texto original
#
status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1
PROJETO DE LEI Nº 45-LE, de 25 de setembro de 2023.
AUTORIA: VEREADOR GRINGO E DEMAIS VEREADORES.
Dispõe sobre a inclusão do “Dia do Desafio” no Calendário Oficial da Secretaria Municipal de Esporte de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
Os Vereadores subscritores, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial da Secretaria de Esportes do município de Campo Novo do Parecis, o “Dia do Desafio”, a ser realizado anualmente na semana do dia 01 de setembro, em comemoração ao profissional de Educação Física.
Art. 2º O “Dia do Desafio”, é uma campanha que tem como objetivo, motivar a prática de atividades físicas e esportivas para a promoção da saúde.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 25 de setembro de 2023.
VEREADOR GRINGO
VER. FABIO DO AGEM VER. JOAQUIM EQUIP
VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA VER. BEITO MACHADINHO
VER. MARCELO BURGEL VER. MARCIO NASCIMENTO
VER. VANDERLEI BAIOTO VER. WILLIAN FREITAS
JUSTIFICATIVA
Nobres colegas Vereadores, dados do IBGE de 2019 mostram que 40,3% da população brasileira de 18 anos ou mais foram classificadas como insuficientemente ativos. Dados da Organização Mundial de Saúde apontam que oito em cada dez crianças e adolescentes de 11 a 17 anos não realizam atividades físicas de forma suficiente, e no Brasil esse índice chega a 84% dos adolescentes nessa faixa etária são menos ativos do que deveria.
Esses dados vêm aumentando significativamente a medida que as opções tecnológicas de distração aumentam, como videogames, celulares e smart TV´s, sendo que a presente propositura visa fomentar a prática esportiva e de exercícios, com objetivo de “desafiar” pais e filhos a praticarem exercícios físicos em unidade familiar.
Com esse objetivo, é que propomos o presente Projeto de Lei.
open original →