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materia nº 50/2023

Tipo Moção Aplauso
Número / Ano 50 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaMOÇÃO DE APLAUSOS dirigida para o Senhor João Aldecilde Krampe.
native_id24920

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-05 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 25/09/2023 Resposta Observações: Parecer favorável
2023-08-31 Encaminhamento de Expediente Complemento: Inclusa na pauta da sessão ordinária do dia 04.09.2023 Data da Resposta: 04/09/2023 Resposta Observações: Apresentada no Expediente, distribuída à CLJRF para parecer.
2023-08-28 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária de 02.10.2023. Data da Resposta: 02/10/2023 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovada em discussão única, será encaminhada a quem de direito.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:13:34.894916-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 5 0 0

Documents (1)

texto original #

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MOÇÃO DE APLAUSOS Nº 050/2023







O Vereador VANDERLEI BAIOTO, abaixo subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, vem perante o Presidente da Mesa, ouvido o soberano Plenário, apresentar MOÇÃO DE APLAUSOS para o Senhor JOÃO ALCIDES KRAMPE.





JUSTIFICATIVA





João Adecilde Krampe, nascido em Crissiumal/RS em 1958, veio para Mato Grosso em 1982 junto com seus pais e família há 41 anos; se dedica integralmente ao cultivo da terra e sua preservação. Hoje administra seus negócios com a família que aqui construiu. 

Um homem de caráter e de um coração nobre, que honra seus valores e é leal a seus princípios, por isso apresento para apreciação deste Legislativo esta Moção de Aplausos para o Senhor João Krampe, pela sua dedicação total em ajudar qualquer produtor que esteja passando pelo problema de um incêndio na sua propriedade, segundo relatos de vizinhos o Sr. João pega seu caminhão e se desloca até mesmo sozinho para combater um foco de incêndio.





	Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 4 de setembro de 2023.











                                            VER. VANDERLEI BAIOTO 



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