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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar Executivo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-06-14
EmentaDispõe sobre a criação do cargo em comissão de Coordenador de Compras e Licitações na Lei Complementar n° 021, de 8 de abril de 2009.
native_id24612

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO N° 2.078/2023
2023-06-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: Remetido a Ordem do Dia da sessão ordinária do dia 26.06.2023. Data da Resposta: 26/06/2023 Resposta Observações: Aprovado em discussão única por 6x0 votos, segue para elaboração de Autógrafo.
2023-06-26 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 26/06/2023 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2023-06-21 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 22/06/2023 Resposta Observações: Parecer Jurídico
2023-06-19 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 26.06.2023. Data da Resposta: 26/06/2023 Resposta Observações: Apresentado no Expediente aprovado requerimento de urgência especial distribuído as (CLJRF e CFO) para pronta emissão de parecer..

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:13:47.860058-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 18

E CAMPO NOVO
DO PARECIS "»
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 48, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do
Poder do Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica do Município, para
encaminhar o Projeto de Lei Complementar nº 05/2023, tendo como objetivo a criação
| do cargo Coordenador de Compras e Licitações na Lei Complementar nº 021/2009.
Com a promulgação da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, a qual alterou
todas as leis de licitações vigentes no País, dentre outras novidades trazidas pela Nova
Lei de Licitaçõe e Contratos (NLLC) podemos destacar o enfoque com o planejamento e
gestão da constratações públicas, o que tráz a necessidade de a reestruturação dos
Departamentos de Compras e Licitações.
O objetivo da criação do cargo de Coordenador de Compras e Licitações é
para atender as atividades relacionada ao planejamento das aquisições com foco na
| NLLC, extreitando o contato entre os Departamentos de Compras e Licitações, que
| estão viculados a Secretaria da Administração, com as demais secretarias dessa
| Se municipalidade, afim de aumentar a eficácia dos processos de aquisições do municipio.
| I Para viabilizar a criação do cargo supracitado foi elaborado Impacto
— SBB Orçamentário e Financeiro nº 09/2023, nos termos do Artigo 16, inciso |, 8 2, e Artigo 17,
no fê 8 1 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece
8 normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Me Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
/9 Av. Mato Grossc
dá CNPJ 24772.287/0
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO nt.gov.br
Es qria: Eroj 8ss. da Lei Comp jo setar Pinicim 1 nº 05/2023 1
Junho de 2 ssunto: sobre LS ação do cargo
comissão de coordenador de compras e lici ag es na (054
E CAMPO Novo
? DO PARECIS ad
PREFEITURA
Demonstrada a relevância do Projeto de Lei Complementar nº 05/2023, e
sendo o que tínhamos a expor, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, submetendo
referido projeto em regime de urgência especial de tramitação, visando à posterior
aprovação. | = > | Lo A
Lo RAFAEL MACHADO
Pd PREFEITO MUNICIPAL
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
W CAMPO NOVO
] DO PARECIS »
PREFEITURA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 05/2023 14 DE JUNHO DE 2023
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM
COMISSÃO DE COORDENADOR DE COMPRAS E
LICITAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 021 DE 08
DE ABRIL 2009.
Art. 1º Cria o inciso XIII e altera o caput do art. 58 da Lei Complementar nº
21/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 58. Ficam criados 50 (cinquenta) cargos na estrutura
administrativa do Município:
XIII - na Secretaria Municipal de Administração: 1 (um) cargo
de Coordenador de Compras e Licitações com remuneração de
R$ 8.552,73 (oito mil, quinhentos e cinquenta e dois reais, e
setenta e três centavos)."
Art. 2º Ficam alterados os Anexos | da presente Lei para fazer constar a
criação deste novo cargo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de
dotação orçamentária específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 14 de junho de 202
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
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É CAMPO NOVO
à DO PARECIS
PREFEITURA
Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município, e por afixação no local de-costume, data supra, cumpra-se.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
ANEXO |
QUADRO GERAL DOS ORGÃOS E CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Órgão Cargo Valor
| - GABINETE DO PREFEITO Prefeito R$33.862,09
Gabinete do Prefeito nastor ae E Epa
Comunicação
Gabinete do Prefeito ASSRIEITO, io RES01284
Comunicação
Diretor de R$6.353,24
Gabinete do Prefeito Departamento de
Convênios
Gabinete do Preféito Chefe de Gabinete R$4.185,04
do Governo Municipal
Esininsis do drefsiio Chefe de Divisão de R$4.185,04
Eventos Culturais
Gaiiineis do Preféiio Chete Divisão de , R$4.185,04
Apoio Administrativo
Coordenador de Gabinete Coordenador R$8.552,73
Assessor Administrativo de Comunicação Assessor R$4.185,04
Il - GABINETE DO VICE-PREFEITO Vice-Prefeito R$16.931,04
HI - ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO Assessor Jurídico R$9.835,67
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO Assessor Jurídico R$9.835,67
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO Assessor Jurídico R$9.835,67
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO Assessor Jurídico R$9.835,67
VI- CONTROLADORIA MUNICIPAL Controlador R$14.267,72
V - OUVIDORIA MUNICIPAL Ouvidor Municipal R$6.353,22
VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE Secretário R$14.267,72
ADMINISTRAÇÃO
Coordenadoria de RH Coordenador R$8.552,73
Departamento de Legislação Diretor R$6.353,24
Departamento de Licitações Diretor R$6.353,24
Departamento de Compras Diretor R$6.353,24
Departamento de Recursos Humanos Diretor R$6.353,24
Coordenador de Conciliação do PROCON | Coordenador R$8.552,73
Coordenador Executivo do PROCON Coordenador R$8.552,73
Diretor de Tecnologia Diretor R$6.353,24
Apoio Administrativo Chefe R$4.185,04
Divisão de Patrimônio de Bens Móveis Chefe R$4.185,04
Divisão de Apoio Administrativo Chefe R$4.185,04
Apoio em Tecnologia Chefe R$4.185,04
Divisão de Licitação Chefe R$4.185,04
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Divisão de Almoxarifado Chefe R$4.185,04
Divisão de Compras Chefe R$4.185,04
Divisão de Conciliação Chefe R$4.185,04
Assistente de Apoio Administrativo Assistente R$3.019,84
Departamento de Compras Chefe R$4.185,04
Coordenador de Compras e Licitações Coordenador R$ 8.552,73
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | Secretário R$14.267,72
Coordenadoria de Educação Coordenador R$8.552,73
Departamento de Ensino Fundamental Diretor R$6.353,24
Departamento Administrativo e Financeiro | Diretor R$6.353,24
Departamento de Transporte Escolar Diretor R$6.353,24
Departamento de Educação Infantil Diretor R$6.353,24
Divisão de Programas e Convênios Chefe R$4.185,04
Divisão de Escrituração e Processo Escolar | Chefe R$4.185,04
Divisão de Apoio Administrativo e R$4.185,04
Financeiro Ú neto '
Divisão de Merenda e Material Escolar Chefe R$4.185,04
IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Secretário R$14.267,72
Departamento de Departamento de . R$6.353,24
Diretor
Orçamento e compras
Departamento de Gabinete da Saúde Diretor R$6.353,24
Coordenador do Departamento de Coordenadir R$8.552,73
Atenção Básica
Departamento de Vigilância Ambiental Diretor R$6.353,24
Departamento de Atenção Básica
Diretor
R$6.353,24
Tributário e Dívida Ativa
Divisão de Administração e Finanças Chefe R$4.185,04
Divisão do Gabinete da Saúde Chefe R$4.185,04
Divisão de Compras e Licitação Chefe R$4.185,04 |
Manutenção da Secretaria de Saúde Chefe R$4.185,04
Assistente da Saúde Assistente R$3.019,84
Assistente do Gabinete da Saúde Assistente R$3.019,84
Assessor Jurídico Assessor R$9.835,67
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Secretário R$14.267,72
Assessor de Planejamento Orçamentário Assessor R$8.552,73
Coordenador Contábil e Financeiro Coordenador R$8.552,73
[Departamento de Administração Tributária Diretor R$6.353,24
e Financeira
Assessoria Técnica Contábil Assessor R$8.552,73
Departamento Financeiro e Tesouraria Diretor R$6.353,24
Departamento de Lançamento, Controle Diretor
R$6.353,24 |
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PREFEITURA
Departamento de Administração Diretor R$6.353,24
Divisão de Apoio Administrativo Chefe R$4.185,04
Divisão de Controle e Cadastro Imobiliário | Chefe R$4.185,04
Divisão de Execução Fiscal Chefe R$4.185,04
Divisão de Apoio Administrativo e Jurídico cheté R$4.185,04
Fiscal
Assistente Administrativo e Financeiro Assistente R$3.019,84
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE sscraiaio R$14.267,72
INFRAESTRUTURA
Departamento de Frotas e Oficinas Coordenador R$8.552,73
Coordenadoria de Infraestrutura Coordenador R$8.552,73
Assessor (a) Administrativo de Infraestrutura | Assessor R$4.185,04
Departamento de Drenagem Diretor R$6.353,24
Divisão e Manutenção Elétrica Diretor R$6.353,24
Departamento Administrativo de E R$6.353,24
Diretor
Infraestrutura
Departamento de Vias Públicas Diretor R$6.353,24
Departamento de Obras e Posturas Diretor R$6.353,24
Compras de Oficina Diretor R$6.353,24
Divisão de Manutenção Asfáltica Chefe R$4.185,04
Divisão de Manutenção Elétrica Chefe R$4.185,04
Administrativo de Infraestrutura Chefe R$4.185.04
Departamento de Água, Esgoto e Serviços R$4.185,04
Chefe
Urbanos
XIl- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA :s R$14.267,72
Secretário
SOCIAL
Coordenadoria de Trabalho e Ação Social | Coordenador R$8.552,73
Gestão Social Diretor R$6.353,24
Proteção Social Básica — CREAS Diretor R$6.353,24
Proteção Social Básica — CRAS Diretor R$6.353,24
Diretor de Divisão de Fomento e Trabalho Diretor R$6.353,24
Divisão de Apoio Administrativo Chefe R$4.185,04
Divisão de Apoio a Criança e ao Chefe R$4.185,04
Adolescente
Divisão Administrativa de Proteção Social Chefe R$4.185,04
Especial
Divisão de Apoio à Criança e Adolescente | Chefe R$4.185,04
Divisão de Apoio Administrativo Chefe R$4.185,04
Divisão das Políticas Públicas para Mulheres | Chefe R$4.185,04
Apoio Administrativo Chefe R$4.185,04
Apoio Administrativo Chefe R$4.185,04
Assistência da Divisão de Apoio à Criança | Assistente R$3.019,84
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PREFEITURA
e ao Adolescente - Educador
Obras
Apoio Administrativo e Engenharia
Assistente da Divisão de Apoio à Criança e . R$3.019,84
Assistente
ao Adolescente
Assistente da Divisão de Apoio à Criança e E R$3.019,84
Assistente
ao Adolescente Educador
Assistente da Divisão de Apoio à Criança e assisfenio R$3.019,84
ao Adolescente Cuidador |
Assistente da Divisão de Apoio à Criança e , R$3.019,84
. Assistente
ao Adolescente Cuidador
XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE R$14.267,72
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO Secretário
AMBIENTE
Departamento de Agricultura e Pecuária Diretor R$6.353,24
Gestão do Aeródromo Municipal Diretor R$6.353,24
Diretor de Paisagismo Diretor R$6.353,24
Divisão de Apoio Administrativo Chefe R$4.185,04
Chefe de Limpeza Urbana Chefe R$4.185,04
Divisão de Pesquisa e Desenvolvimento R$4.185,04
, Chefe
Sustentável
Divisão de Indústria e Comércio Chefe R$4.185,04
Apoio de Fiscalização e Licenciamento de Chefe R$4.185,04
Chefe
R$4.185,04
Apoio de Divisão de Engenharia Civil Chefe R$4.185.04
Analista de Meio Ambiente Analista R$4.185,04
Analista de Meio Ambiente Analista R$4.185,04
Analista de Meio Ambiente Analista R$4.185,04
Fiscal de Meio Ambiente Fiscal R$4.185,04
Fiscal de Meio Ambiente Fiscal R$4.185,04
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E E R$14.267,72
Secretário
LAZER
Departamento de Administração Diretor R$6.353,24 a
Divisão de Manutenção de Espaços R$4.185,04
: Chefe
Esportivos
Apoio Administrativo de Eventos Esportivos | Chefe R$4.185,04
Chefe de Divisão de Desporto Chefe R$4.185,04 ]
Escolinha de Futebol Treinador Desportivo R$4.185,04
Escolinha de Basquetebol Treinador Desportivo R$ 4.185,04
Escolinha de Voleibol Treinador Desportivo R$4.185,04
Escolinha de Karatê Treinador Desportivo R$4.185,04
) - | Projeto Escolinha — Dist. Mal Rondon Treinador Desportivo R$4.185,04
Escolinha de Futebol — Distrito Itamarati Treinador Desportivo R$4.185,04 1]
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PREFEITURA
Norte
Escolinha de Handebol — ITreinador Desportivo R$4.185,04
Projeto Ginástica Aeróbica — Bairro Nossa Treinador Desportivo R$4.185,04
EE Aparecida
Projeto Ginástica Aeróbica — Bairro Boa Treinador Desportivo R$4.185,04
Esperança
Projeto Educador Físico Multidisciplinar Treinador Desportivo R$4.185,04
XV - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E secretário R$14.267,72
TURISMO
Departamento de Cultura Diretor R$6.353,24
Maestro Maestro R$5.707,08
Divisão de Gestão Administrativa R$4.185,04
Divisão de Planejamento e Fomento ao R$4.185,04
Turismo
Chefe de Eventos Chefe R$4.185,04
Oficinas de Artes Diretor R$6.353,24
Instrutor de Oficina de Arte Instrutor R$2.854,10
Instrutor de Oficina de Arte Instrutor R$2.854,10
Instrutor de Oficina de Arte Instrutor R$2.854,10
Instrutor de Oficina de Arte Instrutor R$2.854,10
Instrutor de Oficina de Arte Instrutor R$2.854,10
Instrutor de Oficina de Arte Instrutor R$2.854,10
Instrutor de Oficina de Arte Instrutor “R$2.854,10
| Instrutor de Oficina de Arte Instrutor R$2.854,10
| Instrutor de Oficina de Arte Instrutor R$2.854,10
| Instrutor de Oficina de Arte Instrutor R$2.854,10
Instrutor de Oficina de Arte Instrutor R$2.854,10
.
.
”
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO Nº 009/2023 REFERENTE A
CRIAÇÃO DE UM CARGO DE COORDENADOR VINCULADA A SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
O presente relatório tem por finalidade evidenciar o impacto
orçamentário e financeiro decorrente da criação de uma vaga de Coordenador de
Compras e Licitações vinculado a Secretaria de Administração, conforme solicitado
através do memorando nº 008/2023 — Departamento de Licitações.
Para fins de cumprimento do Art. 16, da Lei de Responsabilidade
Fiscal, demonstramos o cálculo do impacto orçamentário e financeiro para o ano de
2023, bem como, para os dois exercícios seguintes.
A propósito da matéria solicitada, assim dispõe a legislação:
1) Constituição Federal 1988
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei
complementar. (Redação dada pela pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
$ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação
de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como
a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da
administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único. pela Emenda
Constitucional nº 19, de 1998)
I- se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções
de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 19. de 1998)
H - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 19. de 1998)
2) Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, que "Estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão
fiscal e dá outras providências”.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que
acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subseqiientes;
IH - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 009/2023 — Pág. 1/9
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
>»
U
CAMPO NOVO ES
DO PARECIS P
PREFEITURA
$ 2º A estimativa de que trata o inciso | do caput será acompanhada das
premissas e metodologia de cálculo utilizado.
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente
derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem
para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois
exercícios.
$ 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão
ser instruídos com a estimativa prevista no inciso | do art. 16 e demonstrar a
origem dos recursos para seu custeio.
| 3) Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei Municipal Nº. 2.369/2022 - LDO 2023
A Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023
foi sancionada através da Lei Nº. 2.369/2022, no qual, em seu art. 37, faz a seguinte
autorização:
“LEI Nº 2.369, DE 03 DE OUTUBRO DE 2022
| Art. 37. Os Poderes Executivo e Legislativo observarão, na fixação das despesas de
| pessoal, as limitações estabelecidas na Lei Complementar nº 101, de 2000, e ainda
ao seguinte:
€.)
$ 2º No exercício financeiro de 2023, os Poderes Executivo e Legislativo ficam
| autorizados a conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequar a remuneração dos
| servidores, criar ou extinguir cargos, empregos e funções, alterar a estrutura de
carreiras e admitir pessoal, na forma da Lei, observados os limites e as regras da Lei
Complementar nº 101, de 04.05.2000. ”
| 4) Verificação dos Limites da Despesa de Pessoal
A verificação dos limites das Despesas com Pessoal deve se basear no
último Relatório da Gestão Fiscal, no caso, referente ao 2º. Semestre de 2022, cujo
limite máximo para a Prefeitura Municipal é de 54% da Receita Corrente Líquida.
Isto porque, caso houver atingido 95% do limite máximo de 54%, ou
seja, 51,3%, estará vedado o aumento da despesa de pessoal, mesmo que já
| tenham sido autorizados por atos anteriores ao período eleitoral. Confira com o
disposto do abaixo citado Art. 22, da LRF:
“Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20
será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e
cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que
houver incorrido no excesso:
1 Lad Impacto Orçamentário e Financeiro Nº 009/2023 — Pág. 2/9
a Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT ' Pa)
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br | | ZA
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO 5
DO PARECIS p
PREFEITURA
1 - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou
contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
IH - criação de cargo, emprego ou função;
HI - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a
qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento
de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do $ 6 do
art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.”
De acordo com o último Relatório da Gestão Fiscal, o Demonstrativo da
Despesa de Pessoal evidenciava de Janeiro/2022 a Dezembro/2022, o seguinte
cumprimento:
LRF, art. 55, inciso |, alínea "a" - Anexo |
DESPESA COM PESSOAL
Inscrita Restos a Pagar Não
TOTAL (a) Processados (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 171.733.467,78 3.142.288,80
Pessoal Ativo 129.096.829,93 0,00
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 111.339.633,10
Obrigações Patronais 17.757.196 83
Benefícios Previdenciários -
Pessoal Inativo e Pensionista 16.708.130,41 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 14.999.610,88
Pensões 1.708.519,53
Outros Benefícios Previdenciários
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização(art. 18, 5 1º da LRF) (11) 25.928.507,44 3.142.288,80
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, $ 1º da LRF) Il 21.194.514,99 0,00
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 4.097.732,37
Decorrentes de Decisão Judicial bi
Despesas de Exercícios Anteriores 388.652,21
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 16.708.130,41
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL Um= (=) [1505895279] sua228880] 3.142.288,80
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - REL (V) 306.134.358,64
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (V) (5 13, art 166 da CF) 1.024.158,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) 305.110.200,54 99,67%
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (Vil) = (lil a + ill b) 153.681.241,59 50,37%
LIMITE MÁXIMO (incisos |, Ile Ill, art. 20 da LRF) - <%> 164.759.508,35 54,00%
LIMITE PRUDENGIAL (parágrafo único, art.22 LRF) <%> 156.521.532,93 51,30%
LIMITE DE ALERTA (X) = (0,90 x VIII) (inciso Il do 61º do art. 59 da LRF) 148.283.557,51 48,60%
Nota-se que a Despesa de Pessoal nos últimos 12 meses
comprometeu 50,37% da Receita Corrente Líquida.
A Lei nº 101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), no seu art. 22, aplica vedações caso o limite chegue a 51,3%.
5) Impacto-Orçamentário e Financeiro das Revisões
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O cálculo do impacto orçamentário e financeiro para criação de uma
vaga de coordenador de Compras e Licitações levou em considerações as
informações trazidas pelo memorando nº 008/2023 — Departamento de Licitações.
Em cumprimento ao disposto no Art. 16, da LRF foi elaborado o
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor, levando-
se em conta as seguintes premissas de cálculo:
a) Receita Corrente Liquida - RCL: Foi utilizada para o exercício de 2023 a
RCL prevista no Projeto de Lei Orçamentária Anual — LOA do exercício de 2023, no
valor de R$ 308.800.215,00. Já para os exercícios de 2024 e 2025, utilizamos a
reestimativa de receita apurada pela Assessoria de Planejamento e informada
através do Memorando Nº. 009/2022 do dia 19/12/2022, no qual, foi apurado um
valor de R$ 341.872.718,03 e R$ 378.487.286,13, respectivamente;
b) Para Despesa com Pessoal: Foi projetada a despesa com pessoal para
2023 utilizando-se as informações contidas na folha de pagamento referente a
fevereiro/2023, no valor de R$ 135.425.594,55, incluindo-se a revisão de salários
dos profissionais da educação no ano de 2023. Para a despesa de pessoal com
contratos de terceirização mantivemos no mesmo patamar do ano de 2022, no valor
de R$ 25.928.507,44.
c) Reflexos sobre Remuneração: Foi considerado nos cálculos os reflexos fixos e
variáveis, como horas-extras, funções gratificadas, dentre outras;
d) Impactos Anteriores: Foi considerado no cálculo o resultado acumulado de
impactos orçamentários e financeiros, realizados e aplicados nos mesmos exercícios
objeto desse impacto, que não foram considerados/efetivados no exercício
financeiro de 2022. Houve uma reestimativa para o ano de 2023;
e) para os exercícios de 2023, 2024 e 2025: foi considerado impacto para o
período anual com os dados 2022, bem como estimativa de Revisão Salarial prevista
na Lei nº 853, de 28 de dezembro de 2001. Para 2023 foi utilizado o índice de
5,57%, apurado pela Coordenadoria Contábil e Financeira através do Memorando
Nº. 117/2022/CONTABILIDADE do dia 14/12/2022. Para o exercício de 2024 e 2025,
projetamos 10% e 7,77%, respectivamente;
f) Cancelamento de Impactos Orçamentários e Financeiro: O memorando Nº.
222/2022 do dia 19/12/2022, proveniente da Secretaria Municipal de Administração,
cancelou os seguintes impactos orçamentários e financeiros realizados e não
efetivados:
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Impactos Orçamentários e Financeiros Cancelados
Impacto ANO 2023 ANO 2024 ANO 2025
Impacto Nº. 025/2022 - Vagas Saúde | 89.237,68 | 96.171,45 | 103.643,97
Impacto Nº. 026/2022 - Vagas Assistência Social | 372.630,82 | 423.681,24 | 456.601,27
Impacto Nº. 027/2022 - Vagas Saúde | 1.389.055,89 | 1.575.166,73 | 1.699.793,29
|
Impacto Nº. 028/2022 - Vagas Esportes 622.562,05 670.935,12 | 723.066,78
Impacto Nº. 029/2022 - Cultura - Instrutor 374.825,84 426.176,98 | 459.290,94
Total | 2.848.312,28 3.192.131,52 | 3.442.396,25
Os valores desses impactos foram utilizados para subsidiar/atualizar as revisões
proposta no presente impacto.
Assim procedendo, foram obtidos os seguintes resultados:
ESPECIFICAÇÃO DA DESPESA
ESPECIFICAÇÃO ANO 2023 ANO 2024 ANO 2025
Remuneração 76.974,57| R$ 112.896,04 | R$ 121.668,06
13º Salario + 1/3 de férias 8.552,73] R$ 12.544,00 | R$ 13.518,67
Previdência 16.036,37] R$ 23.520,01 | R$ 25.347,51
RS 160.534,26
6) Limites da Despesa de Pessoal para os exercícios de 2023, 2024 e 2025
Para Melhor entendimento, iremos segregar a Despesa a projeção de
Despesa com Pessoal em grupos, conforme descrição abaixo:
1. — Projeção da Despesa com Pessoal sem impacto.
Com base na projeção da Despesa com Pessoal e a receita prevista no
exercício de 2023, temos a estimativa de índice de 52,97%, sem inserção do
impacto em análise, conforme demonstrado abaixo:
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ESPECIFICAÇÃO gs | ANO 2024 ANO 2025
[OCONTRIBUIÇÕES DOSSERDORES TUR | [o | |
(OCOMPENSAÇÃO FINANCERARRS [O IT
[OOURASDEDIÇÕES 1
SIGILO
X ' 1
[o
DO
DESPESA LIQUIDA DE PESSOAL
IMPACTO ANTERIORES
(-) Impactos Orçamentários e Financeiros Cancelados
E
Notas:
1) Crescimento Anual da Receita Prevista LDO 2023 Prevista LDO 2023
2) Crescimento Anual da Despesa de Pessoal 10,00% 117%
Ter-se-á para os anos seguintes 50,80% em 2024 e de 48,90% em
2025. Observa-se que será atingido o limite Prudencial de 51,30% da RCL no
exercício de 2023
2. Despesa com Pessoal com impacto
O comprometimento da Receita Corrente com a Despesa de Pessoal,
com a inserção do impacto em análise, para o exercício de 2023, bem como, para os
dois subsequentes, conforme quadro abaixo:
O O
[CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES FUNSEM | Too] oo] oo
[COMPENSAÇÃO FNANCERARPPS [| OM) om] od
ourrasDEDUÇÕES 1d) oo) OM)
Despesa Pessoal Líquida - Contrato de Gestão
(-) Impactos Orçamentários e Financeiros Cancelados 2.848.312,28
COMPROMETIMENTO DA ROL %
LIMITE MÁXIMO (incisos |, Ile Ill, art. 20 da LRF) - 54% 166.752.116,10 184.611.267,73 204.383.134,51
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 LRF) 51,30% 158.414.510,30 175.380.704,35 194.163.977,78
LIMITE DE ALERTA (X) = 48,60% 150.076.904,49 166.150.140,96 183.944.821,06
Notas:
1) Crescimento Anual da Receita Memorando Nº 009/2022 - Assessoria de Planejamento
2) Crescimento Anual da Despesa de Pessoal 10,00% ITA
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Assim, constata-se que o ano de 2023 deverá ser encerrado com um
comprometimento de 53% da RCL com Despesa Liquida de Pessoal,
acrescentando-se o impacto orçamentário-financeiro. Ter-se-á para os anos
seguintes 51,87% em 2024 e de 50,46% em 2025. Observa-se que será atingido o
limite prudencial de 51,30% da RCL nos exercícios de 2023 e 2024.
Esclarecemos que a Despesa Liquida de Pessoal, no conceito da Lei
de Responsabilidade Fiscal, corresponde a Despesa Total de Pessoal, menos as
despesas com Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e
também, o pagamento de Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
efetuados pelo FUNSEM.
Em resumo, a Despesa Liquida de Pessoal, corresponde a despesa
efetiva do Poder Executivo Municipal, comparado com a Receita Corrente Liquida.
Esta é a metodologia consagrada no Manual de Demonstrativos Fiscais, editado
pela Secretaria do Tesouro Nacional.
7) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
O aumento da Despesa de Pessoal deverá ser coberto pela margem
de expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, conforme
evidenciado no Anexo IV da Lei Nº. 2.369/2022 (LDO 2023) e atualizado com base
no último impacto orçamentário e financeiro. Segue abaixo, Margem de Expansão
Atualizada:
2.8 AMPF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00
EVENTOS Valor Previsto para 2023
Aumento Permanente da Receita 12.160.100
(-) Transferências Constitucionais 0
(-) Transferências aa FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 10.465.500)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (III)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Novas DOCC
Impactos Aprovados 771.585
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (HI-IV)
FONTE: Estimativa da LDO 2023
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Diante do exposto, a Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias
de Caráter Continuado atualizada do exercício de 2023 é de R$ 9.693.916,00 (nove
milhões seiscentos e noventa e três mil novecentos e dezesseis reais), sendo
suficiente para o aumento de despesa com pessoal (R$ 101.563,67) ocasionado
pelo impacto e poderá afetar as metas de Resultado Primário e de Resultado
Nominal da LDO 2023, bem como necessitará de medidas de compensação.
Recomenda-se análise da equipe de planejamento, quanto às
adequações e previsões, a fim de verificar a capacidade do município em manter
sua despesa de caráter continuado, nos termos do 82º do art. 17 da Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF.
Recomendamos ainda, a verificação orçamentária para cumprimento
das obrigações objeto desse impacto e caso seja possível, a emissão da declaração
do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e
com a lei de diretrizes orçamentárias, nos termo do inciso Il do art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal — LRF, bem como demonstrar a origem dos recursos para
seu custeio, nos termo do 82º do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF.
Ressaltamos que o presente Impacto Orçamentário e financeiro não
leva em consideração aspectos legais da criação do cargo de Coordenador
limitando-se apenas a critérios orçamentários e na!
Campo Novo do Cc
s-MT, 13 de abril de 2023.
JHONATA BONIFACIO BARBOSA
CONTADOR
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
GEZI DUARTE BORGES JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
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Ra É
POR SER VERDADE, ASSINO E DEFIRO O PRESENTE DOCUMENTO
RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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