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materia nº 41/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 41 / 2023
Date 2023-09-13
EmentaDispõe sobre a revogação do § 1°, do art. 7°, da Lei nº 306/1993, que dispõe sobre a nova estrutura administrativa organizacional, o regime jurídico único, o plano de cargos e salários do funcionalismo da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.102/2023.
2023-09-15 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única por 6x0 votos, segue para elaboração de Autógrafo.
2023-09-15 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 15/09/2023 Resposta Observações: Parecer conjunto favorável
2023-09-13 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão extraordinária do dia 15.09.2023, conforme Convocação nº 004/2023. Data da Resposta: 15/09/2023 Resposta Observações: Lido na Ordem do Dia, aprovado requerimento de urgência especial, distribuído às Comissões (CLJRF,CFO) para pronta emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:13:37.861339-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 41-LE, de 13 de setembro de 2023.





AUTORIA: TODOS OS VEREADORES



Dispõe sobre a revogação do § 1°, do art. 7°, da Lei nº 306/1993, que dispõe sobre a nova estrutura administrativa organizacional, o regime jurídico único, o plano de cargos e salários do funcionalismo da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis e dá outras providências.





Os Vereadores subscritores, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º  Fica revogado o § 1°, do Artigo 7°, da Lei 306/1993.



Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.





                        Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 13 de setembro de 2023.

 





VER. JOAQUIM EQUIP                                VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA





VER. WILLIAN FREITAS                               VER. MARCELO BURGEL





VER. BEITO MACHADINHO                                 VER. FABIO DO AGEM





VEREADOR GRINGO                      VER. VANDERLEI BAIOTO







VER. MARCIO NASCIMENTO













JUSTIFICATIVA







CONSIDERANDO a necessidade de adequações nas Leis que regem a estruturação desta Casa de Leis.



CONSIDERANDO que a presente alteração se faz necessária para o bom funcionamento desta Câmara.





















































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