - conferir o texto das leis publicadas com os respectivos Autógrafos,
comunicando as incoerências observadas;
XVI - promover o registro e publicação dos atos legislativos;
XVII - redigir, fazer assinar, protocolar e expedir a correspondência da
Presidência da Câmara atinentes às atividades legislativas;
XVIII - elaborar as atas das sessões e das audiências públicas;
XIX - promover e acompanhar a execução das atividades de
documentação e arquivo legislativo;
XX - processar tecnicamente o acervo, de forma a possibilitar pronta
consulta por parte dos interessados;
XXI - prover a inserção de dados e atualização contínua do software do
sistema de gestão do processo legislativo;
XxIl - realizar a inserção de dados e matérias de interesse público no
site oficial do Poder Legislativo;
XXIII - fazer preparar os Termos de Posse do Prefeito, Vice-Prefeito e
Vereadores;
XXIV - organizar, manter e atualizar o histórico das Legislaturas, das
Mesas Diretoras, dos Vereadores e Prefeitos;
XXV - organizar, em articulação com a Secretaria de Comunicação, as
sessões solenes da Câmara Municipal;
XXVI - expedir certidões atinentes ao setor;
XXVII - prestar atendimento ao público interno e externo quando da
requisição de informações, consultas, levantamentos, pesquisas e outras solicitações
pertinentes às atividades da Secretaria Legislativa;
XXVIII - estabelecer relação entre os setores técnico-legislativos do
Poder Legislativo e do Poder Executivo;
* CAMPO NOVO DO PARECIS
XXIX - manter-se em permanente contato com órgãos semelhantes de
outras Câmaras, objetivando estabelecer intercâmbio de técnicas e informações
sobre seu campo de atuação;
XXX - executar outras atribuições correlatas determinadas pelo superior
es CÂMARA MUNICIPAL
“
A
imediato.
Art. 15. A Secretaria Legislativa é constituída pelos seguintes órgãos
subordinados:
| - Coordenadoria de Processo Legislativo;
Il - Divisão de Apoio às Comissões;
HI - Divisão de Recepção e Protocolo Geral;
IV - Assessoria Técnica de Informática.
Seção |
Da Coordenadoria de Processo Legislativo
Art. 16. A Coordenadoria de Processo Legislativo tem como finalidade:
| - iniciar, registrar, dar andamento, acompanhar e garantir a realização
de todas as etapas do processo legislativo, desde o protocolo da proposição até seu
arquivamento ou redação do autógrafo, bem como manter e garantir o acesso
público às normas jurídicas decorrentes da atuação da Câmara Municipal;
Il - fazer publicar a Ordem do Dia das sessões;
ll - receber e dar destino conveniente e regimental a todos os
documentos e proposições aprovadas em Plenário ou despachadas pela Mesa;
IV - certificar-se da existência de todos os recursos materiais e
humanos necessários à realização das sessões;
V - assessorar a Mesa Diretora durante as Sessões de Câmara;
VI - prover apoio à produção legislativa dos Vereadores.
VII - executar outras atividades correlatas.
Parágrafo único. É responsabilidade do Departamento de Processo
Legislativo, com apoio da área de informática da Câmara, prover a manutenção e
alimentação da plataforma de banco de dados baseada na Internet, destinada a
garantir o amplo acesso à informação sobre o conteúdo e tramitação das
proposições legislativas e sobre o acervo das normas jurídicas.
Seção Il
Da Divisão de Apoio às Comissões
Art. 17. A Divisão de Apoio às Comissões tem como finalidade:
| - prover os serviços de apoio secretarial e manutenção dos arquivos
das Comissões Permanentes, Especiais ou Temporárias da Câmara Municipal;
Il - prover as atividades de assistência e assessoramento técnico-
legislativo às Comissões;
Hll - planejar e executar as atividades das Comissões e fornecer apoio
logístico necessário às reuniões das Comissões da Câmara Municipal;
s CÂMARA MUNICIPAL
* CAMPO NOVO DO PARECIS
IV - dar suporte às Comissões sobre aspectos regimentais;
V - realizar estudos e pesquisas com a finalidade de apresentar
sugestões ao Presidente da Comissão ou a seus membros;
VI - controlar os prazos das Comissões e dos relatores, mantendo os
seus presidentes e membros informados sobre matérias a eles distribuídas,
prestando a cooperação que necessitarem;
VI - zelar pela guarda dos processos que tramitam nas Comissões;
VII - encaminhar à Secretaria Legislativa as matérias, com os respectivos
pareceres, que estejam em condições de figurar na Ordem do Dia; VIII - executar
outras atribuições afins.
Seção III
Da Divisão de Recepção e Protocolo Geral
Art. 18. O Setor de Recepção e Protocolo Geral tem como finalidade:
| - planejar e dirigir todas as atividades relacionadas com a recepção e
protocolo geral da Câmara Municipal;
Il - prover os serviços de recebimento, seleção, registro, distribuição e
expedição de correspondências e demais documentos institucionais;
Il - prover o controle de entrada, encaminhamentos e saída de
pessoas;
IV - coordenar as atividades de recepção, a fim de garantir o
cumprimento das normais internas e o bom atendimento ao público externo e
interno;
V - organizar, manter e atualizar o cadastro de autoridades e
entidades;
VI - auxiliar a Secretaria Legislativa no atendimento à Mesa Diretora e
Vereadores durante as sessões da Câmara;
VII - executar tarefas correlatas e/ou assemelhadas, determinadas pela
unidade a que está subordinada.
Seção IV
Da Assessoria Técnica de Informática
Art. 19. A Assessoria Técnica de Informática tem como finalidade:
| - propor e assessorar definições da Câmara Municipal quanto à
política da Tecnologia da Informação e soluções a serem implementadas,
considerando aspectos técnicos, econômicos e orçamentários envolvidos, de modo a
favorecer a agilidade no atendimento ao cidadão, a eficiência nos serviços, garantia
da transparência e a participação na gestão pública;
Il - promover o aperfeiçoamento e a utilização compartilhada dos
recursos computacionais da Câmara Municipal aplicados ao acesso e ampliação de
bancos de dados, acervos documentais e outros registros e disponibilização de
dados;
“1 CÂMARA MUNICIPAL
* CAMPO NOVO DO PARECIS
ll - promover o controle de acesso e o uso adequado de recursos
tecnológicos e bancos de dados da Câmara Municipal;
IV - promover o equacionamento dos problemas técnicos e
operacionais relativos a software, hardware e procedimentos, de forma a garantir sua
compatibilidade e o adequado funcionamento do ambiente computacional instalado
na Câmara Municipal;
V - pesquisar e selecionar soluções tecnológicas que possam ser
utilizadas pela Câmara Municipal;
VI - administrar os componentes de software e hardware de operação
de rede, nos aspectos de instalação e configuração, especificações e controle de
acesso dos usuários aos arquivos, definição de espaços em disco para
armazenamento de arquivos, bem como promover a qualidade na performance e
capacidade da rede instalada face às demandas de uso, procedimentos de
autorização de acesso, segurança e manutenção;
VII - administrar rotinas operacionais e a utilização do ambiente
operacional dos sistemas informatizados da Câmara Municipal;
Vil - avaliar a performance, necessidades de complementação ou
substituição de instalações e equipamentos dos recursos computacionais da Câmara
Municipal, sugerindo medidas conetivas, de aperfeiçoamento e padronização na área
tecnológica;
IX - planejar e promover a execução de planos de contingência
enfocando segurança, recuperação de dados e funcionamento de emergência;
X - promover a periódica manutenção das instalações e equipamentos
de informática;
XI - organizar e manter controle dos equipamentos e anotação das
manutenções;
XII - elaborar e implantar Manuais de Instruções e orientações técnicas
para procedimentos e uso dos sistemas informatizados da Câmara;
XII - garantir a disponibilização das informações da Câmara e
apoiar/orientar as equipes no uso adequado dos recursos computacionais e
tecnologias de acesso à Internet;
XIV - definir sistemas de acesso a bases de dados disponíveis na
Internet,
XV - instalar, configurar e administrar os site da Câmara na Internet,
com referência ao ambiente interno e externo e elaborar relatórios estatísticos do
acesso e uso do site;
XVI - proceder o controle da utilização dos recursos de informática,
propondo normas e controles de permissão de acesso a instalações, equipamentos e
arquivos, uso compartilhado de bases de dados e outros aspectos relacionados à
segurança e infraestrutura de informática da Câmara Municipal;
XVII - dimensionar e promover atividades de capacitação de equipes da
Câmara Municipal, para a correta operação de sistemas e recursos de informática
disponíveis;
XviIl - apoiar a compra de suprimento na área de tecnologia,
promovendo a padronização e compatibilidade de equipamentos e softwares.
o CÂMARA MUNICIPAL
= CAMPO NOVO DO PARECIS
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Art. 20. A Secretaria de Administração e Finanças, subordinada à
Presidência da Casa e sob responsabilidade do Secretário de Administração e
Finanças, possui as seguintes atribuições:
| - determinar as atividades e orientar execuções, observando o
planejamento e orçamento, bem como a orientação do Presidente da Câmara
Municipal;
Il - responder ao Controle Interno da Câmara Municipal, por todas as
unidades sob sua responsabilidade;
Hll - desenvolver as ações de planejamento, coordenação, controle e
avaliação das atividades-meio realizada pela Câmara Municipal;
IV - promover e supervisionar os trabalhos da Coordenação de Apoio
Administrativo;
V - promover e supervisionar os trabalhos da Coordenação de
Compras, Licitações e Contratos;
VI - promover e supervisionar os trabalhos da Coordenação de
Recursos Humanos;
VII - promover e super7visionar os trabalhos da Tesouraria;
VIII - promover, articular e a integrar as atividades desenvolvidas pelos
órgãos auxiliares da Câmara Municipal;
IX - prestar informações e assessorar, em relação a sua área de
competência, à Presidência, à Mesa Diretora e os Vereadores;
X - outras atribuições determinadas pela Mesa Diretora e/ ou
Presidência.
Art. 21. A Secretaria de Administração e Finanças é constituída pelos
seguintes órgãos subordinados:
| - Coordenadoria de Apoio Administrativo;
Il - Coordenadoria de Compras, Licitações e Contratos;
Hll - Coordenadoria de Recursos Humanos;
IV - Contabilidade;
V - Tesouraria.
Seção |
Coordenação de Apoio Administrativo
Art. 22. A Coordenação de Apoio Administrativo executará as seguintes
atividades no âmbito da Câmara:
| - assessorar o Secretário de Administração e Finanças em todas as
questões que lhe competir;
N,
=, CÂMARA MUNICIPAL
* CAMPO NOVO DO PARECIS
Il - assessorar e coordenar os servidores sob sua responsabilidade,
proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos administrativos e
burocráticos;
ll - administrar o cumprimento dos prazos de publicações legais
pertinentes à área administrativa geral;
IV - efetuar o controle, conferência e aceite dos serviços de terceiros e
aquisições e respectiva documentação de suporte visando sua regular liquidação;
V - supervisionar os serviços de controle patrimonial, depreciação e
reavaliação, bem como da disponibilização dos bens aos servidores e vereadores
através de registro e atualização da responsabilidade pela utilização dos bens,
realizados por servidor designado para as respectivas funções;
VI - supervisionar os serviços de copa, zeladoria, limpeza, bem como as
necessidades da manutenção física do prédio, realizados por servidor designado
para as respectivas funções;
VII - supervisionar os serviços de gestão, manutenção e controle de
frotas da Câmara, realizados por servidor designado para as respectivas funções;
VII - supervisionar os serviços administrativos ou burocráticos não
especificados, realizados por agentes administrativos sob sua responsabilidade;
IX - responder por todos os serviços de responsabilidade da respectiva
coordenação;
X - realizar outras tarefas administrativas e burocráticas correlatas ao
cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Seção Il
Da Coordenação de Compras, Licitações e Contratos
Art. 23. A Coordenação de Compras, Licitações e Contratos executará
as seguintes atividades no âmbito da Câmara:
| - receber e classificar as requisições de compras, de contratação de
serviços, diárias e adiantamentos, após deferimento pelo agente público
competente, promovendo o registro destas como processos administrativos,
instruindo os que autorizam compra direta e os que exijam abertura de
procedimento licitatório;
Il - orientar aos usuários de sistema, procedimentos e requisitos
pertinentes a apresentação requisições de compras, de contratação de serviços,
diárias e adiantamentos;
III - realizar as cotações necessárias, a definição do instrumento jurídico
adequado a aquisição dos bens ou serviços solicitados;
IV - constatar a existência de dotações orçamentárias, reservando-as;
V - promover a aquisição ou contratação, diretamente, nas hipóteses
de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, instruindo e finalizando os respectivos
processos, elaborando os contratos pertinentes;
* CÂMARA MUNICIPAL
* CAMPO NOVO DO PARECIS
VI - promover o devido processo licitatório, quando for necessária a
realização de certame, em qualquer de suas modalidades;
Vil - devolver a requisição ao solicitante caso constatada a
possibilidade de aquisição por adiantamento;
VIII - arquivar os procedimentos de adiantamento, após a devida
prestação de contas;
IX - manter cadastro atualizado de fornecedores ativos e de
fornecedores potenciais da Câmara Municipal;
X - emitir Certificado de Registro Cadastral, quando solicitado;
XI - manter registro atualizado das normas e orientações inerentes ao
Setor e também dos servidores e agentes públicos competentes para autorizar
aquisições de bens ou serviços;
XIl - elaborar e divulgar o catálogo de materiais e serviços, e
estabelecer, quando pertinente, os padrões de especificações e nomenclaturas;
XIlt - elaborar adequada descrição dos bens e serviços a serem
adquiridos e/ou licitados devolvendo a requisição ao solicitante acaso não esteja o
objeto solicitado adequadamente descrito, de modo a possibilitar, a cotação de
preços com busca ao melhor ou menor preço e ao afastamento do risco de
direcionamentos;
XIV - elaborar adequada justificativa de interesse público na aquisição
de bens ou serviços, devolvendo ao solicitante, as requisições sem justificativas ou
informadas por justificativas inidôneas ou insuficientes;
XV - proporcionar a devida amplitude e lealdade das cotações de
preços;
XVI - realizar a formalização e publicidade dos procedimentos a seu
cargo;
XVII - elaborar os editais e documentos necessários a realização de
licitação, submetendo-os a avaliação jurídica necessária, antes de designação de data
para o certame;
XVIII - receber parecer jurídico sobre a regularidade do edital e dos
demais documentos do processo;
XIX - instruir os processos administrativos de licitação e todos os seus
incidentes, consoante as normas do processo administrativo municipal e da Lei de
Licitações, destacadamente procedendo a formalização de contratos, de aditivos de
qualquer natureza, e de procedimentos de rescisão contratual e de imposição de
penalidades, dando-lhes a regular publicidade;
XX - revisar minuciosamente a fase interna dos processos
administrativos de licitação e apresentar os mesmos, ao agente de contratação para
o prosseguimento com a fase interna;
b CÂMARA MUNICIPAL
* CAMPO NOVO DO PARECIS
Xxi - manter arquivo devidamente instruído de todos os
procedimentos licitatórios em meio físico enquanto não for definido, o fluxo “papel
zero”;
XXII - outras atividades correlatas.
Seção III
Da Coordenação de Recursos Humanos
Art. 24. A Coordenação de Recursos Humanos executará as seguintes
atividades no âmbito da Câmara:
| - aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores da
Câmara, com a observância das instruções normativas do Sistema de Controle
Interno;
Il - cadastrar os servidores e Vereadores e inseri-los nos sistemas de
folha de pagamento/ponto eletrônico, promovendo as alterações dos dados
funcionais, sempre que ocorrer;
ll - executar a atividade de administração de pessoal (convocação,
admissão/nomeação, lotação, exoneração/demissão, férias, licenças, afastamentos,
realização de exames médicos, folha de pagamento, contabilização, recolhimento de
encargos e contribuição sindical), elaborando todos os atos necessários para tal;
IV - elaborar as Declarações de Bens dos Vereadores, de início e final de
mandato;
V - gerar e calcular a folha de pagamento, com a observância da
legislação, assim como todos os encargos, impostos e declarações/informações,
como IRRF, INSS, FUNSEM, DIRF, SEFIP e RAIS, além da contribuição sindical;
VI - enviar informações para o e-Social de Eventos de Tabelas, Eventos
não-periódicos e Eventos periódicos;
VII - elaborar escala anual de férias dos servidores, de conformidade
com as necessidades dos serviços e observância das normas estabelecidas;
Vill - controlar licenças e outros benefícios, procedendo-se aos
respectivos registros na ficha cadastral dos servidores/Vereadores;
IX - elaborar e expedir as certidões funcionais solicitadas;
X - proceder a apuração do tempo de serviço do pessoal para todo e
qualquer efeito;
XI - promover o controle de frequência do pessoal;
XIl - implementar o sistema de avaliação de desempenho dos
servidores;
XIll - estudar e discutir, com os órgãos interessados, a proposta
orçamentária da Câmara na parte referente a pessoal;
Xiv - fornecer, anualmente, aos servidores e aos Vereadores,
informações necessárias à declaração de rendimentos de cada um deles;
XV - elaborar os relatórios que auxiliem no gerenciamento da área;
e CÂMARA MUNICIPAL
* CAMPO NOVO DO PARECIS
XVI - realizar, periodicamente, o levantamento das necessidades de
treinamento e aperfeiçoamento dos servidores da Câmara Municipal;
XVII - promover a participação dos servidores em cursos de atualização
e qualificação profissional, com base no levantamento das necessidades;
XVIII - articular-se com universidades e instituições de ensino para
identificação de cursos de aperfeiçoamento e especialização de interesse da Câmara
Municipal, visando a participação de seus servidores;
XIX - gerenciar e desenvolver ações de higiene, saúde e segurança do
d
VA
trabalho;
XX - gerenciar e coordenar ações relacionadas à elevação da qualidade
de vida no trabalho, bem como contribuir para o fortalecimento da cidadania;
XXI - contribuir para a criação de uma dinâmica de participação positiva
dos servidores na prestação dos serviços da Câmara;
XXIl - atuar no desenvolvimento das competências pessoais e
organizacionais, visando a melhoria dos serviços públicos prestados;
XXIII - exercer outras atividades correlatas.
Seção IV
Da Contabilidade
Art. 25. O Setor de Contabilidade executará as seguintes atividades no
âmbito da Câmara:
| - escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis;
ll - elaborar e manter atualizados relatórios contábeis;
HI - promover a prestação, acertos e conciliação de contas;
IV - participar da implantação e execução das normas e rotinas de
controle interno;
V - elaborar e acompanhar a execução das leis relativas ao orçamento
municipal - PPA, LDO e LOA;
VI - elaborar demonstrações contábeis e a prestação de contas anual
do órgão;
VIll - prestar assessoria contábil aos Vereadores, à Comissão de
Finanças e Orçamento, auxiliando-os na elaboração de pareceres sobre projetos de
lei relativos ao orçamento anual, lei de diretrizes orçamentárias e plano plurianual;
IX - atender às demandas dos órgãos fiscalizadores (TCE);
X - desempenhar atividades relativas à administração financeira e
patrimonial, bem como à contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro
e perícias contábeis, elaboração de balancetes, balanços e demonstrações contábeis
da Câmara Municipal, inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de
atuação, reunir informações para decisões em matéria de contabilidade;
XI - elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de
contabilidade;
XIl - fazer levantamentos periódicos de balanços e balancetes
patrimoniais e financeiros;
o CÂMARA MUNICIPAL
* CAMPO NOVO DO PARECIS
Rus
XIII - participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis
por bens ou valores de propriedade do Legislativo;
XIV - orientar ou coordenar os trabalhos de contabilidade do Poder
Legislativo, assinar balanços e balancetes;
XV - orientar do ponto-de-vista contábil, o levantamento dos bens
patrimoniais do Legislativo, planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de
contabilidade;
XVI - emitir notas de pagamento, empenhos, estimativa de verbas e
outros;
XVII - analisar e manter atualizado os controles de receitas e despesas;
XVIII - avaliar a documentação necessária para liquidação de despesas;
XIX - conferir a exatidão de lançamentos efetuados;
XX - realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou
orçamentária e elaborar relatórios, controlar o recebimento de documentos, de
avisos de crédito, de extratos de contas bancárias;
XXI - proceder à conciliação de contas, garantindo a exatidão dos
lançamentos;
XXII - examinar os processos relativos às despesas orçamentárias;
XXIll - assegurar o cumprimento das metas previstas no Plano
Plurianual e a execução dos programas orçamentários;
XXIV - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia
e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo;
XXv - apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional;
XXVI - promover o cumprimento das normas legais e técnicas;
XXVII - comprovar a legitimidade dos atos de gestão;
XXVIII - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição
de despesas em Restos a Pagar;
XXIX - supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes para o retorno
da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos
arts. 22 e 23 da LC nº 101/2000;
XXX - executar outras tarefas correlatas.
Seção V
Da Tesouraria
Art. 26. A Tesouraria executará as seguintes atividades no âmbito da
Câmara:
| - assessorar o Secretário de Administração e Finanças em todas as
questões que lhe competir;
Il - receber e pagar por meios eletrônicos;
Hll - elaborar e manter atualizada a escrituração de movimento de Caixa;
IV - elaborar e manter atualizado demonstrativo de movimento de
Bancos;
V - efetuar cálculos e retenção de tributos e outros relativos à
substituição tributária;
VI - efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando
contas;
VII - movimentar contas bancárias;
Vil - preencher e assinar lançamentos eletrônicos bancários,
juntamente com o Presidente da Câmara Municipal, ou outro por ele designado;
IX - assinar conhecimentos e demais documentos relativos à
movimentação de valores;
X - conferir e rubricar relatórios;
XI - exercer outras atividades relativas à unidade e à função, de acordo
com a necessidade.
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 27. A Secretaria de Comunicação é composta da seguinte estrutura
administrativa:
| - Assessoria de Imprensa;
Il - Divisão de Tradução e Interpretação de Libras.
Art. 28. À Secretaria de Comunicação compete:
| - assessorar o Presidente da Câmara Municipal na comunicação e
divulgação das ações do Poder Legislativo Municipal;
Il - assessorar os Gabinetes dos Vereadores, no que corresponde a
divulgação de atividades parlamentares;
Ill - coordenar todas as ações referentes ao site da Câmara Municipal,
mantendo sua atualização e organização;
IV - recepcionar visitantes e hóspedes oficiais da Câmara Municipal,
prestando-lhes todo o apoio necessário durante sua permanência na Casa;
V - organizar e manter atualizado cadastro contendo nomes, telefones,
e-mails e endereços de autoridades e instituições de interesse da Câmara Municipal;
VI - manter atualizada história e o funcionamento da Câmara Municipal,
com o objetivo de prestar informações corretas aos visitantes;
Vil - desenvolver programas de visitação de alunos de
estabelecimentos de ensino às dependências da Câmara Municipal, expondo sobre
sua organização e seu funcionamento e a importância da representação exercida
pelos Vereadores;
VIII - promover a realização das atividades de divulgação, imprensa e
relações públicas da Câmara Municipal, dirigindo e supervisionando o sistema de
informações acerca dos serviços do Legislativo Municipal;
IX - organizar os registros relativos às audiências, visitas, conferências e
reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse a Câmara Municipal;
X - organizar e manter os registros em áudio e vídeo de todas as
sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;
(6 “1. CÂMARA MUNICIPAL
so” CAMPO NOVO DO PARECIS
XI - programar solenidades, expedir convites e anotar as providências
que se façam necessárias ao fiel cumprimento das mesmas;
XII - providenciar a cobertura jornalística das atividades e de atos de
caráter público da Câmara Municipal;
XIII - providenciar, junto à imprensa, a publicação, retificação e revisão
das atividades e atos da Câmara Municipal;
XIV - promover campanhas educativas que auxiliem os munícipes com
informações de qualidade;
XV - outras atribuições correlatas atribuídas pelo Presidente da Câmara
Municipal.
Seção |
Da Assessoria de Imprensa
Art. 29. A Assessoria de Imprensa tem como finalidade:
| - assessorar o superior hierárquico imediato nos assuntos afetos à
competência do órgão e/ou da unidade administrativa;
Il - assessorar, quando solicitado, em assuntos relacionados aos
serviços de publicidade;
ll - acompanhar as divulgações nos veículos de comunicação, para
posterior comprovação que os serviços foram prestados;
IV - acompanhar, quando solicitado, vereadores para produção de
fotos e vídeos externos relacionadas à atividade parlamentar;
V - auxiliar na criação, produção, gravação e edição de conteúdo de
áudio relacionados às atividades desenvolvidas na Câmara de Vereadores;
VI - auxiliar na criação, produção, gravação e apresentação de
conteúdos audiovisuais, como reportagens, noticiários e afins;
VII - auxiliar na criação de textos jornalísticos e publicitários que
busquem a divulgação de atividades do Legislativo e ainda as atividades
parlamentares que não caracterizem promoção pessoal;
VIII - pesquisar e propor novos formatos de programas e atividades
que visem a ampla promoção do Legislativo;
IX - realizar outras tarefas administrativas e correlatas ao cargo por
iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior;
X - outras atribuições correlatas designadas pelo Secretário da pasta ou
pelo Presidente da Câmara Municipal.
Seção Il
Da Divisão de Tradução e Interpretação de Libras
Art. 30. Ao Setor de Tradução e Interpretação de Libras compete atuar
no apoio à acessibilidade da pessoa Surda nos serviços e atividades do Poder
Legislativo Municipal, cabendo-lhe as seguintes atividades no âmbito da Câmara:
| - realizar a interpretação das duas línguas (LIBRAS - Língua
Portuguesa e vice-versa) de maneira simultânea e consecutiva;
Il - colocar-se como mediador da comunicação entre munícipes e
Vereadores;
Hl - viabilizar a comunicação entre usuários e não usuários de LIBRAS
em todo o Poder Legislativo;
IV - apoiar a acessibilidade aos serviços e às atividades-fim da Câmara
de Vereadores;
V - realizar a interpretação da Língua Portuguesa para LIBRAS no
decorrer de sessões ordinárias e extraordinárias, sessões solenes, audiências públicas,
seminários, palestras, fóruns, debates, reuniões e demais eventos de caráter oficial,
ou sempre que requisitado para a função;
VI - realizar a interpretação da Língua Portuguesa para LIBRAS em
todas as ações de caráter promocional ou de mídia promovidas ou patrocinadas pelo
Poder Legislativo;
VIl - coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para
facilitado a tradução da língua no momento das sessões e atividades oficiais;
VIII - prestar consultoria aos Vereadores na elaboração e análise de
projetos de lei afetos à linguagem de sinais;
IX - executar outras tarefas correlatas, conforme a necessidade ou a
critério de seu superior.
CAPÍTULO VII
DO CONTROLE INTERNO
Art. 31. A Unidade de Controle Interno, vinculada diretamente à Mesa
Diretora e subordinada à Presidência, tem a finalidade de planejar e executar as
funções de controle interno, com as seguintes atribuições:
| - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o
Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e
informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências,
elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
Il - assessorar a Câmara Municipal nos aspectos relacionados com os
controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão, emitindo
relatórios e pareceres sobre os mesmos;
Il - interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à
execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Iv - medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de
controle interno através das atividades de auditoria interna a serem realizadas,
mediante metodologia e programação próprias, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles;
V - exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais
instrumentos legais relativos ao Poder Legislativo;
VI - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a
legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e
economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da
Câmara Municipal;
VII - aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos,
tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
VIII - acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da
gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao
Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal,
aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
IX - participar do processo de planejamento e acompanhar a
elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária no âmbito do poder legislativo;
X - manifestar-se, quando solicitado pela Administração, acerca da
regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e
sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos
congêneres;
- propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento
eletrônico de dados em todas as atividades da Administração Pública, com o objetivo
de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das
informações;
XII - instituir e manter sistema de informações para o exercício das
atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
XIII - alertar formalmente a autoridade administrativa competente, sob
pena de responsabilidade solidária, para que instaure as ações destinadas a apurar
os atos ou fatos considerados ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em
prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas
as contas ou, ainda, quando ocorrer desvio de bens ou valores públicos;
XIV - revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas
Especiais instauradas pela Câmara Municipal, inclusive sobre as determinadas pelo
Tribunal de Contas do Estado;
XV - representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de
responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem
danos ou prejuízos ao erário não reparados integralmente pelas medidas adotadas
pelo Poder Legislativo;
XVI - representar ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade,
sobre as ilegalidades não sanadas;
XVII - emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela
administração.
CAPÍTULO VIII
DA OUVIDORIA
Art. 32. A Ouvidoria da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis,
vinculada diretamente à Mesa Diretora e subordinada à Presidência, tem por objetivo
assegurar, de modo permanente e eficaz, a preservação dos princípios de legalidade,
moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Direta e Indireta.
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*» CÂMARA MUNICIPAL
+ CAMPO NOVO DO PARECIS
Art. 33. A Ouvidoria é o canal de comunicação direta entre a sociedade
e o Poder Legislativo Municipal, recebendo reclamações, denúncias, sugestões e
elogios, de modo a estimular a participação do cidadão no controle e avaliação dos
serviços prestados e na gestão dos recursos públicos.
8 1º. A Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que
receber, bem como sobre sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes,
quando requerer o caso ou assim for solicitado.
8 2º. A Ouvidoria manterá serviço telefônico gratuito, destinado a
receber as denúncias e reclamações, garantindo o sigilo da fonte de informação.
Art. 34. Compete à Ouvidoria da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis:
| - receber denúncias, reclamações e representações sobre atos
considerados arbitrários, desonestos, indecorosos, ilegais, irregulares ou que violem
Os direitos individuais ou coletivos, praticados por servidores da Câmara Municipal;
Il - receber sugestões de aprimoramento, críticas, elogios e pedidos de
informação sobre as atividades da Câmara;
Il - diligenciar junto às unidades administrativas competentes, para que
prestem informações e esclarecimentos a respeito das comunicações mencionadas
no inciso anterior;
Iv - manter o cidadão informado a respeito das averiguações e
providências adotadas pelas unidades administrativas, excepcionados os casos em
que necessário for o sigilo, garantindo o retorno dessas providências a partir de sua
intervenção e dos resultados alcançados;
V - elaborar e divulgar, trimestral e anualmente, relatórios de suas
atividades, bem como, permanentemente, os serviços da Ouvidoria da Câmara
Municipal de Campo Novo do Parecis junto ao público, para conhecimento,
utilização continuada e ciência dos resultados alcançados;
VI - promover a realização de pesquisas, seminários e cursos sobre
assuntos relativos ao exercício dos direitos e deveres do cidadão perante a
administração pública;
VII - organizar e manter atualizado arquivo da documentação relativa
às denúncias, reclamações e sugestões recebidas.
CAPÍTULO IX
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 35. A Assessoria Jurídica da Câmara Municipal é unidade
administrativa opinativa, consultiva e aconselhadora às demais unidades que
compõem a estrutura organizacional, vinculada à Mesa Diretora da Câmara e
subordinada a Presidente da Câmara.
A
Art. 36. Compete à Assessoria Jurídica representar o Poder Legislativo
Municipal, judicial e extrajudicialmente, em questões de indagação jurídica, bem
como representá-la em juízo, competindo-lhe especialmente:
| - prestar assistência aos Vereadores e à Presidência em qualquer
assunto que envolva matéria jurídica referente ao processo legislativo;
| - emitir pareceres, mediante provocação ou solicitação, sobre assuntos
jurídicos formulados pelos Vereadores;
Ill - solucionar conflitos de normas jurídicas que envolvam o processo
legislativo;
Iv - realizar a análise de atos, contratos, convênios, licitações,
proposituras legais, portarias, moções e demais ofícios de sua alçada;
V - elaborar proposições ou, quando solicitado, assessorar
juridicamente os vereadores nas atividades do processo legislativo;
VI - atuar em juízo quando a Câmara Municipal for polo passivo ou
ativo de ações judiciais em qualquer grau de jurisdição;
Vil - assessorar os vereadores no estudo, interpretação,
encaminhamento e solução das questões jurídicas, administrativas, políticas e
legislativas;
VIII - assessorar na elaboração de pareceres, formulando consultas e
apresentando sugestões, a fim de contribuir para a resolução de questões
dependentes de deliberação do Plenário;
IX - elaborar pareceres, apresentando sugestões, para solucionar
conflitos ou omissões no regimento interno da Câmara Municipal;
X - assessorar os vereadores em todos os atos e formalidades legais;
XI - auxiliar juridicamente as Comissões de Avaliação de Desempenho,
Processo Administrativo Disciplinar, CPI dentre outras;
XII - executar, quando necessário, as atividades aa Assessoria Jurídica
da Presidência da Câmara, sempre que precisar sem distinção de prerrogativas.
CAPÍTULO X
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 37. A jornada normal de trabalho dos servidores da Câmara é de
40 (quarenta) horas semanais ou 8 (oito) horas diárias, salvo no caso dos cargos com
carga horária diferenciada fixada em lei ou em edital de concurso, observando-se o
limite de 4 (quatro) horas diárias para cargo de 20 (vinte) horas semanais e de 8
(oito) horas diárias para cargo de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de 2
(duas) horas para repouso/alimentação.
Parágrafo único. O servidor designado para cargo de provimento em
comissão, função de confiança ou função gratificada deverá cumprir jornada de 40
(quarenta) horas semanais.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
* CAMPO NOVO DO PARECIS
Art. 38. As Unidades Administrativas da Câmara Municipal de Campo
Novo do Parecis compõem-se dos cargos efetivos e em comissão, conforme
disposto em leis específicas, que disciplinam os cargos, vencimentos e atribuições
dos servidores da Câmara Municipal.
Art. 39. A estrutura administrativa da Câmara Municipal, estabelecida
na presente Resolução, entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os
órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da
Administração da Casa e as disponibilidades de recursos.
Art. 40. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 12 de junho de 2023.
VER. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
VER. WILLIAN F. RODRIGUES VER. JORGE ITAMAR RODRIGUES
1º Secretário 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminhamos à apreciação
deste Plenário o Projeto de Resolução nº 008/2023, que dispõe sobre a
reorganização administrativa da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis.
Importa inicialmente mencionar que cabe à Câmara Municipal a
responsabilidade de dispor sobre a sua estrutura administrativa, de modo a
proporcionar o suporte organizacional necessário ao seu bom funcionamento. Essa
previsão legal e constitucional encontra respaldo nos artigos 51 e 52 da Constituição
Federal e, por simetria, no art. 23, Il, da Lei Orgânica Municipal.
Como é de conhecimento dos Srs. Vereadores, a lei vigente que trata
da estrutura organizacional desta Casa data de 1993 e, portanto, há muito precisa ser
revista e adequada. Referida legislação não prevê as atribuições de muitas unidades
administrativas e não corresponde à realidade funcional atual, a qual foi se
amoldando no decorrer dos anos para atender ao aumento e alterações nas
demandas de serviços. Nessa esteira, a presente proposta, basicamente, formaliza a
situação fática da atual estrutura organizacional da Câmara.
Neste sentido, está sendo proposta a criação de três órgãos básicos, de
direção executiva, abrangendo as áreas técnicas da Casa: Secretaria Legislativa,
Secretaria de Administração e Finanças e Secretaria de Comunicação, cada uma com
suas competências e estrutura própria, com a divisão em setores e respectivas
atribuições. Da mesma forma, a proposta trata da estrutura do Gabinete do
Presidente, 1º Secretário e Vereadores, de acordo com a atual configuração.
Pelo exposto e, sobretudo, considerando a autonomia política e
administrativa desta Câmara Municipal para adequar a sua respectiva estrutura
administrativa às necessidades do serviço público aqui prestado, solicitamos aos
nobres pares a apreciação e a aprovação deste Projeto de Resolução.
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