CÂMARA MUNICIPAL
> CAMPO NOVO DO PARECIS
PROJETO DE LEI Nº 039/2023-LE, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.
AUTORIA: VER. MARCELO JOSÉ BURGEL.
Declara de utilidade pública a Videira
Igreja em Células de Campo Novo do
Parecis — MT.
O Vereador Marcelo José Burgel, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal,
apresenta para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública a Igreja Videira em Células
de Campo Novo do Parecis — MT, inscrita no CNPJ sob o nº 29.783.852/0001-84.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 01 de setembro de 2023.
VER. MARCELO JOSÉ BURGEL
Protocolado na Câmaraem — / /2023 Ao Expediente da sessão / /2023
Apreciado em 1º discussão: | / | /2023 Resultado:
Apreciado em 2º discussão: — / /2023 Resultado:
Presidente
Ver. Joaquim Pereira dos Santos
& CÂMARA MUNICIPAL
2 CAMPO NOVO DO PARECIS
JUSTIFICATIVA
A Igreja Videira em Células de Campo Novo do Parecis — MT, possui
grande atuação social em projetos voltados para toda a municipalidade, com intuito de
proporcionar crescimento espiritual, moral, cultural e social através dos projetos por ela
desempenhados.
Ainda, a Igreja Videira em Células de Campo Novo do Parecis, através
da documentação acostada a este Projeto, preenche os requisitos exigidos pela Lei
Municipal nº 805/2001, que disciplina sobre o reconhecimento de utilidade pública das
sociedades civis, as associações e as fundações constituídas na cidade de Campo Novo
do Parecis.
Pelas razões aqui expostas, é que proponho o presente Projeto de Lei, e
peço o apoio dos nobres colegas Vereadores para aprovação do mesmo na votação em
plenário.
Protocolado na Câmaraem — / /2023 Ao Expediente da sessão / /2023
Apreciado em 1º discussão: | / | /2023 Resultado:
Apreciado em 2º discussão: | / | /2023 Resultado:
Presidente
Ver. Joaquim Pereira dos Santos
[N
Videira
IGREJA EM CÉLULAS
Oficio nº027/2023
Para: Joaquim Pereira Dos Santos
Presidente Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis /MT
Assunto: Remessa de documentos para utilidade pública
Excelentíssimo Sr.; a VIDEIRA IGREJA EM CÉLULAS, através de seu presidente Alisson Rafael
De Oliveira, vem trazer a vosso conhecimento o projeto que visa cultuar a Deus em Espírito e em Verdade,
promover e pregar o evangelho de Jesus Cristo, fazer discípulos e instruí-los em toda doutrina bíblica.
É notório que projetos que oferecem essa prática, possibilitam aos membros um ensinamento
integral, visando ao crescimento espiritual, moral, cultural e social de cada um.
Diante do exposto solicitamos o título de utilidade pública segue documentos em acordo com a Lei
805/2001.
Outrossim, coloco-me à disposição para eventuais esclarecimentos.
Campo Novo do Parecis — MT, 31 de agosto de 2023.
ALISSON RAFAEL DE OLIVEIRA
Presidente
à . e
GS Videira
DECLARAÇÃO
“VIDEIRA IGREJA EM CÉLULAS”, estabelecida na Avenida Mato Grosso, Nº 2.579-NE, Jardim
Alvorada, na cidade de Campo Novo do Parecis -MT, inscrita sob o CNPJ 29.783.852.0001/84, por meio do
seu representante legal ALISSON RAFAEL DE OLIVEIRA, portador do RG: 7721890-4- Órgão Exp.
SSP/PR, CPF: 019.751.151-12, DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.
79 da Constituição Federal, que esteve em efetivo e continuo funcionamento nos últimos seis meses, com a
exata observância dos estatutos.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Campo Novo do Parecis — MT, 31 de agosto de 2023.
ALISSON RAFAEL DE OLIVEIRA
Presidente
Assembleia Gera! 0€ LLEIÇAU E PUDE, IranLauo nu uia da Um jura se uvees mesa meo a peca
seguinte: 1) Onde se tê, na ata, RENATO DOS REIS GARCIA, leia na reatidade RENATO GARCIA Ê
DOS REIS. Onde se lê, na ata FABIOLA ARAUJO E SILVA OLAVO, leia na realidade FABIOLA ARAUJO
ESILVA. 2) Onde se lê, na ata com retação ao órgão expedidor do Sr. RONI MARCOS DE ALMEIDA,
CPE 053.261.361-98 SSP/MT, leia na realidade CPF 053.261.361-98. Onde se lê na ata com
relação ao órgão expedidor do Sr. RENATO DOS REIS GARCIA RG: 16661699, lê se na realidade
RG 16661699 SEJSP/MT, onde se lê na ata com relação ao órgão expedidor da Sra. ROSELAINE
EUMA DA SILVA ALMEIDA, RG 2258432-3 SSP/MT, lei na realidade, RG 2258432-3 SESP/MT.
onde se lê, na ata com relação ao órgão expedidor da Sra. LUANA CAROLINE SILVA RG 25365967
SSP/MT, leia na realidade, RG 25365967 SEJSP/MT. 3) Onde se lê na ata, com relação ao RG do
Sr. MARCELO ZIMMERMANN RG:6088217181 SSP/RS, leia na realidade, RG 6088217481 SSP/RS.
Ficam, desta forma, sanados os referidos erros materiais constantes dessa ata.
E para surtir os efeitos legais, lavro a presente errada, a qual vai por mim ao final
assinada, juntamente com o Diretor Presidente.
Declaramos, para todos es fins de direito e sob as penas da lei, que as
declarações/informações constantes da ata e da presente errata são verdadeiras e fiéis.
Campo Novo do Parecis-MT 14/01/2022 E:
MARCELO ZIMMERMANN ALISSON RAFAEL OLIVEIRA
Secretario Presidente
nº 6088217481 SSP/RS RG nº 7721890-4 SSP/PR
TABELIONATO GUEDES - 2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT
Rua Bahia, 989-NE, centro — CEP: 78.360-000 - Fone: (65) 3382-1267/2764
CERTIDÃO
Certifico que a presente Ata da Assembleia, de 11 de janeiro de 20, Pi. pe nesta data, no Serviço
CEPE 8.333.720-25 o AP 019.784,451-12
de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta Serventia, no Livro nº A-15f- EI(s). 029v/030 - Registro nº 284 sob
| o protocolo nº 1.292.
O referido é verdade e dou fé.
Campo Novo dy Parecis - MT, 18 de janeiro de 2022.
, Janaína Marques Silva
JANAINA MARQUES SIÂVA Escreyente Juramentada
Mister se fuz observar o seguintes. a) Pata averbação o requerente paga
Tabela de Emolumentos do Foro Exgraindicial
à ERRA
Rua Giro BRO NE
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VIQER UDICIARIO DE
Poder Judiciario do Estado de
Mato Grosso
Ss Ato de Notas e Registro
pe Cod Cartório: 40 Cod Atots) 107
g Saio de Controle Digital: BOX 9795
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Valor: R$86,90 of:
Consulte: samw. tmijus.briseios n
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Videira
IGREJA EM CÉLULAS
VIDEIRA IGREJA EM CÉLULAS DE CAMPO NOVO DO PARECIS — MT
ATA DE REFORMA COMPLETA DO ESTATUTO E MUDANÇA DE ENDEREÇO DA IGREJA.
Ás 19:32hrs do dia 27 do mês de julho do ano dois mil e vinte e dois (2022), reuniram-se os
membros da Videira Igreja em Célutas no endereço Av Mato Grosso, 2579 NE, no Jardim
alvorada, Campo Novo do Parecis-MT CEP 78360-000, com objetivo de reforma completa do
ESTATUTO e mudança de endereço da Igreja. Em seguida foi feita a leitura do estatuto social
reformado em sua integra explanando todos os artigos e parágrafos do mesmo, e a menção do
novo endereço passando da Rua cambará, nº 439 — Jd Alvorada para Av. Mato Grosso, nº 2579
Jd Alvorada, Após o término da leitura foi feita a votação e em seguida foi aprovado por
unanimidade isto posto como nada mais havia ser tratado, o pastor presidente ALISSON
RAFAEL DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, Pastor, portador do RG: 7721890-4, SSP/PR CPF:
019.751.151-12, residente e domiciliado na Rua Epitácio Pessoa nº 267 Ne, casa 01, bairro
Jardim Olenka, Campo Novo do Parecis-MT CEP 78360-000, agradece aos presentes e encerra a
reunião as 20:18hrs com oração ao Senhor Deus e para constar eu MARCELO ZIMMERMANN,
brasileiro, casado, empresário, portador do RG: 6088217481 SSP/RS, CPF: 008.333.720-25,
residente e domiciliado Rua Natal, nº 859, bairro Nossa Senhora Aparecida, Campo Novo do
Parecis-MT, CEP: 78360-000, que secretariei, lavrei a presente ATA que vai assinada por mim,
pelo presidente.
Alisson Rafae! de Oliveira
Prásidente
Marcelo Zimmermann
1º Secretário
Av Mato Grosso, 2579 NE, Jardim Alvorada, Campo Novo do Parecis- MT, CEP 783600-000
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSORIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DATA DE ABERTURA
20.784852/0001-84 CADASTRAL 06/07/2017
NOME EMPRESARIAL
VIDEIRA IGREJA EM CELULAS
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
VIDEIRA IGREJA EM CELULAS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.91-0-00 - Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
322-0 - Organização Religiosa
COMPLEMENTO
NE
CEP BAIRRODISTRITO MUNICÍPIO UF
78.360-000 JARDIM ALVORADA CAMPO NOVO DO PARECIS MT
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
VIDEIRACNPOGMAIL.COM (65) 9643-5418
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
Lo
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 06/07/2017
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
mao ESPECIAL DATADA made ESPECIAL
retas pa
Aprovado peta Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
LOGRADOURO
AV AVENIDA MATO GROSSO
Emitido no dia 09/08/2023 às 14:32:25 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
Videira
IGREJA EM CÉLULAS
VIDEIRA IGREJA EM CÉLULAS DE CAMPO NOVO DO PARECIS — MT
ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA.
Ás 19:04hrs do dia 11 do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e dois (2022), reuniram-se os
membros da Videira Igreja em Células no endereço Rua Cambará 439 NE, no Jardim alvorada,
Campo Novo do Parecis-MT CEP 78360-000, com objetivo de eleição e posse da nova diretoria
e conselho fiscal. Abriu a reunião o Pastor Evangélico Alisson Rafael de Oliveira que fez uma
oração ao Senhor Deus. Feito reconhecimento do Estatuto da Igreja Videira para conhecimento
dos presentes e pauta de Eleição da nova diretoria e conselho fiscal, esclarecendo o que os
cargos a serem preenchidos são os seguintes: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Tesoureiro,
Segundo tesoureiro e Primeiro Secretário e membros do conselho fiscal, que dirigirá a Igreja
Videira Igreja em Células de Campo Novo do Parecis-MT, no período 11 de janeiro de 2022 a 11
de janeiro de 2024. Após a apresentação e proposta dos nomes devidamente apoiados, para
ocupar os cargos citados acima, ficaram eleitos por unanimidade em votação, a Diretoria da
igreja da seguinte forma: Presidente: ALISSON RAFAEL DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, Pastor,
portador do RG: 7721890-4, 55P/PR CPF: 019.751.151-12, residente e domiciliado na Rua
Epitácio Pessoa nº 267 Ne, casa (1, bairro Jardim Olenka, Campo Novo do Parecis-MT CEP
78260-000, Vice-Presidente: RON! MARCOS DE ALMEIDA, brasileiro, casado, almoxarife,
portador RG: 2449826-2, SSP/MT, CPF: 053.261.361-96 SSP/MT, residente e domiciliado na Rua
Gaivota nº1126, bairro Jardim das Palmeiras, Campo Novo do Parecis-MT CEP 78360-000,
Primeiro Tesoureiro: DANIEL LUCIANO OLAVO, brasileiro, casado, coordenador, portador do RG:
78093544 SESP/PR, CPF: 031.206.369-59, residente e domiciliado Rua Goiás nº1483, Centro,
Campo Novo do Parecis-MT CEP 78360-000 Segundo tesoureiro: RENATO DOS REIS GARCIA,
brasileiro, casado, consultor técnico de vendas, portador do RG: 16651699, CPF:021.476.741-
84, residente e domiciliado na rua Travessa C 325 -- Jardim Primavera, , Campo Novo do Parecis-
MT, CEP: 78360-000, Primeiro Secretário: , MARCELO ZIMMERMANN, brasileiro, casado,
Empresário, portador do RG: 6088217151 5SP/RS, CPF: 008.333.720-25, residente e domiciliado
Rua Nata! n£859, bairro Nossa Senhora Aparecida, Campo Novo do Parecis-MT CEP 78360-000.
Conselho Fiscal: FARIOLA ARALHO E SHIVA MAVO, brasileira, casada, auxiliar administrativa,
portadora do RG: 82711422 SSP/PR, CPF: 036.195.199-00, residente e domiciliada na rua ,
residente e domiciliado Rua Goiás nº1483, Centro, Campo Novo do Parecis-MT CEP-78360-000,
LUANA CAROLINE SILVA, brasileira, casada, secretária, portadora do RG:25365967 SSP/MT, CPF:
022.017.191-28, residente e domiciliada na Av Belo horizonte 718, jardim das palmeiras, Campo
Novo do Parecis-MT, CEP: 78360-000. ROSELAINE EUMA DA SILVA ALMEIDA, brasileira, casada,
auxiliar administrativa, portadora do RG: 2258432-3 SSP/MT, CPF: 039.315.391-64, Residente e
domiciliada na Rua Gaivota n21126, bairro Jardim das Palmeiras, Campo Novo do Parecis-MT
CEP 78360-000, FAGNO CAETANO PEREIRA, brasileiro, casado, técnico de informática, portador
do RG:27267695 SSP/MT, CPF:06º2.388.731-19 , residente e domiciliado na, dv Beto horizonte
718, jardim das palmeiras, Campo Novo do Parecis-MT, CEP: 78360-000" conto Suplente do
Conselho Fiscal. Após a eleição da diretoria do conselho fiscal, o dis em exercício da
Assembléia convidou os eleitos para serem apresentados é a .odos os Membros, ficando dessa
D;
cms) É er
Rua Cambará nº439 NE, Jardirf Alvorada, Campo Novo do pardo MT, CEP 783
forma assim, todos empossados para ocuparem os seus devidos cargos, em seu determinado
período. Nada mais havendo a tratar, o presidente em exercício, e agora reeleito, declarou, as
dezenove e quarenta e três horas(19:43 hrs), encerrada com uma oração ao Senhor Deus os
trabalhos da Assembleia, da qualeu,, MARCELO ZIMMERMANN, brasileiro, casado, Empresário,
portador do RG: 6088217181 SSP/RS, CPF: 008.333.720-25, residente e domiciliado Rua Natal
n2859, bairro Nossa Senhora Aparecida, Campo Novo do Parecis-MT CEP 78360-000, que
secretariei, lavrei a presente ata que vai assinada por mim, peto presidente, por toda a diretoria
eleita e conselho, ssada nesse ato,
Presidente:
Secretário;
Alisson/Rafael de Oliveira
Presidente
Roni Marcos de Almeida
Vice Presidente
e
1º Tesoureiro
MA te Mm ke.
Renato Reis Garcia
2º Tesoureiro
Marcelo Zimmermann
1º Secretário
CONSELHO FISCAL
Foro. Cuco a b& so Qlans-
Fabiola Araújo e Silva Olavo
CPF:036.195.199-00
cPF:039.315.391-64
Ê N
Luana Caroline Silva
CPF:022.017.191-28
(O 3
. Fagno Caetano Pereira
CPF:069.388.731-19
' Rua Cam 42439 NE, Jardim Alvorada, Campo Novo do Parecis-MT, CEP 783600-000
'
Tia Na
VINHAS Videira
| veneno asemesrensas ASSOCIADOS
ESTATUTO
VIDEIRA IGREJA EM CÉLULAS é
CAPITULO I E
NOME, PROPÓSITO, FINS E DURAÇÃO
Art.tº. A IGREJA VIDEIRA DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, neste
estatuto chamada também simplesmente de VIDEIRA DE CAMPO NOVO DO
PARECIS-MT, é uma entidade civil, de natureza religiosa e beneficente, sem fins
lucrativos, com sede na cidade de Campo novo do Parecis-MT, com prazo de duração
indeterminado, constituída pessoa jurídica própria, com foro na cidade de Campo
novo do Parecis-MT, estabelecida na AV Mato Grosso, 2579, Bairro Jardim Alvorada,
CEP: 78360-000 na cidade de Campo novo do Parecis-MT, onde responderá ativa e
passivamente nos termos das leis civis do Brasil.
Parágrafo Único- A Igreja se acha vinculada espiritualmente a VIDEIRA
IGREJA EM CÉLULAS, de Goiânia-GO, CNPJ 02.421.888/0001-61.
Art.2º. A Igreja compõe-se de ilimitado número de membros, sem distinção de sexo,
nacionalidade, raça, cor ou posição social.
Art.3º. A Igreja tem por finalidade cultuar a Deus em Espírito e em Verdade,
promover e pregar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, fazer discípulos e
instruí-los em toda doutrina bíblica, batizando-os em nome do Pai, do Filho, e do
Espírito Santo.
$ 1º. A Igreja procura dar aos seus membros um ensinamento integral, visando
ao crescimento espiritual, moral, cultural e social de cada um.
$ 2º. A Igreja tem comó única regra de fé e prática e fonte de autoridade as
Sagradas Escrituras dó Antigo e do Novo Testamento (sessenta e seis livros) e a
essência da sua doufrina está registrada na sua confissão de fé. ao
IGREJA EM CÉLULAS
a
ANP e) Videira
| ODENA MENSTENTOS ASSOCIADOS
CAPÍTULO H )
DOS MEMBROS DA IGREJA é
SEUS DIREITOS E DEVERES É:
Art.4º, São admitidos como membros da Igreja:
1) Os batizados, depois de professarem publicamente sua fé.
IN) Os transferidos de outras Igrejas reconhecidamente evangélicas.
IT) Os recebidos por jurisdição eclesiástica.
1V) Os recebidos por pública reconciliação.
Art.5º. A disciplina e exclusão de membros da Igreja serão feitas por decisão do
Presbitério, sob a direção do Pastor Presidente.
Parágrafo Único - As penalidades serão de advertência, suspensão, ou
exclusão, aplicadas pelo Presbitério, em reunião especial com a presença de pelo
menos dois terços dos seus membros.
Art.6º. São direitos dos membros das Igrejas locais:
D) Participar e envolver-se nas reuniões gerais da igreja.
ID) Representar a Igreja em ocasiões especiais, quando forem devidamente
credenciados para isso.
UI) Dar sugestões verbais ou por escrito.
IV) Participar da Mesa do Senhor como membro do Corpo de Cristo.
pírituais e materiais alcançadas pelo esforço
V) Gozar das bênçãos es)
| N
NYA: Tx Videira
IGREJA EM CÉLULAS
sul
vi
MIMISTERIOS ASSOCMDOS
Ê
de toda a comunidade.
VI) Assumir responsabilidades de liderança e confiança, conforme instruções
do Presbitério.
VIN Receber Assistência Social quando se tratar de viúvas, órfãos e carentes,
*aDetao Subsiite
Thiago Marques
na medida das condições financeiras da Igreja.
VIII) Receber assistência pastoral.
IX) Usufruir do espaço físico da Igreja dentro das normas estabelecidas pelo
Presbitério, para casamento ou festa.
X) Receber oração, unção, imposição de mãos e todas as bênçãos devidas
como filhos de Deus.
X1) Os membros poderão se desligar da Igreja Videira de Campo novo do
Parecis-MT a qualquer momento que ele desejar de maneira verbal ou por
escrito.
Art.7º. São deveres dos membros das igrejas locais:
[) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno e a
Confissão de Fé da Igreja, vivendo justa, reta e pisdosamente, conforme os
princípios da Palavra de Deus.
11) Votarem e serem votados quando a ocasião assim o exigir.
II) Acatar e cumprir as decisões da Assembleia Geral, do Conselho de
Lideres e do Presbitério Local.
IV) Contribuir regularmente para a manutenção dos serviços espirituais e
seculares da Igreja, com seus dízimos e ofertas e campanhas especiais.
V) Zelar pela reputação pessoal; manter-se incontaminado do mundo e dar
testemunho do Evangelho (Boas Novas) completo para o homem integral.
VI) Guardar-se do mal, santificar o Nome do Senhor e honrar o nome day
de toda a comunidade.
VI) Assumir responsabilidades de liderança e confiança, conforme instruções
do Presbitério.
VIT) Receber Assistência Social quando se tratar de viúvas, órfãos e carentes,
na medida das condições financeiras da Igreja.
VIII) Receber assistência pastoral.
IX) Usufruir do espaço físico da Igreja dentro das normas estabelecidas pelo
Presbitério, para casamento ou festa.
X) Receber oração, unção, imposição de mãos e todas as bênçãos devidas
como filhos de Deus.
XI) Os membros poderão se desligar da Igreja Videira de Campo novo do
Parecis-MT a qualquer momento que ele desejar de maneira verbal ou por
escrito.
Art.7º. São deveres dos membros das igrejas locais:
1) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno e a
Confissão de Fé da Igreja, vivendo justa, reta e piedosamente, conforme os
princípios da Palavra de Deus.
II) Votarem e serem votados quando a ocasião assim o exigir.
III) Acatar e cumprir as decisões da Assembleia Geral , do Conselho de
Líderes e do Presbitério Local.
IV) Contribuir regularmente para a manutenção dos serviços espirituais e
seculares da Igreja, com seus dízimos e ofertas e campanhas especiais.
V) Zelar pela reputação pessoal; manter-se incontaminado do mundo e dar
testemunho do Evangelho (Boas Novas) completo para o homem integral.
VI) Guardar-se do mal, santificar o Nome do Senhor e honrar o nome
Mn
VINHA? Videir
b) Para decidir nos casos de disciplina e vacância do Pastorado da Igreja.
c) Em caso de divisão e partidos que ameacem a integridade da Igreja.
$ 1º. A convocação da Assembleia Geral deverá especificar a sua natureza, seu
objetivo, dia hora e local de reunião, através de edital de convocação a ser
divulgadas boletim da igreja e de pupito com antecedência mínima de 07(sete)
dias.
$ 2º. A Assembleia Geral poderá delegar poderes ao Presbitério para decidir
sobre assuntos relevantes, visando à desburocratização de decisões.
$ 3º. As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por decisão do
Presbitério Local e serão presididas pelo Pastor Presidente da igreja local.
$ 4º. As reuniões da Assembleia Geral Também poderão ser convocadas por 1/5
(um quinto) dos membros, e serão assim presididas pelo Pastor Presidente ou
pelo Vice-Presidente.
Art.12º. As Assembleias Gerais instalar-se-ão em primeira convocação com a
presença de metade e mais um dos seus membros, e em segunda convocação, 10
minutos depois, com qualquer número de membros presentes.
Parágrafo Unico - Nas Assembleias só serão tratados os assuntos que as
motivaram e outros que vierem em forma de proposta, por escrito, com
antecedência de pelo menos 03(três) dias, sendo que os mesmos deverão ser
apreciados pelo Presbifério.
/ Í
ff
VINHA
Art.13º. Em Caso de vacância no pastorado da igreja, assume a sua direção o Vice-
Presidente. Se este estiver impossibilitado, assume O Secretário e assim
sucessivamente. O substituto interino terá 30 dias para convocar a Assembleia geral
extraordinária para tratar do assunto.
Parágrafo Único- Em caso de vacância do tesoureiro realizara perante art. 21.
Art.14º, A alienação ou oneração total ou parcial do patrimônio imóvel da Igreja só
se dará por decisão de Assembleia Geral, convocada para essa finalidade, com
aprovação de pelo menos dois terços dos membros presentes.
Art.15º. Todas as Assembleias só serão consideradas válidas quando realizadas na
sede da Igreja, salvo por motivo de força maior, a critério do Presbitério.
Art.16º. O Conselho de Líderes será constituído pelos líderes de grupos familiares e
dos ministérios e departamentos que compõem a Igreja. Esses líderes serão
escolhidos pelo Presbitério.
Art17. O Conselho de Líderes se reunirá sempre que convocado pelo Pastor
Presidente. E, além disso, ele se reunirá:
& 1º. No final de cada ano, em data escolhida pelo Presbitério, para receber
relatórios e prestação de contas dos departamentos que possuem tesourarias
separadas; para nomear a comissão de exame de contas do ano fiscal.
& 2º. Na segunda quinzena do mês de janeiro, de cada ano, para apreciar os
pareceres da Comissão de Exame de Contas referentes ao exercício anterior.
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ps / N er
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ANS) Videira
8 3º. O Conselho de lideres poderá nomear uma Comissão Fiscal para,
mensalmente, acompanhar e fiscalizar o movimento financeiro da Igreja.
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CAPÍTULO IV
Ui
DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL
E ECLESIASTICA
Tabenas
Thiago Mar
Art.18º. A Administração Civil e Eclesiástica da Igreja será exercida pelo Presbitério,
constituído pelo pastor da Igreja e demais obreiros, devidamente ordenados ao Santo
Ministério da Palavra, civilmente capazes e que tenham participado do Conselho de
Líderes.
1º. O Presbitério será composto pelos pastores e ministros da Igreja.
gre)
8 2º. O primeiro Presbitério da Igreja local será escolhido pelo Pastor Presidente
da Comunidade.
8 3º. Os Obreiros serão eleitos em Assembleia Geral com mandato
indeterminado, para o desempenho das seguintes funções.
DAssistência Social Espiritual aos membros da Igreja
IDAconselhamento Espiritual aos membros
HDAuxiliar o Pastor Presidente e Pastor de Região no desempenho de suas
atividades;
TV)Diretor de departamento, que visa o bom desempenho da Administração
civil e eclegiástiça da Igreja
e ) ca po Í . f A ) ad p
ANTAe! a Videira
VINHA
IGREJA EM CÉLULAS
presidente.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA
DA IGREJA
Art. 19º. — A diretoria da IGREJA VIDEIRA DE CAMPO NOVO DO PARECIS-
MT, será constituída nos seguintes cargos:
1 Presidente
1) Vice-Presidente
II) Secretário
IV) Tesoureiro
$ 1º Os Cargos relacionados no art. 19 sendo eles (Vice- Presidente, tesoureiro)
terão os seus mandatos por tempo indeterminado, e só perderão seus cargos por
decisão de 2/3 dos membros em Assembleia Extraordinária convocada pelo
presbitério para esse fim, nas seguintes situações:
1) Abono das funções.
I) Morte
HI) Improbidade Administrativa
IV) Conduta incompatível com os preceitos da Igreja
VINHAS
%
Be
$ 2º Havendo vacância em qualquer destes cargos, o mesmo será preenchido S
. . . A. SE
conforme decisão do Pastor Presidente da Igreja local, com anuência do £
E
Presbitério.
& 3º O Tesoureiro será escolhido pelo Presbitério, por ser cargo de confiança, e O
mesmo ficará sob a autoridade direta do pastor presidente.
& 4º A Igreja será representada ativa, passiva, judicial e extraordinariamente pelo
seu Pastor Presidente, que é também o Presidente do Conselho, sendo
atualmente ALISSON RAFAEL DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, Pastor,
portador do RG 7721890-4 SSP/PR, CPF: 019.751.151-12, residente e
domiciliado na rua Epitácio Pessoa, nº267, casa 01, bairro Jardim Olenka,
Campo Novo do Parecis-MT, CEP: 78360-000.
8 5º O presidente da Igreja, doravante chamado de Pastor Presidente, será
também o seu representante em questões eclesiásticas, mas também poderá
nomear alguém da sua confiança para representá-lo.
Art.20º. A inclusão de novos membros no Presbitério será da responsabilidade do
próprio Presbitério que decidirá a respeito do assunto.
Art.21º. O Pastor da Igreja:
$ 1º O Pastor Presidente exercerá mandato por tempo indeterminado, e só
perderá seu cargo por decisão de 2/3 dos membros em Assembleia
Extraordinária convocada pelo presbitério para esse fim, nas seguintes situações:
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VINHA Videira
IGREJA EM CÉLULAS
b) Morte
c) Improbidade administrativa
d) Conduta incompatível com os preceitos da Igreja
& 2º É de responsabilidade do Pastor Presidente da igreja presidir as reuniões das &
Assembleias Gerais e convocar e presidir o Conselho de Líderes e o Presbitério.
8 3º A vigência do mandato do tesoureiro terá seu prazo por tempo
indeterminado, sendo que poderá ser substituído a qualquer tempo quando o
pastor presidente achar necessário ou por renúncia do mesmo.
CAPÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art.22º. Constituem receita de uma Igreja local:
1) Os dízimos;
IT) As ofertas;
WI) As doações;
IV) Os pecúlios e as apólices;
V) Os aluguéis;
VI) As heranças, testamentos ou legados;
VID E quaisquer outras rendas permitidas pelas leis do País.
Art.23º. Constituem/o Patrimônio da Igreja:
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1) Os móveis e imóveis adquiridos pela Igreja ou recebidos como doação, suas E.
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congregações e campos missionários, E
IN) Os saldos bancários existentes;
II) Os equipamentos eletrônicos, elétricos, instrumentos musicais, bem como
todos os componentes de sonorização.
Art.24º. O Tesoureiro terá sob sua guarda todos os valores e numerários da Igreja e
se responsabilizará com os seus bens pelos valores a ele confiados.
$ 1º. O Tesoureiro não deverá ser parente consanguíneo do Pastor Presidente.
8 2º. O Tesoureiro não poderá movimentar numerários da Igreja em seu próprio
nome.
8 3º. Os numerários deverão ser depositados em contas bancárias e deverão
levar a assinatura em conjunto do Tesoureiro e do Presidente.
8 4º, Fica autorizado a emissão de cartão de crédito, emitida por instituições
bancarias, e cooperativas de crédito em nome exclusivo de VIDEIRA IGREJA
EM CÉLULAS DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, para uso exclusivo do
presidente e tesoureiro nas atribuições que lhes são convenientes
8 5º Fica autorizada a instituição a tomar crédito, emissão de talão de cheques
emitido no nome da mesma, realizar financiamentos, consórcios para qualquer
finalidade que se encontram ofertadas por instituições bancarias e cooperativas
de crédito, sendo fiecgssárias a assinatura conjunta do tesoureiro no uso das
atribuições que Mes são convenientes.
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VINHA) Videira
WDEMA MINESTUROS ASSOCIADOS
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
E TRANSITÓRIAS
Art.25º. Os membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas
pela Igreja; e nem a Igreja responde por quaisquer obrigações contraídas por qualquer
dos seus membros.
Art.26º. Para melhor atendimento e desempenho de suas funções, a Igreja poderá
criar tantos Ministérios, Departamentos e Comissões quantos lhe forem necessários.
$ 1º. A Igreja local poderá criar outros Conselhos, que não sejam deliberativos,
para, juntamente com o Pastor Presidente, viabilizar projetos de cunho material,
planejamento, marketing, assistência jurídica e outros.
8 2º. Os Ministérios e Departamentos não poderão se constituir em pessoa
jurídica própria a não ser em casos excepcionais, sob autorização do Presbitério.
$ 3º. Todo patrimônio adquirido ou recebido por doação pelos Ministérios e
Departamentos da Igreja, são propriedade da mesma, cabendo ao Presbitério
decidir sobre a sua destinação.
Art.27º. A Igreja terá um Conselho Diaconal (cujos membros serão chamados de
“Servos”) para atender assuntos pertinentes à sua área de atuação, conforme orientam
as Sagradas Escrituras.
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Art.28º. A Igreja local terá o seu Ministério de Missões, com vistas à abertura de E:
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Igrejas em locais onde haja um número significativo de membros da Igreja que E
desejarem se constituir em congregação.
8 1º. Esses trabalhos serão denominados de CAMPOS MISSIONÁRIOS,
CONGREGAÇÕES e NÚCLEOS.
$ 2º. OS CAMPOS MISSIONÁRIOS serão trabalhos implantados pela igreja
em outras cidades, que serão sustentados e governados do ponto de vista físico,
espiritual e financeiro pela mesma.
& 3º. AS CONGREGAÇÕES são trabalhos mais estruturados, cuja transição se
fará mediante os seguintes critérios:
1 - Existência de, no minimo, trinta membros ativos, recebidos por batismo,
transferência, jurisdição ou aclamação;
H - Existência, na qualidade de campo missionário, por um período de no
mínimo um ano; podendo ser antecipado por decisão do Presbitério.
IH - Condições de manter o salão de reuniões e pagar pelo menos um terço do
sustento do seu pastor.
8 4º. AS CONGREGAÇÕES manterão vínculos administrativos totais com a
igreja, sendo parcialmente independentes apenas do ponto de vista financeiro.
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8 5º. O sustento dos obreiros das congregações deverá variar de acordo com os
seguintes critérios: no 1º ano, dois terços para a Igreja e um terço
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congregação; no 2º ano, metade para cada uma; no 3º ano, um terço para a igreja
e dois terços para a congregação.
8 6º. No quarto ano, já tendo a congregação um número mínimo de 100
membros e condições financeiras de se manter, far-se-á a transição para IGREJA
LOCAL.
& 7º. No caso de uma congregação se estruturar mais rapidamente do que o
previsto por este Estatuto, poderá antecipar o seu pedido de promoção para o
Presbitério da Igreja para as devidas providências.
8 8º. Os NÚCLEOS são extensões da Igreja dentro de Campo novo do Parecis-
MT. Não visam tornar-se congregações ou Igrejas Locais. Serão mantidos,
sustentados e dirigidos pelo Presbitério da Igreja. Um núcleo poderá ter um
pastor responsável que participe do Presbitério.
8 9º. A Igreja poderá abrir tantos Núcleos quantos achar necessários na cidade de
Uruará.
Art.29º. O Pastor titular da Igreja e os outros pastores devidamente ordenados ao
Ministério da Palavra poderão receber prebenda, ficando sujeitos às leis tributárias
vigentes do País quanto à seguridade social e imposto de renda.
Parágrafo Único A Prebenda dos pastores será definido pelo Presbitério.
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Art.30º, Estes Estatutos só poderão ser reformados em parte ou no seu todo pelo E : |
Conselho de Líderes, convocado para esse fim, com presença de no mínimo dois E
terços de seus membros.
Parágrafo Único - A resolução será tomada por maioria simples de votos.
(Metade e mais um dos membros presentes).
Art.31º. Em havendo cisão ou cisma, os bens da igreja passarão a pertencer à maioria
dos membros da Assembleia Geral.
Parágrafo Único- Se os dissidentes não totalizarem dois terços dos membros da
Assembleia Geral, os bens serão revertidos ao VIDEIRA MINISTÉRIOS
ASSOCIADOS — CNPJ 04.138.901/0001-03.
Art.32º Esta igreja só poderá ser dissolvida por 2/3 dos seus membros reunidos em
Assembleia Geral convocada para esse fim passando o seu patrimônio para o
VIDEIRA MINISTÉRIOS ASSOCIADOS — CNPJ 04.138.901/0001-03.
CAPÍTULO VIII
DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS
DA DIRETORIA.
Art.33º São atribuições do Pastor Presidente representar a Igreja, ativa e
passivamente, judicial e extra judicialmente, coordenar o trabalho pastoral da
IGREJA, convocar e dirigir reuniões da diretoria, do presbitério e da assembleia
dá Igreja, assinar atas da diretoria, do presbitério e da assembleia da igreja.
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Art.34º São atribuições do Vice-Presidente: Substituir o presidente nas suas
faltas e impedimentos.
Art.35º São Atribuições do secretário: redigir, lavrar um livro próprio,
apresentar e assinar atas das assembleias, da diretoria do presbitério.
Art.36º São atribuições Tesoureiro: receber, guardar e contabilizar os valores
das ofertas da igreja, efetuar pagamentos, manter atualizado um livro caixa,
arquivar notas e demais comprovantes dos pagamentos realizados.
Art.37º Os Bens Adquiridos pelas igrejas locais serão registrados em seu próprio
nome, sendo que a alienação ou oneração desses bens imóveis só poderão acontecer
com as aprovações, por parte da Assembleia Geral Local.
Art.38º.. A Igreja Enviará, mensalmente, 10% (dez por cento) dos dízimos a
Tesouraria Nacional do VIDEIRA MINISTÉRIOS ASSOCIADOS -—
CNPJ 04.138.901/0001-03, (excluindo aqui as ofertas e campanhas
especiais)
Art.39º Este Estatuto, depois de devidamente aprovado pelo Conselho de Líderes,
passará a vigorar na data de sua publicação oficial, ficando revogado as
disposições contrárias.
Art.40º Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pelos Conselhos de Lideres
devidamente convocado para esse fim
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Art.41º A prestação de contas deverá obedecer aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
Adotará práticas de gestão administrativas necessárias e suficientes a coibir a
obtenção, de forma individual ou coletivas, de benefícios ou vantagens
pessoais, em decorrência da participação nos respectivos processos decisórios,
dando-se publicidade, por qualquer meio eficaz no encerramento do exercício
fiscal, apresentação do relatório de atividades e das demonstrações financeiras
da entidade, sendo levados ao término da gestão, a Assembleia Geral para
aprovação.
Art.42º No caso de dissolução da Igreja Videira de Campo novo do Parecis-MT, o
remanescente do patrimônio líquido será arrecadado pela VIDEIRA IGREJA
EM CÉLULAS, de Goiânia-GO, CNPJ 02.421.888/0001-61], que o destinará a
conferência decisão ao conselho apostólico.
Art. 43º - Fica eleito o foro da Comarca de Campo novo do Parecis-MT, para dirimir
quaisquer dúvidas ou qualquer ação fundada neste estatuto.
Art. 44º - O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou parte em qualquer
tempo, na forma por ele estabelecidas e entrará em vigor a partir do
competente registro em Cartório, revogada as disposições em contrário.
Campo novo do Parecis-MT, 27 de Julho de 2022.
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Alisson Rafael de Oliveira
Presidente
Panigi Luciano Olavo
Tesoureiro
Renato Reis Garcia
2º Tesoureiro
Marcelo Zimmermann
1º Secretario ao
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Tânia Aparecida de Almeida e Silva
Advogado
Nº OAB: 25377-B
TABELIONATO GUEDES - 2º SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL
COMARCA DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT
Rua Bahia, 989-NE, centro — CEP: 78.360-000 - Fone: (65) 3382-1267/2764
CERTIDÃO
Certifico que à presente Ata de Assembleia Geral, de 27 de julho de 2022, e o estatuto social
| reformado, foram averbados nesta data, no Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta Serventiu,
| no Livro nº A-1S — Flfs), 189/198 - istro nº 284. soh o protocolo nº 1.353, !
| O referido é verdad
Campo Novo do Parecis — MT, 04 de agosto de 2022.
fá
Bel. THIAGO MARQUES GUEDES
TABELIÃO SUBSTITUTO
Seguinte: hi) Pela averbação o requerente paga R$132,80, com fulcro no item 38, da
| Tabela de Emolumentos dvForá Extrajudicial. b) O presente instrumento, compreendendo ata é estatuto |
Lreformado, possui 19 (dezenove) folhas, as quais são por mim devidamente numeradas grubricadas,
Poder Judiciario do Estado de
Mato Grosso - CNS: 063818
, Ató de Notas e Registro o
f CodCartório 40. - Cod Atos) 107108
Boigde Controle Digital: BTE 42614
Bitor: R$132,80
Consulte. www timt jus.briselos
TABELIONATO GUEDES 2º0F
' Tondolno Quedas re 8 Lima — Fraga *eryros Quede:
DR Pabendo Tobatião Substituto |
N Andréia Nogueira Guogas Jarnmina Marques Silva
Encievenm Juramenssda Escravenms Juramontecs
Campo Novo do Parecia. MT '
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DECLARAÇÃO
“VIDEIRA IGREJA EM CÉLULAS”, estabelecida na Avenida Mato Grosso, Nº 2.579-NE, Jardim
Alvorada, na cidade de Campo Novo do Parecis -MT, inscrita sob o CNPJ 29.783.852.0001/84, por meio do
seu representante legal ALISSON RAFAEL DE OLIVEIRA, portador do RG: 7721890-4- Órgão Exp.
SSP/PR. CPF: 019.751.151-12, DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.
79 da Constituição Federal, que esteve em efetivo e continuo funcionamento nos últimos seis meses, com a
exata observância dos estatutos.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Campo Novo do Parecis —- MT, 31 de agosto de 2023.
ALISSÓN RAFAEL DE OLIVEIRA
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Presidente
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DECLARAÇÃO
“VIDEIRA IGREJA EM CÉLULAS”, estabelecida na Avenida Mato Grosso,
Nº 2.579-NE, Jardim Alvorada, na cidade de Campo Novo do Parecis -MT, inscrita sob
o CNPJ 29.783.852/0001-84, por meio do seu representante legal ALISSON RAFAEL
DE OLIVEIRA, portador do RG: 7721890-4 - Órgão Exp. SSP/PR, e CPF:
019.751.151-12, DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII
do art. 7º da Constituição Federal, que conforme previsto em seu estatuto, os membros
da diretoria, conselho fiscal, não são remunerados, e também não são distribuídos lucros
ou vantagens aos dirigentes. mantenedores ou associados, sob nenhuma forma de
pretexto.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Campo Novo do Parecis — MT, 31 de agosto de 2023.
ALISSON RAFAEL DE OLIVEIRA
residente
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DECLARAÇÃO
“VIDEIRA IGREJA EM CÉLULAS”, estabelecida na Avenida Mato Grosso, Nº
2.579-NE, Jardim Alvorada, na cidade de Campo Novo do Parecis -MT, inscrita sob o
CNPJ 29.783.852/0001-84, por meio do seu representante legal ALISSON RAFAEL
DE OLIVEIRA, portador do RG: 7721890-4- Órgão Exp. SSP/PR, CPF: 019.751.151-
12, DECLARA para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal, que nos comprometemos a publicar, semestralmente, a
demonstração da receita obtida e da despesa realizada, bem como dos serviços prestados
à coletividade, e remeter cópia a prefeitura municipal de Campo Novo do Parecis —
MT.
Por ser verdade, firmo a presente declaração.
Campo Novo do Parecis — MT, 31 de agosto de 2023.
ALISSON RAFAEL DE OLIVEIRA
Presidente
Videira
IGREJA EM CÉLULAS
RELAÇÃO NOMINAL DA DIRETORIA ATUALIZADA
Presidente: Alisson Rafael de Oliveira, brasileiro, pastor, casado, portador do RG:
7721890-4 Órgão Exp. SSP/PR, CPF: 019.751.151-12, nascido no dia 30 de março de
1988, natural de Curitiba/PR, residente na Rua Epitacio Pessoa, nº 267- NE, Jardim
Olenka, Campo Novo do Parecis - MT
Vice Presidente: Roni Marcos de Almeida, brasileiro, almoxarife, casado, portador do
RG:2449826-2 - Órgão Exp. SSP/MT, CPF: 053.261.361-98, nascido no dia 29 de
agosto de 1994, natural de Diamantino/MT, residente na Rua Gaivota, nº 1.126, Bairro:
Jardim Palmeiras.
Primeiro Tesoureiro: Daniel Luciano Olavo, brasileiro, Coordenador, casado, portador
do RG 78093544 Órgão Exp : SESP/PR, CPF:031.206.369-59, nascido no dia 03 de
agosto de 1980, natural de Cascavel/PR residente a Rua Góias, nº 1.483, centro.
Segundo Tesoureiro: Renato Garcia dos Reis, brasileiro, consultor técnico de vendas,
casado, portadora do RG: 16661699 - Órgão Exp. SEJSP/MT CPF: 021.476.741-84,
nascido no dia 12 de agosto de 1986. natural de Jaciara/MT residente na Rua Travessa
C, nº 325- Jardim Primavera.
Primeiro Secretário: Marcelo Zimmermann brasileiro, empresário, casado, portador do
RG: 6088217481 - Órgão Exp. SSP/RS, CPF: 008.333.720-25, nascido em 25 de
setembro de 1985, natural de Girua/RS, residente na Rua Natal, nº 859, bairro Nossa
Senhora Aparecida.
CONSELHO FISCAL:
Titular: Fabíola Araujo e Silva, brasileira, auxiliar administrativo, casada, portadora do
RG: 82711422 - Órgão Exp. SSP/PR. CPF: 036.195.199-00, nascida no dia 27 de março
de 1981, natural de Capanema/RS, residente na Rua Góias, nº 1.483, centro.
Titular: Luana Caroline Silva, brasileira, secretaria, casada, portadora do RG:
25365967 - Órgão Exp. SEJSP/MT, CPF: 022.017.194-28, nascida no dia 07 de jnho de
1996, natural de Nortelandia/MT, residente na Av. Belo Horizonte, nº 718. Bairro:
Jardim das Palmeiras.
Titular: Roselaine Euma da Silva Almeida, brasileira, auxiliar administrativo, casada,
portadora do RG: 2258432-3 Órgão Exp. SESP/MT, CPF: 039.315.391-64, nascida no dia
27 de junho de 1991, residente na Rua Gaivota, nº 1.126, bairro: Jardim das Palmeiras.
Suplente: Fagno Caetano Pereira, brasileiro, técnico de informática, casado, portador
do RG: 27267695 - Órgão Exp. SSP/MT, CPF: 069.388.731-19, nascido no dia 28 de
setembro del 998. natural de Ipixuna/PA, residente na Av. Belo Horizonte, nº 718.
Bairro: Jardim das Palmeiras.
Presidente