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PROJETO DE LEI Nº 41-LE, de 13 de setembro de 2023.
AUTORIA: TODOS OS VEREADORES
Dispõe sobre a revogação do § 1°, do art. 7°, da Lei nº 306/1993, que dispõe sobre a nova estrutura administrativa organizacional, o regime jurídico único, o plano de cargos e salários do funcionalismo da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis e dá outras providências.
Os Vereadores subscritores, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 1°, do Artigo 7°, da Lei 306/1993.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 13 de setembro de 2023.
VER. JOAQUIM EQUIP VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA
VER. WILLIAN FREITAS VER. MARCELO BURGEL
VER. BEITO MACHADINHO VER. FABIO DO AGEM
VEREADOR GRINGO VER. VANDERLEI BAIOTO
VER. MARCIO NASCIMENTO
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO a necessidade de adequações nas Leis que regem a estruturação desta Casa de Leis.
CONSIDERANDO que a presente alteração se faz necessária para o bom funcionamento desta Câmara.
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