br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

materia nº 69/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 69 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 2.474, de 5 de setembro de 2023.
native_id25043

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.114/2023.
2023-10-23 Encaminhamento de Expediente Complemento: ORDEM DO DIA - Aprovado requerimento de urgência especial apresentados pelos Vereadores, nos termos regimentais/Submetido a votação única foi aprovado, seguindo para elaboração de Autógrafo.
2023-10-19 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária do dia 23.10.2023.
2023-10-03 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 23/10/2023 Resposta Observações: Parecer favorável em conjunto com a Comissão de Finanças e Orçamento
2023-09-26 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 02/10/2023 Resposta Observações: Parecer jurídico
2023-09-21 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 25.09.2023. Data da Resposta: 25/09/2023 Resposta Observações: Apresentado no Expediente, distribuído às Comissões (CLJRF, CFO) para parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-17T00:13:31.646859-04:00 Aprovado por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

CAMPO NOVO
à DO PARECIS bio
PREFEITURA
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 74, DE 20 DE SETEMBRO DE
2023.
Excelentíssimo Senhor
JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
M. D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Exmos. Srs. Vereadores da Câmara Municipal de Campo Novo
do Parecis
Dirijo-me a Vossas Excelências, respeitosamente, na figura de
Chefe do Poder do Executivo e pelos poderes a mim conferidos pela Lei
Orgânica do Município, para encaminhar o Projeto de Lei nº 69/2023, que conta
com a seguinte ementa:
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 2474, DE 5 DE
SETEMBRO DE 2023.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O Poder Executivo do Município de Campo Novo do Parecis vem a
presença dos nobres edis, apresentar o projeto de lei acima descrito com o
objetivo de adequar a redação dos dispositivos da Lei 2.474, de 5 de setembro
de 2023 à legislação federal que rege os Regimes Próprios de Previdência
Municipal do país.
Além de adequar a redação dos dispositivos as normas federais, o
a projeto de lei possui ainda a finalidade de assegurar a efetiva participação dos
Câmara Municipal Campo Novo do Parecis
p Av. Mato Grosso, 66-NE | Ce e -
Espécie: SIDENT '
CNPJ 24.772 287/0001-36 | Fon utoria: SODER ESITIVO
pt: ATRáBi af Spos tt Vos nz çÃo Be! EMaEOçdrÇÃOZS de
8 CAMPO NOVO
4 DO PARECIS *,
PREFEITURA
servidores públicos efetivos do município na direção do RPPS mediante o
exercício da função de membro dos órgãos deliberativo e fiscal do FUNSEM.
Portanto, visando a garantia de ampla participação dos servidores na
administração do RPPS juntamente com a diretoria executiva, bem como, a
correção em âmbito municipal consoante o que dispõe a legislação federal em
matéria de Regime Próprio de Previdência, a presente iniciativa se mostra
indispensável e importante instrumento de eficácia normativa.
Por fim, prevaleço-me da oportunidade para reiterar a Vossa
Excelência e a seus ilustres Pares a manifestação do meu singular apreço,
encaminhando-lhes o presente Projeto de Lei para análise e, posterior,
aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal, no dia 20 de setembro de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
+ '
( Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
PROJETO DE LEI Nº 69 DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 2474, DE 5 DE
SETEMBRO DE 2023.
RAFAEL MACHADO, Prefeito Municipal de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do parágrafo 1º do artigo 7º, da Lei
Municipal nº 2.474, de 5 de setembro de 2023, o qual passa a vigorar nos
seguintes termos:
8 1º Constitui requisito para o ingresso e permanência na função de
conselheiro titular ou suplente, independentemente da representatividade,
a comprovação de titularidade de cargo efetivo do Município de Campo
Novo do Parecis e que possuam, preferencialmente, curso de nível
superior.
Art. 2º. Fica alterada a redação do parágrafo 1º do artigo 11, da Lei
Municipal nº 2.474, de 5 de setembro de 2023, o qual passa a vigorar nos
seguintes termos:
Art: DL. esesqnesesseceseseemame
1º Constitui requisito para o ingresso e permanência na função de
q P
q conselheiro titular ou suplente, independentemente da representatividade,
a comprovação de titularidade de cargo efetivo do Município de Campo
/ Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br
CAMPO NOVO
DO PARECIS
PREFEITURA
Novo do Parecis e que possuam, preferencialmente, curso de nível
superior.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete Do Prefeito Municipal De Campo Novo Do Parecis, Aos
dias 20 de setembro de 2023.
gut BEE
A RAFAEL MACHADO
Ed
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado
no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, Portal
Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra,
cumpra-se.
Secretário Municipal de Administração
Av. Mato Grosso, 66-NE | Centro | CEP 78.360-000 | Campo Novo do Parecis | MT
CNPJ 24.772.287/0001-36 | Fone (65) 3382-5100 | www.camponovodoparecis.mt.gov.br

open original →