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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10, de 26 de julho de 2023.
AUTORIA: MESA DIRETORA
Altera a Resolução nº 037/2022, fixa diárias, de natureza indenizatória, a serem concedidas em razão de viagens, no interesse da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, estabelece regras de prestação de contas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABERque a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica acrescentado o inciso IV, ao artigo 2º, que segue com a seguinte redação:
Art. 2º. As diárias de que trata o art. 1º desta Resolução ficam fixadas da seguinte forma:
...
IV - Vereadores e servidores em viagem fora do Brasil...................USD 800,00;
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 26 de julho de 2023.
VER. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA
Presidente Vice-Presidente
VER. WILLIAN F. RODRIGUES VER. JORGE ITAMAR RODRIGUES
1º Secretário 2º Secretário
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente propositura, tendo em vista que a previsão inserida (diárias para viagens internacionais) não é um instituto amparado em nossa legislação local. Associada a isso, o quadro é de eminente necessidade, pois a Vereança possui compromissos Parlamentares fora das Brasil, fazendo jus a alteração/acréscimo pretendido.
Deve-se Levar em consideração também que, os valores fixados são semelhantes a de outras cidades do Estado Mato Grosso com a mesma economia.
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