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REQUERIMENTO Nº 118/2023
AUTORIA: VEREADOR GRINGO.
Senhor Presidente,
Requeiro, ouvido o soberano Plenário, com fundamento no art. 23, XIII, da Lei Orgânica Municipal, ao Sr. Prefeito, seja informado a esta Casa de Leis se a Administração Municipal vem realizando, periodicamente, a assepsia da areia contida em tanques destinados ao lazer e recreação infantil em áreas públicas, para descontaminação e combate de bactérias e verminoses em geral, nos termos da Lei nº 1.650, de 13 de maio de 2014.
JUSTIFICATIVA
As quadras e tanques de areia figuram como componentes indispensáveis nas praças públicas e escolas infantis, por desempenharem um importante papel no desenvolvimento psicomotor e emocional nas crianças, por isso devem ser bem cuidados.
Tais espaços são visitados por cães e gatos que ali defecam, sem contar o perigo existente na urina dos ratos. Sem a assepsia, ficam os usuários sujeitos à contaminação, estando vulneráveis a uma série de doenças graves.
São procedimentos que, por sua própria simplicidade, podem ser esquecidos e causar sérios danos à saúde, mas com medidas simples de prevenção podem diminuir riscos de contaminação.
Neste sentido, é imperioso que o Poder Público Municipal dedique esforços para a realização periódica desse procedimento.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 11 de setembro de 2023.
VEREADOR GRINGO
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