CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 73, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
EXMOS. SRS. VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de Chefe do
Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei Orgânica do
Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 68/2023, tendo como objetivo a
criação do CENTRO DE ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL - CENAM do
Município de Campo Novo do Parecis.
A criação do CENAM possui finalidade de atuar junto à rede pública
municipal de ensino realizando atendimentos, assessoramento, autodirecionamento,
por meio de ações técnicas e específicas, a fim de investigar, avaliar e intervir nas
dificuldades ou problemas que interfiram, direta ou indiretamente dos alunos com
transtornos comportamentais, deficiências, Transtorno do Espectro do Autismo altas
habilidades/superdotação.
O Centro de Atendimento Multiprofissional será vinculado a Secretaria
Municipal de Educação em apoio a Equipe Pedagógica elaborando estratégias
capazes de possibilitar ao educando o resgate da auto-estima, do autoconhecimento
e da autoconfiança, proporcionando um ambiente rico em estímulos.
Desta forma, demonstrada a relevância do Projeto de Lei nº 68/2023, e
sendo o que tinhamos a expor, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
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submetendo referido projeto em regime simples de tramitação, visando à posterior
aprovação.
Campo Novo do Parecis — MT, 15 de setembro de 2023.
As EM
o: A) L dee “
RAFAEL MACHADO
PREFEITO MUNICIPAL
Kariza Neto dos Santos
Chefe de Divisão
de documentos e Inf
Portaria nº 772/2023
| Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
: SIDENTIFICACAOS |
Autoria: PODER EXECUTIVO
Assunto: gee48 iso a vei 9. lapa nº 68/2023, de
de
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04 DE JULHO DE 1988
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PREFEITURA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 68/2023, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Autoria: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE
ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL - CENAM DE
CAMPO NOVO DO PARECIS, ESTADO DE MATO
GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica criado o Centro de Atendimento Multidisciplinar - CENAM, vinculado a
Secretaria Municipal de Educação, para atendimentos dos alunos da Rede Pública
Municipal de Ensino.
Art. 2º. Tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, visando identificar
os desafios que circunscrevem a realidade escolar e interferem na aprendizagem e
adaptação/socialização escolar, para que em conjunto com a Equipe Pedagógica,
elaborar estratégicas de enfretamento e superação dessas fragilidades, garantindo a
igualdade de condições ao educandos com necessidades específicas para o acesso
e permanência na escola.
Art. 3º. O público alvo do Centro de Atendimento Multiprofissional são os alunos que
apresentam dificuldades acentuadas de aprendizagem, transtornos
comportamentais, deficiências, Transtorno do Espectro do Autismo altas
habilidades/superdotação.
Art. 4º. O CENAM tem como objetivos:
I. Atuar junto à rede pública municipal de ensino realizando atendimentos,
assessoramento, auto direcionamento, por meio de ações técnicas e específicas, a
fim de investigar, avaliar e intervir nas dificuldades ou problemas que interfiram,
direta ou indiretamente, no processo de aprendizagem;
IR Atuar com o foco na qualidade da educação inclusiva, permanência dos
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alunos na escola, melhoramento da qualidade de vida e do convívio familiar e em
sociedade, manutenção da saúde, desenvolvimento socioemocional, psicológico das
crianças com necessidades especiais,
HI. Identificar situações de vulnerabilidade e risco social, na perspectiva de
garantia de direitos sociais e formação integral do cidadão.
IV. Atender crianças da rede pública municipal de ensino que apresentem
dificuldades de leitura, escrita e raciocínio lógico-matemático, e que tenham
esgotados todas as possibilidades pedagógicas na escola;
v. Realizar triagem de crianças com o objetivo de identificar possíveis
dificuldades, limitações ou transtornos que possam vir a intervir, no presente ou
futuro, no processo de aprendizagem e desenvolvimento escolar;
VI. Capacitar professores da rede pública municipal de ensino para
identificação, diagnóstico e acompanhamento ou intervenção pedagógico de alunos
nestas situações;
VII. Produzir material de estudo e de trabalho para professores que lidam com
crianças consideradas de risco em termos de aprendizagem, dentro da sala regular;
Vin. Apoiar e contribuir com os programas de inclusão amparados por lei e
apoiados pelos governos federal ou estadual;
IX. Promover a integração escolar do aluno com dificuldade de aprendizagem
de modo a diminuir sua exclusão, além do descobrimento e desenvolvimento de
suas capacidades próprias;
X. Oferecer cursos, simpósios, jornadas e palestras sobre distúrbios de
aprendizagem contribuindo para a formação e informação dos profissionais da
Rede Pública Municipal de Educação;
XI. Orientar e assessorar as Equipes Gestoras, docentes, pais e/ou
responsáveis por meio de indicações de recursos e estratégias, intervenções no
próprio espaço escolar, auxílio na identificação de riscos psíquicos e sociais e do
processo de desenvolvimento global;
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XIl. Atuar conjuntamente com os professores, os da classe comum, os da sala
de recursos, discentes, equipe gestora, outros profissionais do contexto da escola e
famílias, a fim de no desenvolvimento integral do aluno, das relações
professor/aluno e no aumento da qualidade e eficiência do processo de ensino e
aprendizagem, através de ações preventivas,
Art. 5º. O trabalho técnico/investigativo do CENAM será desenvolvido por equipe
multidisciplinar, observadas as especificidades do diagnóstico individualizado.
8 1º A Equipe Multidisciplinar do CENAM deverá ser composta por Professores
efetivos da rede pública Municipal de Ensino, prioritariamente, com Especialização
em Educação Especial, Psicopedagogia e Neuropsicologia, bem como por
Assistente Social, Fonoaudiólogo e Psicólogo, os quais serão disponibilizados pela
Secretaria Municipal de Educação, ou por meio de celebração de
acordos/convênios/parcerias com outras secretarias.
8 2º A atividade do Professor está alinhada aos processos de desenvolvimento e
potencialidades do aluno, especificidades e particularidades relacionadas ao
tempo, ritmo e forma de aprender, cabendo ao profissional:
I. Emitir relatório psicopedagógico na avaliação do desenvolvimento cognitivo,
dificuldades e especificidades do aluno, usando como parâmetros faixa etária, ano
escolar e nível intelectual;
Il. Realizar análise do prontuário do aluno a ser avaliado, como forma de
conhecer sua história, seu contexto sócio familiar e sua atuação no ambiente
escolar;
Il. Observar aspectos da história de formação do aluno desde o período
gestacional, seu desenvolvimento neuropsicomotor e sua estimulação no ambiente
familiar;
IV. Orientar, a partir de relatório, sugestões com base nos aspectos das
dimensões de acessibilidade;
V. Promover participar de formação continuada.
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8 3º A atividade do Assistente Social será desenvolvida de forma efetiva no
esclarecimento, orientações referentes aos direitos sociais, ao respeito às
diferenças e à igualdade de oportunidades, mediante acolhimento do aluno e
família, cabendo ao profissional:
Il. Realizar entrevista social com os pais e/ou responsável legal dos alunos para
elaboração do relatório biopsicossocial;
Il. Elaborar agenda de alunos para avaliação psicológica, psicopedagógica e
fonoaudiológica;
HI. Realizar visita domiciliar, quando necessário;
8 4º A atividade do fonoaudiólogo abrange os aspectos da linguagem oral e escrita
do estudante e do processamento auditivo, cabendo ao profissional:
Il. Avaliar o aluno com deficiência ou com queixa de aprendizagem que esteja
associada à comunicação;
H. Emitir parecer fonoaudiólogo;
HI. Emitir parecer diagnóstico, quando possível;
IV. Encaminhar o estudante para serviços de avaliação complementar ou terapias
quando necessário;
V. Orientar aos pais e/ou responsável legal do aluno, sobre o possível
diagnóstico ou conduta quando for o caso;
8 5º A atividade do psicólogo objetiva a investigação de fatores que interferem na
aprendizagem do aluno, relacionados aos processos psíquicos e cognitivos,
cabendo ao profissional:
|. Avaliar o aluno com dificuldade de aprendizagem e/ou comportamento,
investigando os processos psicoemocionais e cognitivos relacionados, a partir de
testes psicológicos e outros recursos aplicáveis à avaliação;
Il. Emitir parecer, estabelecendo a hipótese diagnóstica do aluno e/ou identificar
og principais obstáculos psicológicos ao seu bom desempenho escolar;
V..
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Il. Encaminhar para serviços de avaliação complementar ou terapias
necessárias ao caso;
IV. Orientar o aluno e/ou responsável legal acerca do quadro apresentado e da
conduta sugerida;
V. Promover e participar de formação continuada.
8 6º A atividade do Professor(a) objetiva a investigação de fatores que interferem na
aprendizagem do aluno, relacionados aos processos pedagógicos para atuar no
Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologia, cabendo ao profissional:
I. Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de
acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos
público-alvo da educação especial;
Il. Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado,
avaliando
HW. A funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de
acessibilidade;
IV. Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos
multifuncional;
V. Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e
de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros
ambientes da escola,
VI. Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de
estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade,
VII. Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de
acessibilidade utilizados pelo aluno,
VII. Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando
a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das
estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares,
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IX. Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com
os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros.
Art. 6º. O trabalho de Gestor administrativo/pedagógico do CENAM será
desenvolvido(a) pelo(a) Diretor(a) de Educação Especial, nomeado(a) pela
Secretaria Municipal de Educação.
Il. Assegurar o cumprimento da legislação em vigor, bem como dos
regulamentos, diretrizes e normas emanadas da Secretaria Municipal de Educação;
Il. Cumprir e fazer cumprir os prazos para encaminhamento de dados,
informações, relatórios e outros documentos à Secretaria Municipal da Educação,
ao Centro de Formação Pedagógica, às Unidades Escolares, à Prefeitura Municipal
de Campo Novo do Parecis e órgãos oficiais;
Il. Promover, acompanhar e inteirar-se das devolutivas do CENAM às Unidades
Escolares;
IV. Administrar os recursos materiais, zelando pela manutenção, reparos e
conservação dos bens patrimoniais;
V. Fazer averiguação preliminar de irregularidades de que venha a tomar
ciência;
VI. Conduzir a elaboração do Plano de Gestão e encaminhar à Secretaria
Municipal da Educação;
VII. | Organizar e participar das atividades de planejamento em diversos níveis e
âmbitos de ação como instrumento de orientação do trabalho cotidiano, de modo a
dar-lhe unidade, organização e operacionalidade;
VI. Promover a realização sistemática de diagnóstico da realidade, avaliação
institucional interna e compreensão dos seus desafios e oportunidades, como
subsídio para a elaboração de planos de melhoria;
IX. —Responsabilizando-se pela atualização, exatidão, sistematização e fluxo dos
dados necessários ao planejamento do Sistema;
X. Coordenar, acompanhar e avaliar os projetos implementados no CENAM;
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id
XI. Prestar assistência aos professores e técnicos, visando assegurar a
eficiência e a eficácia do desempenho dos mesmos para a melhoria dos padrões de
aprendizagem;
a) selecionar e ofertar materiais didáticos,
b) estabelecer a organização das atividades;
c) propor sistemática de protocolos.
d) propor técnicas e procedimentos;
XII. | Acompanhar os planos de trabalho e os métodos de avaliação e intervenção,
orientando sobre a execução e a seleção dos mesmos, bem como o material
didático a utilizar, para assegurar a eficiência do processo educativo;
XIll. Orientar a equipe técnica na organização de sua rotina de trabalho,
subsidiando-o no planejamento das atividades pedagógicas (Ficha de Conduta e
Evolução, Projetos, Planejamento);
XIV. Proceder, juntamente com a equipe técnica, a análise do desenvolvimento e
aprendizagem, do desempenho de cada estudante, através de seus indicadores,
registando e divulgando avanços e estratégias bem sucedidas, bem como
identificando as dificuldades a serem superadas e propondo alternativas de
otimização do desenvolvimento e aprendizagem;
XV. Coordenar as ações de formação continuada atividades de aperfeiçoamento
e atualização da equipe técnica com conteúdo voltados às metas estabelecidas e à
melhoria do desempenho dos alunos, com apoio da Equipe de Formação
Pedagógica;
Art. 7º. Compete a Secretaria Municipal de Educação:
I. Disponibilzar recursos humanos e materiais para a manutenção e
funcinamento do CENAM;
ll. Oferecer estrutura física do ambiente do Centro, assegurando a
acessibilidade por meio da eliminação de barreiras arquitetônicas, conforme a Lei
Federal n.º 10.098/00;
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Wll. — Fiscalizar o cumprimento do Regimento Interno do CENAM.
Art. 8º. A organização administrativo/pedagógica do CENAM será disciplinada no
Regimento Interno que complementará as normas pertinentes para o perfeito
funcionamento.
Art. 9º. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 10º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis — MT, 15 de setembro de
2023. E»
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do
Municipio/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do'Estado de Mato Grosso, Portal
7'e data supra, cumpra-
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e Administração
Transparência do Município e por afixaçã:
se.
Secretário Municipal
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