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PROJETO DE LEI Nº 47-LE, de 25 de setembro de 2023.
AUTORIA: VEREADOR GRINGO E DEMAIS VEREADORES.
Institui o Título “Mulher Destaque”, para mulher que ocupa cargo de relevância Profissional, Social, Cultural e Educacional em Campo Novo do Parecis.
Os Vereadores subscritores, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído o Título “Mulher Destaque” no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Fará jus ao Título “MULHER DESTAQUE”, toda mulher Camponovense que se destaque em suas atividades de trabalho, sociais, comunitárias, culturais e de empreendedorismo, enaltecendo o trabalho da Mulher de nosso município.
Parágrafo Único - O Título será concedido apenas uma única vez para cada mulher merecedora da homenagem.
Art. 3º A indicação da mulher que fará jus ao Título será pesquisada junto a Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Educação, ACIC/CDL e por indicação do Poder Legislativo.
Art. 4º A homenagem será proposta por Vereador, mediante apresentação de Projeto Decreto Legislativo, que após aprovação em plenário será entregue em Sessão Ordinária.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 25 de setembro de 2023.
VEREADOR GRINGO
VER. FABIO DO AGEM VER. JOAQUIM EQUIP
VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA VER. BEITO MACHADINHO
VER. MARCELO BURGEL VER. MARCIO NASCIMENTO
VER. VANDERLEI BAIOTO VER. WILLIAN FREITAS
JUSTIFICATIVA
Nobres colegas Vereadores, o presente Projeto de Lei visa valorizar as mulheres de nosso município que se destaquem em suas atividades de trabalho, sociais, comunitárias, culturais e de empreendedorismo. Sendo que tal honraria vem coroar os resultados obtidos através dos esforços de seus trabalhos, que de forma imensurável vem ajudar a melhorar, de alguma forma, a sociedade local.
Pelas finalidades expostas, é que propomos o presente Projeto de Lei.
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