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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Resolução Mesa
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-07-21
EmentaAltera a Resolução nº 037/2022, fixa diárias, de natureza indenizatória, a serem concedidas em razão de viagens, no interesse da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, estabelece regras de prestação de contas e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-26 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única por 5 votos favoráveis e 1 contrário, seguindo à promulgação.
2023-07-26 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 26/07/2023 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2023-07-26 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 26/07/2023 Resposta Observações: Parecer jurídico
2023-07-21 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na Ordem do Dia da sessão extraordinária convocada para o dia 26.07.2023. Data da Resposta: 26/07/2023 Resposta Observações: Apresentado em Plenário, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões (CLJRF, CFO) para pronta emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:13:45.680599-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 5 1 0

Documents (1)

texto original #

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  PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10, de 26 de julho de 2023.





AUTORIA: MESA DIRETORA 

Altera a Resolução nº 037/2022, fixa diárias, de natureza indenizatória, a serem concedidas em razão de viagens, no interesse da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, estabelece regras de prestação de contas e dá outras providências.



O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,



FAÇO SABERque a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno desta Casa, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:



Art. 1º. Fica acrescentado o inciso IV, ao artigo 2º, que segue com a seguinte redação:



Art. 2º. As diárias de que trata o art. 1º desta Resolução ficam fixadas da seguinte forma:

...

IV - Vereadores e servidores em viagem fora do Brasil...................USD 800,00;





Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.





Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 26 de julho de 2023.







VER. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS       VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA

                            Presidente                                                        Vice-Presidente 





VER. WILLIAN F. RODRIGUES            VER. JORGE ITAMAR RODRIGUES

                         1º Secretário                                                 2º Secretário







JUSTIFICATIVA







Justifica-se a presente propositura, tendo em vista que a previsão inserida (diárias para viagens internacionais) não é um instituto amparado em nossa legislação local. Associada a isso, o quadro é de eminente necessidade, pois a Vereança possui compromissos Parlamentares fora das Brasil, fazendo jus a alteração/acréscimo pretendido. 

Deve-se Levar em consideração também que, os valores fixados são semelhantes a de outras cidades do Estado Mato Grosso com a mesma economia. 

 















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