PROJETO DE LEI Nº 42-LE, de 25 de setembro de 2023.
AUTORIA: VEREADOR GRINGO.
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Novo do Parecis/MT a campanha denominada “Semana da Vida e Dia do Nascituro”, de conscientização e sensibilização acerca da importância da vida, estimulando a reflexão sobre temas como o valor intrínseco de cada ser humano, a proteção da vida em suas diferentes fases, e os direitos e deveres associados a ela.
O Vereador GRINGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresenta para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Novo do Parecis/MT a “Semana da Vida e Dia do Nascituro”, celebrando-se a Semana da Vida de 1 a 7 de outubro e o Dia do Nascituro no dia 8 de outubro, uma campanha de conscientização e sensibilização acerca da importância da vida, estimulando a reflexão sobre temas como o valor intrínseco de cada ser humano, a proteção da vida em suas diferentes fases, e os direitos e deveres associados a ela.
Art. 2º São objetivos da “Semana da Vida e Dia do Nascituro”:
I - promover atividades para conscientização da sensibilizar a sociedade acerca da importância da vida, estimulando a reflexão sobre temas como o valor intrínseco de cada ser humano, a proteção da vida em suas diferentes fases, e os direitos e deveres associados a ela;
II - promover palestras, workshops e debates em escolas, universidades e espaços públicos, com a finalidade de informar e educar a população sobre temas relacionados à dignidade e o valor da vida, destacando os riscos físicos, emocionais e éticos associados ao aborto induzido;
III - divulgar as formas de acompanhamento físico e psicológico disponíveis para as gestantes e recém-nascidos, fornecendo informações sobre alternativas ao aborto, a entrega legal para adoção, cuidados pré-natais e recursos disponíveis para uma gestação saudável.
Art. 3º A implantação, coordenação e acompanhamento do “Semana da Vida e Dia do Nascituro” ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 25 de setembro de 2023.
VEREADOR GRINGO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Novo do Parecis a campanha denominada “Semana da Vida e Dia do Nascituro”, de conscientização e sensibilização acerca da importância da vida, estimulando a reflexão sobre temas como o valor intrínseco de cada ser humano, a proteção da vida em suas diferentes fases, e os direitos e deveres associados a ela.
A vida é o bem mais valioso que possuímos e merece ser protegida, valorizada e respeitada em todas as suas fases, desde a concepção até a morte natural. A promoção da cultura de respeito à vida é uma responsabilidade compartilhada por todos os setores da sociedade, incluindo o poder público. Nesse contexto, a instituição da Semana da Vida e Dia do Nascituro, a ser realizada de 01 a 7 de outubro a Semana da Vida e o Dia do Nascituro a ser realizado no dia 8 de outubro, é uma iniciativa significativa para promover a conscientização e a reflexão sobre a importância da vida em todas as suas dimensões, buscando destacar os riscos físicos, emocionais e éticos associados ao aborto induzido.
A vida começa no momento da concepção, e o nascituro representa uma vida em desenvolvimento, repleta de potencialidades e direitos que merecem ser reconhecidos e protegidos. A data escolhida, 8 de outubro, reflete um compromisso com a promoção de uma cultura de respeito à vida, ao mesmo tempo em que cria um espaço para discussões significativas sobre a proteção dos direitos do nascituro e a conscientização sobre os riscos do aborto induzido.
Por todo exposto, acreditamos e defendemos que Campo Novo do Parecis e seus munícipes merecem que sejam criadas diretrizes para implantação da “ Semana da Vida e Dia do Nascituro”.