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REQUERIMENTO Nº 109/2023
AUTORIA: VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA.
Senhor Presidente,
Requeiro, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, ao Sr. Prefeito, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, seja informado a esta Casa de Leis sobre as ações do Departamento de Fiscalização e Departamento Municipal de Trânsito Urbano de combate à poluição sonora produzida por som automotivo e estabelecimentos de entretenimento noturno, especialmente na Praça da Bíblia, no Bairro Jardim das Palmeiras, nos termos do art. 227 do Código de Trânsito Brasileiro c/c o art. 17 da Resolução CONTRAN nº 958 e Lei Municipal nº 1.971, de 19.12.2018.
JUSTIFICATIVA
Mais que um incômodo, a poluição sonora é um dos principais problemas ambientais enfrentados pelos centros urbanos, trazendo sérios riscos à saúde física e mental das pessoas.
Em nosso Município não é diferente, com alto número de reclamações e denúncias, em especial com relação a som automotivo e estabelecimentos de entretenimento noturno. Citamos o exemplo da Praça da Bíblia e imediações, no Bairro Jardim das Palmeiras, onde é constante a concentração de automóveis que produzem som que perturba o sossego público, bem como de estabelecimentos comerciais que exploram som mecânico ou ao vivo.
Neste sentido, em atenção aos reclames da população, gostaria de ser informado pela Secretaria Municipal de Finanças, por intermédio dos Departamentos de Fiscalização e de Trânsito, sobre as ações determinadas para coibir tais abusos, com base na Lei Municipal nº 1.971, de 19.12.2018, que estabelece regras de controle e fiscalização dos limites máximos de poluição sonora, em face da necessidade de preservação do bem-estar social e o sossego público, bem como, no art. 227 do Código de Trânsito Brasileiro c/c o art. 17 da Resolução CONTRAN nº 958, cujas cópias seguem anexo.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 14 de agosto de 2023.
VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA
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