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materia nº 50/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaAltera Emenda Parlamentar nº 31 e a Emenda de Bancada nº 44 constantes na Lei Municipal nº 2.407, de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro 2023, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.082/2023
2023-07-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado requerimento de urgência especial apresentado por Vereadores/Aprovado em discussão única por 7x0 votos, segue para elaboração de Autógrafo.
2023-06-30 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 06/07/2023 Resposta Observações: Parecer jurídico
2023-06-30 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da Ordem do Dia sessão ordinária do dia 06.07.2023.

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MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 55, DE 29 DE JUNHO DE 2023.





Ao Exmo. Sr.

Vereador JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS

DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores

Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis



Senhor Presidente



Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 50/2023, que conta com a seguinte ementa: 





ALTERAR EMENDA PARLAMENTAR Nº 31 E EMENDA DE BANCADA Nº 44 CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 2407, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTARIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



		

A presente matéria visa à alteração de Emendas Parlamentares, para o Exercício 2023.

As Emendas Parlamentares nº 31 no valor de R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) para a Secretaria Municipal de Saúde e a Emenda de Bancada nº 44 no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo de contribuir com a Associação dos Estudantes de Campo Novo do Parecis e Associação  dos Deficientes de Campo Novo do Parecis – ADCANP.



Para atender a destinação da Emenda, se faz necessário a alteração da Finalidade que irá firmar o Termo de Fomento. 



Justifica-se a alteração, considerando que a entidade destinada primeiramente, não apresentou os requisitos necessários para atender a Emenda.



Diante do pedido acima encaminhamos, em conformidade com a legislação vigente o Projeto de Lei nº 50/2023, para a devida regularização, análise e, posterior, aprovação.

 Nesta oportunidade reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares o meu singular apreço. 









RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

















PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 50, DE 29 DE JUNHO DE 2023.



ALTERAR EMENDA PARLAMENTAR Nº 31 e a EMENDA DE BANCADA Nº 44 CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 2407, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTARIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



  RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:



L E I



Art. 1º. Alterar as Emendas n.º 31 e 44 no Anexo das Emendas Parlamentares da Lei Municipal nº 2.407, de 21.12.2022, da seguinte forma:



Nº

ÓRGÃO

FINALIDADE

VEREADOR

VALOR

31

Secretaria Municipal de Saúde

Celebrar Termo de Fomento com a Associação dos Deficientes de Campo Novo do Parecis – ADCANP para apoio financeiro a ações promovidas pela entidade na área de saúde.



Jorge Itamar Rodrigues















R$ 55.000,00

44

Secretaria Municipal de Educação

Celebrar Termo de Fomento com a Associação dos Estudantes de Campo Novo do Parecis para contribuir com o acesso dos estudantes de curso universitário, para Adequar os custos de transporte às condições socieconômicas dos estudantes domiciliados no município.

Jorge Itamar Rodrigues



R$ 30.000,00



Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.



Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 29 de junho de 2023.





RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal



Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.





MARCIO ANTAO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração







































































































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