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materia nº 118/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 118 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaRequeiro, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, ao Sr. Prefeito, seja informado a esta Casa de Leis se a Administração Municipal vem realizando, periodicamente, a assepsia da areia contida em tanques destinados ao lazer e recreação infantil em áreas públicas, para descontaminação e combate de bactérias e verminoses em geral, nos termos da Lei nº 1.650, de 13 de maio de 2014.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: OFÍCIO N° 049/2023-GP Data da Resposta: 24/01/2024 Resposta Observações: OFÍCIO N° 18/2024.
2023-09-06 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 11.09.2023. Data da Resposta: 11/09/2023 Resposta Observações: Lido e aprovado pelo Plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:13:38.889877-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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REQUERIMENTO Nº 118/2023





AUTORIA: VEREADOR GRINGO.





Senhor Presidente,





Requeiro, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, ao Sr. Prefeito, seja informado a esta Casa de Leis se a Administração Municipal vem realizando, periodicamente, a assepsia da areia contida em tanques destinados ao lazer e recreação infantil em áreas públicas, para descontaminação e combate de bactérias e verminoses em geral, nos termos da Lei nº 1.650, de 13 de maio de 2014.

				  

JUSTIFICATIVA



As quadras e tanques de areia figuram como componentes indispensáveis nas praças públicas e escolas infantis, por desempenharem um importante papel no desenvolvimento psicomotor e emocional nas crianças, por isso devem ser bem cuidados.

Tais espaços são visitados por cães e gatos que ali defecam, sem contar o perigo existente na urina dos ratos. Sem a assepsia, ficam os usuários sujeitos à contaminação, estando vulneráveis a uma série de doenças graves.

São procedimentos que, por sua própria simplicidade, podem ser esquecidos e causar sérios danos à saúde, mas com medidas simples de prevenção podem diminuir riscos de contaminação. 

Neste sentido, é imperioso que o Poder Público Municipal dedique esforços para a realização periódica desse procedimento. 





Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 11 de setembro de 2023.









                                                                                     VEREADOR GRINGO



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