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materia nº 35/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-07-06
EmentaDispõe sobre a execução do Hino Oficial do Município de Campo Novo do Parecis nas escolas da rede municipal de ensino, eventos de caráter oficial e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.098/2023.
2023-09-12 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da Ordem do Dia da sessão extraordinária de 15.09.2023, conforme Convocação nº 004/2023. Data da Resposta: 15/09/2023 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única por 6x0 votos, segue para elaboração de Autógrafo.
2023-09-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária do dia 11.09.2023. Data da Resposta: 11/09/2023 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em primeira discussão por 7x0 votos, retorna à pauta da Ordem do Dia da próxima sessão ordinária.
2023-09-01 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 01/09/2023 Resposta Observações: Parecer Favorável
2023-07-10 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 01/09/2023 Resposta Observações: Parecer jurídico
2023-07-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 10.07.2023 1 Data da Resposta: 10/07/2023 Resposta Observações: Apresentado no Expediente, distribuído à CLJRF para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:13:39.311864-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0
2024-11-17T00:13:37.191375-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 035/2023-LE, de 10 de julho de 2023.





AUTORIA: VER. FABIO DO AGEM.



Dispõe sobre a execução do Hino Oficial do Município de Campo Novo do Parecis nas escolas da rede municipal de ensino, eventos de caráter oficial e dá outras providências.



O Vereador Fabio do Agem, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade do ensino do canto e da interpretação da letra do Hino Oficial do Município de Campo Novo do Parecis, em todos os estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino.



Art. 2º Fica instituída a obrigatoriedade a execução do Hino Oficial do Município de Campo Novo do Parecis, nas escolas da rede Pública Municipal conforme os incisos seguintes:

I - uma vez por semana, no início das aulas de cada turno;

II - em todas as cerimônias e eventos que estejam presentes autoridades do nível municipal, estadual e federal;

III - no início e encerramento de cada ano letivo. 



Parágrafo único. Ficam responsáveis para o efetivo cumprimento do disposto no artigo anterior, a Secretaria Municipal de Educação e Esportes, as Diretoras, Coordenadores (as), Professoras e professores. 



Art. 3º Nos estabelecimentos de ensino da rede estadual e particular do Município fica facultada a sua execução.



Art. 4º Fica instituída obrigatoriedade da execução e canto do Hino Oficial do Município de Campo Novo do Parecis em todas as manifestações de sentimento cívico, patriótico, de caráter oficial ou particular, após a execução do Hino Nacional Brasileiro.



Art. 5º Quando o Hino Oficial do Município de Campo Novo do Parecis for  executado  em  cerimônia  realizada  em  ambiente  aberto,  sem  o  hasteamento  da 





Bandeira de Campo Novo do Parecis, todos voltar-se-ão em direção de onde vir a música.



Art. 6º A execução do Hino Oficial do Município Campo Novo do Parecis, poderá ser executado por orquestra, banda, coral, musico, mecanicamente e eletronicamente, desde que não sejam deformadas suas características.



Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 10 de julho de 2023.













				

	                                   VER. FABIO DO AGEM 























































JUSTIFICATIVA





A obrigatoriedade da execução semanal do Hino Nacional nas escolas públicas e privadas já é prevista em Legislação Federal - Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, alterada pela Lei nº 12.031, de 21 de setembro de 2009.

Criado no governo de Getúlio Vargas, em 1936, o costume de se executar o hino nacional nas escolas (públicas e privadas) tinha como objetivo maior fazer com que os estudantes aprendessem a cantar o hino, além de servir como demonstração de amor à Pátria.

Há alguns anos, tínhamos na grade curricular das escolas as disciplinas Educação Moral e Cívica e Organização Social e Política Brasileira – OSPB, onde eram trabalhados temas importantíssimos relacionados ao civismo. Com isso, tínhamos uma população jovem ligada às questões políticas, de interesse nacional, demonstrando valorizar o Brasil situação esta que se perdeu com as alterações que ocorreram no decorrer dos anos.

Na tentativa de mudar essa desvalorização cívica e motivar a população a ter mais paixão pelo país, a partir de 22 de setembro de 2009, as escolas são obrigadas a realizar o momento cívico, com a execução do Hino Nacional, por, no mínimo, uma vez na semana.

O Projeto de Lei que ora apresento tem como objetivo proporcionar, que os alunos da rede pública municipal de ensino tenham pleno conhecimento da letra e da música do Hino Oficial do Município de Campo Novo do Parecis, aprendendo-o com veemência e louvor, valorizando, porquanto, o ato cívico e as solenidades, quando na sua execução.

O que podemos verificar, pontualmente, é que os alunos e os cidadãos do nosso município, na maioria das vezes, não conhecem a amplitude da letra, assim como, a sua musicalidade, ficando prejudicado o ato cívico e as solenidades pela sua inexecução. 

A execução do Hino Oficial do Município de Campo Novo do Parecis é um ato cívico pelo qual o cidadão poderá demonstrar a sua cidadania e amor ao Município e com o passar do tempo teremos a oportunidade de presenciar o efeito positivo que irá trazer para nossa sociedade e consequentemente ao nosso país.

Acreditamos que, conhecendo e cantando o Hino de Campo Novo do Parecis, estaremos desenvolvendo nosso amor à Pátria, pois assim como nossa cidadania inicia na família, a menor e mais importante unidade de nossa sociedade, nosso civismo ao País começa pelo Município, cuja soma de todos forma este imenso Brasil.

Pela importância que significa a execução, também, do nosso Hino, nas Escolas e em solenidades oficiais, solicitamos aos nobres colegas a aprovação deste Projeto de Lei.

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