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materia nº 47/2023

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 47 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaInstitui o Título “Mulher Destaque”, para mulher que ocupa cargo de relevância Profissional, Social, Cultural e Educacional em Campo Novo do Parecis.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-08 Encaminhamento de Expediente Complemento: AUTÓGRAFO Nº 2.140/2023
2023-12-07 Encaminhamento de Expediente Complemento: Remetido à Ordem do Dia da sessão extraordinária do dia 07.12.2023 Data da Resposta: 07/12/2023 Resposta Observações: ORDEM DO DIA - Aprovado em discussão única, com requerimento de urgência assinado pelos Vereadores subscritos, seguindo para elaboração de Autógrafo
2023-12-06 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 06/12/2023 Resposta Observações: Parecer favorável
2023-09-26 Encaminhamento de Expediente Data da Resposta: 06/12/2023 Resposta Observações: Parecer jurídico
2023-09-21 Encaminhamento de Expediente Complemento: Incluso na pauta da sessão ordinária do dia 25.09.2023. Data da Resposta: 25/09/2023 Resposta Observações: Apresentado no Expediente, distribuído à CLJRF para parecer.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 47-LE, de 25 de setembro de 2023.





AUTORIA: VEREADOR GRINGO E DEMAIS VEREADORES.



Institui o Título “Mulher Destaque”, para mulher que ocupa cargo de relevância Profissional, Social, Cultural e Educacional em Campo Novo do Parecis.



Os Vereadores subscritores, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o disposto no art. 38, I, da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do soberano Plenário o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Título “Mulher Destaque” no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso.



Art. 2º Fará jus ao Título “MULHER DESTAQUE”, toda mulher Camponovense que se destaque em suas atividades de trabalho, sociais, comunitárias, culturais e de empreendedorismo, enaltecendo o trabalho da Mulher de nosso município.

Parágrafo Único - O Título será concedido apenas uma única vez para cada mulher merecedora da homenagem.



Art. 3º A indicação da mulher que fará jus ao Título será pesquisada junto a Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Educação, ACIC/CDL e por indicação do Poder Legislativo.



Art. 4º A homenagem será proposta por Vereador, mediante apresentação de Projeto Decreto Legislativo, que após aprovação em plenário será entregue em Sessão Ordinária.



Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Sala de Sessões da Câmara Municipal, em 25 de setembro de 2023.







VEREADOR GRINGO

















VER. FABIO DO AGEM                              VER. JOAQUIM EQUIP









VER. JOSÉ MARCIANO DA SILVA                      VER. BEITO MACHADINHO









VER. MARCELO  BURGEL                                 VER. MARCIO NASCIMENTO









VER. VANDERLEI BAIOTO                        VER. WILLIAN FREITAS 



















































JUSTIFICATIVA









Nobres colegas Vereadores, o presente Projeto de Lei visa valorizar as mulheres de nosso município que se destaquem em suas atividades de trabalho, sociais, comunitárias, culturais e de empreendedorismo. Sendo que tal honraria vem coroar os resultados obtidos através dos esforços de seus trabalhos, que de forma imensurável vem ajudar a melhorar, de alguma forma, a sociedade local.

Pelas finalidades expostas, é que propomos o presente Projeto de Lei.





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