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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaDispõe sobre a preferência às vagas nas creches da rede pública municipal, para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica, no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-26 Encaminhamento de Expediente
2023-09-21 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 25.09.2023. Data da Resposta: 25/09/2023 Resposta Observações: Apresentado no Expediente, distribuído às Comissões (CLJRF, CES)

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PROJETO DE LEI Nº44-LE, de 25 de setembro de 2023.





AUTORIA: VEREADOR GRINGO E DEMAIS VEREADORES.



Dispõe sobre a preferência às vagas nas creches da rede pública municipal, para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica, no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis.



Os Vereadores subscritores, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º O Município de Campo Novo do Parecis garantirá preferência para crianças em idade compatível, filhos de mulheres vítimas de violência doméstica, às vagas em creches da rede pública municipal.



Art. 2º A preferência à matrícula de que trata o artigo 1º será garantida com a apresentação dos seguintes documentos:

I - cópia do Boletim de Ocorrência expedido pela Delegacia de Polícia Civil;

II - cópia do Exame de Corpo de Delito, opcionalmente, quando houver;

III - parecer social da Secretaria Municipal de Assistência Social.



Art. 3º Será concedida a garantia à transferência de uma creche para outra, na esfera da rede pública municipal, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, visando resguardar a segurança da mulher e dos filhos.



Art. 4º Deve ser concedida preferência às vagas à criança independente da comprovação de emprego fixo nos dois turnos por sua responsável.



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 25 de setembro de 2023.







VEREADOR GRINGO















VER. FABIO DO AGEM                              VER. JOAQUIM EQUIP











VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA                      VER. BEITO MACHADINHO











VER. MARCELO  BURGEL                                 VER. MARCIO NASCIMENTO











VER. VANDERLEI BAIOTO                        VER. WILLIAN FREITAS 















































JUSTIFICATIVA







O presente projeto visa garantir acesso à vaga nas creches da rede municipal de ensino aos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica em Campo Novo do Parecis. É sabido que a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), visa garantir a integridade física e psicológica da mulher vítima de violência doméstica, porém, esse dispositivo legal ainda não é suficiente para garantir a proteção integral das mulheres, sendo visível a cada dia que passa o aumento do número de crimes de violência doméstica praticado.

A garantia de vagas em creches tem por objetivo amenizar a carga emocional das vítimas de violência doméstica, pois, após serem agredidas de forma física ou psicológica, ainda se deparam com a obrigação maternal de cuidar dos filhos menores, e garantindo vaga em creches, proporciona a oportunidade da vítima buscar amparo psicológico e médico para amenizar os impactos sofridos.



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