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materia nº 54/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 54 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaInstitui gratificação para servidores do Poder Executivo que participam efetivamente das comissões descritas e dá outras providências.
native_id24757

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.089/2023
2023-07-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única por 6x0 votos, seguindo para elaboração de Autógrafo.
2023-07-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: Parecer conjunto favorável
2023-07-21 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na Ordem do Dia da sessão extraordinária convocada para o dia 26.07.2023. Data da Resposta: 26/07/2023 Resposta Observações: Apresentado em Plenário, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões (CLJRF, CFO) para pronta emissão de parecer.
2023-07-17 Encaminhamento de Expediente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:13:45.447961-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 0 0

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texto original #

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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 59, DE 11 DE JULHO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do
Poder Executivo e pelos poderes me conferidos pela Lei Orgânica do Município, para
encaminhar o Projeto de Lei nº 54/2023, que INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA
SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO QUE PARTICIPAM EFETIVAMENTE DAS
COMISSÕES DESCRITAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Esta gratificação será devida aos servidores designados para integrarem e
participarem efetivamente das seguintes comissões:
I - Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, nos termos da Lei
Municipal 1.822/2016.
H - Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho do Profissionais
da Educação, nos termos da Lei Municipal 2.084/2019.
HI - Comissão Permanente de Avaliação de Desempenhos dos
Profissionais da Fiscalização, nos termos da Lei Municipal 1.135/2006.
IV - Comissão de Avaliação Probatória, Portaria 577/2020. / a
À u
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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CAMPO NOVO E
DO PARECIS Pp
PREFEITURA
Cabe destacar que as funções dos integrantes dessas Comissões exigem
uma dedicação suplementar, além das funções do cargo em que os servidores foram
investidos, como por exemplo, a dedicação além do horário do expediente normal de
trabalho, acrescentando, portanto, responsabilidade e comprometimento com a
Administração Pública.
Por fim, para a instituição dessas gratificações, foi considerada a grande
demanda de processos, o trabalho técnico executado, à exigência de profunda análise de
processos e à grande economia aos cofres públicos gerada pelas equipes, além de
reconhecer e valorizar as atividade de significativa abrangência, complexidade e
especificidade desenvolvidas pelos servidores que integram essas comissões.
Demonstrada a relevância do Projeto de Lei nº. 54/2023, e sendo o que
tínhamos a expor, prevaleço-me da oportunidade de reiterar a Vossa Excelência e a seus
ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço, submetendo referido projeto EM
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL DE TRAMITAÇÃO, visando à posterior
aprovação.
Justifica-se o pedido de urgência especial, o fato de que o Executivo esta
em vias de inicio das avaliações ordinárias dos servidores, e é de interesse comum, que os
servidores que fazem parte das referidas comissões, já estivessem exercendo seu mister,
devidamente remunerados. Z
Atenciosamente, CO,
Espécie: SIDENTIFICAÇÃOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
doio Pato
Assunto: Projeto de Lei nº 54 Assunto: Eos ti sui gratificaçãc
Bletivâmente das Conissões “dever Vague RAT GLEiDaM
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.componovodoparecis.mt.gov.br
CRI O LEIN DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 54, DE 11 DE JULHO DE 2023.
INSTITUI GRATIFICAÇÃO PARA
SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO
QUE PARTICIPAM EFETIVAMENTE DAS
COMISSÕES DESCRITAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituído a Gratificação ao servidor que participar das seguintes comissões:
I. Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, nos termos da Lei Municipal
1.822/2016.
II. Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho do Profissionais da Educação,
nos termos da Lei Municipal 2.084/2019.
HI. Comissão Permanente de Avaliação de Desempenhos dos Profissionais da
Fiscalização, nos termos da Lei Municipal 1.135/2006.
IV. Comissão de Avaliação Probatória, Portaria 577/2020.
Art. 2º. A Gratificação aos servidores participantes das comissões contidas no artigo
acima será de:
I. 1,5 UFCNP - Presidente
HH. 1 UFCNP - Membro e Suplente
/ Adil
/
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
81º. A Gratificação apenas será devida nos meses em que houver atuação comprovada
mediante ata pelos membros da Comissão, com deferimento do Secretário de
Administração.
82º. Comprovado o requisito do paragrafo acima, os valores a serem pagos a titulo de
Gratificação, serão feitos apenas 01 (uma) vez ao mês, independente do quantitativo de
reuniões realizadas pela Comissão nesse periodo.
83º. O Suplente, apenas receberá nos casos em que houver efetiva atuação no caso de
substituição de membro.
Art. 3º. A gratificação instituida por esta lei não integrará a remuneração salarial do
servidor para quaisquer efeitos.
Art. 4º. A gratificação, por sua natureza excepcional, poderá ser cumulativa com
eventuais gratificações de outras comissões ou inerentes a cargos ocupados.
Art. 5º. A gratificação será reajustada anualmente, conforme a Unidade Fiscal de
Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso.
Art. 6º. O controle do lançamento da gratificação na folha de pagamento, será realizado
pelo Departamento de Recursos Humanos.
Paragrafo único. O pagamento da gratificação seguirá o disposto no art. 2º da presente
Lei.
Art. 7º. As substituições de membro titular pelo membro suplente, bem como qualquer
alteração na composição das comissões, deverão ser comunicadas ao Departamento de
Recursos Humanos através de Oficio assinado pelo Presidente da Comissão.
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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CAMPO NOVO o
DO PARECIS p
PREFEITURA
Art. 8º As despesas oriundas desta lei, correrá a conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 11 de julho de 2023.
ds:
“A
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário
Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal Transparência do
Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
qu
MÁRCIO ANTÃO GÁNTERLE
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.:772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Wwww.componovodoparecis.mt.gov.br
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988

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