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materia nº 51/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 51 / 2023
Date 2023-07-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a entidade sem fins lucrativos Associação Casa de Passagem Bom Samaritano, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Federal Complementar nº 101/2000.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.086/2023
2023-07-10 Encaminhamento de Expediente Complemento: Remetido à Ordem do Dia da sessão ordinária de 10.07.20023 Data da Resposta: 10/07/2023 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única por 8x0 votos, segue para elaboração de Autógrafo.
2023-07-10 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 10/07/2023 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2023-07-10 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 10/07/2023 Resposta Observações: Parecer jurídico
2023-07-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 10.07.2023. Data da Resposta: 10/07/2023 Resposta Observações: Apresentado no Expediente aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões (CLJRF, CES e CFO) para pronta emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:13:46.150926-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 23

CAMPO NOVO
DO PARECIS
REFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 56, DE 07 DE JULHO DE 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do
Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do
Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 51/2023, tendo como objetivo firmar
termo de fomento com a ASSOCIACAO CASA DE PASSAGEM BOM
SAMARITANO, para desenvolvimento das atividades desempenhada pela
instituição no Município de Campo Novo do Parecis.
A ASSOCIACAO CASA DE PASSAGEM BOM SAMARITANO tem coma
objetivo acolher as pessoas em situação de rua do Município, contribuindo no
amparo social e psicológico para serem reinseridas na sociedade e no seio familiar.
O desenvolvimento do termo de fomento promoverá a redução dos riscos
sociais a população em situação de rua da cidade, proporcionando uma melhor
qualidade de vida, por prazo determinado.
Com a formalização do termo de fomento a entidade irá fornecer equipe
composta por profissionais técnicos capazes de realizarem o trabalho no momento
do acolhimento da pessoa em risco social.
Desta forma, demonstrada a relevância do Projeto de Lei nº 51/2023, é
sendo o que tinhamos a expor, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
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CAMPO NOVO
DO P PARECIS
ITURA
submetendo referido projeto em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL de tramitação,
visando à posterior aprovação.
Campo Novo do Parecis — MT, 07 de Julho de 2023.
RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
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Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO puigs
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E f Lej,ne 51/2023
Ato tivo AoAtitos
Fins Lucrativos ssóoláção Bo
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“2. = CAMPONOVO
' - DO PARECIS
EFEITURA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 51/2023, DE 07 DE JULHO DE 2023
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ENTIDADE
SEM FINS LUCRATIVOS ASSOCIACAO CASA DE
PASSAGEM BOM SAMARITANO, NOS TERMOS DA
LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, LEI FEDERAL Nº
4.320/1964, E LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº
101/2000.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Fomento com a ASSOCIACAO CASA DE PASSAGEM BOM SAMARITANO,
inscrita no CNPJ sob o nº 27.354.252/0001-75, com sede na rodovia MT 235, km 10,
sin, zona rural, na cidade de Campo Novo do Parecis/MT, com objetivo de
desenvolver o atendimento de pessoas em situação de rua.
Art. 2º Para realização do termo de fomento, o Município repassará à
entidade, a quantia de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), conforme
cronograma do Plano de Trabalho.
8 1º As obrigações e demais atribuições das partes estarão definidas no
Termo de Fomento.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte,
dotação orçamentária:
41 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
002 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
08.244.0013.20106 - APOIO ÀS AÇÕES DOS CONSELHOS E
ENTIDADES ASSISTENCIAIS
3.3.50.00.00 — TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM
FINS LUCRATIVOS
FONTE: 2.500.0000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE
IMPOSTOS - EXERCÍCIO ANTERIOR
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de PREFEITURA
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 07 de julho de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do Município
e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO CANTERLE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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PS Data de Recebimento do Documento: 07/07/2023 16:36:41 a Ee
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Status da Assinatura: É vaLiDo
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Data da Assinatura: 07/07/2023 16:45:14
Tipo de Assinatura: Assinatura Eletrônica
Propósito da Assinatura: Assinante
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E-mail: mat***+*+********Acamponovodoparecis.mt.gov.br
Telefone: (65) 99955-***++
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 16:20:28 do dia 07/07/2023
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Status: VALIDO
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50110
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Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING Pata
Nº de Série: 66346981 es
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07/07/2023 16
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E-mail: gat****+Ecamponovodoparecis.mt .gov.br
Telefone
Propósito da Assinatura
IP de Origem do Acesso
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Status da Assinatura
Nome do Arquivo de Assinatura
Emissor: AUTORIDADE CERTIFICADORA DO SERPROACF TIMESTAMPING
Carimbado por: SERVIDOR DE CARIMBO DO TEMPO ACT ICP 50151
Nº de Série
Data da Assinatura: 07/07/2023 16
Validado por: Consulta na Receita Federal
Cadastro validado às: 08
Status: Q vaLIDO
Data
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Carimbo do Tempo na Assinatura
Signatário RAFAEL MACHADO
Informações do Signatário
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DPS SOS 20050 Ratara recita tarada
Eotan sta pede 2 Poetas gra Ceta tetas fia
07/07/2023, 10:47 Lei Ordinária 1925 2018 de Campo Novo do Parecis MT
www. LeisMunicipais.com.br
LEI Nº 1925 DE 12 DE ABRIL DE 2018. (*)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A CASA DE APOIO A VIDA
" CAVERNA DE ADULÃO".
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Fica declarada de utilidade pública municipal a Casa de Apoio a Vida Caverna de Adulão", associação beneficente,
assistencial e cultural, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no MF/CNPJ sob o nº 27.354.252/0001-75, com
sede à Av. Belo Horizonte, nº 29-NW, Bairro Jardim das Palmeiras, na cidade de Campo Novo do Parecis/MT.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(am. 3º |Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dias do mês de abril de 2018.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos
Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Legislativo Municipal
(*) Re-ratificação: Lei republicada por incorreção em 08 de maio de 2018, onde se lê: "Lei nº 2.026/2018", leia-se "Lei nº
1.925/2018"
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diátio Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 25/05/2018
https:/leismunicipais.com.br/a1/mt/c/campo-novo-do-parecis/lei-ordinaria/2018/193/1925/lei-ordinaria-n-1925-2018-declara-de-utilidade-publica-... 1/1
ESTATUTO SOCIAL DA CASA DE APOIO A VIDA “CAVERNA DE ADULÃO”
Capítulo I- DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.
Art. 1º, A CASA DE APOIO A VIDA “CAVERNA DE ADULÃO”, trata-se de uma associação
beneficente, assistencial e cultural, de direito privado. sem fins lucrativos e duração por
tempo Indeterminado, com sede e foro na cidade de Campo Novo do Parecis-MT, na Avenida
Belo Horizonte, nº 29-NW, Quadra 309, Lote 06 , Bairro Jardim das Palmeiras, e será regido
por este Estatuto, regulamentos e regimentos interno a ser baixado por sua Diretoria Executiva,
bem como pelas Leis vigentes;
Art. 2º, A CASA DE APOIO A VIDA “CAVERNA DE ADULÃO”, tem por finalidade
principal a promoção da assistência social, tais como:
l. Prevenção e recuperação de usuários de drogas em geral, e demais
dependentes químicos, atuando no atendimento e oferecimento de
atividades com foco na recuperação dos indivíduos que apresentem tal
problema, oferecendo, de acordo com a necessidade de cada um, o
atendimento e acompanhamento médico, psicológico. espiritual, moral,
humano e jurídico;
n. Promoção do combate à exclusão social com finalidade de prompver a
reintegração social dos atendidos;
HJ. — Desenvolvimento de programas que beneficiem os atendidos, com ênfase
na ressocialização, tais como a prática de esportes, atividades culturais e
religiosas de lazer e recreação;
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Fcis PondY. Ajudar e orientar os familiares no tratamento da codependência;
Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de
sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito, com
ênfase na reabilitação laborativa dos atendidos;
VI. Colaborar com os estabelecimentos de ensinos, com as entidades de
assistência social e com os clubes de serviços, no sentido de informar,
prevenir. reprimir toda « qualquer dependência quimica. droga, álcool,
dentre outras do género. ajudando a combatê-las m todas as suas
manifestações, inclusive através de campanhas c palestras e outros meios
que possibilitem atingir seus objetivos sociais;
vm. Promoção do desenvolvimento de capacitação para o mercado de
trabalho;
VIIL Aplicar o superávir. quando eventualmente verificado em seus exercicios
financeiros, na manutenção e desenvolvimento de suas finalidades
estatutárias;
Art. 3. A CASA DE APOIO A VIDA “CAVERNA DE ADULÃO”, no desenvolvimento de
suas atividades, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou
religião.
Art. 4º - A CASA DE APOIO A VIDA “CAVERNA DE ADULÃO”. terá um Regimento
Interno, aprovado pela Assembleia Geral, que disciplinará seu funcionamento, podendo também
estabelecê-lo por meio de Ordens Normativas e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria
Executiva, desde que não sejam conflitantes com este Estatuto.
Art, 5º - Afim de cumprir suas finalidades, a Associação se organizará principalmente em sua
sede, sendo que, para execução de suas atividades, utilizará de recursos que provêm de
contribuições, auxilio financeiro, doações, podendo, ainda. firmar convênios e parcerias com
pessoas fisicas e/ou Jurídicas, nacionais ou Internacionais, com entidades públicas e privadas,
CARMA
deverão ser apreciadas pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, juntos, e deliberadas em
Assembléia Geral, em votação de maioria simples dos presentes.
Parágrafo Segundo - Fica ressalvado que esta receita não se confunde com a receita obtida
através de processos produtivos como fomentação da reintegração laborativa dos atendidos, que
poderão ter tratamento distinto.
Art. 8º - Só serão admitidos Associados-Colaboradores que preencham os seguintes requisitos:
IT | Concordem com todos os termos do presente Estatuto;
II. | Concordem com todos os termos do Regimento Interno da Casa, bem
como venham acatar todas as Ordens Normativas e Ordens Executivas
que vierem ser emanada da Diretoria Executiva: |
Hx. Se comprometam a cumprir rigorosamente as responsabilidades
assumidas;
IV. Tenham reputação ilibada;
V. — Atuem em prol do objetivo social da entidade, não vislumbrando
nenhuma vantagem própria;
VI, Estejam sujeitas as deliberações da Assembléia Geral,
Art. 9º, São deveres de todos Associados:
L Cumprir as disposições previstas neste Estatuto bem como nas
determinações do seu Regimento Interno e demais deliberações
normativas da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
IH. — Acatar as decisô
ses da Diretoria Executiva: |
HI. Acatar as decisões deliberadas e votadas em Assembléias Gerais.
IV. Zelar pelo patrimônio moral e material da Associação;
V. — Exercer com dedicação e probidade a função ou cargo para o qual seja
investido; €
VI. Reportar-se à terceiros sempre em defesa da Entidade, tratando apenas
em Assembléias eventuais problemas ou discordâncias, as quais
poderão, inclusive. ser levadas à análise e votação pelos associados, nos
termos de pauta definida pela Diretoria Executiva.
Parágrafo único: Os Associados não respondem nem pessoal, nem subsidiariamente pelas
obrigações assumidas pela Associação.
Art. 10 - São direitos de todos os Associados quites com suas obrigações sociais:
I, Participar como colaborador de todas as atividades promovidas pela
o Entidade, respeitando-se os necessários requisitos para tal mister:
( s HM. Examinar, a qualquer tempo. toda a documentação contábil e
$ administrativa da Entidade:
t. A NJ. Opinare votar nas Assembléias Gerais; |
Eva Convocar Assembléia Geral, na forma deste Estatuto e do seu
Regimento Interno;
V. Participar das reuniões públicas da Diretoria Executiva na condição de
ouvinte, submetendo à Diretoria eventuais sugestões ou reclamações, a
qual, a seu critério, podera apresentar e assunto à todos os presentes
para eventual discussão;
VI. Votare ser votado para os cargos eletivos;
VII. — Ser nomeados para cargo da Diretoria e do Conselho Fiscal;
VIM. — Desligar-se da condição de associado, ao seu critério, respeitado as
disposições deste Estatuto.
si
Art. 16. Compete à Assembléia Geral:
I | Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
I£. | Decidir sobre reformas do Estatuto;
DI. Decidir sobre a extinção da Instituição:
IV. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipoteçar ou
permutar bens patrimoniais;
V. — Aprovar o Regimento Interno;
VI. Aprovar a admissão e exclusão de associados colaboradores.
vIL Destituir os administradores.
Parágrafo Único: Para as deliberações a que se referem 05 incisos II, HI e VII deste artigo, a
Assembléia deverá ser especialmente convocada para esse fim, cujo quorum será de |75%do
total de associados, em primeira convocação e. o quorum que estiver presente. conforme
delineado no parágrafo segundo do art. 19 deste Estatuto.
Art, 17. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I. Aprovar a proposta de programação anual da Associação, submetida
pela Diretoria;
H. — Apreciaro relatório anual da Diretoria; e
WI. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho
Fiscal.
|
Art. 18. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, sempre que houver necessidade
de deliberação extraordinária, conforme assuntos discutidos em reuniões da Diretoria. nos
termos do art. 37, 8 3º deste Estatuto, e deverá ser convocada pela Diretoria.
Parágrafo Único: Fica garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promover a
convocação de Assembléia, devendo ser observados os critérios do art. 19º deste Estatuto,
devendo ainda ser anexada ao comunicado de convocação, lista com o nome completo €
assinatura de cada um dos associados.
Art. 19.A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de Comunicado |sede da
Associação ou outros meios convenientes. com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo Primeiro: Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com 4 maioria
dos associados (50%+1) e em segunda convocação, com qualquer número salvo as
Assembléias que tratarem dos assuntos dispostos nos itens [I, [Le VII do artigo 16.
Parágrafo Segundo: Para deliberação sobre os temas citados nos itens TI, II e VIH do Artigo
16. a Assembléia Geral deverá ser instalada com quorum mínimo de 75% (setenta e Cinco por
cento) dos Associados, podendo realizar-se 03 (três) convocações com espaço de 30 (trinta)
minutos entre às convocações. caso não se atinja o quorum mínimo na primeira E
Não se atingindo o quorum até a terceira convocação. deverá ser remarcada a |
data, A remarcação poderá ser feita no máximo 02 (duas) vezes, no prazo de 10 (dez) dias entre
cada uma. de modo que se na terceira Assembléia Geral não haja o quorun mínimo, as
deliberações em questão serão feitas. seguindo-se a praxe de horário de convocação; com
efetivação da Assembléia mesmo sem O quorum minimo. |
|
Parágrafo Terceiro: As votações em das Assembléias Gerais tratada neste Estatuto, serão
sempre abertas. nominais ou por aclamação, e se dirão aprovadas as demandas que obtiverem a
maioria simples dos votos dos Associados eletivos. Não será permitido voto por procuração.
WOGADO + OAB-MT Sagat
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IX.
XI,
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XxNI.
Parágrafo Único: Poderá o Presidente delegar tarefas de sua responsabilidade, por meio d
competente instrumento de procuração, com reservas.
Art, 24. Compete ao Vice- Presidente:
1.
H.
na.
Art, 25. Compete ao Primeiro Secretário:
I.
IH.
Ha.
Iv.
Art, 26. Compete ao Segundo Secretário:
L
nl.
UL
Art. 27. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
L.
N.
Te.
Iv.
V.
vi.
vi.
“ Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito que sgja
Aprovar e deliberar a respeito das contas mensais, ordinárias o!
extraordinárias;
Aprovar e deliberar a respeito de despesas extraordinárias;
Deliberar sobre a aplicação dos recursos obtidos pela Casa;
Contratar serviços terceirizados; e
Abrir e movimentar contas-correntes em instituições financeiras, assinar
cheques, utilizar cartões de saque e de crédito, consultar e efetua
transações bancárias via internet, fazer aplicações e resgates de valores
E
S
Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral:
Redigir atas e editais de convocação;
Publicar todas as notícias das atividades da entidade;
Ter sob sua guarda e responsabilidade na sede da Associação. o arquivo
e materiais pertencentes a secretaria;
Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término: e
Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.
Superintender todo o mevimento financeiro da Associação,
Depositar em estabelecimento bancário o saldo da Associação, que será
movimentado por meio de cheque, transferência de fundos, em espécie
e ordens de pagamento. inclusive por meio eletrônico, e que deverão
receber a assinatura dy Presidente;
Promover a liquidação das despesas determinadas pelo Presiden!
assinando os recibos;
Emitir relatórios e prestação de contas;
Arrecadar e contabilizar as rendas. auxílios e donativos, mantendo em
dia a escrituração da Instituição;
Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forgm
solicitados; :
Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Associação, incluinto
relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações
patrimoniais realizadas;
Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativps
à tesouraria;
E
definido pelo Presidente; e
Assinar todas as movimentações financeiras, contábeis, patrimoniais,
jurídicas e administrativas da Associação, ainda que por méio
eletrônico, em conjunto com o Presidente.
Parágrafo Terceiro: À CASADE APOIO A VIDA “CAVERNA DE DULÃO” é responsável
pela gerência e aplicação dos bens e contribuições recebidas, comprometendo-se a zelar por sua
guarda, gozo e fruição.
Art. 32. O patrimônio da CASA DE APOIO A VIDA “CAVERNA DE ADULÃO” será
constituído de: |
£L Bens móveis e imóveis, os quais deverão constar do Balanço Geral do
' . Patrimônio Social e registrado em livro próprio; e |
ds 1. Saldos de suas receitas e a existência em caixa, e dos valores
depositados em Estabelecimento bancário e de crédito.
Art, 33. No caso de dissolução da Associação, O respectivo patrimônio liquido será transferido a
outra pessoa jurídica, que tenha o mesmo objetivo social, nos termos da Lei 9,790/99 cabendo à
Assembléia Geral decidir qual será a entidade beneficente que receberá eventuais remanescentes
sy de seu patrimônio liquido, depois de deduzidos eventuais haveres, priorizando doação a
ay entidades de fins idêntico ou semelhantes às desta entidade. |
O Parágrafo Único: No caso de dissolução, deverão ser apurados os valores eventualmente
? aportados pelos associado-fundadores, e do total levantado na dissolução, os associados
kh fundadores que tiverem feito os aportes receberão cada qual o correspondente ao percentual
Fo investido, caso ainda não tenham recebido o referido valor.
Capítulo V — DA PRESTAÇÃODE CONTAS
ss Art. 34. A prestação de contas da CASA DE APOIO A VIDA “CAVERNA DE ADULÃO”
E observará no mínimo (Lei 9.790/99, Inciso VII do art. 49):
IL Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de
z Contabilidade;
HA publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício
fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da
entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao
FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
UI. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos
independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto
de Termo de Parceria. conforme previsto em regulamento; €
IV. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública
) recebidos será feita conforme determina o parágrafo úmico do Art. 70 da
Constituição Feder: j
f
Le
As
Capítulo VI —- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35, A CASA DE APOIO À VIDA “CAVERNADE ADULÃO” será dissolvida por decisão
da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tomar
impossível a continuação de suas atividades. nesta se incluído a insuficiência de recursos
angariados perante o Poder Público ou Instituições Privadas para a manutenção associação,
tendo em vista a prestação de serviços de forma exclusivamente gratuita.
Art. 36.0 presente Estatuto poderá ser reformado. a qualquer tempo, por decisão da maiori:
absoluta dos associados. em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará
em vigor na data de'seu registro em Cartório.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize,
arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e volores públicos ou pelos quois a União
responda, ou que, em nome desta, assumo obrigações de natureza pecuniária gi
ob
“ATA DE Nº 0112022 — ASSEMBLEIA GERAL - POSSE DE NOVOS MEMBROS,
. g
co qMetimo Med Los AA lego <Mciicso
ja
APOIO A VIDA CAVERNA DE: ADULÃO - GESTÃO 2022/2024.
. vra-desênvolvido, porfim-desighou para secretariár a reunião o Sr:(a) MANOEL JOSE
“a
19, pirates conta,
ELEIÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO CASA p
Ao decimo sexto dia do mês de julho de dois mil e-vinte e dois, às 18: 00 horaB
reuniram-se na sede. desta entidade, localizada na Avenida Belo Horizonte, 29 NW,
Quadra 309, Lote 06, Jardim-das Palmeiras, Campo Novo do Parecis/MT, os associados
desta ASSOCIAÇÃO, convocados para:-Assembleia Geral, especificamente para
tratarem da seguinte “ordem do dia: 1. ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA E-CONSELHO
FISCAL; 3. POSSE DOS ELEITOS; 4. ASSUNTOS GERAIS, assim regido pela
Diretoria é embasado pelo Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO CASA DE APOIO A VIDA
CAVERNA DE ADULÃO.
Iniciado “68 “trabalhos, “a Presidência da Associação o Sr.(a) RAIMUNDO
CARDOSO agradeceu pela presença dé todos-a esta Assembleia Geral opôrtunidade
que informóu aos presentes o própósito da mesríria, segundo a-convocação dada a todos
os associados, relatando os trabalhos assistenciais executado pela entidade no curão
desta gestão-que.orá findã e;-em especial:pela necessidade da: continuidade 'do trabalho
GOMES DE CARVALHO, ficando assim conisttuída a mesa, dando por instalada. ja
assembleia.
A eleição-teve iníéio é e foi feito a leitura do edital convocando os cidadãos com
chapas já existentes ou-em formação para a realização das eleições. de sua diretoria je
conselho fiscal; sendo na seguinte ORDEM: DO DIA:
E) “APRESENTAÇÃO , DE CHAPA PARA. CONCORRER A ELEIÇÃO DE
DIRETÓRIA COMPLETA "GESTÃO 2022 A2024, .
- B) ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE' ELEIÇÃO É POSSE DA
NOVA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL.
Foi dado .início a apresentação“de chapa única para o pleito, composta por
membrós da DIRETORIA (Presidente é Vice-presidente, 1º e 2º Secretario, 1º e 2º
Tesoureiro), e membros do CONSELHO FISCAL (03 Titulares), para integrar o rol de
membros desta associação já quetodos vêmide longa-data trabalhando voluntariamente
nas atividades sociais da associação, oportunidadé que apresentam seus nomes pafa
as devidas apreciações e deliberação.
A seguir o Senhor Presidente deu sequência aos trabalhos quando passou|a
«apresentar aos. presentes. a necessidade. da realização de novas eleições pafa
Associação, em respeito aos Estatutos Sociais da entidade, para o ano 2022/2024.
tm CDA a ana PR ne Ea MAO
Dra crwos DAN arara ram E
seguintes membros associados:
DIRETORIA:
Presidente: Raimundo Cardoso, brasileiro, casado, autônomo, RG 255.822 q ê
SSP/RR, inscrito no CPF sob nº 830:350.011-20, residente e domiciliado na Avenida Es
Belo Horizonte, 29: NW, Quadra 309, Lote 06, Jardim das Palmeiras, nesta cidade de a
Campo Novo do ParecisMT; . . . E ê
Vice-presidente: Sidenei Carlos Carletti, brasileiro, casado, mecânico/funileiro e
automotivo, inscrito no RG nº 1450657-2 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 807.882.73]-
49, residente e domiciliado na Rua 30, S/N, Quadra.315, Jardim das Palmeiras, nesta
“cidade de Campo. Novo do Parecis/MT; T.
Primeiro Secretario: Manoel Jóse Gomes de Carvalho, brasileiro, casado,
autônomo, inscrito. no RG nº 802935 SSPIRO, inscrito-no CPF sob nº 415.507.651-91
residente e domiciliado na Rua 30, S/N; Quadra 315, Jardim das Palmeiras, nesta
cidade de Campo. Novo do Parecis/MT;
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. Segundo Secretário: Anderson Gustavó Dias, brasileiro, casado, autônomo,
RG 181.927.6-9 SSP/MT, inscrito no CPF sob hº 015.958.271-70, residente |e
domiciliado na Avenida Belo Horizonte, 20 NW, Quadra 309, Lote 06, Jardim das
Palmeiras, nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT;
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Primeira Tesoureira: Jessica Martins Alves, brasileira, solteira, autônoma, RG
2091814-3 SSPIMT, inscrito io CPF sob nº 048.846.901-05, tesidente e domiciliada na
Avenida Belo Horizonte, 29.NW, Quadra 309, Lote 06, Jardim das Palmeiras, nesta .
cidade de Campo Novo do Parecis/MT;
Segundo Tesouráiro: Elton Oliveira Dantas, brasileiro, casado, autônomo, RE
17455308 'SSP/MT, inscrito-no CPF sob nº 016.544.221-26, residente e domiciliada na
Avenida Belo Horizonte, 29 NW; Quadra 309, Lote 06, Jardim das Palmeiras, nesta
cidade de Campo: Novo do Parecis/MT;
A (ZA
pgs ae cre
CONSELHO FISCAL:
Titulares: Gessica Fernanda Campos Dias, brasileira, casada, do lar, R65
2062569-3 SSP/MT, inscrita no CPF sob o nº 029.348.391-41, residente e domiciliado
na Travessa Santa Terezinha, 68 NW, Quadra 14'A, Lote 05, Boa Esperança, Campo
Novo do Parecis/MT: Fabio Firmino da Rocha Viaha, brasileiro, solteiro, autônomo,
RG 1307912 SSPIRO, inscrito no CPF sob nº 027.384.532-28, Avenida Belo Horizonte,
29 NW, Quadra 309, Lote 06, Jardim das' Palmeiras, nesta cidade de Campo Novo do
Parecis/MT: Raimundo Gardoso Teixéira, brasileiro, solteiro, serviços gerais, inscrito
den) fast Gov ditam
A unas NAO Nando
em toa ms
.4
“no RG nº 032665042007-1 SSP/MA, iniscrito.ho CPF sob nº 020,163.263-28, reside
e domiciliado na Rua Rodolfo Ulrich; SAN, N sra Aparecida, nesta cidade-de Cam
Novo do Parecis/MT, y
“Apresentada-a referida CHAPA
dos: assoçiados com é direito a voto a Assembleia Geral. Estando os eleitos presentes,
parara-gestão. de: biozizo22 a: 10/07 2024, foram, empossados de imediato, passando
a partir dessa data a exercer os: poderes e responsabilidades determinadas pelo
estatuto. A seguir Senhor Presidente, recém empossado, reiterou o empenho e ajuda
de todôs os presentes, haja vista que a: obra social que desenvolve nesta cidade e região
depend dos esforços de. cada membro desta entitiade e, principalmente, buscar junto
a socie ade focal e regional parceria para: e) incremento dos trabalhos que compete |a
esta Adi C elação. Por fim, foi oportunizada à: palavra para quem quisesse se manifestar
“'sobre»” “qualquer assunto relativo aos trabalhos. realizados e/ou a realizar pela
ASSOCIAÇÃO. Na ausência de manifesto dos presentes, como nada mais havia pata
GA, amesma'foi eleita pelos votos da maioria
S,
N ser tratado, o Presidente. agradebeu” mais Uma vez a: presençaíde todos e deu por
à S Q encerrada. à presente Assembleia: geral, sendo. por. mir, Mandel Jose Gomes de
E
NE
3
E Carvalho - Primeiro Sêcretario — - Javrada; ar ata: «sendo lida, “conferida e rubricada por
Ei todos os presentes ós colhidas as assinaturas, será levada a registro junto ads
“+ S“órgãos públicos compétentes para surtir 05 efeitos jurídicos necessários.
)
Ay
&$ Campo Novo do Parecis/MT, 16 de Julho de 2022.
EN |
* “Raimundo Cardoso
“Presidente.
“Secretario
to Jurarmentado,
na
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Janaí
Escret
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. nen AD
TABELIONATO'GUEDES - 2º
: COMARCA-DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT ,
i “Rua Bahia, 989-NE, centro — CEP: 78.360-000 - Fone: (65) 3382-1267/2764 |
er CERTIDÃO,
2.” Wertfífico que à presente. Ata de Nº 01/2022, de 16 de julhy-de
Serviço de Registro Civil: de Pessoas Jurídicas desta Serventif, no .
Registro nº80, sob o prótodgio nº 1.354] .
. O referido é vêrdade e dou fé.
— 2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
2022, foi avérbada nesta dita, no
o nº A-15. — Fls). 199/200 -
RéI. JANAINA UESSMVA janaina Marques Sia
“PACREVENTE JURAMENTADA Escrevente Juramen
a averbação o requerente:pagia R$ 86,90; com.fulcro no im 38, da
presente instrumento, compreendendo ata, possui 03
tadas e rubricadas,
| AndrólaNoguolta Guodos * Saraino Morques Silva.
Eserovento Jgranêntada . revento Juramentada
a ” Gampo Novo do Peracla” MY :
)
CASA DE PASSAGEM
CAVERNA DE ADULÃO
A missão está no coração de Deus
RELAÇÃO DE DIRIGENTES
Relação atualizada de dirigentes da “ASSOCIAÇÃO CASA DE PASSAGEM CAVERNA DE
ADULÃO, conforme consta na ATA DE Nº 01/2022 da ASSEMBLEIA GERAL de POSSE DE
NOVOS MEMBROS, ELEIÇÃO DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL sem quaisquer
modificações.
DIRETORIA EXECUTIVA:
CPF: 830.350.011-20 RG: 255.822 SSP/RR
PRESIDENTE:
RAIMUNDO CARDOSO Endereço: Avenida Belo Horizonte, 29 NW, Quadra 309, Lote 06,
Jardim das Palmeiras, Campo Novo do Parecis/MT
VICE-PRESIDENTE: CPF: 897.882.731-49 RG: 1450657-2 SSP/MT
SIDENEI CARLOS ]
Endereço: Rua 30, S/N, Quadra 315, Jardim das Palmeiras,
CARLETTI
Campo Novo do Parecis/MT
PRIMEIRO SECRETARIO: | CPF: 415.507.651-91 RG: 802935 SSP/RO
MANOEL JOSE GOMES
Endereço: Rua 30, S/N, Quadra 315, Jardim das Palmeiras,
DE CARVALHO
nesta cidade de Campo Novo do Parecis/MT
3 CPF: 015.958.271-70 RG: 181.927.6-9 SSP/MT
SEGUNDO SECRETÁRIO:
ANDERSON GUSTAVO Endereço: Avenida Belo Horizonte, 29 NW, Quadra 309, Lote 06,
DIAS Jardim das Palmeiras, nesta cidade de Campo Novo do
Parecis/MT
CPF: 046.846.901-05 RG: 2091814-3 SSP/MT
PRIMEIRA TESOUREIRA:
JESSICA MARTINS ALVES | Endereço: Avenida Belo Horizonte, 29 NW, Quadra 309, Lote 06,
Jardim das Palmeiras, Campo Novo do Parecis/MT
CPF: 016.544.221-26 RG: 1745530-8 SSP/MT
SEGUNDO TESOUREIRO:
ELTON OLIVEIRA DANTAS | Endereço: Avenida Belo Horizonte, 29 NW, Quadra 309, Lote 06,
Jardim das Palmeiras, Campo Novo do Parecis/MT
— CASA DE PASSAGEM
| CAVERNA DE ADULÃO
A missão está no coração de Deus
“DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO
FINANCEIRA
A CASA DE PASSAGEM "CAVERNA DE ADULÃO", constituída em 28 |de
novembro de 2016, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ
sob o nº 27.354.252/0001-75, com sede e foro no município de Campo Novo do Parecis/MT, à
Rodovia MT 235, KM 10, S/N, Zona Rural, CEP 78360-000, próximo ao Instituto Federal|de
Mato Grosso (IFMT) Campus de Campo Novo do Parecis, declara que não possui movimentação
financeira nem arrecadação de bens estimáveis em dinheiro no ano-calendário de 2022 nos termos
do $ 4º do Art. 32 da Lei nº 9.096/1995.
Declaro, ainda, que as informações aqui relatadas correspondem à expressão da verdade
e que estou ciente da penalidade prevista no Código Penal quanto à falsidade ideológica.
Campo Novo do Parecis/MT, 08 de fevereiro de 2023.
7 Da ção
RAIMUNDO CARDOSO
Presidente
CASA DE PASSAGEM
CAVERNA DE ADULÃO
A missão está no coração de Deus
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO DA SEDE DA
ASSOCIAÇÃO CASA DE PASSAGEM CAVERNA DE ADULÃO
DECLARO para os devidos fins que, a ASSOCIAÇÃO CASA DE PASSAGEM CAVERNA
DE ADULÃO, se encontra sediada à Rodovia MT 235, KM 10, S/N, Zona Rural, CEP 78360-000,
próximo ao Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) Campus de Campo Novo do Parecis, conforme
comprovante de conta luz, em anexo, inscrita no CNPJ sob o nº 27.354.252/0001-75, ativo há mais de
07 (anos) anos, estando à veracidade das informações confirmadas no comprovante de Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas, emitido pela Receita Federal do Brasil.
Campo Novo do Parecis/MT, 08 de fevereiro de 2023.
Cu 42 ==
RAIMUNDO CARDOSO
CASA DE PASSAGEM
CAVERNA DE ADULÃO
A missão está no coração de Deus
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de
2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a CASA DE PASSAGEM
"CAVERNA DE ADULÃO", constituída em 28 de novembro de 2016, é uma pessoa jurídica
de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 27.354.252/0001-75, com sede
e foro no município de Campo Novo do Parecis/MT, à Rodovia MT 235, KM 10, S/N, Zona
Rural, CEP 78360-000, próximo ao Instituto Federal de Mato Grosso (IFMT) Campus de Campo
Novo do Parecis, DECLARA que possui instalações, condições materiais e capacidade técnica e
operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o
cumprimento das metas estabelecidas.
Campo Novo do Parecis/MT, 08 de fevereiro de 2023.
aqi ado Ge
RAIMUNDO CARDOSO
Presidente
CASA DE PASSAGEM
CAVERNA DE ADULÃO
A missão está no coração de Deus
DECLARAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Declaro, que a CASA DE PASSAGEM "CAVERNA DE ADULÃO", constituída em
28 de novembro de 2016, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob o nº 27.354.252/0001-75, com sede e foro no município de Campo Novo do
Parecis/MT, à Rodovia MT 235, KM 10, S/N, Zona Rural, CEP 78360-000, próximo ao Instituto
Federal de Mato Grosso (IFMT) Campus de Campo Novo do Parecis, declara por meio desta que
a organização não deve prestações de contas a quaisquer órgãos ou entidades.
Campo Novo do Parecis/MT, 08 de fevereiro de 2023.
el O Herrera
RAIMUNDO CARDOSO
Presidente
CASA DE PASSAGEM
CAVERNA DE ADULÃO
A missão está no coração de Deus
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
Declaro, que a CASA DE PASSAGEM "CAVERNA DE ADULÃO";, constituída em
28 de novembro de 2016, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob o nº 27.354.252/0001-75, com sede e foro no município de Campo Novo do
Parecis/MT, à Rodovia MT 235, KM 10, S/N, Zona Rural, CEP 78360-000, próximo ao Instituto
Federal de Mato Grosso (IEFMT) Campus de Campo Novo do Parecis, DECLARA, para fins de
cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de
dezesseis anos.
Campo Novo do Parecis/MT, 08 de fevereiro de 2023.
A grimvatto Corpo rms
RAIMUNDO CARDOSO
Presidente
CASA DE PASSAGEM
CAVERNA DE ADULÃO
A missão está no coração de Deus
DECLARAÇÃO DE NÃO VEDAÇÃO
Declaro, que a CASA DE PASSAGEM "CAVERNA DE ADULÃO", constituída em
28 de novembro de 2016, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob o nº 27.354.252/0001-75, com sede e foro no município de Campo Novo do
Parecis/MT, à Rodovia MT 235, KM 10, S/N, Zona Rural, CEP 78360-000, próximo ao Instituto
Federal de Mato Grosso (IFMT) Campus de Campo Novo do Parecis, DECLARA, para fins de
prova e a quem possa interessar e sob as penas da Lei, que esta Organização e seus dirigentes,
não incorrem em qualquer das vedações previstas no Decreto Municipal nº 141, de 1º de
Dezembro de 2016.
Campo Novo do Parecis/MT, 08 de fevereiro de 2023.
RAIMUNDO CARDOSO
Presidente

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