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materia nº 46/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaAltera a Lei nº 2.473, de 31 de agosto de 2023, que dispõe sobre a participação de artistas locais na abertura de eventos promovidos ou patrocinados pelo Poder Público Municipal no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-04 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.137/2023
2023-12-04 Encaminhamento de Expediente Complemento: Remetido à Ordem do Dia da sessão do dia 04.12.2023 Data da Resposta: 04/12/2023 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em segunda discussão, seguindo para elaboração de Autógrafo
2023-11-22 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na Ordem do Dia, pauta da sessão ordinária do dia 27.11.2023. Data da Resposta: 27/11/2023 Resposta Observações: Aprovado em primeira discussão, retorna a Ordem do Dia da próxima sessão
2023-10-20 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 22/11/2023 Resposta Observações: Parecer favorável
2023-09-29 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 19/10/2023 Resposta Observações: Parecer favorável
2023-09-26 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 28/09/2023 Resposta Observações: Parecer jurídico
2023-09-21 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 25.09.2023. Data da Resposta: 25/09/2023 Resposta Observações: Apresentado no Expediente, distribuído às Comissões (CLJRF, CCTMA)

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 46-LE, de 25 de setembro de 2023.





AUTORIA: VEREADOR GRINGO E DEMAIS VEREADORES.



Altera a Lei nº 2.473, de 31 de agosto de 2023, que dispõe sobre a participação de artistas locais na abertura de eventos promovidos ou patrocinados pelo Poder Público Municipal no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.



Os Vereadores subscritores, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:



Art. 1º Cria o Parágrafo Terceiro ao Artigo 1º da Lei 2.473/2023, que vigorará com a seguinte redação:



Artigo 1º Nos eventos culturais realizados no Município de Campo Novo do Parecis - MT, promovidos ou patrocinados pelo Poder Público Municipal, fica assegurado, na abertura dos espetáculos, espaço para apresentação de artistas locais de área correspondente, além, de contratação mínima de 30% (trinta por cento) de artistas locais que deverão realizar suas apresentações como atrações principais.

	...

Parágrafo Terceiro: Será garantida a participação mínima de pelo menos 1 (um) artista do segmento gospel na contratação mínima de que trata o caput deste artigo.



Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.





Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 25 de setembro de 2023.









VEREADOR GRINGO















VER. FABIO DO AGEM                              VER. JOAQUIM EQUIP









VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA                      VER. BEITO MACHADINHO









VER. MARCELO  BURGEL                                 VER. MARCIO NASCIMENTO









VER. VANDERLEI BAIOTO                        VER. WILLIAN FREITAS 

























































JUSTIFICATIVA







Nobres colegas Vereadores, o presente Projeto de Lei visa garantir a participação de, ao menos, um artista do segmento gospel nos eventos culturais realizados no Município de Campo Novo do Parecis - MT, promovidos ou patrocinados pelo Poder Público Municipal.

É notório o crescimento do segmento gospel em nossa cidade, conforme pudemos observar recentemente no Festival da Canção realizado recentemente, e também nos eventos voltados ao público evangélico, onde a participação é maciça.

Portanto, a garantir a participação de ao menos um artista gospel em eventos culturais realizados em nossos Município é dar voz a população evangélica, que como acima mencionado, vem crescendo cada dia mais em nossa cidade.

Pelas razões aqui apresentadas, é que propomos o presente Projeto.

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