CAMPO NOVO o
DO PARECIS P
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 65, DE 3 DE AGOSTO DE 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e seus ilustres pares para
encaminhar o Projeto de Lei nº 60/2023 que autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos
mil reais), e dá outras providências.
A presente matéria tem por finalidade a abertura de crédito adicional
sm, especial, utilizando recursos de anulação, da fonte de Recursos ordinários —
exercício.
Justificamos que o valor solicitado será para regularizar a dotação
orçamentária para Execução de contrato de parceria público-privada — PPP, para
operacionalização do aterro sanitário dentro das normas estabelecidos pela Lei
12.305 — Política Nacional de Resíduos Sólidos, na ordem de prioridade para a
gestão dos resíduos: não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento
dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos
rejeitos (Brasil, 2010).
Diante do exposto, encaminhamos com pedido de tramitação em
regime de urgência especial o presente Projeto de Lei.
Na oportunidade reiteramos a Vossa Excelência e a seus ilustres
Pares a manifestação do singular apreço e pela razão explanada encaminhamos o
A presente Projeto de Lei para análise e aprovação.
Atenciosamente,
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Camara Municipal Campo Novo do Parecis
04 B:
Espécie: SIDENTIFICACAOS
Autoria: PODER EXECUTIVO
Assunto: Projeto de bei nº,60 de 3 de ba dl to de ado
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00165/2023
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CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
CAMPO NOVO
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PREFEITURA po
PROJETO DE LEI Nº 60, DE 3 DE AGOSTO DE 2023.
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.200.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial
no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e
duzentos mil reais), nos termos do inciso Il do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na
seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
vi ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
17.512.0006.20080 ERON NR ERES PAP
3.3.67.00.00.00 nad Smpntrato de parceria público-
15000000000000 Recursos não vinculados de impostas R$ 1.200.000,00
Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão
utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43,
8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
ss MEIO AMBIENTE
004 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
17.512.0006.20080 56, ATERRO SANITÁRIO
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15000000000000 Recursos não vinculados de impostos - exercício R$ 1.200.000,00
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | Wwww.camponovodoparecis.mt.gov.br
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PREFEITURA
Art. 3º. As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº
2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 03 de outubro de 2022, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 — LDO,
e a Lei Municipal nº 2.407 de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023 — LOA.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, em 3 de agosto de
O 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-
se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração
Este divunério SEL OREOnadó UEL ida siabra deCda REIS É) ANO Qá dra Reobiouda da Bare Gis. bb4Jzozo
CNPJ 24.72.2870 001230 VE OE VB asa na DON Om pOravOdOparecis.mt.gov.br 515
CRIAÇÃO LEI Nº 5.315 DE 04 DE JULHO DE 1988
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