+ CÂMARA MUNICIPAL
* CAMPO NOVO DO PARECIS
[CÂMARA MUNICIPAL
as ovo O Parecis-M
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 09, de 06 de julho de 2023. —
AUTORIA: VEREADORES SUBSCRITORES.
Altera o caput do art. 149 da Resolução nº
003, de 20.12.96, que estabelece o
Regimento Interno da Câmara Municipal
de Campo Novo do Parecis.
Os Vereadores subscritores, integrantes da Câmara Municipal de Campo Novo
do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, apresentam à apreciação
do Plenário o seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 149 da Resolução nº 003, de 20.12.96, que
estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 149. As sessões plenárias ordinárias serão em número de 3 (três) ao mês,
realizadas na primeira, segunda e quarta segunda-feira de cada mês, com exceção dos
períodos de recesso, com início às 16:00h (dezesseis horas) e duração máxima de 4 (quatro)
horas, com intervalo de 15 (quinze) minutos entre o término do expediente e o início da ordem
do dia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 06 de julho de 2023.
VER LLIAN F. RODRIGUES VER.
1º Secretário
20 NO
A aá / o
Protocolado em (/ /04/2023 Sci Ao Expediente da sessão SU /04/2023
[4
pf 2023 Resultado: G Fio ndo
Apreciado na se:
Presidente
Ver. Joaquim Pereira dos Santos
CÂMARA MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL
7 CAMPO NOVO DO PARECIS |
AA
VER. O DO AGEM VER. BEITO MACHADINHO
AM [0 É
VER. M e tri id ema VER. MARCELO BURGEL
GD) 1
VE EI BAIOTO
Protocoladoem — / /2023 Ao Expediente da sessão / /2023
Apreciado na sessão do dia / | /2023 Resultado:
Presidente
Ver. Joaquim Pereira dos Santos
N a MUNICIPAL
“ CAMARA MUNICIPAL Ei Novo sy regis-M7
> CAMPO NOVO DO PARECIS |
JUSTIFICATIVA
A presente propositura pretende dar nova redação ao caput do art. 149 do
Regimento Interno, estabelecendo novo horário para o início das sessões plenárias ordinárias
deste Poder Legislativo.
Quanto ao aspecto legal, a iniciativa da presente proposta obedece ao disposto
nos artigos 1º, 46, VI, “a” e 245 do Regimento Interno, in verbis:
Art. 1º O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem
funções legislativas, de fiscalização financeira e de controle externo do Executivo, de
julgamento político-administrativo, desempenhando ainda as atribuições que lhe são
próprias, atinentes à gestão dos assuntos de sua economia interna.
Art. 46. São atribuições do Plenário, entre outras, as seguintes:
VI - expedir resoluções sobre assuntos de sua economia interna, mormente
quanto aos seguintes assuntos:
a) alteração deste Regimento Interno;
Art. 245. Este Regimento Interno somente poderá ser alterado, reformado ou
substituído pelo voto da maioria absoluta dos membros da Edilidade mediante proposta:
I-de 1/3 (um terço), no mínimo, dos vereadores;
II - da Mesa;
JT - de uma das Comissões da Câmara.
No tocante a conveniência da matéria, entendemos que a alteração do horário
das sessões, das 08:000 horas para às 16:00 horas, propiciará o seu acompanhamento por um
público maior, pela internet, através do Facebook, e, principalmente, via rádio, dado o grande
alcance desse meio de comunicação, especialmente no início da manhã. Além disso, por ser
após o período de labor da maioria da população, possibilitará o comparecimento à Câmara
daqueles que pretendem acompanhamento as sessões plenárias da Câmara.
Pelas razões expostas, requeremos o apoio dos nobres Pares para aprovação
da presente matéria, bem como a sua tramitação em regime de urgência especial, nos termos
do art. 144 do Regimento Interno.
Protocolado em — / 2023 Ao Expediente da sessão / /2023
Apreciado na sessão do dia / | /2023 Resultado:
Presidente
Ver. Joaquim Pereira dos Santos