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DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 58, DE 11 DE JULHO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do
Poder Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica do Município, para
encaminhar o Projeto de Lei nº 53/2023, que ALTERA OS ARTIGOS 1º E 7º, IN DA LEI
Nº. 1850/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Devido a necessidade de prover mecanismos que resultem em maior
diligência nos trabalhos realizados pela Comissão Permanente de Avalição de
Desempenho, em razão do aumento substancial de solicitaçãões de Progressões
Horizontais e também pela incorporação dos servidores (as) regidos pelo plano de crreira
exposto na Lei nº. 2.397/2022 no atual calendário, justifica-se a medida de aumentar o
numero de membros da referida comissão, passando a mesma a contar, numa proporção
paritária de indicações de 05 (cinco) representantes por parte do Govenrno Municipal e
mais 05 (cinco) representantes do Sindicato de Servidores Públicos Municipais - SSPM.
Demonstrada a relevância do Projeto de Lei nº. 53/2023, e sendo o que
tínhamos a expor, prevaleço-me da oportunidade de reiterar a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, submetendo referido projeto EMI.
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REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL DE TRAMITAÇÃO, visando à posterior
aprovação.
Justifica-se o pedido de urgência especial, o fato de que o Executivo esta
em vias de inicio das avaliações ordinárias dos servidores, no atual calendário, e é de
interesse comum, que os servidores que fazem parte das referidas comissões, já estivessem
exercendo seu mister, devidamente remunerados.
Atenciosamente,
Mi RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
ata: 1 f ora: :
Espécie: $IDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
Assunto: Projeto de Lei nº 53. A to: Al ij
e inçigo TIL, do Elba O da Lei RE 1 650/5016 E Cão!
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PROJETO DE LEI Nº 53 DE 11 DE JULHO DE 2023.
ALTERA OS ARTIGOS 1º E INCISO III, DO
ART. 7º, DA LEI Nº. 1.850/2016 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Altera o art. 1º e o inciso III do Art. 7º da Lei nº. 1.850 de 04 de outubro de
2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art, 1º: Fica criada a Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho que
será composta na mesma proporão paritária de inideação de 05 (cinco)
representantes por parte do Governo Municipal e mais 05 (cinco) representantes
por parte do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SSPM.
(...)
Art. 7º.
HI - Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho: A Comissão será
paritária, composta na mesma proporão paritária de inidcação de 05 (cinco)
representantes por parte do Governo Municipal e mais 05 (cinco) representantes
por parte do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais - SSPM. / E
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Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 10 de julho de 2023
gr MACHADO
a Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do
Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MÁRCIO ANTÃO C
Secretário Municipal de Administração
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