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PROJETO DE LEI Nº44-LE, de 25 de setembro de 2023.
AUTORIA: VEREADOR GRINGO E DEMAIS VEREADORES.
Dispõe sobre a preferência às vagas nas creches da rede pública municipal, para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica, no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis.
Os Vereadores subscritores, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O Município de Campo Novo do Parecis garantirá preferência para crianças em idade compatível, filhos de mulheres vítimas de violência doméstica, às vagas em creches da rede pública municipal.
Art. 2º A preferência à matrícula de que trata o artigo 1º será garantida com a apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia do Boletim de Ocorrência expedido pela Delegacia de Polícia Civil;
II - cópia do Exame de Corpo de Delito, opcionalmente, quando houver;
III - parecer social da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º Será concedida a garantia à transferência de uma creche para outra, na esfera da rede pública municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, visando resguardar a segurança da mulher e dos filhos.
Art. 4º Deve ser concedida preferência às vagas à criança independente da comprovação de emprego fixo nos dois turnos por sua responsável.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 25 de setembro de 2023.
VEREADOR GRINGO
VER. FABIO DO AGEM VER. JOAQUIM EQUIP
VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA VER. BEITO MACHADINHO
VER. MARCELO BURGEL VER. MARCIO NASCIMENTO
VER. VANDERLEI BAIOTO VER. WILLIAN FREITAS
JUSTIFICATIVA
O presente projeto visa garantir acesso à vaga nas creches da rede municipal de ensino aos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica em Campo Novo do Parecis. É sabido que a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), visa garantir a integridade física e psicológica da mulher vítima de violência doméstica, porém, esse dispositivo legal ainda não é suficiente para garantir a proteção integral das mulheres, sendo visível a cada dia que passa o aumento do número de crimes de violência doméstica praticado.
A garantia de vagas em creches tem por objetivo amenizar a carga emocional das vítimas de violência doméstica, pois, após serem agredidas de forma física ou psicológica, ainda se deparam com a obrigação maternal de cuidar dos filhos menores, e garantindo vaga em creches, proporciona a oportunidade da vítima buscar amparo psicológico e médico para amenizar os impactos sofridos.
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